DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 143, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
IX - instruir e analisar processos referentes à concessão de horário especial a
servidor estudante;
X - apoiar a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas nos processos de
avaliação de competência da unidade, especialmente àqueles referentes a estágio
probatório, de desempenho funcional, promoção e progressão funcional;
XI - controlar, acompanhar e avaliar a execução de programas de estágio na
Sudene;
XII - assessorar e apoiar a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas na
realização de concursos públicos e na elaboração e acompanhamento de proposta de
plano de cargos e carreiras;
XIII - promover e acompanhar a execução do programa de assistência à saúde
dos servidores e dependentes;
XIV - instruir processos relativos a perícias médicas;
XV - receber e manter o arquivo de exames pré-admissionais de servidores;
XVI - manter atualizado o Sistema de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS;
XVII - prestar orientações aos servidores ativos e aposentados e beneficiários de
pensão em assuntos pertinentes à saúde suplementar;
XVIII - prestar orientação às unidades da Sudene e a seus servidores quanto à
aplicabilidade da legislação de pessoal;
XIX - assessorar a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas na análise de
processos administrativos que requeiram pesquisa e estudo sobre direitos, deveres e
vantagens dos servidores ativos, inativos e pensionistas;
XX - manter atualizado o acervo relativo à legislação e jurisprudência sobre
pessoal;
XXI - assessorar a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas na prestação de
informações ao Poder Judiciário e à Advocacia-Geral da União, para subsidiar processos
judiciais, bem como orientar e acompanhar o cumprimento das decisões judiciais em
articulação com a Consultoria Jurídica;
XXII - assessorar a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas na instrução e
acompanhamento dos procedimentos de afastamento do país;
XXIII - editar e divulgar o Boletim de Pessoal da Sudene;
XXIV - acompanhar a tramitação de processos judiciais relacionadas à gestão de
pessoas;
XXV - cadastrar servidores no âmbito da Sudene no Sistema de Pessoal Civil da
Administração Federal - SIPEC; e
XXVI - fornecer subsídios a Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas relativos
às ações de desenvolvimento de pessoas, avaliação, legislação de pessoal e qualidade de
vida no trabalho para elaboração de Relatório de Gestão.
Art. 28. À Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças, como
unidade integrante da Diretoria de Administração, compete:
I - assessorar o Diretor de Administração em assuntos pertinentes à sua área;
II - coordenar, orientar, executar e avaliar as atividades de aquisição de bens e
contratação de serviços,
III - coordenar e acompanhar a elaboração do plano de contratações anual;
IV - orientar as unidades demandantes quanto à instrução de processos para a
aquisição de bens e a contratação de serviços na fase de planejamento da contratação;
V - acompanhar os prazos das vigências contratuais e coordenar a atuação das
unidades fiscalizadoras para prorrogação ou extinção dos contratos;
VI - efetuar os procedimentos referentes às prorrogações de vigência
contratual, aos acréscimos e supressões de objeto, aos reajustes e repactuação de preços
e às demais alterações contratuais, bem como à elaboração da minuta de termo aditivo e
de termo de apostilamento;
VII - orientar as unidades fiscalizadoras quanto à instrução de processos para
prorrogação de vigência contratual, acréscimos e supressões de objeto, reajustes e
repactuação de preços e outras alterações contratuais;
VIII - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução das atividades
relacionadas com a gestão orçamentária e financeira da Sudene; e
IX - planejar, coordenar, supervisionar e avaliar a execução dos processos
relacionados a serviços de arquitetura e engenharia, manutenção predial, terceirização,
gestão patrimonial e documental, almoxarifado e transporte.
Art. 29. À Coordenação de Orçamento, Contabilidade e Finanças, como
unidade
integrante da
Coordenação-Geral de
Orçamento,
Licitações e
Finanças,
compete:
I - coordenar a elaboração da proposta orçamentária da Sudene;
II - acompanhar e avaliar a execução orçamentária e financeira e os
demonstrativos sobre a execução orçamentária da receita e da despesa da Sudene e do
Fundo de Desenvolvimento do Nordeste - FDNE;
III - acompanhar, orientar e coordenar os procedimentos contábeis para o
registro dos atos e fatos da gestão orçamentária, financeira e patrimonial da Sudene e
FDNE; e
IV - orientar e acompanhar os procedimentos orçamentários, financeiros,
contábeis e patrimoniais das representações locais da Sudene e FDNE.
Parágrafo único. As
atividades de competência da
Coordenação serão
executadas com o suporte de sistemas estruturantes de governo, de acordo com a
legislação específica.
Art. 30. À Divisão de Orçamento e Finanças, como unidade integrante da
Coordenação de Orçamento, Contabilidade e Finanças, compete coordenar a execução das
atividades referentes à elaboração da proposta orçamentária, execução orçamentária,
financeira, patrimonial e aos registros contábeis da Sudene.
