DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
. O PRESENTE TÍTULO REGE-SE PELAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES ESPECÍFICADAS NO VERS O.
* A doação de área, embora com encargo, é isenta de custas e emolumentos pelo município.
. QR CODE
Documento oficialmente emitido pelo SIGEF Titulação (ou indicar planta e memorial descritivo anexo)
DAS CLÁUSULAS E CONDIÇÕES
A União, por meio do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (ou O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) na qualidade de OUTORGANTE,
com fundamento no art. 33 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, e após regular procedimento administrativo que atesta o atendimento de todos os requisitos legais
necessários à expedição de título de doação com encargo, por este ato aliena ao OUTORGADA(O), qualificado no quadro 03, o imóvel descrito no quadro 05, por meio do presente
TÍTULO DE DOAÇÃO COM ENCARGO, condicionado ao atendimento das seguintes Cláusulas:
CLÁUSULA PRIMEIRA: Por este instrumento é transferido ao OUTORGADO o domínio e demais direitos sobre a área doada, livre e desembaraçada de qualquer ônus,
descrita no quadro 05 que é parte integrante de uma área maior, matriculada em nome da UNIÃO (ou do Incra) sob o nº xxx, Livro xxxx, folha xxx, do Cartório xxxx, e destina-
se à regularização fundiária urbana.
CLÁUSULA SEGUNDA: O direito ao domínio referido na Cláusula Primeira recai somente sobre a superfície da área, não sendo aplicável ao subsolo conforme artigo 20,
inciso XI da Constituição Federal.
CLÁUSULA TERCEIRA: Fica o OUTORGADO obrigado a regularizar as ocupações nas áreas urbanas, de expansão urbana e de urbanização específica e a indenizar as
benfeitorias de boa-fé erigidas nas áreas insuscetíveis de regularização nos termos dos artigos 29 e 30 da Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, mediante a aplicação dos
instrumentos específicos de regularização fundiária urbana.
CLÁUSULA QUARTA: O OUTORGADO obriga-se a preservar meio ambiente, o patrimônio cultural e o interesse social na área descrita no quadro 05.
CLÁUSULA QUINTA: Fica eleito o Foro da Justiça Federal, Seção Judiciária da (Capital do Estado de localização do bem), com renúncia de qualquer outro, para dirimir
quaisquer questões que resultem do presente título de doação.
O presente titulo possui validade para registro, a teor do art. 221, inciso V, da Lei n° 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), não sendo admitidas
rasuras ou correções, aceitando o OUTORGADO, expressamente, as cláusulas e condições dele constantes
OUTORGANTE________________________________
OUTORGADO________________________________
ANEXO V
Modelo de Autorização de Obra
AUTORIZAÇÃO INCRA N° __/ 2022
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO INSTITUTO NACIONAL DE COLONIZAÇÃO E REFORMA AGRÁRIA NO ESTADO DO XXXXX, nomeado por meio da Portaria/INCRA/P nº xx,
de xx/xx/xxxx, publicada no Diário Oficial da União em xx/xx/xxxx, no uso de suas atribuições legais e regulamentares, em especial o disposto no art. 118, incisos XI e XIX, do
Regimento Interno da INCRA, aprovado pela Portaria nº 531, de 23 de março de 2020, publicada no D. O. U. de 24 de março de 2020, bem como a Instrução Normativa Nº xx
, de xxxxx de 2022, e considerando ainda o teor do Processo administrativo nº XXXX, e:
Considerando que o município requerente solicita autorização para a obra ou construção de um(a) -------------------, no --------------(local), cuja área pleiteada encontra-se
no perímetro da Gleba --------, sob domínio da União ou Incra, estando inserida na área objeto de pedido de doação no curso do processo administrativo xxxxxx, resolve:
AUTORIZAR a cessão do uso do solo para obra ou construção da ------------, com área total de xxxxxx m2 (-------- metros quadrados) na área que possui como coordenadas
os vértices: P-1) xxxxx e xxxxx; P-2) xxxx e xxxxx; P-3) xxxx e xxxx e P-4) xxxx e xxxx, circunscrita ao perímetro das peças técnicas do processo de doação da sede do Município
de -------------, com xxxxx ha, disponível no Sistema de Gestão Fundiária - Sigef sob o código da parcela n°: xxxxxxxxxxxxxxxxxxxxx.
