DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Nº 10.468 Processo nº 53500.292519/2022-53. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO LAGES LTDA, CNPJ 83.012.013/0001-08, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Ponte Alta/SC.
Nº 10.469 Processo nº 53500.292520/2022-88. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO LAGES LTDA, CNPJ 83.012.013/0001-08, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Presidente Nereu/SC.
Nº 10.470 Processo nº 53500.292526/2022-55. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO LIBERAL LTDA, CNPJ 04.832.721/0001-19, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Ipixuna do Pará/PA.
Nº 10.471 Processo nº 53500.292527/2022-08. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TELEVISAO TUIUTI SA, CNPJ 92.236.314/0001-06, executante do Serviço
de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Herval/RS.
Nº 10.472 Processo nº 53500.292532/2022-11. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TV BARRIGA VERDE SA., CNPJ 83.601.690/0001-61, executante do
Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na localidade de
Pinheiro Preto/SC.
Nº 10.473 Processo nº 53500.292536/2022-91. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TV COLIGADAS DE SANTA CATARINA S A, CNPJ 82.645.029/0001-95,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na
localidade de Rio do Oeste/SC.
Nº 10.474 Processo nº 53500.292537/2022-35. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TV COLIGADAS DE SANTA CATARINA S A, CNPJ 82.645.029/0001-95,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na
localidade de Rio dos Cedros/SC.
Nº 10.475 Processo nº 53500.292540/2022-59. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TV COLIGADAS DE SANTA CATARINA S A, CNPJ 82.645.029/0001-95,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na
localidade de Trombudo Central/SC.
Nº 10.476 Processo nº 53500.292541/2022-01. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TV COLIGADAS DE SANTA CATARINA S A, CNPJ 82.645.029/0001-95,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na
localidade de Presidente Nereu/SC.
Nº 10.477 Processo nº 53500.292542/2022-48. Outorga Autorização de Uso de
Radiofrequência à TV COLIGADAS DE SANTA CATARINA S A, CNPJ 82.645.029/0001-95,
executante do Serviço de Retransmissão de Radiodifusão de Sons e Imagens - Digital, na
localidade de Vitor Meireles/SC.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATO Nº 10.779, DE 22 DE JULHO DE 2022
Processo nº 53500.286667/2022-39. Expede autorização à ANDERLYNE FULL LTDA, CNPJ/MF
nº 14.607.240/0001-63, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo
e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o território nacional.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
ATOS DE 25 DE JULHO DE 2022
Nº
10.812 
Processo
nº
53500.297080/2022-55.
Expede 
autorização
à
ALIAR
ADMINISTRADORA DE AERONAVES LTDA, CNPJ nº 37.994.725/0001-52, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito, por prazo indeterminado, em todo o
território nacional.
Nº 10.820 Processo nº 53500.297169/2022-11. Expede autorização à DIGITALNET BRASIL
SISTEMAS DE COLABORACAO LTDA, CNPJ/MF nº 05.933.907/0001-27, para explorar
Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo
indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 10.822 Processo nº 53500.297181/2022-26. Expede autorização à MJ GLOBAL TEC
COMERCIO E SERVICOS LTDA, CNPJ/MF nº 06.299.576/0001-88, para explorar Serviços de
Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por prazo indeterminado,
em todo o território nacional.
Nº 10.828 Processo nº 53500.297040/2022-11. declara extinta, por renúncia, a partir de
20/07/2022, a autorização outorgada a OESTENET SERVICOS DE COMUNICACAO LTDA ,
CNPJ/MF nº 26.409.556/0001-20, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 10.829 Processo nº 53500.297358/2022-94. declara extinta, por renúncia, a partir de
21/07/2022, a autorização outorgada a MINAS WORLD TELECOMUNICACOES LIMITADA ,
CNPJ/MF nº 07.520.589/0001-06, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
Nº 10.830 Processo nº 53500.297590/2022-22. declara extinta, por renúncia, a partir de
22/07/2022, a autorização outorgada a FJ NET.COM PROVEDOR DE INTERNET LTDA,
CNPJ/MF nº 10.943.317/0001-15, por intermédio do Ato nº 4334, de 13/08/2020, para
explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Coletivo e de Interesse Restrito, por
prazo indeterminado, em todo o território nacional.
TIBERIO EMIDIO DE GODOY
Gerente
Substituto
Ministério da Defesa
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA GM-MD Nº 3.939, DE 19 DE JULHO DE 2022
Delega competência para a prática de atos de
pessoal no âmbito da administração central do
Ministério da Defesa, da Escola Superior de Guerra,
da Escola Superior de Defesa, do Hospital das Forças
Armadas e dos Comandos da Marinha, do Exército e
da Aeronáutica.
O MINISTRO DE ESTADO DA DEFESA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12
do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, nos arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de
29 de janeiro de 1999, no Decreto nº 10.998, de 15 de março de 2022, no Decreto nº
8.900, de 10 de novembro de 2016, no Decreto nº 8.909, de 22 de novembro de 2016, e
no Decreto nº 8.913, de 23 de novembro de 2016, e de acordo com o que consta do
Processo Administrativo nº 60041.000458/2022-28, resolve:
Art. 1º Delegar competência aos Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica para, no âmbito das respectivas Forças Singulares, praticarem os atos de:
I - provimento e vacância de cargos efetivos dos respectivos quadros de
pessoal, salvo os casos previstos em lei;
II - designação e dispensa de Cargos de Direção - CD no âmbito de
estabelecimentos de ensino militar;
III - designação e dispensa de Funções Comissionadas Técnicas - FCT;
IV - reversão de servidor;
V - concessão de medalha-prêmio a servidor;
VI - contratação, por tempo determinado, para atender necessidade temporária
de excepcional interesse público, quando autorizada na forma da legislação em vigor;
VII - concessão, alteração e revisão de aposentadorias e pensões;
VIII - designação e dispensa de substitutos eventuais e responsáveis pelo
expediente;
IX - interrupção de férias de servidor por necessidade do serviço; e
X - afastamento de servidor e militar, em âmbito nacional, para participação em
conferências, congressos, cursos, treinamentos e eventos similares.
