DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Figura 1 - Resumo dos órgãos envolvidos na Coordenação e Controle do Espaço
Aéreo
2.2.1 Generalidades
2.2.1.1 Uma vez ativado um Comando Operacional Conjunto (C Op Cj), o seu
Comandante iniciará o processo de planejamento, que inclui a organização de suas Forças
Componentes, de acordo com as diretrizes, objetivos e área geográfica de atuação
determinados pelo escalão superior.
2.2.1.2 Nesta organização, o Cmt Op Cj delegará ao CFAC, sempre que houver
uma FAC constituída, as funções de Autoridade do Espaço Aéreo (AEA) e Autoridade de
Defesa Aeroespacial (ADA), cabendo-lhe o assessoramento contínuo e oportuno ao Cmt Op
Cj.
2.2.2 Autoridades existentes na Coordenação e Controle do Espaço Aéreo
2.2.2.1 O Comandante Operacional Conjunto (Cmt Op Cj) é a autoridade
responsável, dentro da área de um C Op Cj, pelos assuntos relacionados com a
coordenação e controle do espaço aéreo, dentre outras funções.
2.2.2.2 Caberá ao Cmt Op Cj:
a) atribuir as missões e tarefas às Forças Componentes (F Cte), determinando,
quando necessário, as prioridades para o uso do espaço aéreo;
b) supervisionar, por intermédio da Seção de Operações (D-3), a condução das
atividades relativas às Medidas de Coordenação do Espaço Aéreo, verificando sua
adequabilidade, de acordo com suas orientações e prioridades; e
c) delegar ao Comandante da Força Aérea Componente (FAC) o exercício de
Autoridade do Espaço Aéreo (AEA) e de Autoridade de Defesa Aeroespacial (ADA), na área
de responsabilidade do C Op Cj. Caso não seja possível à FAC assumir tais funções, devido
à especificidade da situação, essas autoridades poderão ser delegadas a outra F Cte.
2.2.2.3 Autoridade do Espaço Aéreo (AEA)
2.2.2.3.1 Autoridade, pertencente ao efetivo do Comando da Aeronáutica,
designada pelo Cmt Op Cj para estabelecer os procedimentos de coordenação, controle e
integração no uso do espaço aéreo, na área de responsabilidade do C Op Cj. A AEA deverá
desenvolver esta atividade em coordenação com as forças empregadas.
2.2.2.3.2
Quando
a
situação
indicar,
a
AEA
poderá
determinar
o
estabelecimento de volumes parciais, contidos na área geográfica atribuída ao C Op Cj,
atribuindo o controle desses volumes a outro elemento componente do C Op Cj.
2.2.2.4 Caberá à AEA:
a) receber, organizar e priorizar as necessidades de utilização do espaço aéreo.
Para a consecução dessas atividades, na fase de planejamento, elaborará o Plano de
Coordenação do Espaço Aéreo (PCEA), que será um anexo do Plano Operacional. Na fase
de execução, além de manter o PCEA atualizado, disseminará as alterações de uso do
espaço aéreo, por meio da Ordem de Coordenação do Espaço Aéreo (OCEA);
b) considerar os objetivos planejados para a campanha a ser desencadeada,
coordenando e desconflitando o que surgir como óbice à execução dos planos das Forças
Componentes, na utilização do espaço aéreo;
c) planejar, estabelecer e executar as MCCEA, atendendo às necessidades do C
Op Cj e dos usuários do espaço aéreo, além de identificar os meios e enlaces necessários
para a coordenação;
d)
estabelecer procedimentos
padronizados
para
o desconflito
e
as
coordenações necessárias para o atendimento às necessidades do C Op Cj;
e) assegurar que a estrutura estabelecida para as MCCEA permita a integração
das operações aéreas conjuntas e de Defesa Aerospacial (D Aepc);
f) aplicar as ferramentas de Comunicações, Informação e Sistemas (CIS)
necessárias às atividades de coordenação e controle do espaço aéreo;
g) identificar a necessidade de ativação de volumes de responsabilidade;
h) confeccionar um acordo operacional com o DECEA para fins de coordenação
e controle dos tráfegos civis quando o Teatro de Operações (TO) ou Área de Operações
abrangerem parte do território nacional;
i) elaborar e difundir a Ordem de Coordenação do Espaço Aéreo (OCEA) e,
também, as Instruções Especiais (INESP) relativas à Coordenação e Controle do Espaço
Aéreo;
j) receber e analisar as propostas de criação de medidas de coordenação (MCCEA e
MCAF) elaboradas pelas demais F Cte, inserindo-as no PCEA, na OCEA ou INESP, dependendo da
situação; e
k) receber e analisar as propostas de criação de Volumes Regionais de
Coordenação do Espaço Aéreo (VRCEA) elaboradas pelas demais F Cte e, caso necessário,
submetê-las à apreciação do Comandante Operacional Conjunto para aprovação.
2.2.2.5 Autoridade de Defesa Aeroespacial (ADA)
2.2.2.5.1 A ADA é a responsável pela coordenação da defesa aeroespacial (D
Aepc), contra ameaças de vetores aeroespaciais, na área de responsabilidade de um C Op
Cj. Esta autoridade será exercida concomitantemente com a AEA. Prioritariamente, estas
autoridades serão exercidas pelo Comandante da FAC.
2.2.2.5.2 Considerando que parcela ou a totalidade da área geográfica de
responsabilidade da ADA esteja dentro do território nacional, esta quando estabelecida e
pronta para assumir suas funções receberá do COMAE, por meio de acordo operacional, a
delegação da responsabilidade sobre a Defesa Aeroespacial nessa área específica.
