DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Figura 4 - Fluxograma do Planejamento para a Coordenação e Controle do Espaço Aéreo
3.5 Documentos Operacionais
3.5.1 Plano de Coordenação do Espaço Aéreo (PCEA)
3.5.1.1 O PCEA é o documento principal da coordenação do espaço aéreo no TO, emitido como um anexo ao Plano de Campanha, mas elaborado pela AEA. Deverá haver
no Estado-Maior do C Op Cj, na seção de operações (D-3), um elemento responsável por ser o ponto de contato para as necessidades das F Cte e do próprio C Op Cj, ele não
será o responsável pela elaboração do PCEA, mas sim o ponto de contato com a AEA que foi designada.
3.5.1.2 O texto consiste de normas gerais que irão reger as MCCEA e do estabelecimento das medidas de coordenação (positivo e/ou por procedimentos). De forma a
aproveitar o canal de difusão, as MCAF e o estabelecimento das mesmas também constarão do PCEA. O PCEA poderá sofrer alterações, a fim de atender à necessidade da manobra
das F Cte. Tais alterações deverão ser propostas à AEA.
3.5.1.3 A equipe encarregada da elaboração do PCEA, normalmente em uma FAC, deverá receber do elemento de ligação que fica no D-3 as necessidades advindas da
diretriz estabelecida pelo C Op Cj e, ainda, consultar as FCte, por intermédio dos O Lig, a fim de buscar a maior abrangência e adequabilidade possível para o plano, principalmente
no que tange às MCAF que não são usualmente empregadas pela FAC.
3.5.2 Ordem de Coordenação do Espaço Aéreo (OCEA)
3.5.2.1 É o documento emitido pela AEA para criar, ativar ou desativar medidas já previstas no PCEA. Considerando que normalmente esta função será do componente
aéreo, a OCEA será elaborada pelo COAT de uma FAC, de acordo com a necessidade das operações (geralmente em períodos de 24 horas). Sua emissão deve ser realizada, de
forma que ele esteja disponível para as unidades que utilizam o espaço aéreo, pelo menos 5 horas antes do início de seu ciclo de validade. Nos casos de necessidade de
modificações, poderá ser emitida uma Instrução Especial (INESP).
3.5.2.2 As necessidades de MCCEA e MCAF para as Forças Componentes serão encaminhadas pelos elementos de coordenação (CCN e CCFT), justapostos ao COAT. A
definição de em qual nível estas necessidades serão apresentadas dependerá do prazo para a implementação da MCCEA solicitada. As MCAF que implicam em coordenação do espaço
aéreo, também serão difundidas via OCEA, de forma a aproveitar o canal de difusão.
3.5.3 Requisição de Acionamento de Medidas de Coordenação do Espaço Aéreo (R A M C EA )
3.5.3.1 A RAMCEA, cujo modelo consta no Anexo "B", é o documento por meio do qual qualquer comando que empregue meios no espaço aéreo solicita uma MCCEA
ou uma MCAF necessária para o desenvolvimento de suas ações. O resultado desse pedido será a criação, ativação ou desativação de uma medida por intermédio de uma OCEA
para um período determinado, ou ainda, a emissão de uma INESP no caso de missões imediatas.
3.5.3.2 Para as missões pré-planejadas o pedido deverá dar entrada na célula responsável pela coordenação do Espaço Aéreo, geralmente de 48 a 36 horas antes do
início do ciclo de ações aéreas considerado, e no COAT antes do encerramento da elaboração do Plano Diário de Operações Aéreas (PDIOA), geralmente de 36 a 24 horas antes
do início do ciclo de ações aéreas considerado.
3.5.3.3 Quando for necessário o lançamento de uma missão que utilize o espaço aéreo e que não seja possível atender aos prazos previstos, o usuário coordenará sua
requisição diretamente no COAT, na célula de operações correntes, por intermédio do seu elemento de coordenação. Nesse caso, o COAT emitirá uma INESP atualizando a OCEA
em vigor.