Parágrafo único. Os atos a que se referem os incisos I, II, III, IV, VI, VII, VIII, IX
e X do caput poderão ser subdelegados no âmbito da respectiva Força Singular.
Art. 2º Delegar competência:
I - ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ao Secretário-Geral,
aos Secretários do Ministério da Defesa, ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional
do Sistema de Proteção da Amazônia, ao Consultor Jurídico e ao Secretário de Controle
Interno para, no âmbito dos respectivos órgãos, praticarem os atos de designação e
dispensa de substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente;
II - ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional do Ministério da
Defesa para, no âmbito da administração central do Ministério da Defesa e da
Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, praticar os atos de:
a) concessão, alteração e revisão de aposentadorias e pensões; e
b) interrupção de férias de servidor por necessidade do serviço.
III - ao Secretário de Pessoal, Saúde, Desporto e Projetos Sociais do Ministério
da Defesa para:
a) no âmbito da administração central do Ministério da Defesa e da
Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa, praticar os atos de:
1. reversão de servidor; e
2. afastamento de servidor e militar, em âmbito nacional, para participação em
conferências, congressos, cursos, treinamentos e eventos similares; e
b) no âmbito da administração central do Ministério da Defesa, dos Comandos
da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, da Escola Superior de Guerra, da Escola Superior
de Defesa e do Hospital das Forças Armadas, praticar os atos de:
1. cessão ou anuência com a cessão de servidor; e
2. redistribuição ou anuência com a redistribuição de servidor;
IV - ao Chefe do Gabinete do Ministro de Estado da Defesa para, no âmbito dos
órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa, praticar os atos
de designação e dispensa de substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente; e
V - ao Comandante da Escola Superior de Guerra, ao Comandante da Escola
Superior de Defesa e ao Comandante Logístico do Hospital das Forças Armadas, para
praticarem os atos de:
a) designação e dispensa de Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 5 ao 13;
b) designação e dispensa de substitutos eventuais e responsáveis pelo expediente;
c) concessão, alteração e revisão de aposentadorias e pensões;
d) interrupção de férias de servidor por necessidade do serviço;
e) afastamento de servidor e militar, no âmbito nacional, para participação em
conferências, congressos, cursos, treinamentos e eventos similares; e
f) reversão de servidor.
Parágrafo único. Os atos de delegação a que se refere o caput não alcançam as
competências dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.
Art. 3º Subdelegar competência aos Comandantes da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica para, no âmbito das respectivas Forças Singulares, praticarem os atos de:
I - nomeação e exoneração de cargos em comissão do Grupo-Direção e
Assessoramento Superiores - DAS, níveis 1 ao 4;
II - designação e dispensa de Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE,
níveis 1 a 4; e
III - designação e dispensa de Funções Gratificadas - FG;
Parágrafo único. Os atos a que se referem os incisos I, II e III do caput poderão
ser subdelegados no âmbito da respectiva Força Singular.
Art. 4º Subdelegar competência:
I - ao Chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ao Secretário-Geral,
aos Secretários do Ministério da Defesa, ao Diretor-Geral do Centro Gestor e Operacional
do Sistema de Proteção da Amazônia, ao Consultor Jurídico e ao Secretário de Controle
Interno para, no âmbito dos respectivos órgãos, praticarem os atos de:
a) nomeação e exoneração dos Cargos Comissionados Executivos - CCE, níveis 5 ao 13;
b) designação e dispensa de Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 5 ao 13;
c) nomeação e exoneração de Gratificações de Exercício em Cargo de Confiança;
d) designação e dispensa de Gratificações de Representação; e
e) designação e dispensa de Gratificações de Representação pelo Exercício de
Função;
II - ao Secretário de Orçamento e Organização Institucional do Ministério da
Defesa para, respeitadas as competências dos Comandos da Marinha, do Exército e da
Aeronáutica para a gestão do pessoal militar, no âmbito da administração central do
Ministério da Defesa e da Representação do Brasil na Junta Interamericana de Defesa,
praticar os atos de provimento e vacância de cargos efetivos e vacância de cargos e
funções comissionadas, salvo os casos previstos em lei;
III - ao Chefe de Gabinete do Ministro de Estado da Defesa para, no âmbito dos
órgãos de assistência direta e imediata ao Ministro de Estado da Defesa, praticar os atos
de:
a) nomeação e exoneração de Cargos Comissionados Executivos - CCE, níveis 5
ao 13;
b) designação e dispensa de Funções Comissionadas Executivas - FCE, níveis 5
ao 13;
c) nomeação e exoneração de Gratificações de Exercício em Cargo de
Confiança;
d) designação e dispensa de Gratificações de Representação; e
e) designação e dispensa de Gratificações de Representação pelo Exercício de
Função; e

                            

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