DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
VI - compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas
previstas no termo de compromisso.
Art. 7º O estágio não obrigatório é aquele desenvolvido como atividade
opcional, acrescida à carga horária regular e obrigatória.
CAPÍTULO III
DAS PARTES
Art. 8º São partes integrantes
na realização do Estágio Curricular
Supervisionado Obrigatório:
I - Diretoria de Extensão, Coordenação de Extensão e os Serviços de
Integração Empresa- Escola (SIE-E);
II - Coordenação de Curso;
III - Unidade Concedente;
IV - Professor Orientador/Supervisor;
V - Supervisor; e
VI - Estagiário.
CAPÍTULO IV
DAS COMPETÊNCIAS E ATRIBUIÇÕES DAS PARTES
Seção I
Da Diretoria de Extensão ou Coordenação de Extensão e Serviço de
Integração Empresa- Escola (SIE-E)
Art. 9º Compete à Diretoria de Extensão ou Coordenação de Extensão e
Serviço de Integração Empresa - Escola (SIE-E):
I - prestar serviços administrativos
de cadastramento dos discentes,
estagiários e das Unidades Concedentes de estágio;
II - fornecer ao estagiário e à Unidade Concedente informações sobre os
aspectos legais e administrativos das atividades de estágio;
III - fornecer as documentações necessárias à efetivação do estágio;
IV - assinar o Termo de Compromisso celebrado entre o IFPI, a Unidade
Concedente e o Estagiário; e
V - zelar pelo cumprimento deste Regulamento.
Seção II
Da Coordenação de Curso
Art. 10.Compete à Coordenação de Curso:
I
-
apoiar
e
subsidiar
as
atividades
de
supervisão
do
professor
orientador/supervisor no que diz respeito ao pleno desenvolvimento das atividades de
estágio;
II - mapear a quantidade de estagiários por orientador/supervisor do
respectivo curso, onde serão consideradas as especificidades do estágio e ouvido o
colegiado de curso;
III - intermediar junto aos órgãos competentes a viabilização de materiais
(didático-pedagógicos, bibliográficos, informáticos, de laboratório e outros) necessários
para garantir a plena realização da proposta de estágio, se necessário;
IV - propor alterações, em consonância com o colegiado de curso e com o
professor orientador/supervisor, que se façam necessárias no presente Regulamento; e
V - zelar pelo cumprimento deste Regulamento.
Seção III
Da Unidade Concedente
Art. 11. A unidade concedente, onde será realizado o estágio, deve atender
a necessidade de formação do estagiário de acordo com o projeto pedagógico de curso,
respeitando-se a proporção exigida entre estagiários e supervisor, em decorrência da
natureza da ocupação.
§ 1º O Estágio Curricular Supervisionado poderá ser realizado no próprio IFPI,
desde que o desenvolvimento das atividades permita ampliar os conhecimentos teórico-
práticos dos alunos, considerando as especificidades da área de formação e a tramitação
institucional, no contraturno da oferta do curso, desde que haja disponibilidade de vagas
e seja compatível com sua área de formação.
§ 2º O estágio deve ser realizado ao longo do curso, permeando o
desenvolvimento dos diversos componentes curriculares e não deve ser etapa
desvinculada do currículo.
Art. 12. A Unidade Concedente de Estágio poderá contar com os serviços
auxiliares de agentes de integração, públicos ou privados, mediante condições acordadas
em instrumento jurídico desde que atenda as seguintes condições:
I - a carga horária do estágio profissional supervisionado não poderá exceder
a jornada diária de seis (06) horas, perfazendo trinta (30) horas semanais; e
II - a carga horária, a duração e a jornada do estágio, a serem cumpridas pelo
estagiário, devem ser compatíveis com a jornada escolar do aluno, definidas de comum
acordo entre a Instituição de Ensino, a parte concedente de estágio e o estagiário ou
seu representante legal, de forma a não prejudicar suas atividades escolares, respeitada
a legislação em vigor.
