DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 143, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
Ministério da Cidadania
GABINETE DO MINISTRO
PORTARIA MC Nº 187, DE 28 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, tendo em vista o que dispõe o Decreto
nº 11.023, de 31 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de abril
de 2022, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 455, de 22 de
setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2020, e
considerando o contido no Processo nº 71000.053205/2022-50, resolve:
Exonerar a servidora ROSELITA DE FÁTIMA DIAS do Cargo Comissionado
Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação, da Coordenação-Geral de
Agenda, do Gabinete do Ministro, deste Ministério, a contar de 4 de julho de 2022.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 188, DE 28 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, tendo em vista o que dispõe o Decreto
nº 11.023, de 31 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de abril
de 2022, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 455, de 22 de
setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2020, e
considerando o contido no Processo nº 71000.053205/2022-50, resolve:
Nomear o servidor DIEGO ARAÚJO SILVA para exercer o Cargo Comissionado
Executivo de Coordenador, código CCE 1.10, da Coordenação, da Coordenação-Geral de
Agenda, do Gabinete do Ministro, deste Ministério, ficando exonerado do cargo que
atualmente ocupa.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 189, DE 28 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, tendo em vista o que dispõe o Decreto
nº 11.023, de 31 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de abril
de 2022, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº 455, de 22 de
setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de setembro de 2020, e
considerando o contido no Processo nº 71000.053205/2022-50, resolve:
Nomear FLAVIA CONCEIÇÃO PEREIRA para exercer o Cargo Comissionado
Executivo de Assessor Técnico, código CCE 2.10, da Coordenação-Geral de Agenda, do
Gabinete do Ministro, deste Ministério.
RONALDO VIEIRA BENTO
PORTARIA MC Nº 192, DE 28 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, tendo em vista o que dispõe o
Decreto nº 11.023, de 31 de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União, de
1º de abril de 2022, e no uso das atribuições que lhe foram conferidas pela Portaria nº
455, de 22 de setembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União de 23 de
setembro de 2020, e considerando o contido no Processo nº 71000.048731/2022-06,
resolve:
Nomear a servidora BIBIANA TERRA IANNI para exercer o Cargo Comissionado
Executivo de Chefe de Gabinete, código CCE 1.13, do Gabinete da Assessoria Especial de
Comunicação Social, deste Ministério, ficando exonerada do cargo que atualmente ocupa.
RONALDO VIEIRA BENTO
DESPACHO DE 28 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelos Decretos nº
2.349, de 15 de outubro de 1997, e nº 9.533, de 17 de outubro de 2018, resolve:
Autorizar o afastamento do País do servidor ALFREDO MANUEL DE AZEVEDO
FERREIRA, Chefe da Assessoria Especial de Assuntos Internacionais, Substituto, deste
Ministério, para assessorar o Senhor Secretário-Executivo nas agendas bilaterais, a fim de
intercambiar as boas práticas de coordenação de ações de resposta para situações de
calamidade e emergência, bem como conhecer as tecnologias voltadas à temática da
qualidade, potabilidade e dessalinização da água, a realizar-se na cidade de Tel Aviv, no
Estado de Israel, no período de 08 a 12 de agosto de 2022.
O afastamento do servidor ocorrerá no período de 06 a 14 de agosto de 2022,
inclusive 
trânsito, 
com 
ônus 
para 
este 
Ministério, 
conforme 
Processo 
nº
71000.056485/2022-58.
RONALDO VIEIRA BENTO
DESPACHO DE 28 DE JULHO DE 2022
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA, no uso da competência que lhe foi
delegada pelo Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, modificado pelos Decretos nº
2.349, de 15 de outubro de 1997, e nº 3.025, de 12 de abril de 1999, resolve:
Autorizar o afastamento do País do servidor LUIZ ANTONIO GALVÃO DA SILVA
GORDO FILHO, Secretário-Executivo, deste Ministério, para participar, na qualidade de
representante do Ministério da Cidadania, de agendas bilaterais, a fim de intercambiar as
boas práticas de coordenação de ações de resposta para situações de calamidade e
emergência, bem como conhecer as tecnologias voltadas à temática da qualidade,
potabilidade e dessalinização da água, a realizar-se na cidade de Tel Aviv, no Estado de
Israel, no período de 08 a 12 de agosto de 2022.
