DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 143, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
Presidência da República
DESPACHOS DO PRESIDENTE DA REPÚBLICA
M E N S AG E M
Nº 417, de 28 de julho de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor do Banco da
Amazônia S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 25.504.828,00, para reforço de
dotações constantes da Lei Orçamentária vigente".
Nº 418, de 28 de julho de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto do
projeto de lei que "Autoriza o Poder Executivo federal a doar onze Viaturas Blindadas de
Transporte de Pessoal, do Comando do Exército, para a República Oriental do Uruguai".
Nº 419, de 28 de julho de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.426, de 28 de julho de 2022.
Nº 420, de 28 de julho de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.427, de 28 de julho de 2022.
Nº 421, de 28 de julho de 2022. Restituição ao Congresso Nacional de autógrafos do
projeto de lei que, sancionado, se transforma na Lei nº 14.428, de 28 de julho de 2022.
Nº 422, de 28 de julho de 2022. Encaminhamento ao Congresso Nacional do texto da
Convenção sobre a Organização Internacional de Auxílios Marítimos à Navegação, adotada
em 27 de janeiro de 2021.
Nº 423, de 28 de julho de 2022. Proposta ao Senado Federal para que seja autorizada a
contratação de operação de crédito externo, com garantia da República Federativa do Brasil,
entre o Governo do Estado de São Paulo e o Banco Interamericano de Desenvolvimento - BID,
destinada a financiar parcialmente o Projeto de Recuperação do Rio Tietê à Montante da
Barragem da Penha - "Renasce Tietê".
CASA CIVIL
INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO
DIRETORIA DE INFRAESTRUTURA DE CHAVES PÚBLICAS
R E T I F I C AÇÕ ES
Considerando a
preservação integral de conformidade
dos requisitos
técnicos de segurança e interoperabilidade exigidos pelo Manual de Condutas Técnicas
no 10 - Volume II, para o Nível de Segurança de Homologação 1, observados nos
ensaios
realizados
pelo
LASPI
e constantes
do
Relatório
de
Ensaios
Técnicos
correspondente;
Visando a desvinculação de modelos de computadores específicos, e preservando
a arquitetura para processadores x86 Intel de 64 bits, no Sistema de Auditoria e Sincronismo
e no Servidor de Carimbo do Tempo homologados;
No Ato Declaratório Executivo número 2 ITI/PR, de 22 de dezembro de
2021, publicado na Edição do Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2021,
Seção 1, página 4, retifique-se:
No Artigo 1º, onde se lê:
"Art. 1º Este Ato Declaratório se refere ao Processo 00100.004142/2021-51,
relativo à homologação de equipamento do tipo Sistema de Auditoria e Sincronismo (SAS), do
Fabricante Kryptus, Modelo ASI-HSM AHX5 kNET TAS (SAS), Hardware Servidor Dell Power
Edge R640 com adaptador de rede ethernet Intel XXV10- DA2T, Software versão 1.0."
Leia-se:
"Art. 1º Este Ato Declaratório se refere ao Processo 00100.004142/2021-51,
relativo à homologação de equipamento do tipo Sistema de Auditoria e Sincronismo
(SAS), do Fabricante Kryptus, Modelo ASI-HSM AHX5 kNET TAS (SAS), Hardware com
processador da arquitetura Intel x86 64 bits, com adaptador de rede ethernet Intel
XXV10- DA2T que implementa em hardware o protocolo PTP, Software versão 1.0."
No Ato Declaratório Executivo número 3 ITI/PR, DE 22 de dezembro de
2021, publicado na Edição do Diário Oficial da União de 24 de dezembro de 2021,
Seção 1, página 5, retifique-se:
No Artigo 1º, onde se lê:
"Art. 1º Este Ato Declaratório se refere ao Processo 00100.004142/2021-51,
relativo à homologação de equipamento do tipo Servidor de Carimbo de Tempo (SC T),
do Fabricante Kryptus, Modelo ASI-HSM AHX5 kNET TSS (SCT), Hardware Servidor Dell
Power Edge R440, Software versão 1.0."
Leia-se:
"Art. 1º Este Ato Declaratório se refere ao Processo 00100.004142/2021-51,
relativo à homologação de equipamento do tipo Servidor de Carimbo de Tempo (SC T),
do
Fabricante
Kryptus, Modelo
ASI-HSM
AHX5
kNET
TSS (SCT),
Hardware
com
processador da arquitetura Intel x86 64 bits, com adaptador de rede ethernet que
implementa em hardware o protocolo PTP, Software versão 1.0."