Art. 31. À Coordenação de Serviços Gerais e Logística, como unidade
integrante da Coordenação-Geral de Orçamento, Licitações e Finanças, compete:
I - coordenar, planejar, supervisionar, controlar, orientar, acompanhar, avaliar
e executar
as atividades relacionadas aos
serviços de arquitetura
e engenharia,
manutenção predial, terceirização, gestão patrimonial e documental, almoxarifado e
transporte;
II - elaborar termo de referência, projeto básico e outros instrumentos de
planejamento de contratações, no seu âmbito de atuação;
III - realizar a gestão e a fiscalização técnica e administrativa dos contratos, no
seu âmbito de atuação;
IV - acompanhar as despesas de condomínio do edifício utilizado pela
Sudene;
V - providenciar, por meio de suprimento de fundos, a aquisição de materiais
e serviços de pequeno vulto, no seu âmbito de atuação;
VI - controlar e atender às solicitações de transportes em serviços;
VII - realizar a manutenção dos veículos oficiais, bem como providenciar o
licenciamento, seguro obrigatório e emplacamento das viaturas;
VIII - realizar a gestão setorial das atividades relacionadas ao TáxiGov e aos
contratos de locação e abastecimento dos veículos;
IX - coordenar, supervisionar e executar as atividades de gestão de patrimônio
no que se refere:
a) ao tombamento de bens patrimoniais;
b) à movimentação física de bens;
c) à manutenção do registro e do controle dos termos de responsabilidade
firmados pelos agentes controladores e agentes responsáveis pela guarda de bens
patrimoniais, em articulação com a área de Tecnologia da Informação quando se tratar de
movimentação de equipamentos de informática;
d) à realização de inventário anual de bens patrimoniais;
e) à cessão, doação ou permuta de material inservível ou fora de uso; e
f) ao registro dos inventários;
X
-
coordenar,
supervisionar
e executar
as
atividades
de
gestão
de
almoxarifado no que se refere:
a)
à
utilização do
sistema
de
almoxarifado
virtual para
aquisição
de
material;
b) ao recebimento, à conferência, ao registro, à organização, à guarda, à
distribuição e ao controle do estoque de materiais de consumo, quando não possível
adquirir pelo sistema de almoxarifado virtual; e
c) à realização, anualmente, ao final de cada exercício, do inventário físico-
financeiro dos materiais de consumo, por meio de relatório dos trabalhos executados;
XI - desenvolver as atividades de gestão documental, em articulação com a
Comissão Permanente de Avaliação de Documentos - CPAD, assegurando a guarda,
organização e preservação dos documentos nas fases corrente, intermediária e
permanente; e
XII - planejar, coordenar e
supervisionar, a execução das atividades
relacionadas à gestão dos acervos bibliográficos e documentais sob a guarda da Biblioteca
Celso Furtado, tais como:
a) adquirir, coletar, selecionar, processar, armazenar e divulgar material
bibliográfico, com ênfase em temas relacionados à área de atuação da Sudene;
b) disseminar informações através de atendimentos e orientações aos usuários
nas consultas, empréstimos e conservação do acervo bibliográfico;
c) proporcionar a divulgação, doação e/ou comercialização do material
cartográfico e publicações editadas pela Sudene ou mediante convênios;
d) divulgar o acervo existente, bem como promover o incentivo à leitura, à
informação e à pesquisa bibliográfica;
e) manter o intercâmbio de informações e publicações com outras bibliotecas,
centros de documentação e órgãos afins; e
f) subsidiar os trabalhos técnicos produzidos pela Sudene, na normalização
bibliográfica de acordo com a Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT e ser
depositária legal, visando a preservar a memória técnica da Sudene.
Art. 32. Ao Serviço de Engenharia e Manutenção Predial, como unidade
integrante da Coordenação de Serviços Gerais e Logística, compete:
I - coordenar, supervisionar, acompanhar
e executar as atividades de
manutenção predial e de serviços de engenharia e arquitetura;
II - auxiliar a administração do imóvel no acompanhamento de outros serviços
que envolvam a edificação;
III - planejar, orientar, acompanhar a execução de atividades de engenharia e
manutenção predial, bem como a fiscalização de contratos correlatos;
IV - examinar e emitir parecer técnico sobre locação, comodato e aceitação da
cessão de uso de imóveis destinados à instalação das unidades da Sudene;
V - registrar e atualizar os dados nos sistemas corporativos e de informações
gerenciais relativos à sua área, no Sistema de Gerenciamento dos Imóveis de Uso Especial
da União e demais sistemas do Governo Federal relacionados a sua área de atuação;
VI - conferir, controlar e atestar
contas de energia elétrica, água e
esgotamento sanitário;
VII -propor ações e soluções de sustentabilidade ambiental e eficiência
energética;
VIII - elaborar termos de
referências, projetos básicos e orçamentos
estimativos na contratação de terceiros para serviços de engenharia, reformas, obras e
manutenção predial;
IX - elaborar projetos e especificações de engenharia e de arquitetura para
ocupação do espaço físico da Sudene;
X - manter atualizada a sinalização interna das instalações da Sudene;
XI - supervisionar, acompanhar, fiscalizar e elaborar propostas de leiautes para
as unidades da Sudene;
XII - propor e executar ações de racionalização do uso de ambientes ocupados
pelo Sudene; e
XIII - realizar a gestão de contratos de serviços em seu âmbito de atuação.