2.2.2.6 Caberá à ADA:
a) confeccionar o Plano de Defesa Aeroespacial (Pl D Aepc) para o Teatro de
Operações ou Área de Operações, o qual será um anexo do Plano Operacional;
b) firmar um acordo operacional com o COMAE para fins de coordenação da
Defesa Aeroespacial nos limites de responsabilidade, quando o TO ou AOp abranger parte
do território nacional;
c) propor as MCCEA necessárias para a atividade de D Aepc e assegurar sua
execução;
d) designar autoridades regionais de Defesa Aeroespacial onde possam existir
dificuldades de coordenação, permitindo liberdade de ação das forças de D Aepc;
e) propor as Regras de Engajamento a serem observadas na D Aepc; e
f) propor uma cadeia de comando de lançamento, composta pela sequência de
autoridades responsáveis pela identificação e classificação dos vetores aéreos, pela
alocação de armas (aéreas ou antiaéreas) e, finalmente, pela autorização de engajamento
contra um alvo classificado como hostil, conforme as regras de engajamento estabelecidas
no PCEA e/ou P D Aepc.
2.2.2.7 Autoridade Regional do Espaço Aéreo (AREA). Eventualmente poderão
ser estabelecidos VRCEA. Nestes volumes, a autoridade será exercida pela Autoridade
Regional do Espaço Aéreo (AREA), que deverá obrigatoriamente coordenar os métodos e
outras medidas necessárias com a AEA designada pelo Comandante Operacional
Conjunto.
2.2.2.8 Caberá à AREA:
a) planejar e implementar a organização do espaço aéreo no VRCEA sob sua
responsabilidade, coordenando com as demais F Cte, quando as necessidades extrapolarem
o volume;
b) organizar e operar o Comando e Controle (C²) para o VRCEA; e
c) preparar e difundir as OCEA e INESP relativas ao VRCEA e às áreas
adjacentes, quando necessárias.
2.2.2.9 Comandantes das Forças Componentes:
Caberá aos Cmt F Cte:
a) cumprir o PCEA, as OCEA e INESP;
b) proporcionar os meios adequados à integração das unidades na cadeia de C²,
para coordenação do espaço aéreo; e
c) assegurar a divulgação do PCEA, OCEA e INESP, de forma que os seus
escalões subordinados tenham conhecimento e cumpram as Medidas de Coordenação
estabelecidas.
2.3 Métodos de Coordenação e Controle do Espaço Aéreo:
Os métodos de coordenação e controle do espaço aéreo podem variar
amplamente durante os diferentes tipos de operações militares, desde o controle positivo
de todos os meios aéreos, na área de controle do espaço aéreo, até o controle por
procedimentos de todos estes meios, incluindo qualquer combinação eficaz destes dois
métodos. Os procedimentos de controle do espaço aéreo devem ser adaptados a estes
métodos, com base nas capacidades e nos requisitos operacionais de cada F Cte.
2.3.1 Controle Positivo - é um método que utiliza meios eletrônicos. Apoia-se
na identificação positiva, no rastreamento e na direção da aeronave no espaço aéreo, por
um órgão de controle autorizado para tal atividade. O controle positivo emprega:
a) controle radar - é o controle contínuo das aeronaves, utilizando o radar e os
meios eletrônicos de identificação amigo/inimigo (Identification Friend or Foe -
IFF/Selective Identification Feature - SIF); e
b) serviço de monitoramento - é a vigilância geral dos movimentos de tráfegos
conhecidos com referência ao escopo do radar ou outros meios (enlace de dados táticos e
etc.).
2.3.2 Controle por Procedimentos - é um método que se baseia na combinação
de procedimentos e ordens previamente acordados, não sendo, portanto, obtido por meios
eletrônicos. Este método combina a extensa utilização das MCCEA. Um espaço aéreo pode
ser alocado para uma atividade, dentro da qual existirá liberdade de ação, de acordo com
as regras deste espaço. No intuito de melhorar a flexibilidade necessária às operações, são
adotadas medidas que serão ativadas por critérios específicos.
2.3.3 Considerações Gerais
2.3.3.1 Os dois métodos de controle são totalmente compatíveis. A utilização,
em maior ou menor grau, de um ou outro depende da disponibilidade dos equipamentos
de controle do espaço aéreo e do grau de interferência inimiga. A situação pode requerer
a maior utilização de um ou outro ou, ainda, a combinação de ambos.
2.3.3.2 O método selecionado afetará o modo como as operações serão
executadas. A seleção do método a ser utilizado deverá levar em conta as restrições
técnicas e/ou operacionais. Independentemente da existência de condições técnicas para a
execução do controle positivo, deverão ser estabelecidas medidas de coordenação para o
controle por procedimentos, para o caso de degradação do sistema.
2.3.3.3 A forma como o espaço aéreo será estruturado dependerá da interpretação
que a AEA tiver das diretrizes do Cmt Op Cj e das necessidades das F Cte deste comando. A AEA
deve buscar o máximo de uso do método de controle positivo, com o propósito de assegurar a
efetiva utilização do Espaço de Batalha. Qualquer que seja o método escolhido para a
coordenação do espaço aéreo, os usuários devem tomar conhecimento de qualquer alteração por
meio da OCEA. Tais OCEA devem seguir um processo rápido e seguro de difusão e implementação
para atender às mudanças táticas.
2.3.3.4 Um equipamento transponder IFF responde com um sinal codificado, as
interrogações identificadas como amigas, a partir de uma aeronave militar, veículo ou
unidade. Caso não ocorra nenhuma resposta, uma interrogação não codificada pode ser
gerada, e a resposta ocorrerá em um dos modos abertos que podem ser identificados de
acordo com padrões internacionais, sendo este conhecido como SIF (Selective Identification
Fe a t u r e ) .
2.3.3.5 O quadro a seguir apresenta uma comparação entre os dois métodos:
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