DOU 28/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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Nº 142, quinta-feira, 28 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
g) apresentar certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica
em Cirurgia Vascular para o R3 Opcional em Angiorradiologia e Cirurgia Endovascular,
expedido por Instituições credenciadas pela CNRM, para a especialidade que exige pré-
requisito, conforme subitem 1.1 ou declaração de estar cursando o segundo ano (R2)
com conclusão até 28 de fevereiro de 2023, ano de início do PRM.
h) apresentar certificado ou declaração de conclusão de Residência Médica
em Cirurgia Plástica ou Ortopedia e Traumatologia para o PRM em Cirurgia de Mão,
expedido por Instituições credenciadas pela CNRM, para a especialidade que exige pré-
requisito, conforme subitem 1.1 ou declaração de estar cursando o terceiro ano (R3)
com conclusão até 28 de fevereiro de 2023, ano de início do PRM.
i) estar registrado(a) no Conselho Regional de Medicina (CRM), se já formado
(a);
j) não estar condenado (a) por sentença penal transitado em julgado;
k)em se tratando de militares do Exército Brasileiro (EB), Força Aérea
Brasileira (FAB) e Forças Auxiliares, deverão estar autorizados (as) pela respectiva
Fo r ç a ;
l) em se tratando de militares da Marinha do Brasil, os mesmos não poderão
estar realizando o Curso de Formação de Oficiais (CFO) e deverão estar dentro da faixa
de antiguidade prevista para realização de Curso de Aperfeiçoamento/especialização
para Oficiais do Quadro de Médicos do Corpo de Saúde da Marinha, com início previsto
para 01 de Março de 2023, conforme disposto no Plano de Carreira de Oficiais da
Marinha (PCOM) do Quadro de Médicos (Anexo H do PCOM), e só poderão inscrever-
se para a mesma especialidade de ingresso no CSM.
m) aceitação das normas contidas no Edital;
n)efetuar o pagamento da taxa de inscrição;
o)estar em dia com a Justiça Eleitoral; e
p)apresentar certificado de quitação com o Serviço Militar.
2.1.3 - O valor da taxa de inscrição será de R$ 200,00 (duzentos reais).
2.1.4 - Os candidatos provenientes do Programa de Valorização em Atenção
Básica (PROVAB) e Programa de Residência Médica de Medicina Geral de Família e
Comunidade (PRMGFC) deverão apresentar o comprovante de participação no referido
programa para fazer jus à bonificação prevista na legislação em vigor, não sendo
cumulativa.
2.1.5 - Os comprovantes citados no inciso 2.1.4 deverão ser entregues, na
Coordenação, no dia estipulado para a realização da prova escrita objetiva.
2.1.6 - Os documentos comprobatórios das condições de inscrição serão
exigidos dos candidatos na Verificação de Documentos (VD) na data estabelecida no
Calendário de Eventos do Anexo I.
2.1.7 - A não apresentação de qualquer um dos documentos comprobatórios
das condições de inscrição, por ocasião da matrícula, bem como qualquer rasura ou
irregularidade constatada nos documentos entregues, implicará na eliminação do PS e
na perda dos direitos decorrentes. O candidato nessa situação será substituído por
outro
que optou
pelo
mesmo programa
do PRM,
na
ordem imediata
de
classificação.
2.1.8 - No caso de declaração de informações inverídicas, além da exclusão
do certame, poderão ainda, ser aplicadas as sanções devidas à falsidade de declaração,
conforme legislação penal.
2.1.9 - A inscrição no PS implicará na aceitação irrestrita, por parte dos
candidatos, das condições estabelecidas neste Edital, permitindo que a MB proceda às
investigações necessárias à comprovação do atendimento aos requisitos previstos como
inerentes ao cargo pretendido, não cabendo ao candidato o direito de recurso para
obter qualquer compensação pela sua eliminação, pela anulação da sua inscrição ou
pelo não aproveitamento por falta de vagas.
2.2 - INSCRIÇÕES
2.2.1 - As inscrições serão realizadas unicamente, em âmbito nacional, na
página do Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM), no endereço eletrônico
www.ingressonamarinha.mar.mil.br.
