DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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30
Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 3ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM SÃO LUÍS
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 89, DE 11 DE JULHO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.271/SPE/MME, de 23 de março de 2022,
que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica, denominada Altitude 2,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.046516-
0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.829, de 30 de 30 de março de 2021, de
titularidade
da empresa
Riacho
da
Serra Energia
2
SPE
Ltda, inscrita
no
CNPJ
40.160.935/0001-50 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.047430/2022-87, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Riacho da Serra Energia 2 SPE Ltda, CNPJ
n° 40.160.935/0001-50, estabelecida Fazenda Alegria/Barra do Angical, SN, CEP 64.970-970
- Data Cana Brava - Paranaguá - PI, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e
pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de
execução de 29/07/2021 a 31/01/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 90, DE 12 DE JULHO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.272/SPE/MME, de 23 de março de 2022,
que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica, denominada Altitude 3,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.046517-
8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.830, de 30 de março de 2021, de
titularidade
da empresa
Riacho
da
Serra Energia
3
SPE
Ltda, inscrita
no
CNPJ
40.410.347/0001-27 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.047443/2022-56, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Riacho da Serra Energia 3 SPE Ltda, CNPJ
n° 40.410.347/0001-27, estabelecida Fazenda Alegria/Barra do Angical, SN, CEP 64.970-970
- Data Cana Brava - Paranaguá - PI, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e
pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de
execução de 29/07/2021 a 31/01/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 91, DE 14 DE JULHO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.273/SPE/MME, de 23 de março de 2022,
que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica, denominada Altitude 4,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.046518-
6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.831, de 30 de março de 2021, de
titularidade
da empresa
Riacho
da
Serra Energia
4
SPE
Ltda, inscrita
no
CNPJ
40.422.961/0001-09 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.047455/2022-81, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Riacho da Serra Energia 4 SPE Ltda, CNPJ
n° 40.422.961/0001-09, estabelecida Fazenda Alegria/Barra do Angical, SN, CEP 64.970-970
- Data Cana Brava - Paranaguá - PI, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e
pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de
execução de 29/07/2021 a 31/01/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 93, DE 15 DE JULHO DE 2022
Concede habilitação ao Regime Especial de Incentivos
para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI).
Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos casos
autorizados pelos diplomas legais e normativos a seguir
citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho de
2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.274/SPE/MME, de 23 de março de 2022, que
aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica, denominada Altitude 5, cadastrada
com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.046519-4.01, objeto da
Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.832, de 30 de março de 2021, de titularidade da empresa
Riacho da Serra Energia 5 SPE Ltda, inscrita no CNPJ 40.395.752/0001-13 e, considerando ainda,
o contido no processo administrativo nº 13075.047463/2022-27, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Riacho da Serra Energia 5 SPE Ltda, CNPJ n°
40.395.752/0001-13, estabelecida Fazenda Alegria/Barra do Angical, SN, CEP 64.970-970 - Data
Cana Brava - Paranaguá - PI, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e pela
Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de execução de
29/07/2021 a 31/01/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 94, DE 15 DE JULHO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.275/SPE/MME, de 23 de março de 2022,
que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica, denominada Altitude 6,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.046520-
8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.833, de 30 de março de 2021, de
titularidade
da empresa
Riacho
da
Serra Energia
6
SPE
Ltda, inscrita
no
CNPJ
40.399.170/0001-05 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.047472/2022-18, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Riacho da Serra Energia 6 SPE Ltda, CNPJ
n° 40.399.170/0001-05, estabelecida Fazenda Alegria/Barra do Angical, SN, CEP 64.970-970
- Data Cana Brava - Paranaguá - PI, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e
pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de
execução de 29/07/2021 a 31/01/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 95, DE 18 DE JULHO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.276/SPE/MME, de 23 de março de 2022,
que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica, denominada Altitude 7,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.046521-
6.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.834, de 30 de março de 2021, de
titularidade
da empresa
Riacho
da
Serra Energia
7
SPE
Ltda, inscrita
no
CNPJ
40.410.832/0001-09 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.047475/2022-51, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Riacho da Serra Energia 7 SPE Ltda, CNPJ
n° 40.410.832/0001-09, estabelecida Fazenda Alegria/Barra do Angical, SN, CEP 64.970-970
- Data Cana Brava - Paranaguá - PI, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e
pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de
execução de 29/07/2021 a 31/01/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 96, DE 21 DE JULHO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.277/SPE/MME, de 23 de março de 2022,
que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica, denominada Altitude 8,
cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG: UFV.RS.PI.046522-
4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.835, de 30 de março de 2021, de
titularidade
da empresa
Riacho
da
Serra Energia
8
SPE
Ltda, inscrita
no
CNPJ
40.410.498/0001-85 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.047478/2022-95, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Riacho da Serra Energia 8 SPE Ltda, CNPJ
n° 40.410.498/0001-85, estabelecida Fazenda Alegria/Barra do Angical, SN, CEP 64.970-970
- Data Cana Brava - Paranaguá-PI, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e
pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de
execução de 29/07/2021 a 31/01/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 97, DE 21 DE JULHO DE 2022
Concede
habilitação
ao
Regime
Especial
de
Incentivos
para
o
Desenvolvimento
da
Infraestrutura (REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e
da COFINS, nos casos autorizados pelos diplomas
legais e normativos a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições
que lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada
no Diário Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058
de 06 de julho de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.269/SPE/MME, de 23
de março de 2022, que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica,
denominada Altitude 9, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de
Geração - CEG: UFV.RS.PI.046533-0.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº
9.836, de 30 de março de 2021, de titularidade da empresa Riacho da Serra Energia
9 SPE Ltda, inscrita no CNPJ 40.410.858/0001-49 e, considerando ainda, o contido no
processo administrativo nº 13075.047714/2022-73, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Riacho da Serra Energia 9 SPE Ltda,
CNPJ n° 40.410.858/0001-49, estabelecida Fazenda Alegria/Barra do Angical, SN, CEP
64.970-970 - Data Cana Brava - Parnaguá-PI, para operar no Regime Especial de
Incentivos Para o Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº
11.488, de 15 de junho de 2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº
6.144, de 03 de julho de 2007 e pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de
outubro de 2019, com período de execução de 29/07/2021 a 31/01/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
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