DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002022072900005
5
Nº 143-A, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
ANEXO XII
(Anexo XI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS (1) -
EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
6.461
6.461
6.461
6.461
6.461
6.461
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
4.283
4.283
4.283
4.283
4.283
4.283
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
-
6.000
12.000
18.000
24.000
30.000
36000 Ministério da Saúde
1.638
1.638
1.638
1.638
1.638
1.638
52000 Ministério da Defesa
6.558
6.558
6.558
6.558
6.558
6.558
Total
18.941
24.941
30.941
36.941
42.941
48.941
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO XIII
(Anexo XII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS
(1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - EXCLUI AS DESPESAS ELENCADAS NO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
2.698
2.698
2.698
2.698
2.698
2.698
26000 Ministério da Educação
24.185
24.185
24.185
24.185
24.185
24.185
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
4.350
4.350
4.350
4.350
4.350
4.350
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
103
103
103
103
103
103
36000 Ministério da Saúde
3.803
3.803
3.803
3.803
3.803
3.803
39000 Ministério da Infraestrutura
3.200
3.200
3.200
3.200
3.200
3.200
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
559
559
559
559
559
559
44000 Ministério do Meio Ambiente
2.504
2.504
2.504
2.504
2.504
2.504
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
4.050
4.050
4.050
4.050
4.050
4.050
Total
45.453
45.453
45.453
45.453
45.453
45.453
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**)
Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO XIV
(Anexo XIII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
VALORES AUTORIZADOS PARA PAGAMENTO RELATIVOS ÀS DOTAÇÕES CONSTANTES DA LEI ORÇAMENTÁRIA DE 2022 E AOS RESTOS A PAGAR DAS FONTES ESPECIFICADAS
(1) - EMENDAS DE RELATOR (IDENTIFICADOR DE RESULTADO PRIMÁRIO RP 9) - DESPESAS ELENCADAS NAS SEÇÕES I E III DO ANEXO III À LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
1.031
1.031
1.031
1.031
1.031
1.031
Total
1.031
1.031
1.031
1.031
1.031
1.031
1. Fontes: 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
ANEXO XV
(Anexo XIV ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
CRONOGRAMA DE PAGAMENTO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS SUJEITAS A CONTROLE DE FLUXO, DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, DAS FONTES ESPECIFICADAS (1)
R$ mil
Órgãos/Unidades
Até Jul
Até Ago
Até Set
Até Out
Até Nov
Até Dez
20000 Presidência da República
24.085
27.526
30.966
34.407
37.848
41.288
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
534.432
610.779
687.127
763.474
839.821
916.169
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
39.826
45.516
51.205
56.895
62.584
68.274
25000 Ministério da Economia
598.688
667.235
735.781
804.327
872.874
941.420
26000 Ministério da Educação
5.753.242
6.575.134
7.397.025
8.218.917
9.040.809
9.862.700
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
1.392.351
1.644.456
1.896.560
2.148.665
2.400.769
2.652.874
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
427
494
561
628
695
762
32000 Ministério de Minas e Energia
64.839
74.102
83.365
92.627
101.890
111.153
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis **
4.258
4.866
5.474
6.083
6.691
7.299
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
3.260
3.726
4.191
4.657
5.123
5.588
32396 Agência Nacional de Mineração**
8.083
9.238
10.393
11.547
12.702
13.857
35000 Ministério das Relações Exteriores
404.062
461.785
519.509
577.232
634.955
692.678
36000 Ministério da Saúde
61.932.783
71.229.224
80.525.664
89.822.105
99.118.546
108.414.986
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
9.341
10.676
12.010
13.345
14.679
16.014
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
3.376
3.858
4.340
4.823
5.305
5.787
37000 Controladoria-Geral da União
10.174
11.628
13.081
14.535
15.988
17.442
39000 Ministério da Infraestrutura
48.622
55.568
62.514
69.460
76.405
83.351
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
5.801
6.630
7.459
8.287
9.116
9.945
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
1.924
2.198
2.473
2.748
3.023
3.298
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**
7.590
8.675
9.759
10.843
11.928
13.012
40000 Ministério do Trabalho e Previdência
235.409
268.540
301.671
334.802
367.933
401.064
41000 Ministério das Comunicações
43.814
50.073
56.332
62.592
68.851
75.110
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
4.130
4.130
4.130
4.130
4.130
4.130
44000 Ministério do Meio Ambiente
30.576
34.943
39.311
43.679
48.047
52.415
52000 Ministério da Defesa
3.384.790
3.885.786
4.386.781
4.887.777
5.388.772
5.889.768
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
97.369
111.279
125.189
139.099
153.009
166.919
53210 Agência Nacional de Águas**
1.695
1.937
2.179
2.421
2.663
2.905
54000 Ministério do Turismo
17.372
19.854
22.336
24.818
27.300
29.781
54207 Agência Nacional do Cinema**
1.683
1.923
2.164
2.404
2.645
2.885
55000 Ministério da Cidadania
52.420.049
59.887.987
67.355.924
74.823.861
82.291.799
89.759.736
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
210
245
279
313
347
381
63000 Advocacia-Geral da União
60.847
68.841
76.835
84.830
92.823
98.818
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
1.645
1.880
2.115
2.350
2.585
2.820
83000 Banco Central do Brasil
136.492
155.991
175.490
194.989
214.488
233.987
Total
127.283.249
145.946.722
164.610.196
183.273.670
201.937.143
220.598.617
1. Fontes: Todas as fontes, exceto as fontes 21, 50, 63, 70, 80, 81, 82, 93 e 96 e suas correspondentes, resultantes da incorporação de saldos de exercícios anteriores.
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019.
(**) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
Fechar