DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Figura 3 - Elementos de Ligação e Coordenação
2.5.1 Centro de Operações de Defesa Aeroespacial (CODA) - o CODA é o
órgão operacional do SISDABRA, subordinado diretamente ao Comandante do COMAE,
que tem por atribuições exercer a supervisão e a coordenação centralizada das ações
de defesa aeroespacial, em todo o Território Nacional.
2.5.1.1 No contexto deste manual, o CODA será o órgão que coordenará
com a Célula de Operações Correntes (COC) de um COAT, ou equivalente em outras
Forças, os movimentos aéreos procedentes da ZD/ZI em direção a área de
responsabilidade de um TO ou AOp.
2.5.1.2 Caberá ao CODA:
a) acompanhar as ações correntes no âmbito do SISDABRA, por meio do
estabelecimento de prioridades e das ações recomendadas aos diversos Elos do
Sistema, de acordo com as ordens do Comandante do COMAE, com a legislação em
vigor e com as Normas Operacionais do Sistema de Defesa Aeroespacial (NOSDA);
b) estabelecer a Situação Aérea Geral de Defesa Aeroespacial (SAGDA);
c) avaliar a ameaça aeroespacial, difundir o alerta, por meio da mensagem
de
difusão dos
Estados
de Alerta
(ESTALE), resultado
da
avaliação da
ameaça
aeroespacial ou por ordem superior;
d) acompanhar o sobrevoo de aeronaves estrangeiras no Território Nacional,
sendo o responsável
pela supervisão do fiel cumprimento
das autorizações de
sobrevoo;
e) supervisionar as ações de policiamento do espaço aéreo, junto aos
OCOAM e Unidades Aéreas de Defesa Aérea (UAe DA), na aplicação das Medidas de
Policiamento do Espaço Aéreo (MPEA), determinadas por uma ADA;
f) acompanhar a disponibilidade dos meios de controle, alarme antecipado
e de telecomunicações;
g) acompanhar a disponibilidade dos meios aéreos e antiaéreos das UAe DA
e dos meios antiaéreos desdobrados ou nas suas sedes;
h) acompanhar as condições operacionais e de infraestrutura dos
aeródromos de interesse da Defesa Aérea, incluindo as condições meteorológicas e as
condições dos meios de auxílio à navegação e à aproximação; e
i) coordenar com o centro de operações correntes da FAC as ações a serem
realizadas na interface das duas zonas de responsabilidade operacional.
2.5.2 Centro de Operações Aéreas do Teatro (COAT)
2.5.2.1 O
COAT é o órgão
da FAC responsável
pela programação,
coordenação e condução das missões atribuídas à FAC e, também, pela coordenação
dos pedidos de MCCEA. Por meio do COAT, o Comandante da FAC (CFAC) exerce o
planejamento centralizado e controla a execução descentralizada da atividade aérea.
2.5.2.2 A composição de um COAT poderá variar de acordo com as
necessidades operacionais. No entanto, ele deverá dispor de efetivo e de meios
suficientes para operar durante as 24 horas do dia.
2.5.2.3 Normalmente, o COAT será guarnecido por pessoal qualificado em
todos os tipos de ações, além de elementos especializados nas áreas de inteligência,
de meteorologia, de controle do espaço aéreo, de apoio de comunicações e, também,
de elementos de ligação das demais forças.
2.5.2.4 Caberá ao COAT:
a) estabelecer a Situação Aérea Geral do Teatro de Operações (SAGTO);
b) realizar a avaliação de ameaças na área de interesse;
c) contribuir para a coleta de dados de inteligência, para avaliação da
situação e seleção de alvos;
d) programar as operações aéreas ofensivas, defensivas e de apoio, para os
meios alocados, de acordo com o Planejamento da Campanha Aérea, orientado pela
Diretriz de Operações Aéreas (DOA), PCEA e Lista Priorizada de Alvos (LPA) do
componente aéreo;
e) emitir as ordens para os meios alocados para as missões ofensivas,
defensivas e de apoio;
f) emitir as mensagens de coordenação das redes de enlaces de dados a
serem ativadas;
g) coordenar as condições para a execução das operações aéreas das
demais Forças Componentes;
h) emitir as OCEA e INESP relativas a coordenação do espaço aéreo;
i) supervisionar a atividade dos órgãos de controle da Circulação Aérea
Geral, por meio dos Órgãos de Controle de Operações Aéreas Militares (OCOAM);
j)
supervisionar
a
defesa
aeroespacial
das
Infraestruturas
Críticas
estabelecidas na sua área de responsabilidade;
k) gerenciar as atividades de uso do sistema de enlace de dados utilizado
pelos meios aéreos;
l) supervisionar a execução das ações aéreas, na área de responsabilidade
do TO;
m) receber informações das unidades subordinadas, avaliar e reportar os
resultados das operações aéreas de modo a compor o Sumário Diário de Situação e
avaliação da campanha por parte da FAC;
n) apoiar as operações, exercícios e treinamentos, conforme orientado pelo
C FAC ;
o) receber os alertas da cadeia de inteligência, analisar o impacto na
condução das operações e difundir às unidades aéreas e ao CFAC;
p) ajustar/adaptar, em tempo real, a atividade aérea em função das
informações provenientes das células de Inteligência, a fim de atender aos objetivos
fixados pelo CFAC; e
q) supervisionar o acionamento e a condução das missões imediatas, de
qualquer tipo.
