DOU 25/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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Nº 139-A, segunda-feira, 25 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
4. Abordagem Didático-pedagógica.
A abordagem didático-pedagógica do curso de agente da autoridade de trânsito consiste na apresentação de aulas teóricas e práticas ministradas de forma dinâmica,
expositiva e dialógica. Para as atividades práticas podem ser utilizadas imagens, vídeos, estudos de caso e visitas técnicas, atividades de fiscalização, operação, policiamento ostensivo
de trânsito ou patrulhamento.
5. Avaliação da Aprendizagem.
5.1. Ao final de cada módulo será realizada prova sobre conteúdos trabalhados pelas instituições que ministram os cursos.
5.2. Será considerado aprovado no curso de capacitação o aluno que obtiver aproveitamento mínimo de 70 % em cada módulo.
5.3. O aluno reprovado ao final do módulo poderá realizar nova prova a qualquer momento, sem prejuízo da continuidade do curso. Caso ainda não consiga resultado
satisfatório deverá repetir o módulo em outra edição do curso.
5.4. Com frequência mínima de 75% em cada um dos módulos. Caso o aluno não atinja o mínimo de frequência estabelecido em um ou mais módulo (s), poderá repeti-
lo (s) em outra turma ou edição do curso, aproveitando os módulos em que atingiu o estabelecido.
5.5. Nos cursos de atualização, a avaliação será feita através de observação direta e constante do desempenho dos alunos, sendo dispensado atribuição de nota ao final
do curso.
6. Disposições Finais
6.1. Para os cursos ministrados por servidores de órgãos integrantes do SNT, o corpo docente do curso deverá ser formado por, no mínimo, 50% (cinquenta por cento)
de profissionais que tenham formação superior e experiência na área afim aos conteúdos constantes na estrutura curricular do curso. Para os profissionais de nível médio, será
exigido, no mínimo, 10 (dez) anos de experiência comprovada na área afim aos conteúdos constantes na estrutura curricular do curso.
6.2. A comprovação da referida titulação deverá ser apresentada junto aos órgãos integrantes do SNT e às entidades e instituições habilitadas para ministrar o curso
objeto desta Portaria.
6.3. O número máximo de participantes por turma deverá ser de 50 (cinquenta) alunos.
6.4. Os certificados serão emitidos pelos órgãos integrantes do SNT ou por entidades e instituições por eles habilitadas para ministrar o curso objeto desta Portaria.
6.5. Os módulos I, II, III, IV, V, VI e VII, descritos no item 3 do Anexo I desta Portaria, poderão ser realizados nas modalidades de ensino à distância e remoto.
6.6. A Os módulos VIII e IX poderão ser realizados na modalidade de ensino remoto.
6.7. O conteúdo presente na estrutura curricular e a carga horária poderão ser acrescidos com o objetivo de atender as necessidades específicas do órgão com
circunscrição sobre a via.
ANEXO II
CURSO DE ATUALIZAÇÃO
1.1. O Curso de Atualização terá carga horária mínima de 32 (trinta e duas) horas/aula, conforme estrutura curricular a seguir.
1.2. O Curso de Atualização poderá ser realizado nas modalidades de ensino presencial, à distância e remoto.
. Módulo
Conteúdo
Carga Horária
. MÓDULO I
Legislação de Trânsito Aplicada
Atualizações normativas pertinentes a área da fiscalização.
12 h/a
. MÓDULO II
Ética e Cidadania
Ética profissional;
Cidadania e trânsito.
04 h/a
. MÓDULO III
Operação e Fiscalização de Trânsito
At u a l i z a ç õ e s :
Técnicas de Abordagem;
Operação;
Fiscalização;
Integração com a engenharia de trafego.
16h/a
. T OT A L
32 h/a
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