DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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36
Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
ANEXO (Autorização de Cursos)
. Nº 
de
Ordem
Registro 
e-
MEC nº
Curso
Nº 
de
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
202022689
PSICOLOGIA (Bacharelado) 80 (oitenta)
CENTRO 
UNIVERSITÁRIO
LA
SALLE
SOCIEDADE PORVIR CIENTIFICO
AVENIDA 
UNIVERSITÁRIA, 
1000W,
PARQUE DAS EMAS,
LUCAS DO RIO
VERDE/MT
. 2
202022256
PSICOLOGIA (Bacharelado) 60 (sessenta)
FACULDADE CRISTO REI
SOCIEDADE 
DE 
EDUCACAO 
S/S
LT DA
PR 160, KM 04, S/N, SAÍDA PARA
LEÓPOLIS, 
CONJUNTO
UNIVERSITÁRIO,
CORNÉLIO PROCÓPIO/PR
. 3
202112017
AG R O N O M I A
(Bacharelado)
80 (oitenta)
FACULDADE DE JUSSARA
CENTRO DE CIENCIAS DE JUSSARA
LTDA - EPP
RODOVIA BR 070, KM 24, S/N, SAÍDA P/
GOIÁS, ZONA RURAL, JUSSARA/GO
. 4
202111980
DIREITO (Bacharelado)
200 (duzentas)
FACULDADE 
DE
TECNOLOGIA,
EDUCAÇÃO 
SUPERIOR 
E
PROFISSIONAL
CETESP CENTRO TECNOLOGICO DE
EDUCACAO 
SUPERIOR 
E
PROFISSIONAL LTDA
RUA 
PAISSANDU, 
1627, 
CENTRO,
T E R ES I N A / P I
. 5
202113638
ENGENHARIA 
DE
CO M P U T AÇ ÃO
(Bacharelado)
50 (cinquenta)
FACULDADE ESAMC GOIÂNIA
GRACIOSO EDUCACIONAL LTDA
RUA
F
29, QD149,
ESAMC
GOIÂNIA,
SETOR FAIÇALVILLE, GOIÂNIA/GO
. 6
202114094
CIÊNCIA 
DE 
DADOS 
E
INTELIGÊNCIA 
ARTIFICIAL
(Bacharelado)
100 (cem)
FACULDADE IBMEC SÃO PAULO
IBMEC EDUCACIONAL LTDA.
ALAMEDA 
SANTOS, 
2356, 
CAMPUS
PAULISTA, 
CERQUEIRA 
CÉSAR, 
SÃO
P AU LO / S P
. 7
202111852
O D O N T O LO G I A
(Bacharelado)
120 (cento e
vinte)
FACULDADE 
PARA
O
D ES E N V O LV I M E N T O
SUSTENTÁVEL DA AMAZÔNIA
FACULDADE 
PARA
O
DESENVOLVIMENTO SUSTENTAVEL
DA AMAZONIA LTDA. - ME
RUA ERNESTO GEISEL QUADRA 72, S/N,
LOTE: 15, 16, 17, 18, 19, 20, 21, 22, 23
E 24, PARAÍSO, PARAUAPEBAS/PA
. 8
202112792
AG R O N EG Ó C I O
(Tecnológico)
30 (trinta)
FATEC
- 
FACULDADE
DE
TEOLOGIA
E 
CIÊNCIAS
DE
V OT U P O R A N G A
ASSOCIACAO 
DE 
ENSINO 
JOSE
WELLINGTON BEZERRA DA COSTA
RUA JOSÉ SANCHES PERES, 3040, FATEC
VOTUPORANGA, 
SÃO
JOÃO,
V OT U P O R A N G A / S P
. 9
202112912
GESTÃO DA TECNOLOGIA
DA 
INFORMAÇÃO
(Tecnológico)
100 (cem)
INSTITUTO 
APHONSIANO
DE
ENSINO SUPERIOR
SOCIEDADE 
TRINDADENSE
DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
AVENIDA 
MANOEL 
MONTEIRO, 
55,
SANTUÁRIO, TRINDADE/GO
. 10
202112911
GESTÃO 
PÚBLICA
(Tecnológico)
100 (cem)
INSTITUTO 
APHONSIANO
DE
ENSINO SUPERIOR
SOCIEDADE 
TRINDADENSE
DE
EDUCACAO E CULTURA LTDA
AVENIDA 
MANOEL 
MONTEIRO, 
55,
SANTUÁRIO, TRINDADE/GO
. 11
202112076
CIÊNCIA DA COMPUTAÇÃO
(Bacharelado)
100 (cem)
INSTITUTO UNIVERSITÁRIO SÃO
JUDAS DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO
BRASIL EDUCACAO S/A
AVENIDA 
PEREIRA 
BARRETO, 
1479,
CENTRO/BAETA NEVES, SÃO BERNARDO
DO CAMPO/SP
. 12
202112070
F I S I OT E R A P I A
(Bacharelado)
100 (cem)
INSTITUTO UNIVERSITÁRIO SÃO
JUDAS DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO
BRASIL EDUCACAO S/A
AVENIDA 
PEREIRA 
BARRETO, 
1479,
CENTRO/BAETA NEVES, SÃO BERNARDO
DO CAMPO/SP
. 13
202112083
PUBLICIDADE 
E
P R O P AG A N DA
(Bacharelado)
100 (cem)
INSTITUTO UNIVERSITÁRIO SÃO
JUDAS DE SÃO BERNARDO DO
CAMPO
BRASIL EDUCACAO S/A
AVENIDA 
PEREIRA 
BARRETO, 
1479,
CENTRO/BAETA NEVES, SÃO BERNARDO
DO CAMPO/SP
. 14
202112936
DIREITO (Bacharelado)
300 (trezentas) UNIVERSIDADE 
CRUZEIRO 
DO
SUL
CRUZEIRO DO SUL EDUCACIONAL
S.A .
AVENIDA IMPERATRIZ LEOPOLDINA,, 550,
VILA LEOPOLDINA, SÃO PAULO/SP
PORTARIA Nº 768, DE 26 DE JULHO 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR Substituta, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 10.195, de 30 de dezembro de
2019, e tendo em vista o Decreto n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017, e as Portarias Normativas MEC n° 20 e nº 23, de 21 de dezembro de 2017, republicadas em 3 de setembro
de 2018, bem como a Instrução Normativa SERES nº 1, de 17 de setembro de 2018, e considerando o disposto nos processos e-MEC listados na tabela anexa, resolve:
Art. 1º Ficam indeferidos os pedidos de autorização para os cursos superiores de graduação constantes da tabela do Anexo desta Portaria, solicitados pelas Instituições
de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 44 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELINE SILVEIRA FORTE
ANEXO (Autorização de Cursos)
. Nº 
de
Ordem
Registro 
e-
MEC nº
Curso
Nº 
de 
vagas
totais anuais
Mantida
Mantenedora
Endereço de funcionamento do curso
. 1
201931567
ARQUITETURA 
E 
URBANISMO
(Bacharelado)
200 (duzentas)
FAC U L DA D E
INTERNACIONAL DE SÃO
LU Í S
ANNARR EMPREENDIMENTOS
E PARTICIPACOES LTDA.
AVENIDA DOS HOLANDESES, 10, LETRA:
A, CALHAU, SÃO LUÍS/MA
. 2
202113847
BIOMEDICINA (Bacharelado)
60 (sessenta)
FACULDADE 
NOSSA
SENHORA DE FÁTIMA
ASSOCIACAO 
CULTURAL 
E
CIENTIFICA VIRVI RAMOS
RUA 
ALEXANDRE 
FLEMING, 
454,
MADUREIRA, CAXIAS DO SUL/RS
. 3
202116215
SERVIÇOS 
ADMINISTRATIVOS,
JURÍDICOS, 
CARTORÁRIOS
E
NOTARIAIS (Tecnológico)
50 (cinquenta)
INSTITUTO SUPERIOR DO
LITORAL DO PARANÁ
CAEDRHS - ASSOCIACAO DE
ENSINO
AVENIDA CORONEL JOSÉ LOBO 711,
ESQUINA COM A RUA JOÃO EUGÊNIO,
OCEANIA, PARANAGUÁ/PR
PORTARIA Nº 789, DE 26 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituta, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019, em conformidade com os dispostos nos artigos 63 e 71 do Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e o disposto no artigo 1º da Portaria nº 21, de 21 de dezembro
de 2017, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.011558/2022-30,
invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 53/2022/CGSE/DISUP/SERES / S E R ES ,
resolve
Art. 1º Instaurar Procedimento Sancionador em face da Faculdade de Ciências
Sociais Aplicadas de Marabá - FACIMAB (cód. e-MEC nº 5038), mantida pelo Santos R.D
Santos Florão
Educação EIRELI (cód. e-MEC
nº 17435), inscrita no
CNPJ nº
26.953.560/0001-54.