2.2.2- As inscrições poderão ser realizadas somente entre 08h do dia 22 de
agosto de 2022 e 23h59 do dia 05 de setembro de 2022, horário oficial de
B r a s í l i a / D F.
2.2.3 - Acessada a referida página, o candidato digitará os seus dados no
formulário de inscrição, inclusive, se possuir, o número de telefone celular, com DDD;
e imprimirá o boleto bancário para pagamento da taxa de inscrição.
2.2.4 - O pagamento poderá ser efetuado por débito em conta-corrente ou
pela apresentação do boleto bancário impresso, em qualquer agência bancária.
2.2.5 - O pagamento deverá ser efetuado, preferencialmente, em bancos
credenciados, tais como: Banco do Brasil, Bradesco, Caixa Econômica Federal, Itaú e
Santander.
2.2.6 - O pagamento da taxa de inscrição por meio do boleto bancário será
aceito até o dia 08 de setembro de 2022, no horário bancário dos diversos Estados do
País.
2.2.7 - As solicitações de inscrição, via Internet, cujos pagamentos forem
finalizados após a data estabelecida no subitem anterior, não serão aceitas.
2.2.8 - Aceita a inscrição, com a comprovação do pagamento da taxa de
inscrição, o candidato será incluído no cadastro de inscritos.
2.2.9 - Por ocasião do preenchimento dos dados no formulário de inscrição,
o candidato deverá atentar para sua correta inserção. Ao término do preenchimento é
apresentada a página de confirmação de inscrição na qual o candidato deverá verificar
TODOS os dados inseridos. É de inteira responsabilidade do candidato o correto
preenchimento dos seus dados.
2.2.10 - O candidato deverá verificar a confirmação de sua inscrição na
página do SSPM na Internet, no link "Concursos Externos", a partir do 10° dia útil
subsequente ao pagamento da taxa de inscrição.
2.2.10.1 - Se após a verificação, disposta no subitem anterior, o candidato
constatar a
não confirmação
do pagamento de
sua inscrição,
poderá interpor
requerimento até o 20º dia útil subsequente à data limite do pagamento. Após esse
período, os requerimentos referentes a não confirmação da inscrição ou ao pagamento
da taxa de inscrição não serão aceitos.
2.2.11 - Em caso de erro ou omissão de dados no preenchimento do
formulário de inscrição, da não comprovação do pagamento da taxa de inscrição ou de
pagamento da taxa de inscrição fora do prazo estipulado, a inscrição do candidato não
será efetivada, impossibilitando sua participação no Processo Seletivo. Caso o
pagamento esteja enquadrado em uma das situações citadas anteriormente, o valor
pago não será restituído.
2.2.12 - Caso o pagamento tenha sido efetuado em duplicidade, o candidato
poderá preencher, datar, assinar e entregar no Posto de Atendimento ao Candidato
(PAC) do SSPM, o requerimento, cujo modelo estará disponibilizado na página do SSPM,
no
item
Downloads
(https://www.marinha.mil.br/sspm/?q=concurso/modelos-
documentos) solicitando a devolução do valor, anexando o comprovante do pagamento
em duplicidade.
2.2.13 - O SSPM não se responsabiliza por solicitação de inscrição via
Internet não recebida por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas ou
congestionamento das linhas de comunicação, bem como por outros fatores de ordem
técnica que tenham impossibilitado a transferência de dados.
2.2.14 - As inscrições dos candidatos que realizarem o pagamento da taxa de
inscrição por meio de agendamento bancário e cuja compensação não ocorrer dentro
do prazo previsto para o pagamento não serão aceitas, e caso o pagamento tenha sido
efetuado em duplicidade, o valor pago da taxa de inscrição não será restituído.
2.2.15 - Em caso de desistência da realização do PS ou a falta à realização
da prova escrita, inclusive por eventual alteração da data da prova, o valor pago da
taxa de inscrição não será restituído.
2.2.16 - Caso o candidato necessite alterar/atualizar os dados cadastrais
(exceto CPF), durante o período de inscrição, poderá fazê-lo diretamente na página do
SSPM na Internet.