Art. 13. São atribuições das Unidades Concedentes a realização do Estágio
Curricular Supervisionado Obrigatório:
I - comunicar à Instituição de Ensino quaisquer irregularidades na execução
do estágio;
II - validar o estágio, ao final da carga horária diária, por meio de rubrica do
supervisor no espaço concedente na Ficha de Supervisão de Estágio;
III - garantir a realização do estágio dentro da área de formação do
estagiário, propiciando ambiente adequado e acolhedor;
IV - proporcionar a participação do estagiário nas atividades de planejamento
e demais eventos para maior aprimoramento de sua formação profissional;
V - disponibilizar, para conhecimento do estagiário, documentos de domínio
público;
VI - garantir o acompanhamento das atividades pelo supervisor, para orientar
o estagiário de modo a assegurar o efetivo aprimoramento da aprendizagem da prática
profissional;
VII - assegurar o cumprimento das atividades de formação profissional,
respeitando os limites de atuação do estagiário;
VIII - informar sobre a cultura organizacional da Unidade Concedente ao
estagiário;
IX - zelar pelo cumprimento deste Regulamento.
Art. 14.Quando a Unidade Concedente possuir normativa interna relativa à
concessão de estágios, as cargas horárias e demais prescrições deverão ser observadas
e cumpridas, desde que em acordo com a legislação vigente.
Parágrafo único.Os casos excepcionais serão analisados pela Coordenação de
Curso e Colegiado.
Seção IV
Do Professor Orientador/Supervisor
Art. 15.Compete ao professor orientador/supervisor da IES:
I - proceder à avaliação de desempenho do estagiário em conjunto com o
supervisor da unidade concedente do estagiário;
II
-
disponibilizar
a
coordenação
de
curso,
dias
e
horários
de
acompanhamento das atividades de estágio;
III - garantir a supervisão ao longo do estágio até a conclusão do relatório
final;
IV - visitar a Unidade Concedente para acompanhamento das atividades
realizadas pelo estagiário;
V - propor alternativas de soluções para situações emergenciais;
VI - participar de reuniões e demais atividades relacionadas ao estágio
sempre que solicitado; e
VII - zelar pelo cumprimento deste Regulamento.
Seção V
Do Supervisor da Unidade Concedente
Art. 16. Compete ao supervisor:
I - oferecer apoio profissional ao estagiário;
II - permanecer com o estagiário durante o desenvolvimento de todas as
atividades concernentes ao estágio;
III - promover a integração do estagiário com a Unidade Concedente;
IV - fornecer ao estagiário documento de domínio público, materiais e outros
necessários para o desenvolvimento de suas atividades;
V - proceder à avaliação de desempenho do estagiário em conjunto com o
professor orientador/supervisor da IES;
VI - rubricar e assinar a Ficha de Supervisão de Estágio; e
VII - zelar pelo cumprimento deste Regulamento.
Seção VI
Do Estagiário
Art. 17.Compete ao estagiário:
I - informar-se e cumprir o regulamento e prazos estabelecidos para o estágio
supervisionado obrigatório;
II - elaborar e cumprir o plano de trabalho do estágio;
III -
comparecer ao
estágio pontualmente, nos
dias, horas
e locais
estipulados;
IV - comunicar ao supervisor, com antecedência de, no mínimo, 24 horas, a
sua ausência nas atividades previstas;
V - solicitar orientação do professor orientador/supervisor da IES e do
supervisor sempre que necessário;
VI - apresentar ao professor orientador/supervisor da IES e ao supervisor da
unidade concedente a documentação necessária para comprovação e avaliação das
atividades desenvolvidas;
VII - respeitar o sigilo quanto às constatações feitas na Unidade Concedente
e respeitar as normas por elas estabelecidas;
VIII - organizar e entregar relatório final referente ao Estágio Curricular
Supervisionado;
IX - zelar pelo cumprimento deste Regulamento.
Parágrafo único. Os alunos em mobilidade acadêmica deverão apresentar um
relatório final, de situações surgidas e experiência do estágio, assim como também
aqueles que participam de programas internacionais. O relatório final deverá ser também
elaborado por seu supervisor local, cuja tradução deverá ser autenticada pela Assessoria
de Relações Internacionais (ASRIN). Para validação do estágio, os relatórios devem ser
analisados e avaliados pela Diretoria de Extensão ou Coordenação de Extensão,
Coordenação de Curso e pelo professor orientador/supervisor da IES e referendado pelo
Colegiado de Curso.
Seção VII
Do Número de Estagiários por Orientador/Supervisor
Art. 18.Cada campusdo IFPI estabelecerá o limite máximo de estagiários para
cada professor orientador/supervisor da IES, acordado entre o Coordenador de Curso e
o Colegiado do Curso.
