DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
PORTARIA Nº 2.366, DE 26 DE JULHO DE 2022
Altera a Portaria MDR n. 998, de 5 de abril de 2022.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal; e
considerando o disposto na Lei n. 14.118, de 12 de janeiro de 2021, na Lei n. 12.608, de 10 de abril de 2012, na Lei n. 12.340, de 1º de dezembro de 2010, no Decreto n. 10.600, de 14
de janeiro de 2021, no Decreto n. 10.593, de 24 de dezembro de 2020, no Decreto n. 7.257, de 4 de agosto de 2010, e na Portaria MDR n. 3.033, de 4 de dezembro de 2020,
resolve:
Art. 1º A Portaria MDR n. 998, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 9º ...........
........................
§2º O ente público beneficiário deverá, por meio de declaração constante no Anexo II, atestar o cumprimento de todos os requisitos exigidos nos incisos do caput.
Art. 10. O ente público beneficiário deverá, por meio de declaração constante no Anexo III e de acordo com os arts. 42-A e 42-B da Lei n. 10.257, de 10 de julho de 2001, e
com os incisos V, VII e XVI do art. 8º da Lei n. 12.608, 10 de abril de 2012, responsabilizar-se por:
........................
V - atender aos requisitos relativos às unidades habitacionais citados no art. 6º." (NR)
Art. 2º O Anexo I da Portaria MDR n. 998, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO I
Relação de beneficiários
. Relação de Beneficiários
. Unidades Habitacionais
Situação do Imóvel
.
Nome
CPF
NIS
Endereço
Bairro
Coordenadas Geográficas*
Situação da Habitação**
Conclusão do Laudo Técnico Complementar***
.
Latitude
Longitude
.
.
.
.
.
Secretaria Municipal de Assistência Social Responsável legal do ente federativo
.
(nº do CPF) (nº do CPF)
.
.
Responsável Técnico pela Avaliação da situação da habitação
.
(nº do CPF)
.
.
* Coordenadas Geográficas: em Graus Decimais e DATUM WGS 84;
.
** Situação da Habitação: 1 - Destruída; 2 - Interditada definitivamente; ou 3 - Adjacente às destruídas ou adjacentes às interditadas definitivamente;
. *** Conclusão do Laudo Técnico Complementar (se for o caso): 1 - Condenada; ou 2 - Não Condenada.
.........................." (NR)
Art. 3º O Anexo III da Portaria MDR n. 998, de 5 de abril de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:
"ANEXO III
Declaração de responsabilidade
(Art.10) Declaro que, para o atendimento do pleito por parte da Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil do Ministério do Desenvolvimento Regional, visando reconstrução
de unidades habitacionais destruídas por desastres provenientes de situações
de emergência
ou
de
estado
de
calamidade
pública
com
reconhecimento
federal, o
_______________________________ (estado, município ou Distrito Federal) responsabiliza-se por:
I - dispor, adquirir ou regularizar a titularidade do terreno destinado à reconstrução das unidades habitacionais;
II - monitorar as áreas desocupadas, de forma a impedir a reocupação dos imóveis destruídos ou interditados definitivamente e o estabelecimento de novas ocupações;
III - garantir a reconstrução das unidades habitacionais em área não suscetível a riscos de desastres;
IV - prover as infraestruturas urbana e de serviços públicos necessárias à plena habitabilidade das unidades reconstruídas; e
V - atender aos requisitos relativos às unidades habitacionais citados no art. 6º.
(Local e data)
____________________________________________________
(Nome e assinatura do responsável legal do ente federativo)
(nº do CPF)" (NR)
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor sete dias após a data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
PORTARIA Nº 2.417, DE 26 DE JULHO DE 2022
Aprova o enquadramento, como prioritário, de
projeto de investimento em infraestrutura no setor
de
saneamento
básico,
apresentado
pela
concessionária
BRK
Ambiental
-
Região
Metropolitana de Maceió S/A.
O MINISTRO DE ESTADO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL, no uso das
atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da
Constituição Federal, o art. 29 da Lei n. 13.844, de 18 de junho de 2019, e o art. 1º
do Anexo I do Decreto n. 10.773, de 23 de agosto de 2021.