Art. 2º Aplicar a medida cautelar de sobrestamento do Processo e-MEC nº
201361464 que trata do recredenciamento da FACIMAB.
Art. 3º Notificar a FACIMAB acerca da instauração do presente procedimento
sancionador e franquear-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, para, havendo interesse,
apresentar defesa, por meio do Sistema de Comunicação da Caixa de Mensagens do e-
M EC .
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELINE SILVEIRA FORTE
PORTARIA Nº 790, DE 26 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituta, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de dezembro
de 2019, em conformidade com os dispostos nos artigos 63 e 71 do Decreto nº 9.235, de
15 de dezembro de 2017, e o disposto no artigo 1º da Portaria nº 21, de 21 de dezembro
de 2017, tendo em vista o que consta do Processo SEI nº 23000.029470/2021-93,
invocando as razões presentes na Nota Técnica nº 24/2022/CGSE/DISUP/SERES / S E R ES ,
resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento Sancionador em face do curso de Segurança no
Trabalho (cód. e-MEC nº 1079955), ofertado pela Faculdade de Tecnologia Futuro (cód. e-
MEC nº 14095), mantida pela Clínica e Estética Odontológica C.E.O. Ltda. - ME (cód. e-MEC
nº 13225), inscrita no CNPJ nº 05.777.035/0001-55.
Art. 2º Manter em vigor a medida cautelar de suspensão de ingresso de novos
estudantes no referido curso, conforme estabelecido na Portaria SERES nº 1.283, de 18 de
novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da União de 19 de novembro de 2021,
Seção 1, p. 130.
Art. 3º Notificar a Faculdade de Tecnologia Futuro acerca da instauração do
presente procedimento sancionador e franquear-lhe o prazo de 15 (quinze) dias, para,
havendo interesse, apresentar defesa, por meio do Sistema de Comunicação da Caixa de
Mensagens do e-MEC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MICHELINE SILVEIRA FORTE
PORTARIA Nº 791, DE 26 DE JULHO DE 2022
A SECRETÁRIA DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR
substituta, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 10.195, de 30 de
dezembro de 2019, em observância ao disposto nos artigos 56 e 71 do Decreto nº
9.235, de 15 de dezembro de 2017; considerando o disposto no art. 1º, § 1º, da
Portaria nº 21, de 21 de dezembro de 2017; tendo em vista o que consta do Processo
SEI nº 23000.008964/2022-15, invocando as razões presentes na Nota Técnica nº
52/2022/CGSE/DISUP/SERES/SERES, resolve:
Art. 1º Instaurar Procedimento Sancionador em face do Instituto de Estudos
Superiores do Maranhão - IESMA (cód. e-MEC nº 2049), mantido pela Sociedade
Maranhense de Cultura
Superior (cód. e-MEC nº 1346), inscrita
no CNPJ nº
06.349.146/0001-23.
Art. 2º Aplicar a medida cautelar de sobrestamento do Processo e-MEC nº
20070659 que trata do recredenciamento da IESMA.
Art. 3º Notificar o IESMA acerca da instauração do presente procedimento
sancionador e franquear-lhe o prazo de 15 (quinze) dias para, havendo interesse,
apresentar defesa, por meio eletrônico, pelo Sistema de Comunicação da Caixa de
Mensagens do e-MEC.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
MICHELINE SILVEIRA FORTE

                            

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