DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 141, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
COMANDO-GERAL DO CORPO DE FUZILEIROS NAVAIS
COMANDO DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS
PORTARIA Nº 677/CPESFN, DE 21 DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DO PESSOAL DE FUZILEIROS NAVAIS, no uso da subdelegação
de competência que lhe confere a alínea h, inciso IX do art. 3º, da Portaria no 134, de
26JUL2017, do Comando-Geral do Corpo de Fuzileiros Navais, inciso II do art. 106, inciso VI
do art. 108 e inciso I do art. 111, da Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares),
alterada pela Lei nº 13.954, de 16DEZ2019 (Reestruturação da Carreira Militar), e conforme
o Termo de Inspeção de Saúde (TIS) nº 022.000.15460, da JRS-1/UMESQ, homologado pela
JSD/CPMM, resolve:
Art. 1º Reformar, em 01ABR2022, o 2ºSG-FN-IF 86.9833.69 ALEXSANDRE PRADO
BEZERRA, fazendo jus a remuneração de acordo com incisos I, II, III, IV e inciso II do § 1º
do art. 12, da Lei nº 13.954, de 16DEZ2019.
Art. 2º Os direitos pecuniários inerentes a situação de militar reformado são
devidos desde a data do desligamento, de acordo com o § 1º e inciso III do art. 7º, da
Medida Provisória 2.215-10, de 31AGO2021.
Art. 3º Estabelecer, objetivando o fiel cumprimento do disposto no art. 95, da
Lei nº 6.880, de 09DEZ1980 (Estatuto dos Militares), o seguinte cronograma: I - Publicar
esta Portaria em Ordem de Serviço; e II - Até 45 dias da data desta Portaria, desligar o
militar do Serviço Ativo da Marinha.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante (FN) RENATO RANGEL FERREIRA
DIRETORIA-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DO PESSOAL CIVIL
PORTARIA Nº 411/DPCVM, DE 25 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA usando da atribuição que
lhe confere a Portaria nº 35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Conceder pensão a ILZA PINTO ARAÚJO, na qualidade de viúva do ex-
servidor JOSÉ DE SOUZA ARAÚJO, ocupante do cargo de Agente Administrativo, Matrícula
SIAPE 0957951, do quadro de pessoal do Comando da Marinha do Brasil, falecido, na
condição de aposentado, em 16 de março de 2022, com fundamento no inciso I do art. 3º
da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, de acordo com o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23 e 24 da Emenda Constitucional nº 103,
de 12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 12 de julho de 2022, data
do requerimento.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
PORTARIA Nº 412/DPCVM, DE 25 DE JULHO DE 2022
A DIRETORA INTERINA DO PESSOAL CIVIL DA MARINHA no uso da competência
que lhe foi subdelegada pela alínea d do inciso V do art. 1º do anexo D da Portaria nº
35/2022, da Diretoria-Geral do Pessoal da Marinha, e de acordo com o inciso VIII do art.
33, combinado com art. 29, da Lei nº 8.112/1990, resolve:
Art. 1º Declarar vago, no Quadro de Pessoal Civil do Comando da Marinha, a
partir de 13 de junho de 2022, do grupo cargo 443/001, o cargo de Técnico de Tecnologia
Militar, NI-C-II, Código de Vaga nº 562113, ocupado pelo servidor 09.1358.47 Matrícula
SIAPE 1735556 VINICIUS MOREIRA SANTOS, lotado no Arsenal de Marinha no Rio de
Janeiro (AMRJ), por ter sido nomeado em outro cargo público inacumulável, conforme
Portaria nº 963/2022, do TJRJ, publicada no Diário da Justiça Eletrônico nº 186/2022 de 15
de junho de 2022 (Processo nº 63014.006553/2022-51, do AMRJ/DPCvM).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DULCE MARIA DE SOUSA SANTOS ROSA
DIRETORIA DO PESSOAL MILITAR
PORTARIA Nº 1.207/DPMM, DE 25 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea g, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da
Portaria no 35/2022, da DGPM, e em cumprimento à decisão judicial exarada em sede de
antecipação de tutela, nos autos do Processo no 1042645-80.2022.4.01.3300, em trâmite
na 16a Vara Federal Cível da Seção Judiciária da Bahia, resolve:
Art. 1o Suspender, por força de decisão judicial, os efeitos da Portaria no
890/2022, desta Diretoria, publicada no Boletim no 13/2022 - Tomo II, pág 282.