O afastamento do servidor ocorrerá no período de 06 a 14 de agosto de 2022,
inclusive 
trânsito, 
com 
ônus 
para 
este 
Ministério, 
conforme 
Processo 
nº
71000.059633/2022-96.
RONALDO VIEIRA BENTO
R E T I F I C AÇ ÃO
Na Portaria MC nº 190 de 25 de julho de 2022, publicada no Diário
Oficial da União nº 140, de 26 de julho de 2022, Seção 2, página 4,
Onde se lê:
"Exonerar o servidor DIOGO LUIZ DA SILVA do Cargo Comissionado
Executivo de Corregedor Adjunto, código CCE 1.13, da Corregedoria, deste
Ministério."
Leia-se:
"Exonerar, a pedido, o servidor DIOGO LUIZ DA SILVA do Cargo
Comissionado 
Executivo 
de 
Corregedor 
Adjunto, 
código 
CCE 
1.13, 
da
Corregedoria, deste Ministério.".
SECRETARIA EXECUTIVA
SUBSECRETARIA DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS
PORTARIA Nº 534, DE 28 DE JULHO DE 2022
O SUBSECRETÁRIO DE ASSUNTOS ADMINISTRATIVOS DA SECRETARIA-EXECUTIVA
DO MINISTÉRIO DA CIDADANIA, tendo em vista o que dispõe o Decreto nº 11.023, de 31
de março de 2022, publicado no Diário Oficial da União, de 1º de abril de 2022, e no uso
das atribuições que lhe foram conferidas pelo art. 1º, da Portaria/SE/MC nº 50, de 6 de
maio de 2022, publicada no Diário Oficial da União, de 9 de maio de 2022, e considerando
o art. 38 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e o contido no Processo nº
71000.064642/2022-07, resolve:
Designar o servidor BRENILSON RODRIGUES MARTINS, para exercer o encargo
de substituto eventual da Função Comissionada Executiva de Chefe de Assessoria Especial,
código FCE 1.15, da Assessoria Especial de Controle Interno, deste Ministério, no período
de 1º a 4 de agosto de 2022.
ANTÔNIO JOSÉ OLIVEIRA LINS
CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL
RESOLUÇÃO CNAS/MC Nº 77, DE 28 DE JULHO DE 2022
O CONSELHO NACIONAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - CNAS, no uso das
competências que lhe confere o inciso XIII do artigo 18 da Lei nº 8.742, de 7 de
dezembro de 1993 - Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS,
CONSIDERANDO a Resolução CNAS nº 6, de 09 de fevereiro de 2011,
alterada pela Resolução CNAS nº 21, de 15 de julho de 2019, publicada no Diário
Oficial da União em 16 de julho de 2019;
CONSIDERANDO a Portaria MC nº 17, de 10 de fevereiro de 2022, que
designa os membros, titulares e suplentes, representantes governamentais para compor
o Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS;
CONSIDERANDO a Portaria MC nº 156, de 27 de maio de 2022, que designa
os membros, titulares e suplentes, representantes da Sociedade Civil para compor o
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, Gestão 2022/2024;
CONSIDERANDO a Portaria MC nº 169, de 20 de junho de 2022, que designa
os membros, titulares e suplentes, representantes governamentais para compor o
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS; e
CONSIDERANDO a Portaria MC nº 183, de 14 de julho de 2022, que designa
os membros, titulares e suplentes, representantes governamentais para compor o
Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, resolve:
Art. 1º Compor a Comissão de Acompanhamento aos Conselhos, instituída
pela Resolução CNAS nº 51, de 06 de dezembro de 2021, que passa a ser integrada
pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:
a) Ana Gabriela Filippi Sambiase - representante do Ministério da Cidadania - MC;
b) Daniella Cristina Jinkings Santana - representante do Ministério da Cidadania - MC;
c)
Ismael Ultino
Tavalone -
representante
do Movimento
Nacional
Pestalozziano de Autodefensores - MONPAD;
d) Judite da Rocha - representante do Movimento dos Atingidos por
Barragens - MAB;
e) Magali Pereira Costato Basile - representante do Colegiado Nacional de
Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS;
f) Maria Aparecida do Amaral Godoi de Faria - representante da Central
Única dos Trabalhadores - CUT;
g) Norma Suely de Souza Carvalho - representante do Lar Fabiano de
Cristo;
h) Solange Teixeira - representante do Ministério da Cidadania - MC.
