DOU 28/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 142-A
Brasília - DF, quinta-feira, 28 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
1
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Sumário
Atos do Poder Executivo ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Presidência da República ............................................................................................................................................................................................................................................................................. 1
Ministério da Economia ............................................................................................................................................................................................................................................................................... 1
............................................................................................................. Esta edição é composta de 2 páginas.............................................................................................................
Atos do Poder Executivo
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 1.131, DE 28 DE JULHO DE 2022
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Trabalho e Previdência e de Transferências
a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 10.901.400.000,00, para os fins que
especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62, da Constituição, combinado com o art. 120 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias,
adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério do Trabalho e Previdência e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$
10.901.400.000,00 (dez bilhões novecentos e um milhões e quatrocentos mil reais), para atender às programações constantes do Anexo.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de julho de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ÓRGÃO: 40000 - Ministério do Trabalho e Previdência
UNIDADE: 40101 - Ministério do Trabalho e Previdência - Administração Direta
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
2213
Modernização Trabalhista e Trabalho Digno
7.101.400.000
Operações Especiais
11 331
2213 00UK
Pagamento de Auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas (Emenda
Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022)
5.101.403.000
11 331
2213 00UK 6500
Pagamento de Auxílio aos Transportadores Autônomos de Cargas (Emenda
Constitucional nº 123, de 14 de julho de 2022) - Nacional (Crédito
Extraordinário)
5.101.403.000
S
3
2
90
0
151
5.101.403.000
11 331
2213 00UL
Pagamento de Auxílio aos Motoristas de Táxi (Emenda Constitucional nº
123, de 14 de julho de 2022)
1.999.997.000
11 331
2213 00UL 6500
Pagamento de Auxílio aos Motoristas de Táxi (Emenda Constitucional nº
123, de 14 de julho de 2022) - Nacional (Crédito Extraordinário)
1.999.997.000
S
3
2
90
0
151
1.999.997.000
TOTAL - FISCAL
0
TOTAL - S EG U R I DA D E
7.101.400.000
TOTAL - GERAL
7.101.400.000
ÓRGÃO: 73000 - Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios
UNIDADE: 73108 - Transferências Constitucionais - Recursos sob Supervisão do Ministério da Economia
ANEXO
Crédito Extraordinário
PROGRAMA DE TRABALHO (APLICAÇÃO)
Recurso de Todas as Fontes R$ 1,00
FUNCIONAL
P R O G R A M ÁT I C A
P R O G R A M A / AÇ ÃO / LO C A L I Z A D O R / P R O D U T O
E
S
F
G
N
D
R
P
M
O
D
I
U
F
T
E
V A LO R
0903
Operações Especiais: Transferências Constitucionais e as Decorrentes de Legislação Específica
3.800.000.000
Operações Especiais
28 845
0903 00UH
Transferência de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que
outorgarem créditos tributários do ICMS aos produtores ou distribuidores
de etanol hidratado em seu território
3.800.000.000
28 845
0903 00UH 6500
Transferência de auxílio financeiro para os Estados e o Distrito Federal que
outorgarem créditos tributários do ICMS aos produtores ou distribuidores de
etanol hidratado em seu território - Nacional (Crédito Extraordinário)
3.800.000.000
F
3
1
30
0
100
3.800.000.000
TOTAL - FISCAL
3.800.000.000
TOTAL - S EG U R I DA D E
0
TOTAL - GERAL
3.800.000.000
Presidência da República
DESPACHO DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 416, de 28 de julho de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
Medida Provisória nº 1.131, de 28 de julho de 2022.
Ministério da Economia
SECRETARIA ESPECIAL DO TESOURO E ORÇAMENTO
CONSELHO NACIONAL DE POLÍTICA FAZENDÁRIA
SECRETARIA EXECUTIVA
ATO COTEPE/PMPF Nº 2, DE 28 DE JULHO DE 2022
Preço médio
ponderado ao
consumidor final
(PMPF) de combustíveis.
O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política
Fazendária - CONFAZ, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IX, do
art. 5º do Regimento do CONFAZ;
CONSIDERANDO o disposto na cláusula décima do Convênio ICMS nº 110, de
28 de setembro de 2007;
CONSIDERANDO o disposto no Convênio ICMS nº 117, de 27 de julho de
2022; e
CONSIDERANDO
as
informações
recebidas
das
unidades
federadas,
constantes no processo SEI nº 12004.100619/2022-86, TORNA PÚBLICO que os Estados
e o Distrito Federal adotarão, a partir de 1° de agosto de 2022, o seguinte preço
médio ponderado ao consumidor final (PMPF) para os combustíveis referidos no
convênio supra:
. PREÇO MÉDIO PONDERADO AO CONSUMIDOR FINAL
. ITEM UF
Q AV
AEHC
GNV
GNI
ÓLEO COMBUSTÍVEL
.
(R$/ litro)
(R$/ litro)
(R$/ m³)
(R$/ m³)
(R$/ litro)
(R$/ Kg)
. 1
AC
-
**5,5652
-
-
-
-
. 2
AL
***
**5,1100
*4,4200
-
-
-
. 3
AM
-
*5,1155
**2,4777
*1,6671
-
-
. 4
AP
-
***
-
-
-
-
. 5
BA
*5,5868
***
***
-
-
-
. 6
CE
-
*5,6400
***
-
-
-
. 7
DF
-
**5,0500
*6,3700
-
-
-
. 8
ES
-
***
-
-
-
-
. 9
GO
-
**4,1178
-
-
-
-
. 10
MA
-
***
-
-
-
-
. 11
MG
***
**4,5033
***
-
-
-
. 12
MS
***
***
***
-
-
-
. 13
MT
***
**3,8700
***
***
-
-
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