3.5.4 Instrução Especial (INESP) - a INESP é o documento emitido quando há a necessidade de alteração de uma OCEA em vigor e quando a emissão de uma nova OCEA
não for conveniente ou possível. Sua emissão permite ajustar aspectos das medidas de coordenação previstas para a operação. Apesar de permitir flexibilidade, alterações durante
a execução não são desejáveis, devendo sempre ser considerada a relação custo x benefício.
3.6 Implementação das Medidas de Coordenação e Controle do Espaço Aéreo
3.6.1 Medidas de Coordenação e Controle do Espaço Aéreo
3.6.1.1 O controle do espaço aéreo deverá estar pautado em uma combinação adequada de Medidas de Controle Positivo e/ou por Procedimentos, a fim de maximizar
a flexibilidade e a segurança. Estas medidas deverão ser tão simples quanto possível, a fim de facilitar a utilização pelos usuários do espaço aéreo.
3.6.1.2 As MCCEA serão elaboradas por uma equipe especializada em coordenação e controle do espaço aéreo e inseridas no PCEA. A divulgação se dará por intermédio
das OCEA, que deverão ser cumpridas por todos os meios que se utilizam do espaço aéreo para suas ações. Em situações nas quais as MCCEA devam ser ativadas, canceladas
ou criadas, em curto espaço de tempo, entendido como abaixo de 24 horas da sua execução, as medidas serão disseminadas por intermédio de uma Instrução Especial (INESP),
que modificará a OCEA em vigor.
3.6.1.3 As MCAF serão elaboradas pelos Elementos de Coordenação de Apoio de Fogo das Forças Componentes ou nos respectivos Centros de Operação. Aquelas que
interferem no espaço aéreo serão remetidas ao COAT via RAMCEA de modo a serem inseridas na OCEA, aproveitando o canal de difusão.
3.6.1.4 Para exercer sua atividade a célula de coordenação do espaço aéreo (CCEA), do COAT, emprega várias fontes de informação, entre as quais se destacam:
a) coordenação de Apoio de Fogo entre as F Cte;
b) Plano Diário de Operações Aéreas, visualizando o emprego da FAC para o ciclo;
c) as RAMCEA das F Cte, para o período considerado;
d) áreas de emprego dos meios das F Cte que se utilizam do espaço aéreo; e
e) informações dos elementos de coordenação das F Cte no COAT.
3.6.1.5 De posse dessas informações, a célula de coordenação do espaço aéreo do COAT faz o cruzamento destes dados, verificando se as MCCEA em vigor necessitam
ser ajustadas, para evitar conflitos ou se alguma medida deve ser criada para garantir a segurança.
3.6.1.6 O PCEA deverá conter, também, as medidas voltadas para a coordenação e controle, em caso de situação degradada dos meios de controle.
3.6.1.7 Eventuais conflitos serão solucionados com o concurso dos representantes das Células de Coordenação no COAT. Os elementos de coordenação utilizados para
fins de Apoio de Fogo, acrescidos dos elementos específicos das Aviações da FNC e FTC, também serão utilizados para fins de coordenação do espaço aéreo.
3.6.1.8 No Comando Conjunto, coordenações mais amplas serão efetuadas através da Reunião de Coordenação de Operações ou na Reunião de Coordenação do Espaço
Aéreo.
3.6.2 Coordenação do Apoio de Fogo
3.6.2.1 A coordenação de apoio de fogo visa obter dos meios disponíveis o melhor rendimento possível, realizando a integração dos fogos com a manobra, evitando
duplicações de esforços e batendo os alvos da forma mais adequada. A coordenação do apoio de fogo é uma técnica que, aliada à tática e a procedimentos operacionais específicos,
proporciona flexibilidade para o comandante tático intervir no combate. Os referidos procedimentos são descritos no Manual MD 33-M-11 "Apoio de Fogo em Operações
Conjuntas".
