DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS
DELIBERAÇÃO Nº 108, DE 26 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR-GERAL DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS, no
uso da competência que lhe é conferida pelo inciso IV do art. 20 do Regimento Interno,
considerando o que consta do Processo nº 50001.034835/2022-45 e ad referendum da
Diretoria Colegiada, resolve:
Art. 1º Conhecer do recurso de 2ª instância interposto por Bruno Schimitt
Morassutti, no âmbito do Pedido de Informação ao Cidadão nº 50001.034835/2022-45,
para, no mérito, negar-lhe provimento, indeferindo o pleito solicitado, mantendo-se a
decisão adotada nos termos do Despacho 1673078, no sentido de conceder acesso aos
dados constantes das planilhas SEI nº 1673076, sem a divulgação dos dados pessoais, com
fulcro no disposto no inciso II, art. 6º da Lei nº 12.527/2011 c/c o inciso III, art. 13 do
Decreto nº 7.724/2012.
Art. 2º Esta Deliberação entra em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União.
EDUARDO NERY MACHADO FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE FISCALIZAÇÃO E COORDENAÇÃO
DAS UNIDADES REGIONAIS
UNIDADE REGIONAL DE BELÉM-PA
DELIBERAÇÃO Nº 64, DE 6 DE MAIO DE 2022
Processo nº 50300.007292/2021-38. Fiscalizado: ANTONIO JORGE TAVARES DA MOTA .,
CNPJ nº 17.599.831/0001-24. Objeto e Fundamento Legal: O Chefe da Unidade Regional de
Belém (UREBL), no uso da competência que lhe é conferida pelo art. 59-A do Regimento
Interno, decide pela SUBSISTÊNCIA do Auto de Infração 005173-0 (SEI nº 1436785) e pela
aplicação da penalidade de ADVERTÊNCIA à empresa, pelo cometimento da infração
tipificada no Art.13, VIII, da prevista na Resolução 3285-ANTAQ, in verbis: VIII - deixar de
encaminhar à ANTAQ documentos e informações por ela solicitados (multa de até R$
1.000,00).
JOÃO MARIA FERREIRA FILHO
SUPERINTENDÊNCIA DE OUTORGAS
DELIBERAÇÃO Nº 95, DE 26 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº
50300.005694/2022-89, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização em favor da empresa FLOMAR
TRANSPORTES AQUAVIÁRIOS LTDA., CNPJ nº 22.613.096/0001-04, para operar como
Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário, utilizando
exclusivamente embarcações com potência de até 2.000 hp.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 96, DE 26 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, e considerando o que consta do Processo nº
50300.011185/2022-95, resolve:
Art. 1º Aditar o Termo de Autorização nº 641-ANTAQ, de 8 de abril de 2010, de
titularidade da empresa NAVEGAÇÃO SANTA HELENA LTDA, inscrita no CNPJ sob nº
79.150.512/0001-94, passando a vigorar na forma e condições fixadas em seu 4º Termo
Aditivo, em virtude de inclusão de embarcações na frota operacional.
Art. 2º A íntegra do citado Termo Aditivo se encontra disponível no sítio
eletrônico desta Agência: portal.antaq.gov.br.
Art. 3º Extinguir o 3º Termo Aditivo do Termo de Autorização nº 641-ANTAQ e
revogar a Deliberação-SOG nº 56/2022, de 20 de maio de 2022.
Art. 4º Esta Deliberação entrará em vigor na data de sua publicação no Diário
Oficial da União - DOU.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 97, DE 26 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº
50300.000694/2022-92, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização em favor da empresária individual
JACKLYNE PIMENTEL CAVALCANTE, CNPJ nº 23.566.178/0001-08, para operar como
Empresa Brasileira de Navegação (EBN), na prestação de serviços de transporte misto, na
navegação interior de percurso longitudinal interestadual, na Região Hidrográfica
Amazônica, entre os municípios de Nhamundá/AM e Santarém/PA, com fulcro na
Resolução Antaq nº 912/2007.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
DELIBERAÇÃO Nº 98, DE 26 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE DE OUTORGAS DA AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES
AQUAVIÁRIOS, no uso da competência delegada que lhe é conferida por meio da Portaria-
DG nº 404-ANTAQ, de 21 de março de 2022, considerando o que consta do Processo nº
50300.011034/2022-37, resolve:
Art. 1° Expedir Termo de Autorização em favor da empresa AMARRE CORAL
BRASIL LTDA, CNPJ nº 45.508.202/0001-87, para operar como Empresa Brasileira de
Navegação (EBN), na navegação de apoio portuário exclusivamente com embarcações com
potência de até 2.000 hp, com fulcro na Resolução Normativa nº 05-ANTAQ, bem como
pela Resolução ANTAQ nº 62, de 29 de novembro de 2021.
Art. 2º Esta Deliberação-SOG entra em vigor na data de sua publicação.