2.5.3 Órgãos de Controle de Operações Aéreas Militares (OCOAM)
2.5.3.1 Órgãos qualificados para prestar os serviços de controle de tráfego
aéreo, informação de voo e alerta às aeronaves engajadas nas ações aéreas, reais ou
de treinamento, através da aplicação das regras da circulação operacional militar. São
órgãos baseados no solo, embarcados em navios ou em aeronaves.
2.5.3.2 Caberá ao OCOAM:
a) gerenciar as ações de Defesa Aeroespacial na sua Região de Defesa
Aeroespacial (RDA) ou Zona de Responsabilidade Operacional (ZRO);
b) estabelecer a Situação Aérea Regional de Defesa Aeroespacial (SARDA),
através da aplicação dos critérios de identificação e classificação de pistas, conforme
determinação do CODA, na ZD/ZI;
c) quando subordinado a um COAT, estabelecer a Situação Aérea Regional
de Defesa Aeroespacial do TO ao Aeródromo de Operações (SARTO), através da
aplicação dos critérios de identificação e classificação de pistas, conforme determinação
do COAT;
d) disseminar os ESTALE estabelecidos pela FAC, no TO, ou pelo COMAE, na
ZD/ZI;
e) avaliar as ameaças aeroespaciais, estabelecendo os Alarmes de Defesa
Aeroespacial (Alm D Aepc) para os pontos e áreas sensíveis de sua RDA ou ZRO;
f) disseminar os Alm D Aepc para os pontos e áreas sensíveis de sua RDA
ou ZRO;
g) selecionar os alvos a serem engajados pela Defesa Aeroespacial Ativa e
estabelecer os critérios de seleção de armas para as Células de Alocação de Armas;
h) gerenciar o fiel cumprimento das autorizações de sobrevoo de aeronaves
estrangeiras na sua RDA, informando ao COAT, no TO, ou ao CODA, na ZD/ZI, as
discrepâncias observadas;
i) gerenciar toda a atividade relacionada com a prestação de serviço da
Circulação Operacional Militar (COM), na sua RDA ou ZRO;
j) coordenar com os sítios radar a execução das ações de Guerra Eletrônica
e aplicação do Plano de Controle de Emissões (CONEM), naquilo que lhe é afeto, na
sua RDA ou ZRO;
k) gerenciar a aplicação das Medidas de Policiamento do Espaço Aéreo
(MPEA) e da Assistência em Voo e Socorro em Voo, na sua RDA ou ZRO;
l) acompanhar a disponibilidade dos meios e das condições operacionais dos
aeródromos de interesse; e
m) coordenar as ações correntes, sob sua responsabilidade, estabelecendo
as prioridades de acordo com as determinações do COAT, no TO, ou do CODA, na
ZD/ZI.
2.5.4 Célula de Coordenação de Operações Aéreas (CCOA).
2.5.4.1 As CCOA são órgãos da estrutura do COAT. Durante as operações do
C Op
Cj, as
CCOA ficarão
justapostas aos
Centros de
Operações das
Forças
Componentes, facilitando o processo de pedidos de missão aérea e coordenação das
MCCEA, agilizando e aumentando a eficácia dos resultados.
2.5.4.2 A CCOA age como interlocutora do COAT, junto às demais F Cte,
levando e trazendo informações para a FAC. O fluxo de informações da CCOA para o
COAT e vice-versa, se dará através das Células de Coordenação das outras forças (CCFT
e CCFN) no COAT, de modo que todos tenham plena consciência situacional a fim de
efetuar a coordenação e sincronização das operações no ambiente conjunto.
2.5.4.3 As atribuições da CCOA são as seguintes:
a) assessorar os Cmt das F Cte, a que estiver justaposto, em todos os
aspectos relativos aos meios da FAC disponíveis para realizar ações aéreas em proveito
desta F Cte;
b)
coordenar
com o
COAT
os
aspectos
referentes às
operações
dos
Componentes Terrestres e Navais;
c) avaliar, coordenar e processar os pedidos de missões imediatas e pré-
planejadas, de qualquer tipo, solicitados pelas demais FCte;
d) coordenar com o COAT o acionamento dos meios em alerta no solo ou
em voo, ou as alterações referentes às surtidas planejadas, face à manobra das Forças
de Superfície;
e) monitorar o desenvolvimento das missões alocadas para o componente
ao qual está justaposto;
f) coordenar as missões aéreas dos meios aéreos da FAC com as Equipes de
Controle Aerotático (ECAT), necessárias para o cumprimento das mesmas;
g) disseminar, nas Forças Componentes, as informações levantadas pela FAC
referentes à situação amiga e inimiga;
h) monitorar o status das missões nos sistemas de comando e controle
disponíveis;
i) assessorar as F Cte nas atividades de coordenação e controle do espaço
aéreo;
j) realizar interface com os setores de inteligência das F Cte;
k) verificar a adequabilidade e enviar ao COAT as requisições de MCCEA e
MCAF, de forma que sejam inseridas na OCEA;
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