DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Ministério da Justiça e Segurança Pública
SECRETARIA NACIONAL DO CONSUMIDOR
2.1. Cargos de Confiança e em Comissão
O provimento de cargos de confiança e em comissão é privativo do Diretor
Presidente da VALEC, não se aplicando, obrigatoriamente, o processo de recrutamento e
seleção necessário para os cargos efetivos.
Prioritariamente, o recrutamento para o provimento dos cargos se realizará
internamente, e não havendo profissionais preparados para ocupar o cargo no âmbito
interno da Empresa, deverá ser realizado o recrutamento externo, observando as
qualificações e requisitos necessários à execução das atividades inerentes ao cargo, bem
como obedecidos os preceitos legais existentes. O limite de vagas para ocupação dos
Cargos em Comissão de Livre Provimento fica fixado em 26 vagas, sendo 12 vagas de
Superintendente; 4 vagas de Chefe de Assessoria; e 10 vagas de Assessor.
Estão agrupados em atividades com natureza de assessoria direta:
I - Assessor
II - Secretária
2.1.1. Função Gerencial
A função gerencial é uma responsabilidade transitória e de caráter de
confiança, não sendo considerado segmento de carreira. É composta pelos cargos de
Superintendente, Chefe de Assessoria, Gerente Geral e Gerente. Os requisitos para ocupar
a função gerencial serão definidos em normativos internos sobre a ocupação de cargos
comissionados.
2.1.2. Valor Referência para Cargos de Confiança e em Comissão
Os valores referência para os cargos de confiança da VALEC são:
. Cargo de Confiança
Salário Referência*
. Assessor
R$ 18.512,42
. Chefe de Assessoria
R$ 24.622,56
. Superintendente
R$ 24.622,56
. Gerente Geral
R$ 18.512,42
. Gerente
R$ 13.925,19
. Secretário
R$ 4.540,30
Os empregados
efetivos da
VALEC e oriundos
de outros
órgãos da
Administração Direta ou Indireta poderão optar pelo salário de referência do cargo de
confiança, conforme planilha acima, ou ainda, pelo salário do cargo efetivo, na VALEC ou
no órgão de origem, acrescido de 40% (quarenta por cento) do valor do salário do cargo
comissionado.
3. VIGÊNCIA
Considerando a validação das diretrizes aplicadas ao novo modelo de Cargos e
Salários implantado pela VALEC, firma-se por meio deste documento que a nova estrutura
de cargos comissionados entrará em vigor a partir do mês de julho de 2022.
4. CONSIDERAÇÕES FINAIS
Este Plano de Cargos Comissionados aplica-se a todos os cargos comissionados
aprovados na nova estrutura organizacional da VALEC, ficando extintos todos os demais
criados anteriormente a sua aprovação.
ANDRÉ KUHN
DEPARTAMENTO DE PROTEÇÃO E DE DEFESA DO CONSUMIDOR
DESPACHO Nº 1.895/2022
Representada: Carrefour Comercio e Indústria Ltda. CNPJ nº 45.543.915-81. Advogados:
Felipe Evaristo dos Santos Galea (OAB/DF nº 42.847); José Guilherme Berman ( OA B / D F
nº 56.260); André Macedo de Oliveira (OAB/DF nº 15.014); Felipe Romero (OAB/RJ nº
245.001). Chama-se o feito à ordem para juntar a sentença proferida nos autos do
Mandado de Segurança nº 1056265-87.2021.4.01.3400 (SEI: 18692938), bem como a
decisão monocrática prolatada no Agravo de Instrumento nº 1029063-53.2021.4.01.0000
(18696501). Consoante se extrai da sentença, o writ impetrado pelo CARREFOUR
COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ("CARREFOUR"), perante a 22ª Vara Federal da Seção
Judiciária do Distrito Federal, restou extinto, sem julgamento de mérito, com fulcro no
artigo 485, VI, do Código de Processo Civil, em razão da perda de objeto do mandamus.
