DOU 27/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 141-A
Brasília - DF, quarta-feira, 27 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
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Sumário
Ministério da Educação............................................................................................................. 1
.................................... Esta edição é composta de 2 páginas ...................................
Ministério da Educação
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO SUPERIOR
EDITAL Nº 81, DE 26 DE JULHO DE 2022
PROGRAMA UNIVERSIDADE PARA TODOS - PROUNI
PROCESSO SELETIVO - SEGUNDO SEMESTRE DE 2022
O SECRETÁRIO DE EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 2º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005, e tendo em vista o
disposto na Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, alterada pela
Portaria nº 524, de 26/07/2022, torna público o cronograma e demais procedimentos
relativos ao processo seletivo do Programa Universidade para Todos - Prouni referente
ao segundo semestre de 2022.
1. DAS INSCRIÇÕES
1.1. As inscrições para o processo seletivo do Programa Universidade para
Todos - Prouni referente ao segundo semestre de 2022 serão efetuadas em uma única
etapa, exclusivamente pela internet, por meio da página do Prouni, no endereço
eletrônico http://acessounico.mec.gov.br/prouni, no período de 1º de agosto de 2022
até as 23 horas e 59 minutos de 4 de agosto de 2022, observado o horário oficial de
Brasília - DF.
1.2. Somente poderá se inscrever no processo seletivo do Prouni referente
ao segundo semestre de 2022 o CANDIDATO que tenha participado da edição de 2020
ou de 2021 do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) e que, cumulativamente,
tenha obtido nota igual ou superior a 450 (quatrocentos e cinquenta) pontos na média
das cinco provas do Enem e nota acima de zero na prova de redação, conforme
disposto na Portaria MEC nº 391, de 7 de fevereiro de 2002, e não tenha participado
do referido Exame na condição de "treineiro".
1.2.1. Para fins de classificação e eventual pré-seleção no processo seletivo
de que trata este Edital, será utilizada a edição em que o estudante obteve a melhor
média de notas conforme o disposto no subitem 1.2
1.2.2. A obtenção de média mínima de notas no Enem e de observância do
limite de renda pelo CANDIDATO para concorrer às bolsas de estudo do Prouni
constituem apenas critérios para a inscrição aos seus processos seletivos, estando a
concessão da bolsa de estudo obrigatoriamente condicionada à classificação, eventual
pré-seleção e comprovação do atendimento das condições legais dispostas na legislação
do Programa.
1.3. Observado
o disposto nos subitens
1.2 e 1.2.1 deste
Edital, o
CANDIDATO deverá atendar a pelo menos uma das condições a seguir:
I - tenha cursado:
a) o ensino médio integralmente em escola da rede pública;
b) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de
bolsista integral da respectiva instituição;
c) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente
em instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição;
d) o ensino médio parcialmente em escola da rede pública e parcialmente
em instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem
a condição de bolsista; e
e) o ensino médio integralmente em instituição privada, na condição de
bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
II - seja pessoa com deficiência, na forma prevista na legislação; e
III - seja professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos
de licenciatura e pedagogia, destinados à formação do magistério da educação básica,
conforme disposto no art. 3º do Decreto nº 5.493, de 18 de julho de 2005.
1.3.1. O CANDIDATO que atenda somente à condição disposta no inciso III
do caput poderá se inscrever apenas a bolsas do Prouni nos cursos de licenciatura e
pedagogia destinados
à formação do magistério
da educação básica
e deverá
comprovar a condição de professor da rede pública de ensino, no efetivo exercício do
magistério da educação básica e integrando o quadro de pessoal permanente da
instituição pública.
1.3.2. Para os fins do disposto neste Edital, e em observância ao § 1º-A do
art. 7º da Lei nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e nos §§ 2º e 3º do art. 4º da
Portaria Normativa MEC nº 1, de 2 de janeiro de 2015, considera-se pessoa com
deficiência
o
CANDIDATO
que
atenda
aos
parâmetros
e
padrões
analíticos
internacionais
estabelecidos
pela Linha
de
Corte
do
Grupo de
Washington
de
Estatísticas sobre Deficiência, que compreende os indivíduos que respondam ter "Muita
dificuldade" ou
"Não consegue de
modo algum"
em uma ou
mais questões
apresentadas no questionário do último Censo referente ao tema.
