DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Figura 8 - Visão genérica de Rotas Bidirecionais RCOM
2.3 Rotas de Trânsito (RT) - são rotas bidirecionais estabelecidas para propiciar a identificação por procedimentos, principalmente no retorno de uma missão. Representa
um pequeno corredor que atravessa a linha de contato, normalmente no formato de dois segmentos de reta colocados em ângulo, pode estar ou não conectado a um Corredor
de Trânsito. O PCEA deverá estabelecer suas dimensões verticais e horizontais e as RT ativadas serão inseridas na OCEA.
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Figura 9 - Visão genérica de Rotas Bidirecionais RT
2.4 Rota de Risco Mínimo (RRM) - são rotas bidirecionais estabelecidas para o uso de aeronaves, tripuladas ou não, de caráter temporário, permitindo o trânsito entre
a área de retaguarda, áreas de retaguarda das brigadas e as áreas de ação. São ativadas por coordenação da FAC e das demais F Cte.
Devido à rapidez com que estas rotas podem ser ativadas, pode ser necessário que essas rotas estejam dentro de um volume de responsabilidade de uma das Forças.
Para a sua criação, devem ser consideradas as ameaças existentes, operações de forças amigas, e locais de emprego de apoio de fogo.
Assim, em vez de ativar as rotas junto à Autoridade do Espaço Aéreo, seria ativado um Volume Regional de Coordenação do Espaço Aéreo.
O PCEA deverá determinar como serão as medidas de coordenação e premissas para criação, ativação ou desativação deste tipo de rota. Seu traçado deve evitar áreas
críticas com alta densidade de combates, pontos defendidos pela AAAe e áreas previstas às operações de combate intenso, tais como:
a) áreas de alvo das unidades de Artilharia;
b) grupos significativos de objetivos de Ap F;
c) zonas de pouso, de lançamento e de estabelecimento de postos de ressuprimento avançado; e
d) outros espaços aéreos especiais, planejados ou ativados.
Normalmente, as RRM têm seu início e final designados por pontos de controle aéreo, que definem junções a outros corredores ou mudanças de direção. Estes pontos
devem ser facilmente identificados no terreno ou possuir auxílios eletrônicos à navegação. Estas rotas também podem ser estabelecidas em altitudes abaixo da Altitude de
Coordenação.
As RRM poderão ser empregadas por qualquer Força Componente, em coordenação com a FAC. Quando saírem dos volumes de responsabilidade das F Cte, as RRM
deverão constar da OCEA.
As RRM serão traçadas sempre em cor vermelha.
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