DOU 28/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3
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51
Nº 142, quinta-feira, 28 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL
EXTRATO DE COOPERAÇÃO
Memorando de Cooperação celebrado entre o Instituto Nacional da Propriedade Industrial
- INPI e o Instituto de Patentes do Japão - JPO. Processo SEI: 52402.006503/2022-83.
Objeto: fortalecer a cooperação em Propriedade Industrial. Vigência: de 18 de julho de
2022 até 17 de julho de 2027. Data de assinatura: 18 de julho de 2022. Signatários:
CLAUDIO VILAR FURTADO, Presidente do INPI; HAMANO KOICHI, Commissioner do J P O.
SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS
DIRETORIA TÉCNICA 2
COORDENAÇÃO-GERAL DE SUPERVISÃO DE SEGUROS
MASSIFICADOS, PESSOAS E PREVIDÊNCIA
COORDENAÇÃO DE FISCALIZAÇÃO DE CONDUTA DE SEGUROS
MASSIFICADOS, PESSOAS E PREVIDÊNCIA
EDITAL DE INTIMAÇÃO SUSEP/DIR2/CGSUP/COFIC Nº 13/2022
O Coordenador Substituto da Coordenação de Fiscalização de Conduta de
Seguros Massificados, Pessoas e Previdência - COFIC da Superintendência de Seguros
Privados - SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo
SUSEP nº 15414.631973/2017-57, INTIMA a Sra GILVÂNIA ENEDINA DA SILVA, CPF
***.797.627-**, na condição de responsável solidária da UNIBRAS - ASSOCIAÇÃO DE
AUTOPROTEÇÃO, ASSISTÊNCIA 24H E BENEFÍCIOS, CNPJ 15.346.221/0001-93, por se
encontrar em local incerto e não sabido, a alegar o que entender, a bem de seus direitos,
NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos
do inciso IV, art. 118, e do art. 119 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, tendo em vista
REPRESENTAÇÃO por atuar como seguradora sem a devida autorização legal, sob pena de
os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as referidas alegações,
ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da REPRESENTAÇÃO, estará
sujeito à penalidade de MULTA, prevista art.113 do Decreto-Lei 73/66 c/c o art. 8º da Res.
CNSP n.º 60/01, por infração ao disposto no parágrafo único do art. 757 do Código Civil c/c
os arts. 24 e 113 do Decreto-Lei n.º 73/66. Informo, por oportuno, que para acesso ao
processo em epígrafe deverá ser observado o disposto na Resolução SUSEP nº 12/2022.
GABRIEL MELO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO SUSEP/DIR2/CGSUP/COFIC Nº 12/2022
O Coordenador Substituto da Coordenação de Fiscalização de Conduta de
Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Superintendência de Seguros Privados -
SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº
15414.647203/2021-11, INTIMA a ASSOCIAÇÃO NÚCLEO DE PROTEÇÃO E CRÉDITO AOS
SERVIDORES PÚBLICOS, CNPJ nº 08.692.463/0001-73, a alegar o que entender, a bem de
seus direitos, NO PRAZO DE 30 (TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital,
nos termos do inciso IV, art. 118, e do art. 119 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, tendo
em vista REPRESENTAÇÃO por NÃO POSSUIR CONTRATO ESPECÍFICO ENTRE SOCIEDADE
SEGURADORA E ESTIPULANTE e por EMITIR APÓLICE OU CERTIFICADO INDIVIDUAL DE
SEGURO, SEM O PREENCHIMENTO DE PROPOSTA sob pena de os fatos narrados no
processo em referência serem julgados sem as referidas alegações, ficando desde já
NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da REPRESENTAÇÃO, estará sujeito às penalidades
de MULTA, previstas no Artigo 87 da Resolução CNSP nº 393/2020 e no Artigo 31 da
Resolução CNSP nº 243/2011, por infração ao disposto no §2º, do Art. 3º da Resolução
CNSP 107/2004 c/c o Inciso I do Art. 8º da Resolução CNSP nº 107/2004 e por infração ao
disposto no Art. 6º da Resolução CNSP nº 107/2004. Informo, por oportuno, que para
acesso ao processo em epígrafe deverá ser observado o disposto na Resolução SUSEP
12/2022.
