DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Nº 8.267 Conceder pensão a MARIA DE FÁTIMA BRANDÃO BRAULE na qualidade de viúva,
do ex servidor aposentado PAULO ELISIO DE OLIVEIRA BRAULE PINTO, ocupante do cargo
de Auditor Fiscal da receita Federal do Brasil, Classe Especial, Padrão III, matrícula SIAPE n.º
97755, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, falecido aposentado em
05/08/2021 , com fundamento no inciso I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645,
de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, art. 222 inciso VII, alínea "B",ítem 6 da Lei 8112 de
12.12.1990, alterada pela Lei 13.135 de 17.06.2015, e § 1º § inciso II e caput do § 2º,
ambos do Art. 24 C nº103/2019 de 13/11/20019. Proc. 10768-102774/2021-99
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor nas seguintes datas: Nº 8255 em
04/04/2022; Nº 8258 em 07/04/2022; Nº 8262 em 30/05/2022; Nº 8267 em 05/08/2021
datas dos respectivos óbitos.
Documento assinado eletronicamente
MARIA ANGELA MOREIRA CARNAVAL
PORTARIA DE PESSOAL SRA/RJ/ME Nº 7.314, DE 30 DE JUNHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 3º, Inciso II, da
Portaria SGC-ME nº12961, de 03 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº
10768.101464/2022-38 resolve :
Art. 1º Conceder pensão a MARITA MONTEIRO DE BARROS FONSECA na
qualidade de companheira, do ex servidor aposentado, AVRAHY BARROSO BERNAR DA Z Z I ,
ocupante do cargo de Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, classe Especial Padrão III,
matrícula SIAPE n.º 908493, do Quadro de Pessoal deste Ministério da Economia, falecido
em 08/04/2022, com fundamento no inciso IV, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº
4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217, inciso III, art. 222 inciso VII, alínea "B",ítem
6 da Lei 8112 de 12.12.1990, alterada pela Lei 13.135 de 17.06.2015, e § 1º, inciso II e
caput do § 2º, ambos do Art. 24 C nº103/2019 de 13/11/20019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor na data do óbito do ex-
servidor.
Documento assinado eletronicamente
MARIA ANGELA MOREIRA CARNAVAL
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 8.334, DE 22 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso de suas atribuições,
e considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SEDGG/ME nº 17.472,
de 21 de julho de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de julho de 2020, bem
como o disposto no processo SEI nº 19973.105904/2022-75, resolve:
Designar FÁBIO NASCIMENTO SOUSA, matrícula SIAPE nº 3621771, para exercer
o encargo de substituto eventual do cargo Coordenador de Projeto da Coordenação-Geral
do Processo Eletrônico Nacional, do Departamento de Normas e Sistemas de Logística, da
Secretaria de Gestão, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo
Digital deste Ministério, nos afastamentos, impedimentos legais ou regulamentares do
titular e na vacância do cargo, código FCPE 103.3, revogando a Portaria nº 11.875,
publicada em 08/10/20221 no Diário Oficial da União.
