DOU 28/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 142, quinta-feira, 28 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
estabelecido no inciso 8.1.2 do presente edital (exceto a ficha de presença, a qual é de
preenchimento único).
8.2 - Por ocasião da matrícula, os candidatos convocados cuja lista estará
disponível na página do SSPM, na Internet e no PAC, deverão apresentar cópias
autenticadas ou simples acompanhadas dos originais, para verificação dos seguintes
documentos, de modo a confirmar as condições exigidas para inscrição, exceto os
mencionados no subitem 8.3:
a)Documento oficial de identificação, em meio físico, dentro da validade, com
assinatura e fotografia na qual possa ser reconhecido;
b)Título de Eleitor e Certidão de Quitação Eleitoral emitida pelo Tribunal
Superior Eleitoral, no máximo, há 30 (trinta) dias da data da entrega dos documentos ou
comprovante de votação da última eleição: 1º turno e 2º turno (se houver);
c)Cartão de inscrição no Cadastro de Pessoa Física (CPF);
d)Certificado de Reservista ou prova de quitação com o Serviço Militar;
e)Apresentação da Carteira Provisória ou Definitiva do Conselho Regional de
Medicina (CRM) e Diploma de Médico expedido no país ou no exterior, reconhecido pelo
Ministério da Educação, ou declaração emitida pela Faculdade de Medicina, que
comprove frequência regular no último período do internato e que o Curso de Graduação
em Medicina estará concluído até a data da matrícula, para os candidatos às
especialidades de acesso direto;
f)Os candidatos provenientes do PROVAB e PRMGFC, que obtiveram a
pontuação computada conforme a legislação em vigor, deverão apresentar a declaração
da data de conclusão do referido programa, caso contrário perderão o direito da
bonificação computada;
g)Os candidatos às especialidades com pré-requisito deverão apresentar, além
dos documentos exigidos na alínea e, o Certificado/Declaração de Conclusão do curso de
Residência Médica na área básica correspondente, concluído até 28 de Fevereiro de
2023, em Programa Credenciado pela CNRM;
h)Ofício
expedido pelo
Exército
Brasileiro,
FAB ou
Forças
Auxiliares
apresentando o militar da respectiva Força que esteja na ativa para a matrícula e
realização efetiva do Programa de Residência Médica;
i)Autorização ou documento designação, expedido por autoridade militar
competente, para inscrição no PS, para candidatos militares;
j)Quatro fotografias 3 x 4, recentes e iguais, não podendo ser instantâneas;
k)Comprovante de inscrição;
l)Procuração, caso matrícula seja realizada por terceiros;
m)Número de Identificação do Trabalhador (NIT);
n)Tipagem Sanguínea e Fator RH; e
o)Conta Bancária (conta corrente em nome do próprio candidato, não serão
aceitas contas digitais, conjuntas ou poupanças).
8.3 - Para os candidatos com diploma expedido no exterior, será exigido o
diploma de médico, autenticado pelo consulado do país de origem, reconhecido e
validado pelo Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CRM-RJ) e devidamente
registrado no Ministério da Educação para cursar o PRM, os que não cumprirem esta
exigência serão excluídos do PRM.
8.4 - Os candidatos titulares e reservas selecionados deverão apresentar no
ato da matrícula, a cópia reprográfica da carteira de vacinação, constando ciclo de
imunização das vacinas contra difteria e tétano (dT) e hepatite tipo "B".
8.5 - A não apresentação de qualquer documento exigido relacionado no
subitem 8.2, bem como qualquer rasura ou outra irregularidade constatada nos
documentos entregues, implicará na eliminação do candidato no PS e consequente
substituição por candidato reserva que se seguir na classificação, após ser constatada
regularidade na verificação da documentação.
8.6 - No caso de apresentação de documentos falsos, o candidato estará,
ainda, sujeito às sanções previstas na legislação vigente.
8.7 - O candidato do sexo masculino aprovado e classificado, que não tiver
concluído o Serviço Militar Obrigatório (SMO), de acordo com art. 4° da Lei n° 5.292, de
1967 terá sua vaga trancada em conformidade com a Resolução nº 4/2011 da CNRM,
ficando sua vaga garantida, na mesma especialidade em que foi aprovado no próximo
ano. Não será admissível a concomitância da prestação do SMO e do PRM.
9 - DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES
9.1 - Caso queira tratar de assunto relativo ao PS, o candidato poderá
contatar o Serviço de Seleção de Pessoal da Marinha, através do Posto de Atendimento
ao Candidato (PAC) ou pelo endereço eletrônico sspm.ingresso@marinha.mil.br.