3.6.2.2 O estabelecimento de processos ou sistemas de coordenação de apoio de fogo deve ser flexível para atender com eficiência às necessidades em todos os escalões
em todas as situações. Os procedimentos para a coordenação do apoio de fogo variam com o escalão, com o volume e o tipo de apoio disponível e com o tipo de
operação.
3.6.2.3 A integração entre a coordenação do apoio de fogo e a do espaço aéreo é essencial para o sucesso das operações e deve ser garantida pela participação cerrada
de elementos do apoio de fogo nos órgãos de coordenação do espaço aéreo, a fim de que as atividades de cada um sejam de conhecimento de ambos.
3.6.2.4 Conforme as necessidades de emprego do apoio de fogo (ar-superfície ou superfície-superfície) deverão ser ativadas MCCEA e MCAF que permitam atender, com
a flexibilidade necessária, as necessidades das F Cte.
3.6.2.5 Especificamente, os armamentos com trajetórias de grande amplitude e altitude, como por exemplo o LMF demandam que as medidas de coordenação para o
seu emprego tenham acionamento coordenado e que o tempo de duração do evento seja curto, de modo a impor o mínimo de restrições ao tráfego aéreo. Nesse caso,
normalmente, deverá ser efetuada coordenação direta com a Célula de Operações Correntes do COAT, de modo a evitar qualquer possibilidade de fogo amigo.
CAPÍTULO IV
OPERAÇÕES QUE NECESSITAM DE MEDIDAS ESPECÍFICAS DE COORDENAÇÃO E CONTROLE
4.1 Considerações Gerais
Existem determinadas operações que, pela especificidade, demandam medidas especiais para a coordenação e controle do espaço aéreo. As principais delas estão descritas
neste Capítulo.
A perfeita sincronização entre as F Cte se torna cada vez mais necessária com a constante evolução dos meios, particularmente no que tange à necessidade da
coordenação e do desconflito do espaço aéreo. Neste contexto, é imprescindível a completa sinergia dos meios de busca de alvos visando o aproveitamento dos recursos
disponíveis.
Dentre as operações abaixo elencadas, as no Mar, em Terra e com Utilização de Sistemas de Aeronaves Remotamente Pilotadas deverão incorporar em seu planejamento
e execução a necessidade das MCCEA e MCAF que considerem o emprego de Sistemas de Mísseis Táticos de Cruzeiro (MTC), adjudicados ao TO, por intermédio da FTC.
Nesse sentido, e visando minimizar o risco de fogo amigo, a utilização do espaço aéreo comum pelos MTC deverá ser regulado no PCEA, que estabelecerá as linhas gerais
sobre o controle do espaço aéreo, implementando através das OCEA os procedimentos, as medidas de controle do espaço aéreo e as MCAF dentro de um período específico de
tempo para a utilização desses Sistemas.
4.2 Operações no Mar
4.2.1 Controle do Espaço Aéreo da Zona de Combate em Operações Navais
4.2.1.1 As operações navais possuem características que demandam a adoção de medidas específicas de coordenação e controle do espaço aéreo. Tais providências devem
assegurar a atuação integrada da Força Naval, na qual, a partir das mesmas plataformas, são desencadeadas, simultaneamente, ações em quatro ambientes distintos: superfície,
submarino, aéreo e, eventualmente, terrestre. A integração de tais ações é essencial para a eficácia da Força Naval e, principalmente, para a própria segurança e
sobrevivência.
4.2.1.2 Assim sendo, o Comandante da FNC poderá receber um VRCEA. As Forças Navais (compostas por meios de superfície, submarinos, aeronavais e de Fuzileiros
Navais), reunidas sob comando único, aumentam o apoio mútuo e simplificam a identificação e o desconflito de aeronaves amigas, além de outras medidas de defesa
aeroespacial.
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