GABRIEL MELO DA COSTA
EDITAL DE INTIMAÇÃO SUSEP/DIR2/CGSUP/COFIC Nº 11/2022
O Coordenador Substituto da Coordenação de Fiscalização de Conduta de
Seguros Massificados, Pessoas e Previdência da Superintendência de Seguros Privados -
SUSEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o que consta do processo SUSEP nº
15414.609020/2022-70, INTIMA a TAG CORRETORA DE SEGUROS DE VIDA LTDA, CNPJ nº
19.942.456/0001-07, a alegar o que entender, a bem de seus direitos, NO PRAZO DE 30
(TRINTA) dias, contados a partir da publicação deste Edital, nos termos do inciso IV, art.
118, e do art. 119 da Resolução CNSP nº 393, de 2020, tendo em vista REPRESENTAÇ ÃO
por Deixar de cumprir as leis, os regulamentos e as resoluções em vigor, ou causar
prejuízos a terceiros, por ação ou omissão, dolosa ou culposa no exercício da atividade de
corretor, sob pena de os fatos narrados no processo em referência serem julgados sem as
referidas alegações, ficando desde já NOTIFICADO de que, acolhidas as razões da
REPRESENTAÇÃO, estará sujeito à penalidade prevista no Inciso II do artigo 8º da Resolução
CNSP 393/20, por infração ao disposto no Artigo 23 da Circular Susep n.º 510/15. Informo,
por oportuno, que para acesso ao processo em epígrafe deverá ser observado o disposto
na Resolução SUSEP 12/2022.
GABRIEL MELO DA COSTA
SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS
RESULTADO DE HABILITAÇÃO
CONCORRÊNCIA Nº 3/2022
A SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS - SUFRAMA, por
determinação da Autoridade Competente, por intermédio do presidente da Comissão
Especial de Licitação, torna público para conhecimento de todos os interessados o
RESULTADO do Julgamento da fase de Habilitação da Concorrência nº 3/2022, após a fase
recursal, do tipo MAIOR OFERTA POR ITEM, conforme Relatório Final (1374297) e Decisão
da Autoridade Competente (1384918), estes devidamente divulgado no Site da Suframa,
cujo objeto é a escolha da proposta mais vantajosa para Concessão de Direito Real de Uso
-CDRU, em caráter oneroso e com opção de compra, de terrenos de propriedade da
Superintendência da Zona Franca de Manaus - Suframa, num total de 159 lotes de terras,
localizados no Distrito Agropecuário da Suframa - DAS, no município de Rio Preto da
Eva/AM, para a finalidade específica de abrigar a implantação de projetos agropecuários,
agroindustriais, aquícolas, de mineração e de turismo, previamente aprovados pela
autarquia, conforme dispõe a Resolução CAS nº 71 de 29 de julho de 2019, conforme
Instrumento Convocatório. Decididos os recursos Administrativos interpostos, decide por
tonar HABILITADOS para a fase de julgamento da proposta os seguintes licitantes: 1)
AMAURI COELHO GUEDES, 2) ANTÔNIO AMARO FIGUEIRED0 VASCONCELOS FILHO, 3)
ANTÔNIO CARLOS COSTA DO NASCIMENTO, 4) ANTÔNIO FIGUEIREDO DO NASCIMENTO, 5)
ANTÔNIO MARIO RIBEIRO DE ARRUDA, 6) ARIEL LIMA DE ALMEIDA, 7) CARLOS ANDRE
PLÁCIDO DA COSTA, 8) CARLOS MAGNO ARAÚJO DA COSTA, 9) FABIO VIOLIN, 10) FELIPE
LAVAREDA DA SILVA, 11) GLASON WETER SILVEIRA, 12) HERBETH DE OLIVEIRA SENA, 13)
HIDETAKA KAMEZAKI, 14) HUGO CESAR TADEU, 15) JEFFERSON RENAN SANTOS DA SILVA,
16) JOSÉ ALBERTO PINTO, 17) LUIZ MORAES DA ROCHA, 18) LUIZ MARIO BORATO PEIXOT O,
