DOU 25/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 139, segunda-feira, 25 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL /ME Nº 8.302, DE 22 DE JULHO DE 2022
A
SECRETÁRIA DE
GESTÃO SUBSTITUTA
DA
SECRETARIA ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições, e considerando a subdelegação de competência contida na
Portaria SE/ME nº 11.441, de 21 de setembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União
de 27 de outubro de 2021, bem como o disposto no processo SEI nº 19973.105274/2022-
39, resolve:
Conceder a Gratificação Temporária das Unidades Gestoras dos Sistemas
Estruturadores da Administração Pública Federal - GSISTE, do Sistema de Serviços Gerais
SISG, de nível intermediário, do Órgão Central, à servidora FERNANDA VIEIRA KLEIN
TEIXEIRA LOPES, matrícula SIAPE nº 1668383, ocupante do cargo de Assistente em
Administração, da Universidade Federal da Grande Dourado.
Documento assinado eletronicamente
ELISE SUELI PEREIRA GONÇALVES
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal SEGES/ME nº 8.236, de 21 de julho de 2022, publicada
no Diário Oficial da União do dia 22 de julho de 2022, Seção 2, página 17, onde se lê: "Art.
4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor se apresente ao órgão
cessionário no prazo de trinta dias", leia-se: "Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta
Portaria caso o servidor não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias".
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 8.182, DE 19 DE JULHO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.108768/2022-55, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Jivago Cesar
Pinto, matrícula nº 1670231, PSA - Profissional de Serviços Aeroportuários, do quadro de
pessoal
da
Empresa
Brasileira 
de
Infraestrutura
Aeroportuária
-
INFRAERO,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho de
Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado, com custo mensal
de reembolso de R$ 5.859,36 (cinco mil, oitocentos e cinquenta e nove reais e trinta e seis
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitantee.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 8.190, DE 21 DE JULHO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.187846/2022-15, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Johilda Lima
Araújo Neres, matrícula SIAPE nº 1240772, ocupante do cargo efetivo de Assistente Técnico
Administrativo, do quadro de pessoal do Ministério da Infraestrutura - MInfra,
para composição da força de trabalho do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que
a servidora ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 8.265, DE 21 DE JULHO DE 2022
 O 
SECRETÁRIO
DE 
GESTÃO
E 
DESEMPENHO
DE 
PESSOAL, DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria
SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto
no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no art. 30
do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de
24 de julho de
2020, e considerando o que consta
no processo n.º
19975.119059/2022-03, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do servidor público Paulo
Agnelo dos Santos Dias, matrícula SIAPE nº 3736675, ocupante do cargo efetivo
de
Administrador, do quadro
de pessoal
do Ministério da
Saúde -
MS,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão e Desempenho
de Pessoal do Ministério da Economia - SGP/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do servidor à instituição de origem poderá ocorrer
a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os
requisitos constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de
2020.
Art. 3º Cabe à SGP/ME, assegurar-se que o servidor ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições
na instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS,
PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS
COORDENAÇÃO-GERAL DE BENEFÍCIOS
PORTARIA DE PESSOAL CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 8.308, DE 22 DE JULHO DE 2022
O
COORDENADOR-GERAL 
DE
BENEFÍCIOS
DO 
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 14022.128998/2022-86, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais à servidora
IVANILDE CANUTO DA COSTA TAVARES, matrícula SIAPE nº 1015704, ocupante do cargo de
Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do
Ministério da Economia, oriunda do Ex-Território Federal do Amapá, com fundamento no
art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda
Constitucional nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 8.146, DE 18 DE JULHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.173108/2022-91, resolve:
Art.
1º  Conceder
pensão
à GIL CONSTÂNCIO
DE
LIMA
RODRIGUES, na
qualidade de cônjuge da ex-servidora TEREZINHA JUCÁ RODRIGUES, ocupante do cargo de
Professor de Ensino Básico do Ex Território, matrícula SIAPE nº 1021316, do quadro de
pessoal deste Ministério da Economia, falecida em inatividade, em 01 de junho de 2022,
com fundamento do inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio
de 2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 01 de junho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 8.153, DE 18 DE JULHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.182313/2022-47, resolve:
Art. 
1º  Conceder 
pensão 
à JOVALDINA 
BITENCOURT 
RODRIGUES, na
qualidade de cônjuge do ex-servidor ALTINO RODRIGUES BORGES, ocupante do cargo de
Artifice de Artes Gráficas, matrícula  SIAPE nº 0857378, do quadro de pessoal
deste Ministério da Economia, falecido em inatividade, em 12 de junho de 2022, com
fundamento do inciso I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022, c/c o art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda
Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de junho de 2022.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 8.173, DE 19 DE JULHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.171818/2022-86, resolve:
Art. 1º  Conceder pensão à LAURA VIAL ROSA VEZZONI, na qualidade de cônjuge
do ex-servidor WILSON CARLOS VEZZINI, ocupante do cargo de Perito Médico
Previdenciário, matrícula SIAPE nº 0940770, do quadro de pessoal deste Ministério da
Economia, falecido em inatividade, em 14 de fevereiro de 2022, com fundamento do inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 08 de junho de 2022, data
do requerimento. 
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 8.177, DE 19 DE JULHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL
DE
BENEFÍCIOS, 
DO
DEPARTAMENTO
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13075.004804/2022-70, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária com proventos integrais ao
servidor JOSÉ ADEMIR DE BRITO, Matrícula Siape nº 0905317, ocupante do cargo
de Técnico do Seguro Social, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, que postula concessão de aposentadoria voluntária, com
proventos integrais, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da  Emenda Constitucional 103, de 2019, com a Vantagem Pessoal
Nominalmente Identificada - VPNI, prevista no art. 62- A da Lei nº 8.112, de 1990, incluído
pelo art. 3º da Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PABLO MARCOS GOMES LEITE
PORTARIA CGBEN/ME Nº 8.206, DE 20 DE JULHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL 
DE 
BENEFÍCIOS DO 
DEPARTAMENTO 
DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.130444/2022-49, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à MARIA JOSE NUNES PIMENTA, na qualidade de
cônjuge divorciada, com percepção de pensão alimentícia estabelecida judicialmente do ex-
servidor NEY RIBEIRO PIMENTA, matrícula SIAPE nº 0441496, do quadro de pessoal

                            

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