DOU 26/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 140, terça-feira, 26 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM
A L AG OA S
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIA Nº 132, DE 25 DE JULHO DE 2022
A Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde em Alagoas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria
1.945/SAA/SE/MS de 28/07/2017, publicada no DOU nº 150 de 07/08/2017, resolve:
I - Conceder Pensão Civil à LAURA VIEIRA LEITE DA SILVA, CPF nº 643.895.024-
68, na qualidade de cônjuge do ex-servidor do quadro do Ministério da Saúde, JOSIMÁRIO
AMARO DA SILVA, Matrícula Siape nº 518523, Guarda de Endemias, classe "S", padrão III,
a partir de 13/06/2022, data do óbito, de acordo com os artigos 215, 217, inciso III, artigo
222, inciso VII, alínea "b", item 3, da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº 13.135/2015,
combinado com o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
II - Tornar sem efeito a Portaria nº 113, de 13/07/2022, publicada no DOU 132,
de 14/07/2022.
(Processo nº 25020.000658/2022-28)
DEISE VERÔNICA DAMASCENO MACIEL
PORTARIA Nº 133, DE 25 DE JULHO DE 2022
A Chefe do Serviço de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde em Alagoas, no uso de suas atribuições, conferidas pela Portaria
1.945/SAA/SE/MS de 28/07/2017, publicada no DOU nº 150 de 07/08/2017, resolve:
Conceder Pensão Civil Vitalícia à MARIA INEZ DE OLIVEIRA CARVALHO, CPF nº
229.063.124-87, na qualidade de cônjuge do ex-servidor do quadro do Ministério da Saúde,
NEUDSON VILELA DE CARVALHO, Matrícula Siape nº 530037, Médico, classe "S", padrão III,
a partir de 16/07/2022, data do óbito, de acordo com os artigos 215, 217, inciso I, artigo
222, inciso VII, alínea "b", item 6, da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei nº 13.135/2015,
combinado com o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019.
(Processo nº 25020.000777/2022-81)
DEISE VERÔNICA DAMASCENO MACIEL
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE
EM SÃO PAULO
DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
PORTARIAS MS/SP/DIGAD/SEGEP DE 19 DE JULHO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO - no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria SAA/SE/MS nº. 1804 de 1/10/2013, publicada no DOU nº. 192,
de 03/10/2013, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo especificados,
resolve:
Nº 129 - Conceder pensão mensal a VERA MARIA DA LUZ SILVA, na qualidade de viúva do
ex-servidor JOSÉ ALCEU DE OLIVEIRA SILVA, Auxiliar Operacional de Serviços Diversos, SIAPE
597.244, a partir da data do óbito em 11 de maio de 2022, com fundamento legal nos
artigos 215 e 217, inciso I, da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei n° 13.135/2015 e c/c EC
103/2019, à vista das informações constantes do Processo nº. 25004.001143/2022-43.
Nº 130 - Conceder pensão mensal a JOSÉ GONÇALVES DA SILVA, na qualidade de viúvo da
ex-servidora MARIA HELENA LOPES SILVA, Auxiliar de Enfermagem, SIAPE 598.570, a partir
da data do requerimento em 07 de junho de 2022, com fundamento legal nos artigos 215
e 217, inciso III, da Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei n° 13.135/2015 e c/c EC 103/2019,
à vista das informações constantes do Processo nº. 25004.001021/2022-57.
SILVANA MARINHO DA SILVA
PORTARIAS MS/SP/DIGAD/SEGEP DE 25 DE JULHO DE 2022
A CHEFE DA DIVISÃO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SUPERINTENDÊNCIA
ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE EM SÃO PAULO - no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria SAA/SE/MS nº. 1804 de 1/10/2013, publicada no DOU nº. 192,
de 03/10/2013, e tendo em vista o que consta nos processos abaixo especificados,
resolve:
Nº 139 - Conceder pensão mensal a ELAINE PREVIATO BOVOLENTO, na qualidade de viúva
do ex-servidor GESSNER VIDALIS BOVOLENTO, Médico, SIAPE 592.759, a partir da data do
óbito em 15 de janeiro de 2022, com fundamento legal nos artigos 215 e 217, inciso I, da
Lei nº 8.112/1990, alterada pela Lei n° 13.135/2015 e c/c EC 103/2019, à vista das
informações constantes do Processo nº. 25004.000550/2022-33.