Consequentemente, o Relator do Agravo de Instrumento julgou prejudicado o recurso
interposto pelo CARREFOUR, em face da perda superveniente de seu objeto, nos termos
do artigo 932, III, do Código de Processo Civil. Isso posto, considerando-se que a medida
cautelar proferida nestes autos não se encontra mais abarcada pelo efeito suspensivo
concedido nos autos do Agravo de Instrumento nº 1029063-53.2021.4.01.0000, deverão
ser reestabelecidos os seus efeitos, os quais, conforme se extrai da Nota Técnica nº
104/2021/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ 
(SEI
16805697), 
têm
como
fundamentos o perigo de dano e o risco ao resultado útil do processo:"(...) Afinal,
conforme
já explanado,
o
aplicativo
está em
uso
pelos
consumidores e
em
desconformidade com as questões do Código de Proteção e Defesa do Consumidor, bem
como do sistema de rotulagem pensado e aprovado pelas autoridades brasileiras, dessa
forma não tem justificativa para permanecer em vigência até finalização do processo
administrativo. Temos, ainda, os parâmetros trazidos pelo Guia Alimentar para a
População Brasileira que categoriza alimentos conforme o tipo de processamento
empregado na sua produção, como: alimentos in natura ou minimamente processados,
alimentos processados e alimentos ultra processados. Quanto ao periculum in mora, por
sua vez, a constatação é evidente, pois há um risco à saúde e segurança de milhares
de 
consumidores 
brasileiros, 
dos 
quais 
estão 
sendo 
induzidos 
por 
escolhas
sistematicamente erradas a consumir determinados produtos, podendo, inclusive,
favorecer o consumo de produtos da marca própria do Carrefour." Assim, em atenção
ao poder geral de cautela inerente à autoridade administrativa processante, tendo em
vista a persistência da necessidade de aplicação de medida cautelar no caso em tela,
uma vez que a ferramenta do aplicativo "Meu Carrefour" - potencialmente nociva aos
consumidores -, denominada "Nutri Escolha", permanece em amplo funcionamento,
consideram-se reestabelecidos os efeitos da medida cautelar (17126526), nos seguintes
termos: "Ante o exposto, e acolhendo os fundamentos constantes da NOTA TÉCNICA Nº
104/2021/CSA-SENACON/CGCTSA/DPDC/SENACON/MJ 
(SEI 
16805697), 
determina-se,
cautelarmente, à parte representada CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA que
suspenda, imediatamente, a disponibilização da ferramenta de seu app "Meu Carrefour",
denominada "Nutri Escolha", no que tange especificamente à classificação e à rotulação
de alimentos. Como consequência dessa medida, deverá a representada cessar qualquer
tipo de veiculação de publicidade ou informações referentes ao modelo de classificação
e rotulação de alimentos "Nutri Escolha", em suas unidades físicas, sítio eletrônico e
app, devendo ser imediatamente retiradas, abstendo-se de divulgar qualquer tipo de
informação a respeito de tal ferramenta ao consumidor. Em tempo, isso não impede
que a representado possa continuar a sugerir produtos ao consumidor final que lhe
possam ser mais vantajosos por serem mais baratos ou por algum outro motivo, desde
que não faça qualquer recurso a utilização de ferramentas de nutri-score e não façam
alegações adicionais de propriedades dos alimentos e bebidas embalados para além
daqueles que estejam na sua própria rotulagem;" Nada obstante, ante o caráter
provisório da medida cautelar, que poderá ser revista a qualquer tempo e, até mesmo,
revogada, e em observância aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade,
reconsidera-se, nesta oportunidade, a multa diária (astreintes) anteriormente arbitrada,
fixando-a no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais) por dia, a incidir após o quinto dia
de
descumprimento,
sem prejuízo
de
que,
ao
final do
processo
administrativo
sancionatório, sejam aplicadas as demais sanções administrativas, nos termos da
legislação de regência. Assim, publique-se o presente Despacho, para ciência da
Representada acerca do retorno da eficácia da medida cautelar decretada nestes autos,
a qual deverá ser imediatamente cumprida, nos termos da decisão acima colacionada,
sob pena de multa diária no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais), após o quinto dia,
contado da ciência da presente decisão. Conforme artigo 42-A, inciso II, do Decreto nº
2181/97, alterado pelo Decreto nº 10.887 de 2021, considera-se a Representada
intimada da presente decisão, por meio da publicação do Despacho no Diário Oficial da
União. À Coordenação-Geral de Consultoria Técnica e Sanções Administrativas, para que,
igualmente, notifique a Representada acerca do decidido, e dê prosseguimento ao
processo administrativo.
LAURA POSTAL TIRELLI
Diretora
SECRETARIA NACIONAL DE JUSTIÇA
DEPARTAMENTO DE MIGRAÇÕES
COORDENAÇÃO-GERAL DE IMIGRAÇÃO LABORAL
DESPACHOS DE 26 DE JULHO DE 2022
A Coordenadora-Geral de Imigração Laboral - Substituta, no uso de suas
atribuições, deferiu os seguintes pedidos de autorização de residência, constantes dos
ofícios ao MRE nº 335/2022 de 21/07/2022, 336/2022 de 21/07/2022, 337/2022 de
22/07/2022, 338/2022 de 22/07/2022, 343/2022 de 25/07/2022 e 344/2022 de
25/07/2022, respectivamente:
.
