DOU 28/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 142, quinta-feira, 28 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA SGP/ME Nº 8.176, DE 19 DE JULHO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22
de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de
11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021,
na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo
n.º 14022.187611/2022-23, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Wanderson
Rodrigues
da Rocha,
matrícula SIAPE
nº
17445075, Analista
em
Desenvolvimento
Regional - Engenheiro Civil, do quadro de pessoal da Companhia de Desenvolvimento dos
Vales do São Francisco e do Parnaíba - CODEVASF, para composição da força de trabalho
do Comando da Aeronáutica do Ministério da Defesa - COMAER/MD, a fim de exercer
as 
atividades 
no 
Instituto 
Tecnológico 
de 
Aeronáutica 
- 
ITA, por 
tempo
indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao COMAER/MD, assegurar-se que o empregado ora colocado à
sua disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 8.248, DE 21 DE JULHO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º 10199.103988/2022-65,
resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício dos servidores constantes do anexo, do quadro de pessoal do Ministério do Trabalho e Previdência - MTP, para composição da força
de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da Economia - SGC/ME, pelo prazo de cinco anos, condicionado a vigência do acordo de cooperação técnica estabelecido entre
os dois órgãos.
Art. 2º O retorno dos servidores à instituição de origem poderá ocorrer a qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos constantes do
artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGC/ME, assegurar-se que os servidores ora colocados à sua disposição, não exercerão atividades que não correspondam às suas atribuições na instituição de
origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
. NOME
M AT R Í C U L A
CARGO
. CASSIA MARIA NICOMEDES SANTOS
0757403
AGENTE ADMINISTRATIVO
. JUAN KNEIPP GOIS
1711763
AGENTE ADMINISTRATIVO
. SYLVIA BETANIA CAMPOS SILVA
1081780
AGENTE ADMINISTRATIVO
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 8.256, DE 21 DE JULHO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
10380.101032/2021-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da servidora pública Marisa Dutra
Gadelha Maia, matrícula SIAPE nº 1680128, ocupante do cargo efetivo de Arquiteto
Urbanista, do quadro de pessoal da Universidade Federal do Amazonas - UFAM,
para composição da força de trabalho da Secretaria de Gestão Corporativa do Ministério da
Economia - SGC/ME, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno da servidora à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à SGC/ME, assegurar-se que a servidora ora colocada à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 8.266, DE 21 DE JULHO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.118192/2022-34, resolve:
Art.
1º 
Alterar
o
exercício da servidora
pública Bernadete Conceição Guimarães Cordeiro Macedo, matrícula 
SIAPE 
nº 3071274,
ocupante do cargo de Auxiliar Operacional de Serviços Diversos - NA, oriunda do ex-
Território Federal de Rondônia, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-
Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Superintendência Regional do Rio Grande do Norte do Instituto Nacional de
Colonização e Reforma Agrária - INCRA, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe ao INCRA, assegurar-se que a servidora não exercerá atividades
incompatíveis com as atribuições do seu cargo, de forma a não ocorrer desvio de
função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a servidora não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A servidora deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 8.275, DE 21 DE JULHO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 14022.178949/2021-11, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Flávio
Chaves da Costa, matrícula SIAPE nº 1746618, Agente de Segurança Rodoviário, do
quadro de pessoal do Ministério da Infraestrutura - MInfra, para composição da força
de trabalho da Polícia Federal - PF, por tempo indeterminado.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art.
3º Cabe
à PF, assegurar-se que
o empregado
ora colocado à
sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 8.280, DE 21 DE JULHO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 195, de 4 de julho de 2018,
conforme disposto nos arts. 16 e 17 da Lei nº 13.681, de 18 de junho de 2018, e
considerando o que consta do processo nº 19975.119522/2022-17, resolve:
Art. 1º Alterar o exercício da empregada pública Cassia Cavalcante Alves,
matrícula SIAPE nº 3290740, ocupante do cargo/emprego de Datilógrafo-NA, oriunda do
ex-Território Federal de Roraima, integrante do Plano de Classificação de Cargos dos ex-
Territórios Federais - PCC-Ext, do quadro em extinção da União, para compor força de
trabalho na Superintendência Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de
Transportes no Estado de Roraima, por tempo indeterminado.
Art. 2º Cabe à Superintendência Regional do DNIT de Roraima - SRE-RR,
assegurar-se que a empregada não exercerá atividades incompatíveis com as atribuições do
seu cargo/emprego, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 3º O ônus pela remuneração é do órgão de origem.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria, caso a empregada não se
apresente ao órgão de destino no prazo de trinta dias.
Art. 5º A empregada deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de origem
(Ministério da Economia) ao término do exercício.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 8.283, DE 21 DE JULHO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19975.116756/2022-02, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Luiz Flavio Assis
Moura, matrícula nº 13868-12, AS-I - Especialista em Comunicação Social, do quadro de
pessoal
da
Empresa
Brasileira 
de
Infraestrutura
Aeroportuária
-
INFRAERO,
para composição da força de trabalho da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC, por
tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 11.731,22 (onze mil,
setecentos e trinta e um reais e vinte e dois centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe à ANAC, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 8.305, DE 22 DE JULHO DE 2022
 O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de
22 de outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112,
de 11 de dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de
2021, na Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no
processo n.º 14022.188878/2022-38, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício da empregada pública Natália de
Sousa Gonçalves Cavalcanti Corrêa, matrícula nº 16236-34, AS-I- Assistente Social, do
quadro de pessoal da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - I N F R A E R O,
para composição da força de trabalho do Ministério da Justiça e Segurança Pública -
MJSP, por tempo indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 11.638,11
(onze mil, seiscentos e trinta e oito reais e onze centavos), incluindo tributos, encargos
sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º
10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão solicitante.

                            

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