RENILDO BARROS
AGÊNCIA NACIONAL DE TRANSPORTES TERRESTRES
PORTARIA DG Nº 421, DE 26 DE JULHO DE 2022
O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no
uso de suas atribuições que lhe confere o art. 12 do Regimento Interno, aprovado pela
Resolução nº 5.976, de 7 de abril de 2022, e no que consta do processo nº
50500.129096/2022-48, resolve:
Art. 1º Revogar a Portaria DG nº 583, de 13 de dezembro de 2021, que
designou a Superintendência de Governança, Planejamento e Articulação Institucional -
SUART para atuar como agente de integração, visando à execução das atividades
objeto do Acordo de Cooperação Técnica nº 10/2020, firmado entre a Agência Nacional
de transportes Terrestres - ANTT, o Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes - DNIT, a VALEC Engenharia, Construções e Ferrovias S.A. e a Empresa de
Planejamento e Logística
S.A. - EPL, com interveniência da
União Federal por
intermédio do Ministério da Infraestrutura - MINFRA.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
RAFAEL VITALE RODRIGUES
SUPERINTENDÊNCIA DE SERVIÇOS DE TRANSPORTE RODOVIÁRIO
DE PASSAGEIROS
DECISÃO SUPAS Nº 681, DE 26 DE JULHO DE 2022
A Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da
Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT, no uso de suas atribuições, em
conformidade com o art. 3º e o inciso XII do art. 8º, ambos do Anexo da Resolução
nº 5.818, de 3 de maio de 2018, e considerando o que consta no processo nº
50500.107387/2022-85, decide:
Art. 1º Autorizar as empresas relacionadas no Anexo desta Decisão para a
prestação do serviço de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional de
passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 2º As autorizatárias deverão
observar as condições previstas na
Resolução ANTT nº 4.777, de 6 de julho de 2015, e demais normativos relacionados
à prestação dos serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional
de passageiros realizado em regime de fretamento.
Art. 3º A não observância do art. 9º da Resolução ANTT nº 4.777, de 2015
implica a renúncia da autorização delegada pela ANTT.
Art. 4º Será declarada a nulidade do Termo de Autorização, quando
verificada a ilegalidade do ato, impedindo os efeitos jurídicos que ordinariamente
deveriam produzir, além de desconstituir os já produzidos, respeitados o princípio da
ampla defesa e do contraditório.
Art. 5º A autorização poderá ser extinta mediante cassação, em caso de
perda das condições indispensáveis ao cumprimento do objeto da autorização ou
infração grave, apuradas em processo regular instaurado conforme disposto em
resolução.
Art. 6º A não observância do disposto nesta Decisão implicará a aplicação
das sanções previstas em resolução específica.
Art. 7º Será disponibilizado às autorizatárias o acesso ao sistema para a
emissão das licenças de viagem a partir da data de publicação desta Decisão.
Art. 8º Esta Decisão entra em vigor na data de sua publicação.
MARINA SOARES ALMEIDA
ANEXO
.
RAZÃO SOCIAL
TAF
CNPJ
. A BORDO TURISMO AGENCIA DE
VIAGENS EIRELI
006449
36.517.703/0001-39
. AZEVEDO TOUR EIRELI
006450
32.829.576/0001-52
. CWS TRANSPORTES LTDA
006451
30.655.983/0001-65
. D.H TURISMO LTDA
006452
33.261.310/0001-19
. DO
O
TRANSPORTES
E
FRETAMENTOS LTDA
006453
19.157.280/0001-74
. ELO
TRANSPORTES, TURISMO
E
SERVICE LTDA
006454
46.845.928/0001-78
. HIGINO TRANSPORTE E TURISMO
LT DA
006455
24.249.327/0001-60
. INFINITA TRANSPORTES EIRELI
006456
29.109.294/0001-76
. LBF MATEUS LOCADORA LTDA
000007
01.466.733/0001-89
. LILIANTUR
TRANSPORTE
E
TURISMO LTDA
006457
28.042.616/0001-44
. LINSTUR
TRANSPORTE
DE
TURISMO LTDA
006458
42.668.421/0001-35
VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES E FERROVIAS S.A.
PORTARIA VALEC Nº 159/ADMIN-VALEC/PRESI-VALEC, DE 26 DE JULHO DE 2022
O Diretor-Presidente da VALEC - ENGENHARIA, CONSTRUÇÕES e FERROVIAS
S.A., no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 50 do Estatuto Social
vigente, considerando a Nota Técnica 16212/2022/ME e considerando o EXTRATO DE ATA
DA 386ª Reunião Ordinário do CONSAD, bem como, considerando o Processo
51402.100397/2020-07, resolve:
Art. 1º Autorizar as alterações no Plano de Cargos Comissionados da VALEC,
seguindo diretrizes do Ministério da Economia, conforme anexo.
Art. 2º Ficam aprovados os quantitativos de cargo na VALEC, conforme
tabela:
. CARGO COMISSIONADO
QTD
. Superintendente
12
. Chefe de Assessoria
5
. Assessor
10
. Gerente Geral
2
. Gerente
48
. Secretário
7
. T OT A L
84
Art. 3º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação
ANEXO - PLANO DE CARGOS COMISSIONADOS E GERENCIAS DA VALEC
1. INTRODUÇÃO
Este documento expressa os princípios que norteiam a estrutura de cargos
Gratificados e Comissionados, desenvolvido para a VALEC - Engenharia, Construções e
Ferrovias S/A, estabelecendo políticas, diretrizes e procedimentos permanentes à sua
administração.
2. ADMINISTRAÇÃO E CONTROLE
As políticas e procedimentos descritos neste documento integram as políticas
da empresa e são consideradas ferramentas de administração e controle na gestão do
Plano pela área de Recursos Humanos. Compete à área manter e atualizar, quando
necessário, as respectivas políticas e procedimentos, de forma que contemplem o roteiro
básico necessário à obtenção, retenção e desenvolvimento dos recursos humanos da
empresa.
Cabe à Diretoria Executiva e ao responsável pela área de Recursos Humanos
analisar as solicitações que impliquem em alterações estruturais no Plano, bem como a
aprovação das mesmas. As alterações estruturais podem estar relacionadas a:
I - Criação, alteração e/ou extinção de cargos;
II - Alterações nas descrições de cargos;
III - Alteração das normas e procedimentos de administração do Plano;
IV - Alteração na estrutura salarial;
V - Cabe à área de Recursos Humanos a divulgação das alterações processadas
na estrutura de cargos Gratificados e Comissionados para toda empresa.
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