19) MITSUO LOPES TAKENO, 20) OLAVO DE ANGIOLIS SILVA, 21)PAULO RODRIGUES DOS
SANTOS, 22) PAULO FELIPE SANTOS MAGALHÃES, 23) ROGÉRIO SILVA DOS ANJOS, 24)
SANDRO DE SOUZA MARQUES, 25) SIDNEY BARBOSA OSAKI, 26) SEBASTIAN PEDRO DE
ARAÚJO JUNIOR, 27) SILFRAN ROGÉRIO MARIALVA ALVES, 28) VANDERLEI SÉRGIO TAV A R ES ,
29) AGROEDEN SERVIÇOS DE AGRONOMIA LTDA, 30) AGROPECUÁRIA GRANJA VERDE LTDA,
31) A L GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, 32) ALTO RIO EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES
CIVIL - EIRELI, 33) AMIDOS DA AMAZÔNIA EIRELI, 34) A R GESTÃO EMPRESARIAL LTDA, 35)
BEIRA ALTA INDUSTRIAL LTDA, 36) CIBEA MANAUS - CONCENTRADOS DA AMAZÔNIA LTDA,
37) C. R. PEDROSA LTDA, 38) C R F COMERCIO DE DERIVADOS DE PETRÓLEO LTDA, 39)
GRAMA-GRÁFICA MANAUS LTDA, 40) INDURAFIA BRASIL EIRELI, 41) J. F. C. DA SILVA & CIA
LTDA, 42) IBIACY SERVIÇOS AGRÍCOLAS LTDA, 43) M.D.DE.S ROCHA LTDA, 44) M4M
EMPREENDIMENTOS AGROPECUÁRIOS LTDA, 45) NIKKEI SERVIÇOS E ORGANIZACÃO DE
TRANSPORTES DE CARGA LTDA, 46) RUBBERON INDUSTRIA, COMERCIO, IMPORTAÇÃO E
EXPORTAÇÃO EIRELI, 47) PAU ROSA AGROPECUÁRIA LTDA, 48) ROCHA E LAURIA LTDA 49)
SABORES VEGETAIS DO BRASIL LTDA, 50) TOCA DA PITAYA COMERCIO DE FRUTAS LTDA, 51)
YBA KATI ATIVIDADE DE APOIO FLORESTAL LTDA. E, por INABILITAR os licitantes: 1)
HEDINALDO NARCISO LIMA, 2) MICHEL LIMA RIBEIRO, 3) EDILENO FLORÊNCIO GOBIRA 4)
OSVALDO PEREIRA DA SILVA NETO, 5) PAULO ROBERTO BEZERRA DA COSTA, 6) E. YAMAO
LTDA, 7) NORTEBAG INDUSTRIA DE EMBALAGENS EIRELI. Por fim, os licitantes habilitados
devem acompanhar os avisos e convocações para os atos subsequentes através do site da
Suframa.
Manaus-AM, 27 de julho de 2022.
JUSCELINO SILVA DE LIMA
Presidente da Comissão
SUPERINTENDÊNCIA-ADJUNTA EXECUTIVA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 21/2022 - UASG 193028 - SUFRAMA/AM
Número do Contrato: 12/2021.
Nº Processo: 52710.004345/2021-62.
Pregão. Nº 4/2021. Contratante: SUPERINTENDENCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS/AM.
Contratado: 26.535.662/0004-00 - CLA VIGILANCIA PRIVADA LTDA. Objeto: Prorrogar o
prazo da vigência do contrato n° 12/2021, por 12 (doze) meses, contemplando-se, nesta
ocasião, o período de 10/08/2022 a 10/08/2023, nos termos do art. 57, ii, da lei n° 8.666,
de 1993.
eliminar os custos fixos não renováveis já amortizáveis no primeiro ano da contratação,
conforme orientação da nota técnica n° 652/2017-mp (proc. Ref.: 00402.000200/206-13),
com base no adendo do parecer técnico nº 6/2022 ( 1304023, 1285229).. Vigência:
10/08/2022 a 10/08/2023. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 1.601.683,20. Data de
Assinatura: 27/07/2022.
(COMPRASNET 4.0 - 27/07/2022).
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
VICE-PRESIDÊNCIA GOVERNO
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
.
CO N T R AT O
CO N T R AT A N T E
CO N T R AT A D O
OBJETO
INSTRUMENTO
.
0211978-77/06
MC
PM Santo Antônio/RN
Altera
vigência:
24/10/2022
T Aditivo: 26/07/2022
.
0198465-84/06
MC
PM Santo Antônio/RN
Altera
vigência:
24/10/2022
T Aditivo: 26/07/2022
.
908645/20
MAPA
PM
Cornélio
Procópio/PR
Altera
contrap:
131.572,51
T Aditivo:25/07/2022
.