1.4. A inscrição no processo
seletivo do Prouni condiciona-se ao
cumprimento dos requisitos de renda estabelecidos nos §§ 1º e 2º do art. 1º da Lei
nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, podendo o CANDIDATO se inscrever às
bolsas:
I - integrais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não
exceda o valor de 1,5 (um vírgula cinco) salário-mínimo; ou
II - parciais, no caso em que a renda familiar bruta mensal per capita não
exceda o valor de 3 (três) salários mínimos.
1.4.1. Os limites de renda de que trata o subitem 1.4 deste Edital não se
aplica aos CANDIDATOS referidos no inciso III do subitem 1.3, no caso especificado em
seu respectivo subitem 1.3.1.
1.5. Para efetuar sua inscrição no portal de acesso único, no endereço
eletrônico
https://acessounico.mec.gov.br/prouni,
o
CANDIDATO
deverá,
obrigatoriamente:
I - efetuar seu cadastro no "Login Único" do governo federal e criar uma
conta gov.br, meio de acesso digital do usuário aos serviços públicos digitais, caso seja
o seu primeiro acesso nessa plataforma de acesso digital, ou inserir o seu número de
Cadastro de Pessoa Física (CPF) e senha, caso já possua uma conta gov.br;
II - informar endereço de e-mail e número de telefone válidos, aos quais o
Ministério da Educação ou as instituições de ensino poderão, a seu critério, enviar
comunicados periódicos referentes aos prazos e resultados do processo seletivo do
Prouni, e demais informações julgadas pertinentes;
III - preencher dados cadastrais próprios e referentes ao grupo familiar;
IV - selecionar, em ordem de preferência, até 2 (duas) opções de instituição,
local de oferta, curso, turno, tipo de bolsa e modalidade de concorrência dentre as
disponíveis conforme sua renda familiar bruta mensal per capita e a adequação aos
critérios referidos nos artigos 3º e 6º da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015.
1.5.1. Nos termos o inciso IV do subitem 1.5, o CANDIDATO deverá optar
por concorrer:
I - às bolsas destinadas à ampla concorrência; ou
II - às bolsas destinadas
à implementação de políticas afirmativas
referentes:
a) às pessoas com deficiência, observado o disposto na alínea "a" do inciso
II, § 1º e § 1º-A do art. 7º da Lei nº 11.096, de 2005; ou
b) aos autodeclarados indígenas, pardos ou pretos, conforme o disposto na
alínea "b" do inciso II e § 1º do art. 7º da Lei nº 11.096, de 2005.
1.5.2. A inscrição do CANDIDATO no processo seletivo do ProUni implica em
concordância expressa e irretratável com o disposto na Portaria Normativa MEC nº 1,
de 2015, neste Edital, e no Termo de Adesão da instituição para a qual se inscreveu,
bem como o consentimento na utilização e divulgação de suas notas no Enem e das
informações prestadas no referido Exame, inclusive aquelas constantes do questionário
socioeconômico, assim como os dados referentes à sua inscrição no Prouni.
2. DAS CHAMADAS
2.1. O processo seletivo do Prouni será constituído de 2 (duas) chamadas
sucessivas.
3. DA DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS
3.1. Os resultados com a lista dos CANDIDATOS pré-selecionados, em
consonância com o disposto nos artigos 12 e 13 da Portaria Normativa MEC nº 1, de
2015, estarão disponíveis na página do Prouni na internet, no endereço eletrônico
https://acessounico.mec.gov.br/prouni, nas seguintes datas:
Primeira chamada: 8 de agosto de 2022.
Segunda chamada: 22 de agosto de 2022.
3.2. O CANDIDATO poderá consultar o resultado das chamadas na página
eletrônica do Prouni na internet, referida no subitem 3.1, e nas instituições para as
quais efetuou sua inscrição.
3.3. O CANDIDATO será pré-selecionado na ordem de sua classificação, nos
termos do art. 12 da Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, observado o limite de
vagas disponíveis por curso, turno e local de oferta da instituição, bem como a
modalidade de concorrência constante do subitem 1.5.1 que tenha escolhido na
inscrição.
