DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 7

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Nº 143-A, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2 - Edição Extra
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996,
resolve:
PASSAR,
por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, o General de Brigada
Combatente GIOVANI MORETTO à situação de adido à Secretaria-Geral do Exército,
deixando de ficar adido à 23ª Brigada de Infantaria de Selva.
Brasília, 29
de julho de
2022; 201º
da Independência e
134º da
República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
N O M EA R
o General de Brigada Combatente ANDRÉ LARANJA SÁ CORRÊA, no âmbito do
Ministério da Defesa, para exercer o cargo de Subchefe de Logística Operacional do
Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, ficando exonerado, ex officio, do cargo de
Subchefe de Mobilização do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Brasília, 29
de julho de
2022; 201º
da Independência e
134º da
República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 21, § 3º,
do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 2.040, de 21 de outubro de 1996,
resolve:
PASSAR,
por necessidade do serviço, no âmbito do Comando do Exército, o General de Brigada
Combatente MARCO ANTÔNIO ESTEVÃO MACHADO à situação de adido à Secretaria-
Geral do Exército, deixando de ficar adido ao Comando Militar da Amazônia.
Brasília, 29
de julho de
2022; 201º
da Independência e
134º da
República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
N O M EA R
o General de Divisão Combatente MARCUS VINÍCIUS FONTOURA DE MELO, no âmbito
do Ministério da
Defesa, para exercer o cargo de
Subchefe de Organismos
Internacionais do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas.
Brasília, 29
de julho de
2022; 201º
da Independência e
134º da
República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
EXONERAR, ex officio,
a partir de 31 de julho de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando
da Marinha, os seguintes Oficiais-Generais:
Vice-Almirante (EN) LIBERAL ENIO ZANELATTO do cargo de Diretor Industrial da
Marinha;
Vice-Almirante AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR do cargo de Diretor de Gestão de
Programas da Marinha;
Vice-Almirante (IM) LUIZ ROBERTO BASSO do cargo de Diretor de Finanças da
Marinha;
Contra-Almirante (IM) ARTUR OLAVO FERREIRA do cargo de Presidente da Caixa de
Construções de Casas para o Pessoal da Marinha;
Contra-Almirante THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO do cargo de Comandante
do Centro de Instrução Almirante Wandenkolk;
Contra-Almirante (IM) NELSON MÁRCIO ROMANELI DE ALMEIDA do cargo de
Coordenador do Orçamento da Marinha;
Contra-Almirante (EN) MARCIO XIMENES VIRGÍNIO DA SILVA do cargo de Diretor de
Engenharia Naval;
Contra-Almirante IUNIS TÁVORA SAID do cargo de Comandante da Força de Superfície;
e
Contra-Almirante RUDICLEY CANTARIN do cargo de Subchefe de Logística e Plano
Diretor do Comando de Operações Navais.
Brasília, 29
de julho de
2022; 201º
da Independência e
134º da
República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 94, caput,
inciso I, e § 2º, no art. 96, caput, inciso II, e no art. 98, caput, inciso VIII, da Lei nº
6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
TRANSFERIR, ex officio,
a partir de 31 de julho de 2022, para a reserva remunerada, o Contra-Almirante
RICARDO PEREIRA DA SILVA.
Brasília, 29
de julho de
2022; 201º
da Independência e
134º da
República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19, caput,
alínea "a", da Lei n° 5.821, de 10 de novembro de 1972, resolve:
P R O M OV E R ,
a partir de 31 de julho de 2022, no âmbito do Comando da Marinha:
I - ao posto de Vice-Almirante, do Corpo da Armada:
Contra-Almirante THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO;
II - ao posto de Contra-Almirante, do Corpo da Armada:
Capitão de Mar e Guerra ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO; e
Capitão de Mar e Guerra ALEXANDRE TAUMATURGO PAVONI;
III - ao posto de Vice-Almirante, do Corpo de Intendentes da Marinha:
Contra-Almirante (IM) ARTUR OLAVO FERREIRA;
IV - ao posto de Vice-Almirante, do Corpo de Engenheiros da Marinha:
Contra-Almirante (EN) CELSO MIZUTANI KOGA; e
V - ao posto de Contra-Almirante, do Corpo de Engenheiros da Marinha:
Capitão de Mar e Guerra (EN) SÉRGIO LUIS DE CARVALHO MIRANDA.
Brasília, 29
de julho de
2022; 201º
da Independência e
134º da
República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XIII, da Constituição, resolve:
N O M EA R
a partir de 31 de julho de 2022, por necessidade do serviço, no âmbito do Comando
da Marinha, os seguintes Oficiais-Generais:
Vice-Almirante AMAURY CALHEIROS BOITE JUNIOR, para exercer o cargo de Diretor
Industrial da Marinha;
Vice-Almirante (EN) CELSO MIZUTANI KOGA, para exercer o cargo de Diretor de Gestão
de Programas da Marinha;
Vice-Almirante (IM) ARTUR OLAVO FERREIRA, para exercer o cargo de Diretor de
Finanças da Marinha;
Vice-Almirante THADEU MARCOS OROSCO COELHO LOBO, para exercer o cargo de
Comandante do 9º Distrito Naval;
Contra-Almirante (IM) ALEXANDRE RODRIGUES VIVEIROS, para exercer o cargo de
Presidente da Caixa de Construções de Casas para o Pessoal da Marinha;
Contra-Almirante
(IM) ALEXANDRE
CHAVES
DE JESUS,
para
exercer
o cargo
de
Coordenador do Orçamento da Marinha;
Contra-Almirante (FN) CLÁUDIO LOPES DE ARAUJO LEITE, para exercer o cargo de
Subchefe de Organização do Estado-Maior da Armada;
Contra-Almirante (EN) FLÁVIO ANTOUN NETTO, para exercer o cargo de Diretor de
Engenharia Naval;
Contra-Almirante IUNIS TÁVORA SAID, para exercer o cargo de Comandante do Centro
de Instrução Almirante Wandenkolk;
Contra-Almirante RUDICLEY CANTARIN, para exercer o cargo de Comandante da Fo r ç a
de Superfície;
Contra-Almirante ALEXANDRE BESSA DE OLIVEIRA, para exercer o cargo de Subchefe de
Assuntos Internacionais do Estado-Maior da Armada;
Contra-Almirante (EN) SÉRGIO LUIS DE CARVALHO MIRANDA, para exercer o cargo de
Diretor de Desenvolvimento Nuclear da Marinha;
Contra-Almirante ALEXANDRE ITIRO VILLELA ASSANO, para exercer o cargo de Chefe do
Estado-Maior do Comando do 9º Distrito Naval; e
Contra-Almirante ALEXANDRE TAUMATURGO PAVONI, para exercer o cargo de Subchefe
de Logística e Plano Diretor do Comando de Operações Navais.
Brasília, 29
de julho de
2022; 201º
da Independência e
134º da
República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art.
84, caput, inciso XIII, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 94, caput,
inciso I, e § 2º, no art. 96, caput, inciso II, e no art. 98, caput, inciso III, alínea "b",
da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, resolve:
TRANSFERIR, ex officio,
a partir de 31 de julho de 2022, para a reserva remunerada, o Vice-Almirante (EN)
LIBERAL ENIO ZANELATTO.
Brasília, 29
de julho de
2022; 201º
da Independência e
134º da
República
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Sérgio Nogueira de Oliveira

                            

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