DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Figura 5 - Visão genérica das áreas de responsabilidades adjacentes
4.2.1.3 Durante as Operações Navais, a AEA poderá implementar um VRCEA para a FNC, ou mais de um, caso a situação exija, sendo que o Comandante da FNC será a autoridade
responsável pelas MCCEA e pelo controle dos meios aéreos trafegando dentro desse volume. A complexidade e a envergadura da operação, além das possíveis interferências com outras forças,
determinarão as dimensões do espaço aéreo alocado.
4.2.2 Operações Anfíbias
4.2.2.1 Nas Operações Anfíbias, normalmente, é estabelecida uma Área do Objetivo Anfíbio (AOA), no interior da qual o controle operacional de todos os meios será do Comandante da
Força Tarefa Anfíbia (ComForTarAnf). Em função dessa característica, será estabelecido, para a Força Tarefa Anfíbia, um volume de responsabilidade, com dimensões compatíveis com as necessidades
da Força para o cumprimento de suas tarefas. Normalmente, coincide com a própria AOA. Trata-se de uma porção de espaço aéreo designado em um PCEA, no qual há um emprego concentrado de
numerosas e variadas armas e, também, de usuários. Para o estabelecimento do volume de responsabilidade deverão ser considerados os seguintes fatores:
a) localização de forças inimigas dentro e na proximidade do volume; e
b) realização, no território nacional, de estreita coordenação com a FAC para o dimensionamento do VRCEA, considerando as condições operacionais existentes.
4.2.2.2 Nas Operações Anfíbias, o controle das operações aéreas, independente da missão ou origem, e o acesso ao VRCEA é exercido, inicialmente, pelo CCAT, o qual é uma agência da
Força Tarefa Anfíbia (ForTarAnf). À medida que ocorre o desembarque da ForDbq, sua agência de controle, o CComAT, se estabelece em terra e assume o controle de operações na Área do Objetivo
Anfíbio (AOA), o CCAT reverte à situação de CDAT, ficando responsável pelo setor marítimo da AOA. Essa tarefa poderá ser exercida, inclusive, por aeronave ou unidade com as capacidades de C²
requeridas. É essencial a coordenação contínua entre o Comandante da Força Tarefa Anfíbia e as autoridades de defesa aeroespacial, sendo desejável o controle radar para acompanhar as missões
aéreas. O controle aéreo em uma operação anfíbia emprega, normalmente, uma combinação de controle positivo e de procedimentos.
4.2.2.3 Havendo atuação de meios da FAC, deverão existir elementos da ECAT (OLA/GAA) posicionados junto ao CCAT e/ou ao CComAT.
4.3 Operações em Terra
No intuito de facilitar as ações do Comandante da FTC este poderá receber um ou mais de um VRCEA, voltado para o uso do espaço aéreo, notadamente pela Aviação do Exército, e
eventualmente para a Artilharia de Campanha. Outras operações da FTC podem requerer uma coordenação mais específica, em função das suas características.
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