CAPÍTULO V
DA FORMA DE REALIZAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 19. O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, nos cursos de
Bacharelado e Superior de Tecnologia do IFPI, poderá ser realizado em escolas,
empresas, indústrias, órgãos da administração pública de qualquer dos poderes da
União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como junto a profissionais
liberais de nível superior devidamente registrados em seus respectivos conselhos
profissionais.
Parágrafo único. O Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório poderá
também ser realizado em espaços não formais, tais como: associações, sindicatos, ONGs,
instituições religiosas, instituições filantrópicas, entre outras, que desenvolvam atividades
que contribuam para a formação profissional na área de formação.
Art. 20.A carga horária do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório, será
estipulada de acordo com as normas nacionais e institucionais vigentes, devendo o
Projeto Pedagógico do Curso (PPC) especificar a natureza das atividades componentes
dos estágios e suas cargas horárias respectivas, atendendo aos mínimos estabelecidos,
conforme legislação.
Parágrafo
único.O Estágio
Curricular
Supervisionado Obrigatório
poderá
também ser desenvolvido, parcialmente, em outros estados ou países, caso o aluno
esteja participando de algum programa de mobilidade acadêmica que contemple período
de estágio, e deve abranger as atividades articuladas ao seu currículo.
Art. 21.Observado o prazo-limite de, no máximo, dois anos após a conclusão
dos demais componentes curriculares do curso, desde que não haja determinação legal
específica em contrário, em caráter excepcional, quando comprovada a necessidade de
realização do estágio obrigatório em etapa posterior aos demais componentes
curriculares, o aluno deve estar matriculado no curso em questão e a Unidade
Concedente de estágio deve orientar e supervisionar o respectivo estágio, o qual deverá
ser devidamente registrado em seu processo e histórico escolar.
Art. 22. Todo estagiário deverá estar coberto por seguro contra acidentes
pessoais.
Art. 23. São documentos necessários para solicitar redução de carga horária
do Estágio Curricular Supervisionado Obrigatório:
I - documento comprobatório (cópia da parte da Carteira de Trabalho ou
contracheque) de vínculo empregatício de, no mínimo, 06 (seis) meses.
§ 1ºA aceitação do exercício de atividades profissionais como estágio
dependerá de
avaliação e
aprovação da
Coordenação de
Curso, do
professor
orientador/supervisor da IES e do Colegiado de Curso.
§ 2º Os estagiários que pleiteiam a redução de carga horária do Estágio
Supervisionado Obrigatório deverão protocolar (em forma de processo) para ser
encaminhada a Coordenação de Curso, em até quinze (15) dias letivos, a contar do início
do semestre.
Art. 24. O estágio curricular supervisionado poderá ser desenvolvido em
forma de projeto, atividades de extensão, de monitorias e de iniciação científica, desde
que previsto no PPC.
Art. 25.O estágio, ainda que remunerado, não gera vínculo empregatício de
qualquer natureza, ressalvado o disposto sobre a matéria na legislação previdenciária.
Art. 26.O estágio curricular supervisionado será precedido da celebração do
Termo de Compromisso firmado entre o IFPI, o estagiário e a Unidade Concedente, do
Termo de Convênio de Estágio, quando necessário, e demais documentos pertinentes,
listados a seguir:
I - carta de apresentação;
II - ficha de supervisão de estágio; e
III - relatório final de estágio.
Parágrafo único.Conforme o andamento do estágio, em data combinada com
o estagiário, o professor orientador/supervisor da IES poderá requisitar uma prévia do
relatório para orientação e verificação do andamento das atividades.
CAPÍTULO VI
DO ACOMPANHAMENTO E AVALIAÇÃO DO ESTÁGIO
Art. 27.O desenvolvimento do Estágio Supervisionado deverá se basear no
seguinte direcionamento metodológico:
I - conhecimento da Unidade Concedente;
II - reflexão sobre as atribuições realizadas dentro e fora da Unidade
Concedente;
III - planejamento;
IV - coparticipação;
V - prática profissional;
VI - socialização; e
VII - avaliação.
Art.
28.O
acompanhamento
de estágio
será
realizado
pelo
professor
orientador/supervisor da IES através de:
I - reuniões periódicas com supervisor da Unidade Concedente e estagiário
durante o período de estágio;
II - avaliação coerente dos partícipes do Estágio Curricular Supervisionado que
deverá ocorrer, no máximo, trinta (30) dias, com o acompanhamento do professor
orientador/supervisor da IES e supervisor da Unidade Concedente; e
III - análise de prévia do relatório, relatos e outros registros parciais
elaborados pelo estagiário.
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