DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
CAPÍTULO II
CONCEITOS E ORGANIZAÇÃO
2.1 Fundamentos
2.1.1 A coordenação e o controle do espaço aéreo são essenciais para o cumprimento da missão atribuída ao Cmt Op Cj, facilitando o alcance dos objetivos propostos por ele,
em todos os níveis do conflito. Assim sendo, são escalados elementos de coordenação, utilizados métodos de controle e estabelecidas as Medidas de Coordenação e Controle do Espaço
Aéreo (MCCEA), as Medidas de Coordenação de Apoio de Fogo (MCAF) e as Regras de Engajamento (RE).
2.1.2 A unidade de esforço é essencial para a utilização eficaz do espaço aéreo.
2.1.3 As estruturas e os procedimentos de coordenação e controle do espaço aéreo requerem um amplo planejamento, antes do início das operações. Esse ambiente pode passar
por várias fases de transição, variando do tempo de paz ao combate e passando pelas operações militares de não-guerra. Em todas essas situações, os procedimentos necessitam ser simples
para serem entendidos e executados por todos os envolvidos nas operações.
2.1.4 As informações seguras, oportunas e confiáveis constituem a chave que permite utilizar as potencialidades da coordenação e do controle do espaço aéreo.
2.1.5 Uma eficaz combinação dos métodos de controle positivo e por procedimentos (conforme definição dos itens 2.3.1 e 2.3.2) deve prover uma máxima flexibilidade na
coordenação e controle do espaço aéreo. As estruturas para isso devem incentivar estreita coordenação entre os comandos componentes, de modo a permitir uma rápida concentração de
poder de combate.
2.1.6 A estreita coordenação entre todos os usuários do espaço aéreo, dentro e fora de uma determinada área de responsabilidade, maximiza a eficácia do combate e impede
o fogo amigo e a interferência mútua. Além disso, assegura o fluxo oportuno e preciso de informações, sendo indispensável para o sucesso de uma campanha ou operação.
2.1.7 A estrutura de coordenação e controle do espaço aéreo deve ter como base redes de telecomunicações confiáveis e resistentes a interferências, com ênfase no emprego
de redes de transmissão de dados, priorizando-se procedimentos simples e flexíveis.
2.1.8 Esta estrutura deve prever a possibilidade de degradação da capacidade de controle, de modo a preservar a rapidez de resposta e a flexibilidade. Faz-se necessário um
planejamento coordenado e detalhado com vistas a assegurar a compatibilidade do emprego das telecomunicações a todos os usuários do espaço aéreo. É importante que seja protegida
e baseada em sistemas redundantes, uma vez que os meios serão alvos prioritários.
2.1.9 A estrutura implementada para o controle do espaço aéreo deverá priorizar as ações de desconflito que poderão ocorrer no atendimento às diferentes demandas dos
usuários. Deverá, ainda, ser capaz de manter o conceito de integração da Circulação Aérea Geral (CAG) à Circulação Operacional Militar (COM), mantendo assim a característica de
flexibilidade.
2.1.10 São considerados usuários do espaço aéreo:
a) meios de apoio de fogo superfície-superfície - podem engajar e deter o inimigo pelo fogo, além de restringir a ação dos meios aéreos amigos, em certos compartimentos do
terreno, em razão da intensidade, duração, localização, direção e altura de seus fogos;
b) meios de defesa antiaérea - oferecem a necessária proteção contra a ação de vetores aéreos inimigos e pode, igualmente, interferir na utilização do espaço aéreo pelos vetores
aéreos amigos; e
c) as aeronaves (tripuladas ou não) - realizam operações em toda a área de responsabilidade do C Op Cj, e, eventualmente, entre essa área e a Zona de Defesa (ZD) e a Zona
de Interior (ZI).
2.1.11 O controle do espaço aéreo deve garantir a atuação diuturna dos meios, em quaisquer condições meteorológicas e ambientes operacionais.
2.2 Estrutura de Coordenação e Controle do Espaço Aéreo:
1_MD_26_14740694_002
1.4.4 Portanto, dois aspectos relevantes destacam-se para a aplicação deste documento. O primeiro será a certeza do cumprimento de missões com o máximo de
segurança interforças, evitando danos colaterais, inclusive, à aviação civil. O segundo é um planejamento acurado com vistas à contínua racionalização de meios, maximizando os
princípios de guerra da massa e da unidade de comando na utilização do espaço aéreo, a partir de uma permanente interação entre as Forças.
1.4.5 Fora do território nacional, sempre que houver uma Força Aérea Componente (FAC) constituída, o Cmt Op Cj delegará ao Comandante da Força Aérea Componente
(CFAC) ou, eventualmente, a outro Comandante que ele considere mais adequado, quando não houver uma FAC constituída, duas tarefas intimamente relacionadas, quais sejam:
a Coordenação e Controle do Espaço Aéreo e o planejamento da Defesa Aeroespacial na AR.
1.4.6 Quando parte da área de responsabilidade estiver localizada dentro do território nacional, o Comando de Operações Aeroespaciais (COMAE) delegará à FAC, por
meio de acordo operacional, a responsabilidade sobre a Defesa Aeroespacial. De forma análoga, caberá a FAC efetuar coordenação com o Departamento de Controle do Espaço
Aéreo (DCEA) no que tange à coordenação e o controle do tráfego aéreo civil, nesta área específica. De forma a clarificar e unificar as medidas de controle e coordenação no
espaço aéreo delimitado pelas operações, a FAC deverá efetuar acordos operacionais tanto com o COMAE, quanto com o DECEA, reforçando os aspectos destacados
anteriormente.
1.4.7 É responsabilidade de todas as Unidades que irão fazer uso do espaço aéreo obedecer, cada uma em seu nível, às diretrizes inerentes à Coordenação e Controle
do Espaço Aéreo, de forma segura e confiável, contribuindo, assim, para o cumprimento da missão do C Op Cj.
1.5 Aprimoramento
As sugestões para aperfeiçoamento deste documento são estimuladas e deverão ser encaminhadas ao Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas (EMCFA), para o seguinte
endereço:
1_MD_26_14740694_001
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