DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 10.440 Processo nº 53500.292452/2022-57. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO CULTURA DE MARINGA LIMITADA, CNPJ 79.135.760/0001-
66, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens -
Digital, na localidade de Pranchita/PR.
Nº 10.441 Processo nº 53500.292453/2022-00. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO CULTURA DE MARINGA LIMITADA, CNPJ 79.135.760/0001-
66, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens -
Digital, na localidade de Santo Antônio do Caiuá/PR.
Nº 10.442 Processo nº 53500.292454/2022-46. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO CULTURA DE MARINGA LIMITADA, CNPJ 79.135.760/0001-
66, executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens -
Digital, na localidade de São João do Caiuá/PR.
Nº 10.443 Processo nº 53500.292463/2022-37. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO GUAIBA LTDA, CNPJ 87.185.468/0001-86, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Anta Gorda/RS.
Nº 10.444 Processo nº 53500.292464/2022-81. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO GUAIBA LTDA, CNPJ 87.185.468/0001-86, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Ciríaco/RS.
Nº 10.445 Processo nº 53500.292465/2022-26. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO GUAIBA LTDA, CNPJ 87.185.468/0001-86, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Esmeralda/RS.
Nº 10.446 Processo nº 53500.292466/2022-71. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO GUAIBA LTDA, CNPJ 87.185.468/0001-86, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Ibiaçá/RS.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATO Nº 10.796, DE 23 DE JULHO DE 2022
Autoriza Tecsoil Automacao e Sistemas S.a, CNPJ nº 12.456.606/0005-49, a
realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Colorado/PR, no período de 26/07/2022 a 23/09/2022.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATOS DE 25 DE JULHO DE 2022
Nº 10.831 Autoriza FUNDACAO CANAL 20, CNPJ nº 04.083.151/0001-01, a realizar operação
temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de São Paulo/SP, no período
de 30/07/2022 a 31/07/2022.
Nº 10.832 Autoriza Brisanet Servicos de Telecomunicacoes S.A., CNPJ nº 04.601.397/0001-
28, a realizar operação temporária de equipamentos de radiocomunicação, na cidade de
Campina Grande/PB, no período de 01/08/2022 a 29/09/2022.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 3.988, DE 22 DE JULHO DE 2022
Revoga a Portaria nº 584/MD, de 4 de junho de
2004, e a Portaria nº 1.732/MD, de 19 de dezembro
de 2008.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o
art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, e observado o disposto no art. 8º, inciso
III, do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e de acordo com o que consta do
Processo Administrativo nº 60532.000038/2022-10, resolve:
Art. 1º Ficam revogadas:
I - a Portaria nº 584/MD, de 4 de junho de 2004, publicada no Diário Oficial da
União nº 108, na Seção 1, página 9, de 7 de junho de 2004; e
II - a Portaria nº 1.732/MD, de 19 de dezembro de 2008, publicada no Diário
Oficial da União nº 249, na Seção 1, página 21, de 23 de dezembro de 2008.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de agosto de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
PORTARIA GM-MD Nº 3.998, DE 22 DE JULHO DE 2022
Aprova o Manual "Medidas de Coordenação do Espaço Aéreo nas Operações Conjuntas" - MD
33-M-13 (2ª Edição/2022).
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 1º,
inciso III, do Anexo I do Decreto 10.998, de 15 de março de 2022, e de acordo com o que consta do Processo Administrativo nº 60080.000177/2021-28, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o Manual "Medidas de Coordenação do Espaço Aéreo nas Operações Conjuntas" - MD 33-M-13 (2ª Edição/2022), na forma do Anexo.
Parágrafo único. O Manual de que trata o caput estará disponível na Assessoria de Doutrina e Legislação do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, e na Plataforma
de Pesquisa da Legislação da Defesa - MDLegis (<https://mdlegis.defesa.gov.br/pesquisar_normas/>).
Art. 2º Fica revogada a Portaria Normativa nº 3.009/MD, de 18 de novembro de 2014, publicada no Diário Oficial da União nº 224, Seção 1, página 9, de 19 de novembro
de 2014.
Art. 3º Esta Portaria entra em 1º de agosto de 2022.