Residência Prévia - RESOLUÇÃO NORMATIVA 02/2017
Processo: 08228.006855/2022-13 Requerente: SCANIA LATIN AMERICA LTDA
Prazo: 2 Anos Imigrante: ERIK WILHELM EHRNSTRÖM Data Nascimento: 15/05/1989
Passaporte: 96739144 País: SUECIA Mãe: Eva Margareta Ehrnström Pai: Thomas Gunnar
Ehrnström.
Processo: 08228.008112/2022-71 Requerente: TRIDENT ENERGY DO BRASIL
LTDA Prazo: 02 Anos Imigrante: MATTHEW JOHN MAGNUS BROOKS Data Nascimento:
25/06/1971 Passaporte: 124011594 País: GRA-BRETANHA Mãe: MARY TERESA BROO KS
Pai: ALLAN JOHN BROOKS.
Processo: 08228.008132/2022-41 Requerente: BROTHER INTERNATIONAL
CORPORATION DO BRASIL LTDA Prazo: 24 Meses Imigrante: TAKAFUMI SAKITA Data
Nascimento: 03/08/1981 Passaporte: TS3268329 País: JAPAO Mãe: MICHIKO SAKITA Pai:
TAKAAKI SAKITA.
Processo: 08228.008149/2022-14 Requerente: NOVO NORDISK PRODUCAO
FARMACEUTICA DO BRASIL LTDA. Prazo: 2 Anos Imigrante: LUCAS FRANK HEMPEL
NIELSEN Data Nascimento: 15/05/1992 Passaporte: 213461216 País: DINAMARCA Mãe:
Annette Nielsen Pai: Frank Nielsen.
Processo: 08228.008361/2022-65 Requerente: ACXEL INCORPORADORA LTDA
Prazo: 2 Anos Imigrante: Jeffrey Artiles Lezcano Data Nascimento: 18/10/1991
Passaporte: K578896 País: CUBA Mãe: Maybeth Lezcano Toledo Pai: Luis Artiles
López.
Processo: 08228.008451/2022-56
Requerente: THYSSENKRUPP
ESTALEIRO
BRASIL
SUL LTDA
Prazo: 2
Anos
Imigrante: JOCHEN
HUGO BURMEISTER
Data
Nascimento:
27/07/1965 Passaporte:
C1TP3PYR2 País:
ALEMANHA Mãe:
URSULA
MATHILDE HILDEGARD BURMEISTER Pai: HUGO JOACHIM HEINRICH BURMEISTER.
Processo: 08228.008463/2022-81 Requerente: NETCRACKER TECHNOLOGY DO
BRASIL - SOLUCOES EM TECNOLOGIA DA INFORMACAO LTDA Prazo: 2 Anos Imigrante:
NASTASSIA ANANICH Data Nascimento: 19/09/1998 Passaporte: MP4683447 País:
BELARUS Mãe: Aksana Ananich Pai: Aliaksandr Ananich.
Processo: 08228.008485/2022-41 Requerente: MANGANES CONGONHAL LTDA
Prazo: 24 Meses Imigrante: ZHANG FAN Data Nascimento: 10/05/1971 Passaporte:
PE1823964 País: CHINA Mãe: DU CHANGHUA Pai: ZHANG RUNCAI.
Processo: 08228.008489/2022-29 Requerente: LI MODA MODERNA LTDA
Prazo: 2 Anos Imigrante: PING LI Data Nascimento: 22/01/1977 Passaporte: EE9699604
País: CHINA Mãe: JINZHU HUANG Pai: WENCAI LI.
Processo: 08228.008601/2022-21 Requerente: SHREEJEE COMERCIO DE
ROUPAS INDIANA - EIRELI Prazo: 2 Anos Imigrante: Tajinderpal Singh Data Nascimento:
27/02/1994 Passaporte: S7459271 País: INDIA Mãe: Jagjeet Kaur Pai: Amrik Singh.
Processo:
08228.008610/2022-12 Requerente:
COBRA BRASIL
SERVICOS,
COMUNICACOES E ENERGIA S.A. Prazo: 02 Anos Imigrante: RUBEN ALVAREZ ALVAREZ
Data Nascimento: 07/10/1973 Passaporte: AAK128292 País: ESPANHA Mãe: JOSEFINA
ALVAREZ FERNANDEZ Pai: JOSE ANTONIO ALVAREZ MUNIZ.
.
Residência Prévia - RESOLUÇÃO NORMATIVA 03/2017 (Art. 2º)
Processo: 08228.006565/2022-61 Requerente: ARCELORMITTAL BRASIL S.A.