9.2 - O Serviço de Seleção do Pessoal da Marinha (SSPM) conta com o Posto
de Atendimento ao Candidato (PAC), localizado na Rua Visconde de Itaboraí, nº 69,
Centro, Rio de Janeiro-RJ, para tratar de assuntos referentes ao PS.
9.3 - O candidato aprovado e matriculado terá um prazo de 3 (três) dias úteis,
a partir da data estipulada para o início do PRM, para se apresentar ao HNMD, findo o
qual será excluído do Programa.
9.4 - Serão convocados tantos aprovados quantos forem necessários, para o
preenchimento das vagas remanescentes, em até 30 (trinta) dias, a partir da data de
início do PRM, observada, rigorosamente, a classificação obtida no PS.
9.5 - A convocação de candidatos será efetuada pela ESM.
9.6 - Todos os eventos do PS serão realizados na cidade do Rio de
Janeiro.
9.7 - As despesas com transporte e hospedagem para realização dos eventos
do PS, serão custeadas pelos candidatos, exceto para os candidatos pertencentes ao
Corpo de Saúde da Marinha, que deverão procurar o Setor de Pagamento de suas
Organizações Militares (OM).
9.8 - Não serão matriculados os candidatos que, no ato da matrícula,
apresentarem qualquer motivo impeditivo.
9.9 - As vagas previstas para o PS não serão reservadas para o ano seguinte,
salvo o previsto na Resolução nº 4/2011, da CNRM.
9.10 - Durante o Serviço Militar Obrigatório (SMO) o candidato aprovado no
PRM não poderá realizar curso de residência concomitante ao SMO, ficando sua vaga
reservada para o ano seguinte conforme o subitem 8.7.
9.11 - As normas referentes aos PRM constam das Normas e Diretrizes do
curso emanadas da CNRM.
9.12 - O SSPM informa aos candidatos que a MB não possui nenhum vínculo
com qualquer curso ou escola preparatória nem participação na confecção de material
didático comercializado por essas instituições.
9.13 - O SSPM divulgará os locais de realização da prova, o gabarito da prova
escrita objetiva e a relação final dos candidatos titulares e reservas, na página do SSPM
na Internet nas datas previstas no calendário de eventos do Anexo I.
9.14 - Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório
de aprovação no PS, valendo, para esse fim, a homologação publicada no DOU e
disponibilizada na página do SSPM (www.marinha.mil.br/sspm/?q=homologacao/editais-
de-homologação).
9.15 - Todos os Programas de Residência Médica cumprirão as Resoluções da
Comissão. Nacional de Residência Médica em vigor à época do início do curso.
9.16 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Diretor de Saúde da Marinha,
com assessoria do Diretor do HNMD.
9.17 - O trancamento de matrícula será observado nos casos de Serviço
Militar Obrigatório (SMO), sendo estendido aos médicos residentes tanto homens quanto
mulheres, que se alistem voluntariamente ao Serviço Militar Voluntário (SMV), desde que
seu alistamento tenha sido efetuado anteriormente à matrícula no Programa, conforme
a Resolução 04/2011 da CRNM.
PARTE 2 - ANEXO I
CALENDÁRIO DE EVENTOS
.
EVENTO
DAT A
AT I V I DA D ES
.
01
22/08/2022
a
05/09/2022
Período de Inscrições.
.
02
Até 08/09/2022
Prazo limite para o pagamento da taxa de inscrição.
.
03
09/09/2022
a
06/10/2022
Período para o candidato, enquadrado no subitem 2.2.10.1,
interpor requerimento referente à não confirmação da
inscrição ou ao pagamento da taxa de inscrição.
.
04
A partir de
21/10/2022
O candidato deverá consultar o Comunicado na página do SSPM na
Internet ou o PAC para informações sobre a data, o horário de
abertura e fechamento dos portões, o horário limite para se
apresentar na sala, o horário de realização da prova escrita, o
endereço do local onde realizará a Prova Escrita Objetiva (PO) de
Conhecimentos Profissionais e o material
.
suplementar necessário à realização da prova.
.
05
05/11/2022
Prova Escrita Objetiva (PO) de Conhecimentos Profissionais das
10h30 às 13h30 (horário de Brasília).AT E N Ç ÃO ! Os portões de
acesso aos locais de realização das provas serão abertos às 08h00
e fechados às 09h00 (horário de Brasília). Os candidatos deverão
observar o subitem 5.11 do Edital.
