DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 106, DE 25 DE JULHO DE 2022
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.263/SPE/MME, de 21 de março de 2022,
que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica, denominada Riacho da
Serra 6, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.PI.046582-8.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.845 de 30 de março
de 2021, de titularidade da empresa Riacho da Serra Energia 18 SPE Ltda, inscrita no CNPJ
40.411.491/0001-88 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.047731/2022-19, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Riacho da Serra Energia 18 SPE Ltda, CNPJ
n° 40.411.491/0001-88, estabelecida Fazenda Pampas, SN, CEP 64.970-970 - Data
Mucambo
-
Parnguá-PI, para
operar
no
Regime
Especial
de Incentivos
Para
o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e
pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de
execução de 29/07/2021 a 31/01/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 108, DE 25 DE JULHO DE 2022
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.264/SPE/MME, de 21 de março de 2022,
que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica, denominada Riacho da
Serra 7, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.PI.046584-4.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.846 de 30 de março
de 2021, de titularidade da empresa Riacho da Serra Energia 19 SPE Ltda, inscrita no CNPJ
40.411.496/0001-00 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.047733/2022-08, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Riacho da Serra Energia 19 SPE Ltda, CNPJ
n° 40.411.496/0001-00, estabelecida Fazenda Pampas, SN, CEP 64.970-970 - Data
Mucambo
- Parnaguá-PI,
para
operar
no Regime
Especial
de
Incentivos Para
o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e
pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de
execução de 29/07/2021 a 31/01/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 109, DE 25 DE JULHO DE 2022
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O AUDITOR FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que
lhes são conferidas pela Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, publicada no Diário
Oficial da União de 31 de janeiro de 2022 e pela Portaria DRF/SLS nº 0.058 de 06 de julho
de 2022, e considerando o teor da Portaria nº 1.265/SPE/MME, de 21 de março de 2022,
que aprova o enquadramento da Central Geradora Fotovoltaica, denominada Riacho da
Serra 8, cadastrada com o Código Único do Empreendimento de Geração - CEG:
UFV.RS.PI.046585-2.01, objeto da Resolução Autorizativa ANEEL nº 9.847 de 30 de março
de 2021, de titularidade da empresa Riacho da Serra Energia 20 SPE Ltda, inscrita no CNPJ
40.411.762/0001-03 e, considerando ainda, o contido no processo administrativo nº
13075.047737/2022-88, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Riacho da Serra Energia 20 SPE Ltda, CNPJ
n° 40.411.762/0001-03, estabelecida Fazenda Pampas, SN, CEP 64.970-970 - Data
Mucambo
- Parnaguá-PI,
para
operar
no Regime
Especial
de
Incentivos Para
o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e
pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de
execução de 29/07/2021 a 31/01/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO LUIZITO FREDERICO
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO Nº 83, DE 4 DE JULHO DE 2022
Concede
habilitação 
ao
Regime 
Especial
de
Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura
(REIDI). Suspensão do PIS/PASEP e da COFINS, nos
casos autorizados pelos diplomas legais e normativos
a seguir citados.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM TERESINA-PI, no uso da
atribuição que lhe confere os artigos 336 e 360, do Regimento Interno da Secretaria
Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, publicada no DOU de 27 de julho de 2020, e considerando o teor da Portaria nº
1.270/SPE/MME, de 23 de março de 2022, que aprova o enquadramento da Central
Geradora Fotovoltaica, denominada Altitude 1, cadastrada com o Código Único do
Empreendimento de
Geração - CEG:
UFV.RS.PI.046515-1.01, objeto
da Resolução
Autorizativa ANEEL nº 9.828, de 30 de 30 de março de 2021, de titularidade da empresa
Riacho da Serra Energia 1 SPE Ltda, inscrita no CNPJ 40.184.044/0001-33 e, considerando
ainda, o contido no processo administrativo nº 13075.047406/2022-48, declara:
Art. 1° HABILITADA a pessoa jurídica Riacho da Serra Energia 1 SPE Ltda, CNPJ
n° 40.184.044/0001-33, estabelecida Fazenda Alegria/Barra do Angical, SN, CEP 64.970-970
- Data Cana Brava - Paranaguá - PI, para operar no Regime Especial de Incentivos Para o
Desenvolvimento de Infraestrutura - REIDI, de que trata a Lei nº 11.488, de 15 de junho de
2007, artigos 1º ao 5º, regulamentada pelo Decreto nº 6.144, de 03 de julho de 2007 e
pela Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 15 de outubro de 2019, com período de
execução de 29/07/2021 a 31/01/2023.