A presente autorização é precária, podendo ser revogada a qualquer tempo e válida até a expedição do título de doação.
A autorização para realização da obra não exime o município interessado da obtenção das licenças e alvarás de construção em conformidade com a legislação municipal
vigente.
A autorização de obra concedida não implica em constituição de domínio, não gerando direito a quaisquer indenizações sobre benfeitorias realizadas caso não seja
concluída a doação.
Município , ___ de _____________de 20____.
___________________________________________________
SUPERINTENDENTE DO INCRA - SR(XX)
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NA BAHIA
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria INCRA/SR-05/Nº 08, publicada no Diário Oficial da União nº 88, em
09/05/2000, Seção 1, página 10, que criou o Projeto de Assentamento Frei Vantuy, código
SIPRA BA0242000, localizado no município de Ilhéus, onde se lê: "com área de 476,4368 ha
(quatrocentos e setenta e seis hectares, quarenta e três ares e sessenta e oito centiares)",
leia-se: "com área de 485,0064 ha (quatrocentos e oitenta e cinco hectares e sessenta e
quatro centiares)".
SUPERINTENDÊNCIA REGIONAL NO TOCANTINS
R E T I F I C AÇÕ ES
Na Portaria INCRA/SR-26/N° 13, de 24 de abril de 1997, que criou o Projeto
de Assentamento SÃO LUIZ, código SIPRA TO0115000, no município de São Valério da
Natividade/TO, publicada no DOU N° 78, de 25/04/1997. Seção 1, pág. 06, onde se lê:
"... 3.794,6685 (três mil, setecentos e noventa e quatro hectares, sessenta e seis ares
e oitenta e cinco centiares)", bem como na retificação publicada no D.O.U Nº 123,
seção 1, de 29/06/2017, onde se lê: "... 3.867,1568 ha (três mil, oitocentos e sessenta
e sete hectares, quinze ares e sessenta e oito centiares)," leia-se: "... 3.873,4919 ha
(três mil, oitocentos e setenta e três hectares, quarenta e nove ares e dezenove
centiares)."
Na Portaria INCRA/SR-26/N° 035, de 22 de maio de 1998, publicada no DOU
n° 99, de 27/05/1998, seção 01 pág. 17, que criou o Projeto de Assentamento Faveira,
código SIPRA TO0134000, no município de Rio Sono/TO, onde se lê: "... 1.081,2000 ha
(um mil e oitenta e um hectares e duzentos ares)", leia-se: "... 1.268,6647 ha (um mil
e duzentos e sessenta e oito hectares, sessenta e seis ares e quarenta e sete
centiares)", e onde se lê: "... 30 (trinta) unidades agrícolas familiares", leia-se: "... 41
(quarenta e uma) unidades agrícolas familiares".
Na Portaria INCRA SR-26/N° 10, de 22/02/2007, publicada no DOU N° 39, de
27/02/2007, seção 01 pág. 213, que criou o Projeto de Assentamento Salomira, código
SIPRA TO0404000, no município de Dois Irmãos do Tocantins/TO, onde se lê: "...
Município de Dois Irmãos, no Estado do Tocantins", leia-se: "... município de Dois
Irmãos do Tocantins/TO", onde se lê: "... 5.529,4796 ha (Cinco mil, quinhentos e vinte
e nove hectares, quarenta e sete ares e noventa e seis centiares)", leia-se: "...
6.054,3790 ha (seis mil e cinquenta e quatro hectares, trinta e sete ares e noventa
centiares)", onde se lê: "... 118 (cento e dezoito) unidades agrícolas familiares", leia-
se: "... 119 (cento e dezenove) unidades agrícolas familiares".
Na Portaria N° 13, de 11/06/2013,
publicada no DOU N° 113, de
14/06/2013, seção 01 pág. 64, que criou o Projeto de Assentamento Vale do Paraíso,
no município de Couto de Magalhães/TO, Código SIPRA TO0452000, onde se lê: "...
1.118,4809 ha (um mil, cento e dezoito hectares, quarenta e oito ares e nove
centiares)", leia-se: "... 1.117,7733 ha (um mil e cento e dezessete hectares, setenta e
sete ares e trinta e três centiares)", onde se lê: "... 34 (trinta e quatro) famílias", leia-
se: "... 35 (trinta e cinco) unidades agrícolas familiares",
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