2.2.17 - Encerrado o período de inscrições, o candidato que desejar
promover a alteração/atualização dos dados cadastrais fornecidos (exceto CPF), deverá
interpor requerimento no Posto de Atendimento ao Candidato (PAC), até 5 (cinco) dias
contados a partir do dia da liberação do Comprovante de Inscrição. Após esse período,
não serão aceitos pedidos de alteração/atualização.
2.2.18 - O comprovante de inscrição estará disponível para impressão na
página do SSPM, em data a ser divulgada por meio de Comunicado aos Candidatos.
2.2.19 - Em caso de dúvidas no procedimento descrito anteriormente, o
candidato
deverá
estabelecer
contato
com
o
SSPM
pelo
e-mail
sspm.ingresso@marinha.mil.br ou comparecer ao PAC, localizado na Rua Visconde de
Itaboraí, nº 69, Centro, Rio de Janeiro - RJ.
3 - IDENTIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS
3.1 - O candidato deverá apresentar, em todas as etapas do PS, o
comprovante de inscrição e documento de identificação original, em meio físico, com
assinatura e com fotografia na qual possa ser reconhecido.
3.2
- Por
ocasião da
realização da
Prova Escrita
Objetiva (PO)
de
Conhecimentos Profissionais, bem como os eventos do PS, o candidato que não
apresentar um documento oficial de identificação original, em meio físico e dentro da
validade, com assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido, na forma definida
no subitem 3.3, ficará impossibilitado de realizar o evento e, no caso da não realização
das
provas escritas,
será
automaticamente
eliminado, por
impossibilidade de
comprovação plena de identificação do candidato.
3.3 - Serão considerados válidos os documentos originais de identidade, em
meio físico (não sendo aceito identificação em formato digital), com assinatura e
fotografia na qual possa ser reconhecido, emitidos por qualquer Órgão Oficial de
Identificação do Território Nacional, tais como: carteiras expedidas pela Marinha,
Exército e Aeronáutica; pelas Secretarias de Segurança Pública, Institutos de
Identificação, Polícias e Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos
fiscalizadores de exercício profissional (Ordens, Conselhos etc); passaportes; Certificados
de Reservista; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal,
valham como identidade; Carteira de Trabalho e Carteiras Nacional de Habilitação (que
poderá estar fora da validade, de acordo com Ofício Circular nº 2/2017/CONTRAN, de
29 de junho de 2017).
3.4 - Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que
autenticada, nem protocolo de solicitação de renovação de documento.
3.5 - Não serão aceitos como documentos de identificação: Certidão de
Nascimento, CPF, Título Eleitoral, carteira de estudante, carteira funcional sem valor de
identidade, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.
3.6 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização da Prova Escrita Objetiva, documento de identificação original, na forma
definida no subitem 3.3, por motivo de extravio, perda, roubo ou furto, deverá ser
apresentado documento que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial,
expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias antes da referida data da prova, ocasião em
que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados,
assinatura, filmagem ou fotografia.
3.7 - O candidato que apresentar via original do documento oficial de
identificação, na forma definida no subitem 3.3, com validade vencida e/ou com foto
que não permita a completa identificação dos seus caracteres essenciais ou de sua
assinatura poderá realizar a Prova Escrita Objetiva desde que se submeta à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem.
3.8 - Cabe destacar que, para os demais eventos do Processo Seletivo, o
candidato deverá apresentar no PAC um documento oficial de identificação original,
com assinatura e fotografia, na qual possa ser reconhecido, na forma definida no
subitem 3.3. A não apresentação do documento importará sua eliminação do PS, pela
absoluta impossibilidade de comprovação da veracidade da identidade e por questão de
segurança do certame.
3.9 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, na data da
realização dos demais eventos do PS, documento de identificação original, por motivo
de extravio, perda, roubo ou furto, deverá se apresentar no PAC munido de documento
que ateste o Registro da Ocorrência (RO) em órgão policial expedido há, no máximo,
90 (noventa) dias antes da referida data, para que seja submetido à identificação
especial, compreendendo coleta de dados, assinatura, fotografia ou filmagem. O
documento de identificação especial e o documento de Registro da Ocorrência (RO)
deverão ser obrigatoriamente apresentados para a realização dos eventos.