Art. 2° Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.
ANDRÉ LUIZ DA SILVA DOS SANTOS
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL DA 4ª REGIÃO FISCAL
DELEGACIA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/DEVAT/SRRF04/RFB Nº 82, DE 22 DE JULHO DE 2022
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da 
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.079744-2022-40, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 697/SPE, de 08/06/2021, publicada no DOU em
09/06/2021 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: SOL SERRA DO MEL IV SPE S.A
CNPJ nº : 39.702.815/0001-58
Nome do Projeto: UFV Solar Serra do Mel X
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não Aplicável -Obra não Iniciada
Setor de Infraestrutura: Geração e Trnsmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 23/03/2021 a 01/04/2022 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/SRRF04 Nº 87, DE 25 DE JULHO DE 2022
Concede,
à 
pessoa
jurídica 
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos 
para
o 
Desenvolvimento
da 
Infra-
Estrutura(REIDI) de que trata a Instrução Normativa
SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da
Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, tendo
em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911, de 11 de outubro
de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de 2019 e considerando o
que consta do processo nº 13083.079743-2022-03, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no Regime
Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI), instituído pela Lei
nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007 com suas alterações, nos
exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 696/SPE, 08/06/2021, publicada no DOU em
09/06/2021 emitida pelo Secretário de Planejamento e Desenvolvimento Energético do
Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: SOL SERRA DO MEL III SPE S.A
CNPJ nº : 39.702.802/0001-89
Nome do Projeto: UFV Serra do Mel III
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não Aplicável -Obra não Iniciada
Setor de Infraestrutura: Geração e Trnsmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 23/03/2021 a 01/04/2022 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e importações
realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação da pessoa
jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela Autoridade
Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer dos requisitos que
condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR
ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO EBEN/SRRF04 Nº 88, DE 25 DE JULHO DE 2022
Concede,
à
pessoa 
jurídica
que
menciona
HABILITAÇÃO para operar no Regime Especial de
Incentivos para o
Desenvolvimento da Infra-
Estrutura(REIDI)
de 
que
trata 
a
Instrução
Normativa SRF Nº 1.911/2019.
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM NATAL/RN, no uso das
atribuições que lhe confere o art. 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria
da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de
2020, tendo em vista o disposto no artigo 587 da Instrução Normativa RFB nº 1.911,
de 11 de outubro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 15 de outubro de
2019 e considerando o que consta do processo nº 13083.079745-2022-94, resolve:
Art. 1º. Habilitar a pessoa Jurídica abaixo identificada para operar no
Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infra-Estrutura (REIDI),
instituído pela Lei nº 11.488/2007 e regulamentado pelo Decreto nº 6.144 de 2007
com suas alterações, nos exatos termos da Portaria SPDE/MME nº 1.104/SPE, de
09/12/2021, 
publicada 
no 
DOU 
em 
10/12/2021 
emitida 
pelo 
Secretário 
de
Planejamento e Desenvolvimento Energético do Ministério de Minas e Energia:
Pessoa Jurídica Habilitada: SOL SERRA DO MEL V SPE S.A
CNPJ nº : 39.702.823/0001-02
Nome do Projeto: UFV Serra do Mel V
Cadastro Nac. de Obras/CEI: Não Aplicável -Obra não Iniciada
Setor de Infraestrutura: Geração e Trnsmissão de Energia Elétrica
Prazo Estimado de Execução: 18/08/2021 a 15/09/2023 .
Art. 2º. O benefício no REIDI poderá ser usufruído nas aquisições e
importações realizadas no período de 05 (cinco) anos contados da data da habilitação
da pessoa jurídica, titular do projeto de infraestrutura (Lei nº 11.488/2007, art. 5º).
Art. 3º A presente habilitação poderá ser cancelada "ex officio" pela
Autoridade Fiscal em caso de inobservância, por parte da beneficiária, de quaisquer
dos requisitos que condicionaram a concessão do regime.
Art. 4º. Este Ato Declaratório entra em vigor na data de sua publicação.
WYLLO MARQUES FERREIRA JUNIOR

                            

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