Ministério da Agricultura,
Pecuária e Abastecimento
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MAPA Nº 465, DE 28 DE JULHO DE 2022
Declara a revogação da Portaria nº 37, de 18 de
fevereiro de 2021, que institui o Comitê de Crise
para monitoramento e ações para minimizar os
impactos do coronavírus (CC-AGRO-COVID19), e atos
normativos correlatos.
O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no
uso das atribuições que lhe confere o art. 87, Parágrafo único, incisos II e IV, da
Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 21000.103442/2021-
10, resolve:
Art. 1º Fica declarada a revogação dos atos normativos que se seguem:
I - Portaria nº 37, de 18 de fevereiro de 2021;
II - Portaria MAPA nº 78, de 7 de abril de 2021;
III - Portaria MAPA nº 85, de 14 de abril de 2021; e
IV - Portaria MAPA nº 207, de 7 de julho de 2021.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.
MARCOS MONTES
SECRETARIA EXECUTIVA
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE MATO GROSSO
PORTARIA Nº 31, DE 26 DE JULHO DE 2022
O Superintendente da Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e
Abastecimento no Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o
Regimento Interno das SFAs, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018 e,
considerando o que consta no Decreto-Lei nº 818, de 05 de setembro de 1969 e na
Instrução Normativa nº 22, de 20 de junho de 2013, e no processo 21024.010630/2021-27.
resolve:
Art. 1º Cancelar a Habilitação da médica veterinária SIMONE ROSA VERONESE,
inscrito no CRMV-MT sob n.º 3132 habilitada pela Portaria nº 71, de 01/02/2016, para
fornecer Certificado de Inspeção Sanitária - CIS-E para fins industriais no estado de Mato
Grosso.
JOSÉ DE ASSIS GUARESQUI
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA,
PECUÁRIA E ABASTECIMENTO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 143, DE 28 DE JULHO DE 2022
O Superintendente Federal da Superintendência Federal de Agricultura,
Pecuária e Abastecimento em Pernambuco, no uso da competência que lhe foi delegada
pela Portaria nº 1.676, de 11 de julho de 2016, publicada no Diário Oficial da União de 12
de julho de 2016 e art. 262, da Portaria Ministerial nº 561, de 11 de abril de 2018,
publicada no Diário Oficial da União de 13 de abril de 2018, e o que consta no Processo
SEI nº 21036.001310/2022-28, resolve:
Art. 1 - Habilitar o Médico Veterinário RICARDO JORGE DA ROCHA FARIA,
CRMV-PE Nº 1450-VP para a emissão de Guia de Trânsito Animal - GTA no trânsito
interestadual e interestadual de aves e ovos férteis com finalidade de produção de carne,
ovos e material genético para os municípios de Paudalho, Limoeiro e Orobó do Estado de
Pernambuco, observando normas e dispositivos em vigor.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor a partir data de sua publicação.
CARLOS ANTÔNIO RIBEIRO RAMALHO JUNIOR
SUPERINTENDÊNCIA FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA
E ABASTECIMENTO DO RIO GRANDE DO NORTE
PORTARIA Nº 127, DE 26 DE JULHO DE 2022
O SUPERINTENDENTE FEDERAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO
NO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
Regimento Interno da Secretaria Executiva do Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento, aprovado pela Portaria nº 561, de 11 de abril de 2018, publicada no D O
U de 13 de abril de 2018, e pela Portaria nº 661, de 25 de abril de 2018, publicada no DOU
de 30 de abril de 2018,
CONSIDERANDO a necessidade de o Brasil atender as medidas fitossanitárias
emanadas das Normas Internacionais (NIMF) para aplicação de Medidas Sanitárias e
Fitossanitárias da FAO, aplicadas ao trânsito internacional de artigos regulamentados.
TENDO EM VISTA que uma das medidas fitossanitárias fixadas na Norma
Fitossanitária Internacional (NIMF 15) da FAO é a realização prévia de tratamentos
fitossanitários com fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de
vegetais, produtos de origem vegetal e outros artigos regulamentados.
CONSIDERANDO o disposto no Art. 3º da Lei nº 7.802, de 11 de julho de 1989,
no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 4.074, de 4 de janeiro de 2002, e o que
consta do Decreto nº 24.114, de 12 de abril de 1934.
TENDO EM CONTA que a Portaria (MAPA) nº 385, de 25 de agosto de 2021,
regulamenta em todo o território nacional a aplicação de tratamentos fitossanitários, com
fins quarentenários no trânsito internacional de vegetais, partes de vegetais, produtos de
origem vegetal e outros artigos regulamentados, dentre eles, o Tratamento Térmico.
CONSIDERANDO que a Portaria nº 385/2021 autoriza à representação do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, na Unidade da Federação, a conceder
CADASTRO à pessoa jurídica tecnicamente habilitada e sediada em sua circunscrição

                            

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