899699/20
MDR
PM Tumiritinga/MG
Altera
contrap:
R$
10.360,97
T Aditivo:27/07/2022
.
895267/19
MDR
PM Teófilo Otoni/MG
Altera
contrap:
R$
193.396,21
T Aditivo:27/07/2022
.
922498/21
MDR
PM Cuparaque/MG
Altera
contrap:
R$
9.045,27
T Aditivo:27/07/2022
.
908301/20
MDR
PM
Governador
Valadares/MG
Altera
contrap:
R$
176.802,29
T Aditivo:27/07/2022
.
920292/21
MDR
PM
São
Geraldo
do
Baixio/MG
Altera
contrap:
R$
11.180,17
T Aditivo:27/07/2022
.
873653/18
M C I DA DA N I A
PM Teófilo Otoni/MG
Altera
contrap:
R$
174.902,52
T Aditivo:27/07/2022
.
921775/21
MDR
PM Cuparaque/MG
Altera
contrap:
R$
2.257,43
T Aditivo:27/07/2022
.
902767/20
MDR
PM Teófilo Otoni/MG
Altera
contrap:
R$
1.923,89
T Aditivo:27/07/2022
.
903551/20
MDR
PM Teófilo Otoni/MG
Altera
contrap:
R$
478,67
T Aditivo:27/07/2022
.
921883/21
MDR
PM Cuparaque/MG
Altera
contrap:
R$
13.387,91
T Aditivo:27/07/2022
.
0351036-31/11
MDR
PM Botucatu/SP
Altera
contrap:
R$
227.908,74
T Aditivo:26/07/2022
.
862511/17
MC
PM Esperança do Sul/RS
Altera
vigência:
30/09/2022
T Aditivo:26/07/2022
.
870252/18
MTUR
PM Braga/RS
Altera
contrap:
R$
41.211,38
T Aditivo:27/07/2022
.
0194523-96/06
MDR
PM Mathias Lobato/MG
Altera
vigência:
30/07/2024
Ex-Officio:27/07/2022
.
874671/18
M C I DA DA N I A
PM Jampruca/MG
Altera
vigência:
30/10/2022
Ex-Officio:27/07/2022
.
856745/17
MDR
PM JAICOS/PI
Altera
vigência:
29/06/2023
T Aditivo:29/06/2022
.
897131/19
MDR
PM Messias Targino/RN
Altera
vigência:
30/11/2022
T Aditivo:27/07/2022
.
896900/19
MAPA
PM Messias Targino/RN
Altera
vigência:
28/02/2023
T Aditivo:27/07/2022
.
855908/17
M C I DA DA N I A
PM
Água
Fria
de
Goiás/GO
Altera
contrap:
R$
76.955,96
T Aditivo:22/07/2022
.
913165/17
MDR
PM
São
Miguel
do
Anta/MG
Altera
contrap:
R$
287,59
T Aditivo:25/07/2022
.
0347318-69/10
MC
PM Matões/MA
Altera
vigência:
31/01/2023
T Aditivo:27/07/2022
. 1040086-53
//
846937/2017
MTUR
PM Maravilha/AL
Altera
contrap:
R$
1.877,71
T Aditivo:27/07/2022
.
853056/17
MS
FUNDO MUNICIPAL DE
SAUDE
DIVINO
DAS
LARANJEIRAS/MG
Altera
vigência:
30/10/2022
Ex-Officio:27/07/2022
.
894472/19
MDR
PM Nova Olímpia/MT
Altera
contrap:
R$
99.479,37
T Aditivo:27/07/2022
.
864649/18
MTUR
PM
Novo
São
Joaquim/MT
Altera
contrap:
R$
242.131,70
T Aditivo:27/07/2022
.
0424411-33/14
MDR
PM São Carlos/SP
Altera
vigência:
31/12/2023
T Aditivo:14/07/2022
.
1069880-31/19
MTUR
PM Nísia Floresta/RN
Altera
vigência:
31/08/2023
T Aditivo: 27/07/2022
.
1066546-39/19
MDR
PM Nísia Floresta/RN
Altera
vigência:
31/08/2023
T Aditivo: 27/07/2022
.
1068845-98/19
MDR
PM Nísia Floresta/RN
Altera
vigência:
31/08/2023
T Aditivo: 27/07/2022
.
912075/21
MDR
PM
Santa
Clara
do
Sul/RS
Altera
contrap:
R$
40.038,75
T Aditivo:26/07/2022
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