.
06
05/11/2022
Entrega dos comprovantes de participação no PROVAB ou PRMGFC,
de acordo com o alínea 2.1.5 do Edital.
.
07
08/11/2022
Disponibilização das Provas Digitalizadas na página do SSPM na
Internet.
.
08
08/11/2022
Após a realização da prova, o candidato deverá acompanhar a
divulgação dos gabaritos na Internet pelo sítio eletrônico do
SSPM.
.
09
A partir de
13/01/2023
Divulgação do Resultado Final do Processo Seletivo na Internet.
.
07/02/2023
Apresentação, 
verificação 
de 
documentos
e 
matrícula 
dos
candidatos
aprovados
e reservas
das
seguintes
especialidades:
Clínica
Médica,
Dermatologia, 
Ginecologia
e
Obstetrícia,
Oftalmologia, R3
em Angiorradiologia e
Cirurgia Endovascular,
Radiologia e Diagnóstico por Imagem e Cirurgia de Mão.
.
10
08/02/2023
Apresentação, 
verificação 
de 
documentos
e 
matrícula 
dos
candidatos
aprovados
e reservas
das
seguintes
especialidades:
Anestesiologia, Pediatria, Neurologia, Otorrinolaringologia, Patologia,
Gastroenterologia, e Ortopedia e Traumatologia.
.
09/02/2023
Apresentação, 
verificação 
de 
documentos
e 
matrícula 
dos
candidatos
aprovados
e reservas
das
seguintes
especialidades:
Geriatria e Gerontologia, Psiquiatria, Cardiologia, Cirurgia Plástica,
Urologia, Coloproctologia, Cirurgia Vascular e R4 em Ortopedia e
Traumatologia (ombro e cotovelo), Infectologia e Cirurgia Geral.
.
11
01/03/2023
Início do Curso.
.
12
08/03/2023
1ª Reclassificação
para as
especialidades de
Clínica Médica,
Dermatologia, Ginecologia e Obstetrícia, Oftalmologia, Ortopedia e
Traumatologia, 
Pediatria,
Psiquiatria, 
Neurologia,
Otorrinolaringologia, Patologia e R3 em Angiorradiologia e Cirurgia
Endovascular, Infectologia e Cirurgia Geral.
.
09/03/2023
1ª Reclassificação para as especialidades de Gastroenterologia,
Cirurgia de Mão, Geriatria e Gerontologia, Cardiologia, Cirurgia
Plástica, Urologia,
Coloproctologia, Cirurgia
Vascular, R4
em
Ortopedia e
Traumatologia (ombro
e cotovelo),
Radiologia e
Diagnóstico por Imagem e Anestesiologia.
.
13
22/03/2023
2ª Reclassificação para as especialidades de Cirurgia Geral, Clínica
Médica, Dermatologia, Ginecologia
e Obstetrícia, Oftalmologia,
Ortopedia e Traumatologia,
Pediatria, Psiquiatria, Neurologia,
Otorrinolaringologia, Patologia e R3 em Angiorradiologia e Cirurgia
Endovascular e Infectologia.
.
14
23/03/2023
2ª Reclassificação para as especialidades de Gastroenterologia,
Cirurgia de Mão, Geriatria e Gerontologia, Cardiologia, Cirurgia
Plástica, Urologia,
Coloproctologia, Cirurgia
Vascular, R4
em
Ortopedia e
Traumatologia (ombro
e cotovelo),
Radiologia e
Diagnóstico por Imagem e Anestesiologia.
.
15
29/03/2023
3ª Reclassificação para todas as especialidades.