CONSIDERANDO o disposto na Lei n. 12.431, de 24 de junho de 2011, no
Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016 e na Portaria MDR n. 1.917, de 9 de
agosto de 2019, e
CONSIDERANDO o que consta dos autos do processo n. 59000.003182/2022-
37, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova o enquadramento, como prioritário, do projeto
de investimento em infraestrutura no setor de saneamento básico, para fins de
emissão de debêntures, nos termos do art. 2º da Lei n. 12.431, de 24 de junho de
2011 e do Decreto n. 8.874, de 11 de outubro de 2016, para implantação de
empreendimento da concessionária BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió
S/A, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S/A deverá:
I - manter atualizada, junto ao Ministério do Desenvolvimento Regional, a
relação das pessoas jurídicas que a integram;
II - destacar, quando da emissão pública das debêntures, na primeira página
do Prospecto e do Anúncio de Início de Distribuição ou, no caso de distribuição com
esforços restritos, do Aviso de Encerramento e do material de divulgação, o número
e a data de publicação desta Portaria e o compromisso de alocar os recursos obtidos
no projeto prioritário aprovado; e
III - manter a documentação relativa à utilização dos recursos captados, até
cinco anos após o vencimento das debêntures emitidas e/ou após a conclusão do
empreendimento para consulta e fiscalização pelos Órgãos de Controle.
Art. 3º Alterações técnicas do projeto de que trata esta Portaria, desde que
autorizadas pelo Ministério do Desenvolvimento Regional, não ensejarão a publicação
de nova Portaria de aprovação do projeto como prioritário, para os fins do art. 2º da
Lei 12.431, de 2011.
Art. 4º O prazo da prioridade concedida ao projeto de investimento em
infraestrutura é de 1 (um) ano. Caso a BRK Ambiental - Região Metropolitana de
Maceió S/A não realize a emissão das debêntures neste prazo, deverá comunicar
formalmente à Secretaria Nacional de Saneamento do Ministério do Desenvolvimento
Regional.
Art. 5º Os recursos a serem captados não poderão ser utilizados para
pagamento
ou
reembolso
de
gastos,
despesas
ou
dívidas
decorrentes
de
financiamentos com recursos da União ou geridos pela União.
Parágrafo único. Caso o projeto de investimento seja contemplado com
recursos da União ou geridos pela União, a captação de recursos ficará limitada à
diferença entre o valor total do projeto de investimento e o valor contemplado.
Art. 6º A BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió S/A deverá
observar, ainda, as demais disposições constantes na Lei n. 12.431, de 2011, no
Decreto n. 8.874, de 2016, na Portaria MDR n. 1.917, de 2019, e na legislação e
normas vigentes e supervenientes, em especial no que se trata as disposições relativas
ao acompanhamento e avaliação do projeto aprovado.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DANIEL DE OLIVEIRA DUARTE FERREIRA
ANEXO
. Titular do Projeto
BRK Ambiental - Região Metropolitana de Maceió
S/A
. CNPJ
39.580.673/0001-01
. Relação de Pessoas Jurídicas/Físicas
BRK
Ambiental
Participações
S.A.
-
CNPJ:
24.396.489/0001-20 - Participação: 100%
. Nome do Projeto
Outorga referente ao contrato de concessão para
prestação regionalizada dos serviços públicos de
abastecimento de
água e
esgotamento sanitário
prestados nos municípios da Região Metropolitana de
Maceió.
. Descrição do Projeto
O projeto visa o pagamento da outorga relativa ao
contrato de concessão para prestação regionalizada
dos serviços públicos de abastecimento de água e
esgotamento sanitário prestados nos municípios da
Região Metropolitana de Maceió, conforme cláusula 8
do contrato de concessão, alterada pelo 1º Termo
Aditivo, assinado em 10/6/2021.
. Setor
Saneamento Básico
. Modalidade
Abastecimento de Água e Esgotamento Sanitário
. Local de Implantação do Projeto
Região Metropolitana de Maceió - Atalaia-AL, Barra de
Santo Antônio-AL, Barra de São Miguel-AL, Coqueiro
Seco-AL, Maceió-AL, Marechal Deodoro-AL, Messias-
AL, Murici-AL, Paripueira-AL, Pilar-AL, Rio Largo-AL,
Santa Luzia do Norte-AL e Satuba-AL.
. Prazo para Implantação do Projeto
9 meses
. Processo Administrativo
59000.003182/2022-37
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