Prazo: 180 Dias Imigrante: IVAN BOLOGNINI Data Nascimento: 27/01/1981 Passaporte:
YB6711233 País: ITALIA.
Processo: 08228.006507/2022-38 Requerente: BRUNEL ENERGY SERVICOS
LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: Fong Chok Yein Data Nascimento: 11/12/1981 Passaporte:
A50089814 País: MALASIA.
Processo: 08228.006570/2022-74
Requerente: COMPANHIA
SIDERURGICA
NACIONAL Prazo: 180 Dias Imigrante: JAVIER REGUEIRO SERAUS Data Nascimento:
10/04/1971 Passaporte: AAG946585 País: ESPANHA.
Processo: 08228.006572/2022-63
Requerente: COMPANHIA
SIDERURGICA
NACIONAL Prazo: 180 Dias Imigrante: JOSE RAMON GONZALEZ FREIJEDO Data
Nascimento: 17/07/1966 Passaporte: PAF037075 País: ESPANHA.
Processo: 08228.006610/2022-88 Requerente: AMPELMANN DO BRASIL
PRODUTOS E SERVICOS OFFSHORE EIRELI Prazo: 04/12/2023 Imigrante: SEBASTIAAN JAN
BISON Data Nascimento: 03/09/1980 Passaporte: BJ6DK2964 País: HOLANDA.
Processo: 
08228.006592/2022-34 
Requerente:
SAAB 
AERONAUTICA
MONTAGENS S.A. Prazo: 01 Ano Imigrante: KARL GUSTAF ENGELBREKT UDD Data
Nascimento: 10/11/1995 Passaporte: AA0222482 País: SUECIA.
Processo:
08228.006600/2022-42 
Requerente:
KARPOWERSHIP
BRASIL
ENERGIA LTDA. Prazo: 1 Ano Imigrante: Taner Ozer Data Nascimento: 14/09/1993
Passaporte: U24796029 País: TURQUIA.
Processo: 08228.006607/2022-64 Requerente: MHI POWER AMERICA LATINA
EIRELI Prazo: 01 Ano Imigrante: FABIO ROBERTO AZEVEDO BARROS Data Nascimento:
03/12/1991 Passaporte: CB687495 País: PORTUGAL.
Processo: 08228.006608/2022-17 Requerente: SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS
LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: Satria Putra Data Nascimento: 20/05/1989 Passaporte:
C8623627 País: INDONESIA.
Processo: 08228.007401/2022-51 Requerente: CAM DO BRASIL CONSTRUCAO
EQUIPAMENTOS MECANICOS LTDA Prazo: 1 Ano Imigrante: GAUDENZIO MELLO Data
Nascimento: 13/01/1965 Passaporte: YB6150971 País: ITALIA.
Processo: 08228.007701/2022-31 Requerente: BERNECK
S.A. PAINEIS E
SERRADOS Prazo: 1 Ano Imigrante: THOMAS DORION Data Nascimento: 13/09/1992
Passaporte: GG723252 País: CANADA.
Processo: 08228.007709/2022-13 Requerente: BERNECK
S.A. PAINEIS E
SERRADOS Prazo: 1 Ano Imigrante: BRIAN DAVID SHANE Data Nascimento: 05/07/1995
Passaporte: 664962406 País: ESTADOS UNIDOS.
Processo: 08228.007720/2022-67 Requerente: BERNECK
S.A. PAINEIS E
SERRADOS Prazo: 1 Ano Imigrante: GHISLAIN NORBERT BOUDREAU Data Nascimento:
14/03/1992 Passaporte: HP814811 País: CANADA.
Processo: 08228.007724/2022-45 Requerente: BERNECK
S.A. PAINEIS E
SERRADOS Prazo: 1 Ano Imigrante: MARKUS OBERRAUCH Data Nascimento: 29/06/1998
Passaporte: YB7636147 País: ITALIA.
Processo: 08228.007734/2022-81 Requerente: BERNECK
S.A. PAINEIS E
SERRADOS Prazo: 1 Ano Imigrante: ALBERTO ROSSI Data Nascimento: 22/02/1995
Passaporte: YB7066977 País: ITALIA.
Processo: 08228.007740/2022-38 Requerente: BERNECK
S.A. PAINEIS E
SERRADOS Prazo: 1 Ano Imigrante: FABIAN PAHL Data Nascimento: 23/06/1991
Passaporte: YB7636275 País: ITALIA.
Processo: 08228.007751/2022-18 Requerente: BERNECK
S.A. PAINEIS E
SERRADOS Prazo: 1 Ano Imigrante: KEVIN BACHER Data Nascimento: 07/07/2000
Passaporte: YB6751335 País: ITALIA.

                            

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