Nº 140 - Conceder pensão mensal a HAYDIL MARQUIAFAVE TELES, na qualidade de viúva
do ex-servidor ANTONIO FERNANDO TELES, Odontólogo, SIAPE 601.824, a partir da data do
óbito em 23 de maio de 2022, com fundamento legal nos artigos 215 e 217, inciso I, da Lei
nº 8.112/1990, alterada pela Lei n° 13.135/2015 e c/c EC 103/2019, à vista das
informações constantes do Processo nº. 25004.001072/2022-89.
SILVANA MARINHO DA SILVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA SAA Nº 150, DE 20 DE JULHO DE 2022
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA
SAÚDE, no uso
das atribuições
que lhe foram
conferidas pela
Portaria/SGEP/MP nº 572 de 24 de dezembro de 2013, publicada no Diário Oficial da
União nº 250, de 26 de dezembro de 2013, e considerando o disposto na Lei nº 6.999,
de 7 de junho de 1982, no artigo 93, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, Lei
nº 13.328, de 29 de julho de 2016, e regulamentado pelo Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021, e demais informações que constam no NUP 25001.010699/2022-51,
resolve:
Artigo 1º - Efetivar, pelo prazo de 25/07/2022 a 09/12/2022, a requisição da
servidora NEUZA MARIA DA SILVA, matrícula SIAPE nº 0633289 pertencente ao Quadro
de Pessoal Ativo Permanente do Ministério da Saúde, lotada na Superintendência
Estadual do Ministério da Saúde no Rio de Janeiro (SEMS/RJ) para prestar seus serviços
no Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE/RJ) com exercício na 233ª Zona
Eleitoral, com sede em Padre Miguel/RJ, sendo devolvida, impreterivelmente, no primeiro
dia útil subsequente.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração é do órgão requisitado.
Artigo 3º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso a servidora não
se apresente ao órgão requisitante no prazo de 30 (trinta) dias.
Artigo 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR SIMÕES FERREIRA DA SILVA
PORTARIA SAA Nº 151, DE 20 DE JULHO DE 2022
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada
pela Portaria SE/MS n°553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo
93 da Lei n°8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080,
de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n°8.270, de 17 de dezembro de 1991,
Portaria GM/MS n°243, de 10 de março de 2015, Lei n°11.355, de 19 de outubro de
2006, e demais informações que constam do NUP:25014.000825/2022-10 resolve:
Artigo 1º - Ceder o servidor CARLOS JOSÉ DA SILVA OLIVIERIA, matrícula SIAPE
n.º 551234, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício
junto à Secretaria Municipal de Saúde de Paço do lumiar no Estado do Maranhão, em
conformidade com o Convênio SUS n°223/2015, publicado no Diário Oficial da União n
º 207, seção 3, de 28 de outubro de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal de Paço do Lumiar no Estado do Maranhão, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério do Maranhão e
a Secretaria Municipal de Saúde de Paço lumiar, no Estado do Rio de Maranhão, a
observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR SIMÕES FERREIRA DA SILVA
PORTARIA SAA Nº 152, DE 20 DE JULHO DE 2022
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada
pela Portaria SE/MS n° 553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo
93 da Lei n° 8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n° 8.080,
de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n° 8.270, de 17 de dezembro de 1991,
Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015, Lei n° 11.355, de 19 de outubro de
2006, e demais informações que constam do NUP: 25023.000246/2022-68, resolve:
Artigo 1º - Ceder o servidor EDUARDO GOMES DOS SANTOS, matrícula SIAPE
n° 0499182, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício
junto à Secretaria Municipal de Saúde de Alvorada do Sul, no Estado do Paraná, em
conformidade com o Convênio SUS n° 99/2022, publicado no Diário Oficial da União n°
133, seção 3, de 15 de julho de 2022, firmado entre o Ministério da Saúde e a Prefeitura
Municipal de Alvorada do Sul, no Estado do Paraná, representada por sua Secretaria
Municipal de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério no Paraná e à