ANEXO II
PROGRAMAS E BIBLIOGRAFIA SUGERIDAS PARA A PROVA ESCRITA 1 -
ESPECIALIDADES COM ACESSO DIRETO
Doenças Cardiovasculares: abordagem do paciente cardiológico, insuficiência
cardíaca,
arritmias, 
hipertensão
arterial, 
hipertensão
pulmonar, 
cor
pulmonale,
cardiopatia congênita em adultos, síndromes coronarianas agudas; doenças do miocárdio,
doença pericárdica, valvulopatia cardíaca, e doenças vasculares periféricas; Doenças
Respiratórias: abordagem do paciente com doença respiratória, bronquite crônica e
enfisema, bronquiectasias, doenças pulmonares intersticiais, doenças pulmonares
ocupacionais, lesões pulmonares físicas, químicas e por aspiração, sarcoidose,
pneumonias, abscesso pulmonar, embolia pulmonar, neoplasias pulmonares, doenças do
diafragma, da parede torácica, da pleura e do mediastino e insuficiência respiratória;
Doenças Endócrinas: hormônios natriuréticos, distúrbios da hipófise, distúrbios da
tireoide, distúrbios das suprarrenais, diabetes mellitus, hipoglicemia e distúrbios das
células das Ilhotas Pancreáticas, distúrbios poli glandulares e distúrbios dos ovários e
testículos; Doenças Gastrintestinais: diagnóstico por imagem em gastroenterologia,
hemorragias digestivas altas e baixas, endoscopia digestiva, doenças do esôfago, doenças
gástricas, úlcera péptica, distúrbios gastrintestinais funcionais, distúrbio da motilidade
gastrointestinal, síndromes diarreicas, síndromes de malabsorção, doenças intestinais
inflamatórias, distúrbios vasculares do intestino, doenças do reto e do ânus, pancreatites,
doenças do peritônio, neoplasias do esôfago, estômago, intestinos, pâncreas, fígado,
vesícula biliar e ductos biliares, hepatites, doenças infecciosas do fígado, distúrbios
hereditários, infiltrativos e metabólicos envolvendo o fígado, hepatopatia alcoólica e
cirrose, insuficiência hepática e encefalopatia, doenças da vesícula biliar e dos ductos
biliares; Doenças Hematológicas: anemias, hemoglobinopatias, leucopenias e leucocitoses,
doenças mieloproliferativas, síndrome mielodisplásica, distúrbios plasmocíticos, leucemias,
linfomas, distúrbios hemorrágicos e distúrbios
trombóticos; Doenças Renais e
Geniturinárias: líquidos e eletrólitos, insuficiência renal aguda e crônica, tratamento da
insuficiência renal irreversível, doenças glomerulares, doenças túbulo intersticiais e
nefropatias tóxicas, distúrbios tubulares renais específicos, nefropatia diabética, distúrbios
vasculares do rim, nefropatias crônicas hereditárias, doenças císticas do rim, uropatia
obstrutiva, nefrolitíase e tumores renais; Doenças Neurológicas: abordagem do paciente
neurológico, o exame neurológico, distúrbios extrapiramidais, doenças degenerativas do
sistema nervoso, doenças vasculares cerebrais, doenças desmielinizantes, epilepsias,
tumores cerebrais e da coluna vertebral, hipertensão intracraniana, distúrbios nutricionais
do sistema nervoso, doenças do sistema nervoso periférico e doenças dos músculos;
Doenças Infecciosas e Parasitárias: patogenia da febre, terapia antibacteriana, infecções
nosocomiais, 
infecções
estreptocócicas, 
infecções
estafilocócicas, 
meningites,
osteomielite, 
coqueluche, 
difteria, 
doenças
causadas 
pelos 
clostrídios, 
doenças
anaeróbicas,
infecções entéricas,
doenças
causadas
por microbactérias,
doenças
sexualmente transmitidas, leptospirose, riquetsioses, zoonoses, doenças virais, doenças
exantemáticas e caxumba, doenças do grupo dos herpesvírus, micoses sistêmicas, HIV e
a
síndrome
da
imunodeficiência 
adquirida,
proto
zoonoses,
helmintíases,
esquistossomose, infestações pelos nematódeos e filariose; Doenças Músculo esqueléticas
e do Tecido Conjuntivo: artrite reumatoide, espondiloartropatias, artrite infecciosa, lúpus
eritematoso sistêmico, esclerodermia, síndrome de sjögren, síndromes vasculíticas, grupo
da poliarterite nodosa, granulomatose de Wegener, polimialgia reumática e arterite das
células gigantes, miopatias inflamatórias idiopáticas, doenças amiloides, doença de
Behçet, gota e metabolismo do ácido úrico, artropatias por deposições de cristais,
policondrite recidivante, osteoartrite, ombro doloroso, manifestações articulares nas
doenças sistêmicas e o uso dos anti-inflamatórios não hormonais, corticosteroides e
imunossupressores em reumatologia; Doenças Nutricionais e Metabólicas: distúrbios do
metabolismo dos carboidratos, distúrbios do metabolismo dos lipídios, distúrbios do
metabolismo ósseo e mineral, desnutrição proteico calórica, obesidade, distúrbios

                            

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