Seção IV
Dos Órgãos Específicos e Singulares
Art. 33. À Diretoria de Planejamento e Articulação de Políticas compete:
I - articular com órgãos públicos e instituições representativas da sociedade a
proposição de estratégias, de diretrizes e de prioridades para orientar a elaboração de
planos, de programas e de projetos na área de atuação da Sudene;
II - articular, com o Ministério do Desenvolvimento Regional e outros
Ministérios setoriais, a formulação de diretrizes que promovam a diferenciação regional
das políticas federais, em especial a Política Industrial, Tecnológica e de Comércio
Exterior;
III - propor, em articulação com o Ministério do Desenvolvimento Regional e
demais Ministérios setoriais, programas e ações para o desenvolvimento regional, com
ênfase no caráter prioritário e estratégico de natureza supraestadual ou sub-regional;
IV - formular planos e programas para o desenvolvimento da área de atuação
da Sudene, de acordo com a PNDR e os planos nacionais, estaduais e municipais em
execução, as políticas e as diretrizes do Governo federal, para encaminhamento pela
Diretoria Colegiada e pelo Conselho Deliberativo;
V - propor, em articulação com a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento
Sustentável, programas e ações para o semiárido;
VI - propor diretrizes, metas e indicadores econômicos, sociais, ambientais e
institucionais para subsidiar a formulação do Plano Regional de Desenvolvimento do
Nordeste e a avaliação dos impactos das ações de desenvolvimento da área de atuação
da Sudene;
VII - acompanhar a implementação e avaliar os impactos socioeconômicos dos
planos,
dos programas
e dos
projetos nacionais
e regionais
de promoção
do
desenvolvimento e dos
investimentos em infraestrutura econômica,
tecnológica e
sociocultural na área de atuação da Sudene;
VIII - desenvolver estudos, pesquisas e bases de dados para subsidiar os
processos de formulação, de monitoramento e de avaliação de planos e de programas;
IX - articular com organismos e instituições nacionais e internacionais
programas de cooperação técnica e financeira, coordenar a sua implementação e realizar
a sua avaliação;
X - supervisionar a elaboração de estudos e de propostas destinados ao
ordenamento territorial;
XI - elaborar, de acordo com orientações do órgão central do Siop, relatório
anual sobre a avaliação dos programas e das ações do Governo federal, que incluirá o
cumprimento dos planos, das diretrizes de ação e das propostas de políticas públicas
federais destinadas à área de atuação da Sudene;
XII - propor, em articulação com a Diretoria de Promoção do Desenvolvimento
Sustentável, critérios técnicos e científicos para a delimitação do semiárido incluído na
área de atuação da Sudene;
XIII - elaborar, em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento Regional, os
Ministérios setoriais, os órgãos e entidades federais presentes na área de atuação e em
articulação com os governos estaduais, o Plano Regional de Desenvolvimento do Nordeste
e o anteprojeto de lei que o instituirá;
XIV - elaborar relatório anual sobre o cumprimento do Plano Regional de
Desenvolvimento do Nordeste;
XV - elaborar proposta, no âmbito do FNE, para subsidiar o Conselho
Deliberativo na definição dos empreendimentos de infraestrutura econômica considerados
prioritários para a economia regional, em articulação com a Diretoria de Gestão de
Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos e a Diretoria de Promoção do
Desenvolvimento Sustentável;
XVI - elaborar, em articulação com o Ministério da Ciência, Tecnologia e
Inovações, proposta de prioridades e de critérios de aplicação dos recursos dos fundos
vinculados ao desenvolvimento científico e tecnológico na área de atuação da Sudene;
XVII - elaborar, em articulação com os Ministérios setoriais, para fins de
apreciação do Conselho Deliberativo, proposta de prioridades e de critérios de aplicação
dos recursos de outros fundos de desenvolvimento e dos fundos setoriais na área de
atuação da Sudene;
XVIII - elaborar propostas de diretrizes e de prioridades para aplicação dos
recursos do FDNE, dos benefícios e dos incentivos fiscais e do FNE, consultada a Diretoria
de Gestão de Fundos, Incentivos e de Atração de Investimentos, de acordo com o Plano
Regional de
Desenvolvimento do
Nordeste e as
orientações do
Ministério do
Desenvolvimento Regional, a ser submetida à apreciação do Conselho Deliberativo;
XIX - propor, consultada a Diretoria de Gestão de Fundos, Incentivos e de
Atração de Investimentos, ajustes para o cumprimento das orientações, das diretrizes e
das
prioridades
estabelecidas
pelo
Conselho
Deliberativo
para
os
fundos
de
Fechar