PAULO SÉRGIO NOGUEIRA DE OLIVEIRA
ANEXO
MANUAL DE MEDIDAS DE COORDENAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO NAS OPERAÇÕES CONJUNTAS
CAPÍTULO I
I N T R O D U Ç ÃO
1.1 Finalidade
Orientar a utilização de forma conjunta do Espaço Aéreo, em uma Área de Responsabilidade (Teatro de Operações ou Área de Operações), por meio de procedimentos padronizados, incrementando a
segurança dos meios que utilizam esse ambiente e aumentando a flexibilidade dos Comandantes, em todos os níveis, favorecendo a sinergia das Forças envolvidas nas ações conjuntas.
O conhecimento e a aplicação deste manual, juntamente com o "Apoio de Fogo em Operações Conjuntas" - MD33-M-11 (1ª Edição/2013), representam ferramenta
essencial para se evitar o fogo amigo em Operações Conjuntas das Forças Armadas.
O manual acima referido trata de todos os aspectos e de todas as medidas de coordenação de apoio de fogo (MCAF).
1.2 Aplicação
Este manual se aplicará aos trabalhos desenvolvidos no emprego dos meios adjudicados a qualquer Comando Operacional Conjunto (C Op Cj), no contexto de uma operação, e, também,
pelas Forças que lhe forem subordinadas, primariamente, restringindo-se ao espaço aéreo sobrejacente à Área de Responsabilidade (AR). O documento também normatiza, observadas as ressalvas
indicadas pelo Ministério da Defesa (MD), os exercícios conjuntos.
1.3 Referências
Os documentos consultados para a elaboração deste Manual foram:
a) Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;
b) Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999 (dispõe sobre as normas gerais para a organização, o preparo e o emprego das Forças Armadas);
c) Portaria Normativa nº 4.034, de 1º de outubro de 2021 (aprova o Manual de Abreviaturas, Siglas, Símbolos e Convenções Cartográficas das Forças Armadas - MD33-
M-02, 4ª Edição/2021);
d) Portaria Normativa nº 84/GM-MD, de 15 de setembro de 2020 (Aprova a Doutrina de Operações Conjuntas - MD30-M-01/Volumes 1 e 2, 2ª Edição/2020);
e) Instrução Normativa nº 01/EMCFA, de 25 de julho de 2011 (aprova as Instruções para a Confecção de Publicações Padronizadas do Estado-Maior Conjunto das Forças
Armadas - MD20-I-01, 1ª Edição/2011);
f) Decreto nº 7.276, de 25 de agosto de 2010 (aprova a Estrutura Militar de Defesa);
g) Portaria Normativa nº 1.691/MD, de 5 de agosto de 2015 (aprova a Doutrina para o Sistema Militar de Comando e Controle - MD31-M-03, 3ª Edição/2015);
h) Portaria Normativa nº 2.328/MD, de 28 de outubro de 2015 (dispõe sobre a Política para o Sistema Militar de Comando e Controle - MD31 -P- 01, 3ª
Ed i ç ã o / 2 0 1 5 ) ;
i) Portaria Normativa nº 113/SPEAI/MD, de 1º de fevereiro de 2007 (dispõe sobre a Doutrina Militar de Defesa - MD51-M-04, 1ª Edição/2007);
j) Portaria Normativa nº 9/GAP/MD, de 13 de janeiro de 2016 (aprova o Glossário das Forças Armadas - MD35-G-01, 5ª Edição/2015); e
k) Portaria Normativa nº 862/MD, de 4 de abril de 2013 (dispõe sobre o Manual de Apoio de Fogo em Operações Conjuntas - MD33-M-11, 1ª Edição/2012).
1.4 Considerações Iniciais
1.4.1 Nos conflitos modernos, a gama variada de meios que utiliza o ambiente espacial tornou complexos o controle e a coordenação do espaço aéreo. Assim, o
Comandante Operacional Conjunto (Cmt Op Cj) deverá dispor de recursos humanos habilitados para otimizar as medidas necessárias à coordenação e à execução do controle daquela
dimensão do combate, a fim de obter significativa vantagem perante qualquer oponente.
1.4.2 Neste escopo, os Comandantes, em todos os níveis, sabem da importância da obtenção de uma efetiva, segura e precisa coordenação e controle dos eventos a
serem desencadeados naquele ambiente.
1.4.3 Estarão presentes neste cenário, entre outros, grande quantidade de vetores militares, como aeronaves, tripuladas ou não, meios de apoio de fogo (artilharia de
campanha e fogo naval), de defesa antiaérea, de busca de alvos (de comunicação e de não comunicação), de guerra eletrônica, além de aeronaves civis, tanto no caso de exercício,
quanto em situações reais, provavelmente com algumas restrições.

                            

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