DOU 28/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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18
Nº 142, quinta-feira, 28 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL/CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 8.456, DE 27 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS SUBSTITUTO DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e tendo em vista o que
consta no Processo nº 14022.177180/2022-97, resolve:
Art. 1° Conceder pensão a ILDO NATALINO LORENZI, na qualidade de cônjuge da
ex-servidora CARMEN JÚLIA DE VERNEY LORENZI, ocupante do cargo de Técnico em
Assuntos Educacionais, matrícula SIAPE nº 0044750, do quadro de pessoal deste Ministério
da Economia, falecida em inatividade, em 21 de abril de 2022, com fundamento do inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217 da
Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art. 23, da Emenda Constitucional nº 103, de
12 de novembro de 2019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 21 de abril de 2022.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/ME Nº 8.440, DE 27 DE JULHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 17175.100346/2021-41, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora, ANA RUTH DOS SANTOS BATISTA, matrícula SIAPE nº 0693707, ocupante do
cargo de Agente Administrativo, Nível Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de
Pessoal Ministério do Trabalho e Previdência, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/ME Nº 8.441, DE 27 DE JULHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13033.059580/2022-20, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor, LUIZ CARLOS BORBA
BRASIL MATOS, matricula SIAPE nº 0102310, ocupante do cargo de Auditor Fiscal da
Receita Federal do Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e
art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/ME Nº 8.442, DE 27 DE JULHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13033.759086/2021-88, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora ELEANE MARIA GOULART CHAVES, matrícula SIAPE nº 0102535, ocupante do
cargo de Auditor-Fiscal da Receita Federal, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro
de Pessoal deste Ministério da Economia, com fundamento no art. 3º da Emenda
Constitucional nº 47, de 2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103,
de 2019.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/ME Nº 8.457, DE 27 DE JULHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 13032.233117/2022-66, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria
voluntária com proventos
integrais à
servidora MARIA ANTONIA SOARES BELEBONI, matrícula SIAPE nº 0936059, ocupante do
cargo de Técnico do Seguro Social, Nível Intermediário, Classe "S" Padrão IV, do Quadro de
Pessoal deste Ministério, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de
2005, combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a
Vantagem Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de
1990, incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/ME Nº 8.477, DE 27 DE JULHO DE 2022
 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DO DEPARTAMENTO
DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo nº 10135.101136/2022-88, resolve:
Art. 1º
Conceder aposentadoria voluntária com proventos
integrais à
servidora MARIA IRENE DE JESUS LIMA, matrícula SIAPE nº 0752336, Recreador, Nível
Intermediário, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal do Ministério do Trabalho e
Previdência, com fundamento no art. 3º da Emenda Constitucional nº 47, de 2005,
combinado com o art. 3º da Emenda Constitucional nº 103, de 2019, com a Vantagem
Pessoal Nominalmente Identificada, prevista no art. 62-A da Lei nº 8.112, de 1990,
incluído pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 2001.
Art. 2º  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
PORTARIA CGBEN/ME Nº 8.485, DE 27 DE JULHO DE 2022
O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS, SUBSTITUTO, DO DEPARTAMENTO DE
CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência atribuída pela Portaria DECIP/SGP/MPDG nº 13.530, de 27 de
dezembro de 2018, publicada no DOU de 28 de dezembro de 2018, e considerando o
disposto no Processo Sei nº 13031.835948/2021-04, resolve:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária ao servidor EMANOEL GERALDO
COSTA TEIXEIRA¿, matricula SIAPE nº 1350172, ocupante do cargo de Auditor-fiscal da
Receita Federal Brasil, Nível Superior, Classe "S", Padrão III, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, com fundamento no art. 20, incisos I a IV, e §§ 2º e 3º, inciso I, e
art. 4º, § 8º, da EC nº 103, de 2019.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
VALDINEI HENRIQUE DA COSTA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria de Pessoal CGBEN/DECIPEX/SGP/SEDGG/ME Nº 7.311, de 29 de
junho de 2022, publicada no Diário Oficial da União de 01 de julho de 2022, Seção 2, pág.