Art. 2° Reincluir no Serviço Ativo da Marinha, na condição de sub judice, e
agregar ao respectivo Corpo e Quadro, com a manutenção de sua remuneração, a 3° SG-
DM 12.1381.00 VANESSA KATHARINE DE ANDRADE LEITE, a partir de 18 de julho de 2022,
ficando adida ao Hospital Naval de Salvador (HNSa).
Art. 3° Fica consignado que o restabelecimento da remuneração, assim como a
contagem de tempo de serviço, será efetivado com a apresentação da militar no HNSa.
Art. 4° Os atrasados eventualmente devidos a militar, assim como demais
direitos pecuniários decorrentes da decisão judicial, serão pagos na forma do contido no
art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice.Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA Nº 1.208/DPMM, DE 23 DE JUNHO DE 2022
O DIRETOR
DO PESSOAL
MILITAR DA
MARINHA, no
uso da
subdelegação de competência que lhe confere o contido na alínea w, do inciso
V, do art. 1 o, do anexo B, da Portaria n o 35/2022, da DGPM, de acordo com
o disposto no art. 104, inciso II do art. 106, inciso VI do art. 108, e inciso II
do art. 111, todos da Lei n o 6.880/1980, e inciso 8.2.5, do Manual
Técnico de
Produção de Documentos
da MB
(MaTDoc), em
cumprimento ao Acórdão proferido pelo Tribunal Regional Federal da 3 a
Região, referente ao Processo n o 0001537-
63.2014.4.03.6000, oriundo da 2 a Vara Federal de Campo Grande,
encaminhado 
para 
cumprimento
por 
meio 
do 
Ofício
n 
o
00477/2022/COREMNE/PRU3R/PGU/AGU, da Procuradoria Regional da União da
3 a Região, resolve:
Art. 1 o Alterar, por força de decisão judicial, os termos da Portaria
n o 87/2012, desta Diretoria, publicada no Boletim n o 04/2012 - Tomo II,
p/131, atinente ao
3 o SG-Ref°-MT 97.0193.13
KELFLIN DALENCE DO
NASCIMENTO, para, nos termos do presente ato, considerá-lo reformado na
graduação que ocupava quando na ativa, com proventos calculados com base
no soldo integral de Terceiro-Sargento, a contar de 8 de novembro de
2011.
Art. 2 o Os atrasados devidos ao autor, bem como os demais direitos
pecuniários decorrentes da decisão judicial serão pagos na forma do contido no
art. 100 da Constituição da República Federativa do Brasil, após o trânsito em
julgado.
Art. 3 o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice.Alte HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA No 1.211/DPMM, DE 26 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da
Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I
do art. 96, da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, nos incisos I, II, III e IV, e no inciso I
do § 1o do art. 12, e alínea a do inciso II do art. 22, da Lei no 13.954/2019; e nos termos
do previsto no inciso I do art. 4o do anexo I, do Decreto no 4.780/2003, resolve:
Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-ES
06.4819.65 ELIAS JUSTINO COSTA, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA No 1.212/DPMM, DE 26 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da
Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I
do art. 96, da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, nos incisos I, II, III, IV e VI, e no inciso
I do § 1o, do art. 12, e alínea a do inciso II do art. 22, da Lei no 13.954/2019; e nos termos
do previsto no inciso I do art. 4o do anexo I, do Decreto no 4.780/2003, resolve:
Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, com a
remuneração a que fazem jus, os seguintes militares:
SO-MG 06.6324.16 MARCELO DE MENESES SILVA; e
SO-AV-VN 87.2794.44 KLEBER RODRIGUES DA CRUZ.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
Vice-Almirante HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
PORTARIA No 1.213/DPMM, DE 26 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO PESSOAL MILITAR DA MARINHA, no uso da subdelegação de
competência que lhe confere o contido na alínea a, do inciso V, do art. 1o, do anexo B, da
Portaria no 35/2022, da DGPM; de acordo com o disposto no inciso I do art. 94 e inciso I
do art. 96, da Lei no 6.880/1980; no § 1o do art. 8o, nos incisos I, II, III, IV e VI, e no inciso
I do § 1o, do art. 12, e alínea a do inciso II do art. 22, da Lei no 13.954/2019; e nos termos
do previsto no inciso I do art. 4o do anexo I, do Decreto no 4.780/2003, resolve:
Art. 1o Transferir para a Reserva Remunerada (RM1), a pedido, o SO-AR
87.1967.35 ALESSANDRE HECTO SILVA, com a remuneração a que faz jus.
Art. 2o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
VICE-ALMIRANTE HENRIQUE RENATO BAPTISTA DE SOUZA
Diretor
SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS
PORTARIA Nº 252/SVPM, DE 22 DE JULHO DE 2022.
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, e em conformidade com
o art. 104, art. 106, inciso I, alínea d; e art. 107, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, resolve:
Art. 1º Reformar, na graduação em que se encontra, o CB-RM1-TL 58.5165.31
SILDE PITTENDORF, com os proventos que percebe, tendo em vista que o militar atingiu a
idade-limite de permanência na Reserva Remunerada da Marinha do Brasil, a partir de
18/01/1995.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA
PORTARIA Nº 253/SVPM, DE 22 DE JULHO DE 2022.
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, §1°, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o
CMG (RM1) 73.0118.19 WESLEY WANDERMUREM CAVALHEIRO, com os proventos,
gratificações e indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de
Inspeção de Saúde nº 022.000.14115, de 29/03/2022, da JRS1/CPMM, homologado, na
mesma data, pela JSD/CPMM.
Art. 2º Considerar a reforma do veterano militar concedida a partir de
29/03/2022, data da homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art.
108 da Lei n° 6.880, de 9 de dezembro de 1980, e entendimento contido no Acórdão n°
1043/2021 do Tribunal de Contas da União, com efeitos financeiros a partir da data
supramencionada.
Art. 3º Conceder ao referido militar o Auxílio-Invalidez, a partir de 29/03/2022,
nos termos do art. 2º, inciso I, alínea g, art. 3º, inciso XV e art. 11, inciso II, da Medida
Provisória nº 2.215-10, de 31 de agosto de 2001, e nos termos da Lei nº 11.421, de 21 de
dezembro de 2006, de acordo com o Termo de Inspeção de Saúde supracitado.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA
PORTARIA Nº 254/SVPM, DE 22 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DO SERVIÇO DE VETERANOS E PENSIONISTAS DA MARINHA, no uso
da subdelegação de competência que lhe confere o contido no anexo F, da Portaria nº 35,
de 15 de junho de 2022, do Diretor-Geral do Pessoal da Marinha, resolve:
Art. 1º Reformar, por invalidez definitiva, nos termos do art. 104; art. 106,
inciso II; art. 108, inciso V; e art. 110, § 1°, da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980,
o CMG (RM1-EN) 85.7815.84 SERGIO CORREIA LOPES, com os proventos, gratificações e
indenizações incorporáveis a que faz jus, consoante com o Termo de Inspeção de Saúde nº
022.000.14119, de 25/03/2022, da Junta Regular de Saúde Centro de Perícias Médicas da
Marinha, homologado, na mesma data,pela Junta Superior Distrital do Centro de Perícias
Médicas da Marinha.
Art. 2º Considerar a reforma do veterano militar concedida a partir de
25/03/2022, data homologação do laudo pericial, em conformidade com o § 2° do art. 108
da Lei n° 6.880,
de 9 de dezembro de 1980 e entendimento contido no Acórdão n° 1043/2021
do Tribunal
de Contas
da União,
com efeitos
financeiros a
partir da
data
supramencionada.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na presente data.
CMG (IM) MARCELO GAMELEIRA CORRÊA

                            

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