4 - PROCESSO SELETIVO (PS)
4.1 - O PS é constituído de Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos
Profissionais, que terá caráter eliminatório e classificatório.
4.2 - Será eliminado do PS o candidato que deixar de comparecer a
quaisquer um dos Eventos programados ou, ainda que compareça, deixar de realizá-lo,
mesmo que por motivo de força maior ou caso fortuito.
4.3 - Todos os horários constantes neste Edital e divulgados no site do SSPM
são estipulados com base no horário oficial de Brasília-DF.
4.4-É da inteira responsabilidade do candidato inteirar-se das datas, horários
e locais de realização dos Eventos do PS, devendo para tanto acompanhar as
publicações de todos os atos e comunicados referentes a este PS que venham a ser
divulgados no sítio eletrônico do SSPM e/ou que venham a ser efetuados no Diário
Oficial da União (DOU), tendo como base o Calendário de Eventos do Anexo I.
4.5 - As despesas relativas a transporte, estada e alimentação para realização
da prova escrita objetiva e demais eventos, serão custeadas pelo próprio candidato,
inclusive quando decorrentes de caso fortuito, ainda que, por motivos de força maior,
um ou mais eventos programados tenham que ser cancelados ou repetidos.
5
-
PROVA
ESCRITA
OBJETIVA
DE
CONHECIMENTOS
PROFISSIONAIS
(eliminatória e classificatória)
5.1 - A Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais será
realizada na cidade do Rio de Janeiro, na data e horário constantes no Calendário de
Eventos do Anexo I.
5.2 - Para os candidatos inscritos nos PRM com acesso direto, a Prova Escrita
Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais terá como propósito verificar a formação
básica e profissional do candidato. Será única e constará de 50 (cinquenta) questões de
múltipla escolha, que serão elaboradas de acordo com os Programas do item 1, do
Anexo II. A prova terá igual número de questões nas áreas básicas de Clínica Médica,
Obstetrícia e Ginecologia, Cirurgia Geral, Pediatria e Medicina Social e Preventiva.
5.3 - Para os candidatos inscritos no PRM com pré-requisito em Clínica
Médica a prova será única e elaborada de acordo com o Programa do item 2 do Anexo
II.
5.4 - Para os candidatos inscritos no PRM com pré-requisito em Cirurgia
Geral a prova será única e elaborada de acordo com o Programa do item 3 do Anexo
II.
5.5 - Para os candidatos inscritos para especialidade de Cirurgia de Mão a
prova será única e elaborada de acordo com o Programa do item 4 do Anexo II.
5.6
-
Para os
candidatos
inscritos
no
R4
Opcional em
Ortopedia
e
Traumatologia (ombro e cotovelo) a prova será única e elaborada de acordo com o
Programa do item 5 do Anexo II.
5.7 - Para os candidatos inscritos no R3 em Angiorradiologia e Cirurgia
Endovascular a prova será única e elaborada de acordo com o Programa do item 6 do
Anexo II.
5.8 - Nos PRM descritos nos subitens 5.3, 5.4, 5.5, 5.6 e 5.7, em que é
exigido pré-requisito, a prova escrita versará exclusivamente sobre conhecimentos da
respectiva área básica e constará de 50 (cinquenta) questões de múltipla escolha.
5.9 - Para a elaboração da Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos
Profissionais será constituída Banca Examinadora, designada por Portaria do Diretor de
Saúde da Marinha.
5.9.1 - Serão considerados eliminados na Prova Escrita Objetiva (PO) de
Conhecimentos Profissionais, os candidatos que obtiverem nota inferior a 50 (cinquenta)
pontos em uma escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
5.10 - Será disponibilizado, na página do SSPM na Internet, o local de prova
com o respectivo endereço, na época prevista no Calendário de Eventos do Anexo I.
5.10.1 - Visando não ferir o princípio da isonomia, como estabelecido no art.
5º, "caput", da Constituição Federal, não haverá, sob pretexto algum, segunda chamada
para a prova escrita, bem como a aplicação dessa fora do horário, data e local pré-
determinados.
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