50, onde se lê: "c/c art. 217 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e art.23 da
Emenda Constitucional nº 103, de 12 de novembro de 2019.", leia-se: "c/c art. 217 da Lei
nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990. "
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria nº 2.617 de 15 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da
União de 30 de junho de 2022, Seção 2, pág. 18, onde se lê: "com fundamento no inciso
I do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de 2022", leia-se: "com
fundamento no inciso II do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME Nº 4645, de 24 de maio de
2022. "
DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ
PORTARIAS DE 20 JULHO DE 2022
O CHEFE DA DIVISÃO DE PESSOAL NO EX-TERRITÓRIO FEDERAL DO AMAPÁ, DO
DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃO S
EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA DO
MINISTÉRIO DA ECONÔMIA-ME, no uso de suas atribuições, e considerando a delegação de
competência contida nas Portarias nºs 6.186/2022-ME, publicada no DUO nº 104 de 02 de
junho de 2022 e nº 406, de 08 de dezembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União
de 09 de dezembro de 2020, resolve:
Nº 6.458 - Art.1º - Reformar "Ex - Oficio", o 1º TEN EDMILSON DE ARAÚJO FERREIRA,
matrícula SIAPE 1493554, pertencente ao Quadro de Pessoal o Policial Militar do Extinto
Território Federal do Amapá, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço
Policial Militar, pela Junta Pericial de Saúde, conforme Decreto nº 2624 de 31 de maio de
2022, com efeitos retroativos a contar de 20 de janeiro de 2022 , com proventos integrais,
calculados sobre o soldo que percebia na reserva, amparado pelo art. 31, da Emenda
Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da
Constituição Federal, c/c art. 96, inciso II, da Lei 6.562/79; art. 19, art. 20, incisos I, II, III,
IV, V e VI, § 1º, inciso I; § 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI e VII, art.24, inciso III, da Lei nº
10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.120443/2022-41).
Nº 6.461 - Art.1º - Transferir para Reserva Remunerada, o CAP BM RR ADIEL RODRI G U ES
BEZERRA, matrícula SIAPE 2993926, pertencente ao Quadro de Pessoal do Bombeiro Militar
do Extinto Território Federal do Amapá, a contar de 21 de junho de 2022, com proventos
integrais, por haver completado mais de 30 (trinta) anos de serviço entre efetivos e
computáveis para inatividade sobre o soldo de CAP BM, amparado pelo art.31, da Emenda
Constitucional nº 19, de 04 de junho de 1998, com fundamento no art. 42, § 1º, da
Constituição Federal, c/c art. 92, inciso II, arts. 94, inciso I, alínea "a" e 95, da Lei 6.652/79;
os arts. 19; 20, incisos I, II, III, IV, V e VI, § 1º, inciso I, §§ 3º e 4º, art.21, incisos I, II, III, V, VI
e VII, da Lei nº 10.486, de 04 de julho de 2002, (Processo nº SEI 19975.119318/2022-98).
ADAILTON DE JESUS SILVA DOS SANTOS.
SECRETARIA DE GOVERNO DIGITAL
PORTARIA DE PESSOAL SGD/ME Nº 8.339, DE 27 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GOVERNO DIGITAL SUBSTITUTO DA SECRETARIA ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso da competência delegada pelo art. 4º da Portaria GM/ME nº 670, de 18 de dezembro
de 2019, tendo em vista o que consta no Processo SEI-ME nº 14022.150578/2022-86,
considerando disposições da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, bem como o disposto
no Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e no art. 6º da Portaria SGD/ME nº 2.496,
de 2 de março de 2021, resolve:
Art. 1º Disponibilizar para a execução do Plano de Trabalho do Projeto de
Transformação Digital: InteliGeo, a ser executado em parceria com a Diretoria de
Tecnologia da Informação e Inovação da Polícia Federal - DTI/PF, conforme Acordo de
Cooperação Técnica nº 7/2022, a equipe de servidores relacionada no Anexo a esta
Portaria, que iniciará as atividades do Plano de Trabalho do Acordo de Cooperação Técnica
nº 07/2022, com vigência até 24 de maio de 2023.
Art. 2º Conforme a Portaria SGD/ME nº 2.496, de 2 de março de 2021, a
Diretoria de Tecnologia da Informação e Inovação da Polícia Federal - DTI/PF deverá
praticar os atos de gestão desses profissionais, no que tange ao controle do registro de
frequência, homologação dos períodos de férias, registro e homologação de atestados
médicos, afastamentos e licenças.
Art. 3º A unidade de gestão de pessoas do órgão ou da entidade de exercício
deverá encaminhar a frequência do profissional em exercício à Diretoria de Gestão de
Pessoas do Ministério da Economia, até o quinto dia útil do mês subsequente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ULYSSES CESAR AMARO DE MELO
ANEXO
. NOME
SIAPE
PERFIL
Disponibilização 
a
contar de:
. ANDERSON
LIMA 
DA
ROCHA
1270077
Gestão de Projetos
24/05/2022
. FELIPE
PINHEIRO
M OT A
ASSMANN
3228518
Ciência de dados
24/05/2022
. JULIO
C ES A R
FERREIRA
OLIVEIRA
1057499
Gestão de Projetos
24/05/2022
. LU C I A N O
MARK 
DE
SOUSA
G O N C A LV ES
1782927
Gestão de Projetos
24/05/2022

                            

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