DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nesse tipo de coordenação, é imperativo dispor de elevado nível de consciência situacional, considerando a necessidade, em tempo real, da aplicação de procedimentos
para o desconflito de vetores e armas, mediante sua separação no espaço aéreo utilizado simultaneamente.
Ainda que a Coordenação por Área esteja ativada, deverá haver um segundo planejamento para que a mesma região possa ser coordenada por zonas, se determinado
pelo COMAE.
10.3 COORDENAÇÃO POR ZONA
Método de coordenação aplicado quando a complexidade do cenário é elevada, bem como a consciência situacional e a capacidade de comando e controle se tornam
restritas frente à demanda necessária. Nesse caso, aeronaves e mísseis antiaéreos devem ser empregados em volumes de espaço aéreo mais limitados e delineados, denominados
Zonas.
A posição e o formato dessas zonas dependerão das ameaças, das características dos armamentos de defesa e de suas quantidades e disponibilidades. Sua utilização
pode considerar o engajamento de alvos prioritários por mais de um armamento, desde que haja plena coordenação e desconflito de meios. Nesse tipo de coordenação, o desconflito
de dos vetores ocorre, geralmente, pela segregação do espaço aéreo.
10.4 TIPOS DE ZONA
10.4.1 A quantidade das Zonas, bem como suas características espaciais, deve ser estabelecida de maneira prévia, por meio dos planos de operações ou em documentos
apropriados. Mudanças repentinas podem ocorrer, em virtude da evolução do cenário de emprego, sendo indispensável sua coordenação por parte da autoridade de Defesa
Aeroespacial. Dessa forma, deve-se garantir, antes do início das operações, que todos os meios que empregam sistemas de defesa aérea tenham plena consciência sobre as medidas
de coordenação e os métodos utilizados.
10.4.2 Como descrito anteriormente, Zonas correspondem a porções do espaço aéreo dentro de uma mesma Área, reservadas para atividades específicas (figura 18), nas
quais poderá haver restrição para operação de um ou mais vetores aéreos.
1_MD_26_14740694_020
Figura 18 - Representação de uma porção do espaço aéreo dividido por Zonas
ANEXO B
REQUISIÇÃO DE ACIONAMENTO DE MEDIDA DE COORDENAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO
1 REQUISIÇÃO DE ACIONAMENTO DE MEDIDA DE COORDENAÇÃO DO ESPAÇO AÉREO (RAMCEA)
Esta mensagem deve ser utilizada por qualquer componente para submeter à AEA a criação, ativação ou desativação de uma medida de controle do espaço aéreo e/ou
procedimentos associados.
Estas requisições devem ser enviadas ao COAT em um espaço temporal de 48 horas a 24 horas antes da sua implementação. O envio se dará via CCOA, para ser tratada
pela célula de coordenação do espaço aéreo, que inserirá esta requisição na OCEA .
Necessidades imediatas, abaixo de 24 horas, serão tratadas pela posição operacional responsável pela coordenação do espaço aéreo dentro da célula de operações
correntes do COAT, que por sua vez resolverá o problema e reportará a solução adotada para as suas correspondentes e para o OCOAM. Recomenda-se que seja emitida uma INESP
formalizando a nova medida de coordenação.
A RAMCEA será utilizada também para inserção das Medidas de Coordenação de Apoio de Fogo que interferem no espaço aéreo na OCEA. O objetivo é utilizar o canal
de coordenação já existente.
1.1 Itens de uma RAMCEA
Uma RAMCEA deverá incluir as seguintes seções:
1_MD_26_14740694_021

                            

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