CAIO CASTELLIANO DE VASCONCELOS
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 7.758, DE 11 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 14022.164669/2022-07, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício do servidor público ADROALDO FREITAS SALDIA,
matrícula SIAPE nº 2305788, ocupante do cargo de Agente de Atividades Agropecuárias,
oriundo do ex-Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de
Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor
força de trabalho na Superintendência Regional de Desenvolvimento da Lavoura Cacaueira
nos Estados de Rondônia e Mato Grosso da Secretaria de Inovação, Desenvolvimento Rural
e Irrigação da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira do Ministério da
Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por prazo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional de Desenvolvimento da Lavoura
Cacaueira nos Estados de Rondônia e Mato Grosso-SUROM assegurar que o servidor não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer
desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.923, DE 13 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de
11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e no processo n.º 19975.119959/2022-42,
resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício para composição da força de trabalho
do(a) empregado(a) João Pedro da Veiga Pacheco Neto, matrícula nº 47200-32, AS-IV -
Engenheiro, do quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária -
INFRAERO, para a Fundação Jorge Duprat Figueiredo de Segurança e Medicina do Trabalho
- FUNDACENTRO.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal SGP/SEDGG/ME nº 5.812, de 23 de
maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 26 de maio de 2022, seção
2, pág. 13.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.948, DE 14 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
tendo em vista o disposto no inciso II do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de
1990, nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, no Decreto nº 10.835,
de
14
de
outubro
de
2021,
e
considerando
o
que
consta do
processo
nº 19975.115892/2022-77, resolve:
Art. 1º Autorizar a cessão do servidor público JOSE MARIA DA FROTA, matrícula
SIAPE Nº 3041378, ocupante do cargo de Agente Administrativo, oriundo do ex-Território
Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios
Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para ocupar a função comissionada do
Poder Executivo Federal - FCPE - 101.01, no Distrito Sanitário Especial Indígena de Porto
Velho, unidade gestora descentralizada do Subsistema de Atenção à Saúde Indígena
(SasiSUS) do Ministério da Saúde.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 3º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o servidor não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 4º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente (ME)
ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 2021.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.959, DE 19 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de
11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e no processo n.º 14022.180798/2022-34,
resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício para composição da força de trabalho
do empregado público, Marcelo Piacheski de Abreu, matrícula nº 29934-42, AS II -
Engenheiro Civil, da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para o
Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT.
Art. 2º Fica revogada a Portaria nº 53, de 6 de outubro de 2017, publicada no
Diário Oficial da União - DOU, de 9 de outubro de 2017, seção 2, pág. 54.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 7.963, DE 21 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22
de outubro de 2021, e tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de
11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e no processo n.º 10199.107567/2021-22,
resolve:
Art. 1º Encerrar a alteração de exercício para composição da força de trabalho
do servidor público Renan¿ Vasconcelos Biolcati Rodrigues, matrícula SIAPE nº 1700759,
ocupante do cargo efetivo de Administrador, do Ministério do Trabalho e Previdência -
MTP para a Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Economia - SGC/ME.
Art. 2º Fica revogada a Portaria SGP/ME nº 57, de 04 de janeiro de 2022,
publicada no Diário Oficial da União - DOU, de 6 de dezembro de 2022, seção 2, pág. 9.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 8.000, DE 14 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.119653/2022-96, resolve:
Art.
1º
Alterar
o
exercício do
empregado público MARIO
SOUZA
DA
ROCHA, matrícula
SIAPE
nº 1688985,
ocupante
do
cargo/emprego
de Técnico em
Contabilidade oriundo do ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de
Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da
União, para compor força de trabalho no Departamento de Centralização de Serviços de
Inativos, Pensionistas e Órgãos Extintos - DECIPEX, da Secretaria de Gestão e Desempenho
de Pessoal - SGP, da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo Digital
deste Ministério da Economia.
Art.
2º
Cabe
ao
DECIPEX/SGP assegurar
que
o
empregado
não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer
desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso o empregado não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 8.102, DE 15 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO
DE
GESTÃO
E
DESEMPENHO
DE
PESSOAL
DA
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO
DA
ECONOMIA, no uso
da
competência
delegada
pela
Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018, conforme disposto nos arts. 16 e 17
da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e considerando o que consta do
processo nº 19975.115041/2022-24, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública MARLISE BENCHE
TRIBINO, matrícula SIAPE nº 3287739, ocupante do cargo/emprego de Agente
Administrativo-NA, oriunda do ex-Território Federal de Roraima, integrante do
Plano de Classificação de Cargos dos ex-Territórios Federais - PCC-Ext, do
quadro
em
extinção
da
União, para
compor
força
de
trabalho
na
Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Estado
de Roraima -SFA-RR do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, por
prazo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Roraima -SFA-RR assegurar que a empregada não
exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a
não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
de origem (Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art.
5º Torna-se
sem
efeito o
disposto
nesta
Portaria, caso
a
empregada não se apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
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