Secretaria Municipal de Saúde de Alvorada do Sul, no Estado do Paraná, a observância
dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de Saúde (SUS),
aprovados pela Portaria GM/MS n° 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR SIMÕES FERREIRA DA SILVA
PORTARIA SAA Nº 153, DE 20 DE JULHO DE 2022
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada
pela Portaria SE/MS n°553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo
93 da Lei n°8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080,
de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n°8.270, de 17 de dezembro de 1991,
Portaria GM/MS n°243, de 10 de março de 2015, Lei n°11.355, de 19 de outubro de
2006, e demais informações que constam do NUP: 25001.008831/2022-64, resolve:
Artigo 1º - Ceder o servidor JOSÉ RENATO DE SOUZA FRAGOZO, matrícula
SIAPE n.º 1431680, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para
exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Itaboraí no Estado de Rio de Janeiro,
em conformidade com o Convênio SUS n°174/2021, publicado no Diário Oficial da União
n°158, seção 3, de 20 de agosto de 2021, firmado entre o Ministério da Saúde e a
Prefeitura Municipal de Itaboraí no Estado do Rio de Janeiro, representada por sua
Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério do Rio de
Janeiro e a Secretaria Municipal de Saúde de Itaboarí, no Estado de Rio de Janeiro, a
observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema Único de
Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de 2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR SIMÕES FERREIRA DA SILVA
PORTARIA SAA Nº 154, DE 20 DE JULHO DE 2022
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada
pela Portaria SE/MS n°553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo
93 da Lei n°8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080,
de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n°8.270, de 17 de dezembro de 1991,
Portaria GM/MS n°243, de 10 de março de 2015, Lei n°11.355, de 19 de outubro de
2006, e demais informações que constam do NUP 25002.000403/2022-83, resolve:
Artigo 1º - Ceder o servidor CARLOS ALBERTO NOGUEIRA SANTA RITA,
matrícula SIAPE n.º 5004933-4, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da
Saúde, para exercício junto à Secretaria Municipal de Saúde de Itapemirim no Estado do
Espirito Santo, em conformidade com o Convênio SUS n°1.751/2018, publicado no Diário
Oficial da União Nº 243, seção 3, de 19 de Dezembro de 2018, firmado entre o
Ministério da Saúde e a Prefeitura Municipal de Itapemirim no Estado do Espírito Santo,
representada por sua Secretaria Municipal de Saúde.
Artigo 2º - O ônus pela remuneração ou salário é do órgão cedente.
Artigo 3º - Cumpre à Superintendência Estadual do Ministério do Estado do
Espírito Santo e a Secretaria Municipal de Saúde de Itapemirim, no Estado do Espirito
Santo, a observância dos procedimentos de Gestão de Pessoal cedido para o Sistema
Único de Saúde (SUS), aprovados pela Portaria GM/MS nº 243, de 10 de março de
2015.
Artigo 4º - Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor não
se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Artigo 5º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
IGOR SIMÕES FERREIRA DA SILVA
PORTARIA SAA Nº 155, DE 20 DE JULHO DE 2022
O 
SUBSECRETÁRIO 
DE 
ASSUNTOS
ADMINISTRATIVOS 
SUBSTITUTO 
DO
MINISTÉRIO DA SAÚDE, em conformidade com a subdelegação de competência outorgada
pela Portaria SE/MS n°553, de 5 de maio de 2011, e considerando o disposto no artigo
93 da Lei n°8.112, de 11 de dezembro de 1990, no inciso XI do artigo 7° da Lei n°8.080,
de 19 de setembro de 1990, artigo 20 da Lei n°8.270, de 17 de dezembro de 1991,
Portaria GM/MS n°243, de 10 de março de 2015, Lei n°11.355, de 19 de outubro de
2006, e demais informações que constam do NUP 25057.012371/2021-42, resolve:
Artigo 1º - Ceder o servidor ALFREDO MARQUES VILLLARDI, matrícula SIAPE n.º
0653337, pertencente ao Quadro de Pessoal do Ministério da Saúde, para exercício junto ao
Hospital Universitário Gaffrée e Guinle no Estado do Rio de Janeiro, em conformidade com

                            

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