3.3.1. A classificação observará a modalidade de concorrência escolhida na
inscrição pelo CANDIDATO nos termos do subitem 1.5.1, por curso, turno, local de
oferta, instituição, e dentro de cada modalidade deverá ser obedecida a ordem
decrescente das notas referidas nos subitens 1.2 e 1.2.1, e priorizada a seguinte
ordem:
I - professor da rede pública de ensino, exclusivamente para os cursos de
licenciatura e pedagogia destinados à formação do magistério da educação básica, se
for o caso e se houver inscritos nessa situação;
II - estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em escola
da rede pública;
III - estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola
da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista integral
da respectiva instituição;
IV - estudante que tenha cursado o ensino médio parcialmente em escola
da rede pública e parcialmente em instituição privada, na condição de bolsista parcial
da respectiva instituição ou sem a condição de bolsista;
V - estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em
instituição privada, na condição de bolsista integral da respectiva instituição; e
VI - estudante que tenha cursado o ensino médio integralmente em
instituição privada, na condição de bolsista parcial da respectiva instituição ou sem a
condição de bolsista.
3.3.2. O CANDIDATO referido no inciso I do subitem 3.3.1 somente poderá
se beneficiar da ordem de classificação e pré-seleção, desde que sua inscrição seja
exclusivamente para os cursos de licenciatura e pedagogia destinados à formação do
magistério da educação básica, observados os demais critérios constantes do art. 3º do
Decreto 5.493, de 2005.
4. DA COMPROVAÇÃO DAS INFORMAÇÕES E EVENTUAL PROCESSO SELETIVO
PRÓPRIO DAS INSTITUIÇÕES
4.1.
O CANDIDATO
pré-selecionado deverá
proceder
à entrega
da
documentação pertinente na IES para a qual foi pré-selecionado, para o fim de
comprovação das informações prestadas em sua inscrição e eventual participação em
processo seletivo próprio da instituição, quando for o caso, nas seguintes datas:
Primeira chamada: de 8 a 17 de agosto de 2022.
Segunda chamada: de 22 a 31 de agosto de 2022.
4.1.1. A entrega da documentação de que trata o subitem 4.1. poderá ser
realizada por comparecimento à respectiva IES ou por encaminhamento por meio
virtual/eletrônico.
4.2. A instituição deverá disponibilizar em suas páginas eletrônicas na
internet campo específico para o encaminhamento por meio virtual/eletrônico da
documentação do CANDIDATO, nos termos do subitem 4.1.1., observadas as demais
regras constantes deste item 4.
4.2.1. Em caso de impossibilidade de disponibilização de acesso para
encaminhamento por meio virtual/eletrônico da documentação de que trata este item
4, a
instituição deverá
disponibilizar seus
colaboradores para
que recebam
a
documentação fisicamente nos locais de oferta de curso em que houver CANDIDAT O S
pré-selecionados, nos horários de funcionamento regulares da instituição.
4.3. A instituição deverá emitir documento de comprovação de entrega da
documentação ao recebê-la do CANDIDATO pré-selecionado, nos termos do Anexo I da
Portaria Normativa MEC nº 1, de 2015, e entregá-lo ao CANDIDATO de acordo com o
meio utilizado para o seu recebimento, seja físico ou virtual/eletrônico.
4.4. É de exclusiva responsabilidade do CANDIDATO a observância:
I - do local, data, horário de atendimento, meio virtual/eletrônico para
envio de documentação, se for o caso, e demais procedimentos estabelecidos pela IES
para a aferição das informações; e
II - do local, data e horário de aplicação de processo seletivo próprio pela
IES, se for o caso.
4.4.1. O local referido no inciso I do item 4.4 deverá corresponder ao local
de oferta constante do Termo de Adesão/Termo aditivo assinado pela IES, por meio de
sua mantenedora.
4.4.1.1. No caso de alteração de endereço de local de oferta após
assinatura do Termo de Adesão/Termo Aditivo, as IES deverão comunicar o novo local
de atendimento aos CANDIDATOS pré-selecionados, no prazo máximo de 24 (vinte e
quatro) horas da divulgação dos resultados das chamadas regulares.
4.4.2. As IES que optarem por efetuar processo próprio de seleção deverão
comunicar formalmente aos CANDIDATOS pré-selecionados, no prazo máximo de 24
(vinte e quatro) horas da divulgação dos resultados das chamadas regulares, sobre sua
natureza e os critérios de aprovação, os quais não poderão ser mais rigorosos do que
aqueles aplicados aos estudantes selecionados em seus processos seletivos regulares,
vedada a cobrança de qualquer tipo de taxa.
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