Art. 2º Compor a Comissão
de Acompanhamento de Benefícios e
Transferência de Renda, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 52, de 06 de dezembro
de 2021, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos
órgãos e organizações a seguir:
a) Ana Gabriela Filippi Sambiase- representante do Ministério da Cidadania - MC;
b) Ana Lúcia Soares - representante da Associação Brasileira dos Terapeutas
Ocupacionais - ABRATO;
c) Bruna Cristina Neves Carnelossi - representante da Associação Rede
Brasileira da Renda Básica - RBRB;
d) Daniela Spinelli Arsky - representante do Ministério da Cidadania -
MC;
e) Edna Aparecida Alegro - representante da Federação Nacional das
Associações Pestalozzi - FENAPESTALOZZI;
f) Raquel de Fátima Antunes Martins - representante do Ministério da
Cidadania - MC;
g) Renan Alves Viana Aragão - representante do Ministério da Cidadania - MC;
h) Solange Bueno - representante do Fórum Nacional dos Usuários do
Sistema Único de Assistência Social - FNUSUAS.
Art. 3º Compor a Comissão de Financiamento e Orçamento da Assistência
Social, para tratar de assuntos relativos ao Financiamento e Orçamento da Política de
Assistência Social, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 53, de 06 de dezembro de
2021, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros, representantes dos
órgãos e organizações a seguir:
a) Agostinho Soares Belo - representante da Central dos Trabalhadores e
Trabalhadoras do Brasil - CTB;
b) Becchara Rodrigues de Miranda - representante do Ministério da Cidadania - MC;
c) Carlos Nambu - representante da Inspetoria São João Bosco;
d) Cássia Fernandes - representante do Ministério da Cidadania - MC;
e) Célia Maria de Souza Melo Lima - representante do Fórum Nacional de
Secretários (as) de Estado da Assistência Social - FONSEAS;
f) Penélope Regina Silva de Andrade - Representante do Colegiado Nacional
de Gestores Municipais de Assistência Social - CONGEMAS;
g) Rafael Machado da Silva - representante do Movimento Nacional População de Rua;
h) Sandra Regina Ferreira Barbosa - representante da Federação Nacional
dos
Empregados 
em
Instituições 
Beneficentes,
Religiosas
e 
Filantrópicas
-
F E N AT I B R E F.
Art. 4º Compor a Comissão de Normas da Assistência Social para Assuntos
Normativos da Política de Assistência Social, instituída pela Resolução CNAS/MC nº 54,
de 06 de dezembro de 2021, que passa a ser integrada pelos seguintes Conselheiros
representantes dos órgãos e organizações a seguir:
a) Bruna Cristina Neves Carnelossi- representante da Associação Rede
Brasileira da Renda Básica - RBRB;
b) Edna Aparecida Alegro - representante da Federação Nacional das
Associações Pestalozzi -FENAPESTALOZZI;
c) Henrique Gonçalves de Almeida - representante do Ministério da Cidadania - MC;
d) Ivone Maggioni Fiore - representante da Federação Nacional das APAES
- F E N A P A ES ;
e) Leandro de Oliveira Nardi - representante do Ministério da Cidadania - MC;
f) Margareth Alves Dallaruvera-representante da Confederação Nacional dos
Trabalhadores em Seguridade social da CUT - CNTSS/CUT;
g) Raquel de Fátima Antunes Martins - representante do Ministério da
Cidadania - MC;
h) Sheila Benjuino de Carvalho -representante do Ministério da Cidadania - MC.
Art. 5º Compor a Comissão de Política da Assistência Social, instituída pela
Resolução CNAS/MC nº 55, de 06 de dezembro de 2021, que passa a ser integrada
pelos seguintes Conselheiros, representantes dos órgãos e organizações a seguir:
a) Anderson Lopes Miranda - representante do Movimento Nacional de
Lutas em Defesa da População em Situação de Rua - MNLDPSR;
b) Ana Lúcia Soares - representante da Associação Brasileira dos Terapeutas
Ocupacionais - ABRATO;

                            

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