DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 4
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Nº 143-A, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
ANEXO XXV
(Anexo XXVI ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
PROGRAMAÇÃO DAS DESPESAS PRIMÁRIAS OBRIGATÓRIAS COM CONTROLE DE FLUXO DE QUE TRATA O ANEXO XVIII, POR ÓRGÃO E ESTOQUE CORRESPONDENTE DE RESTOS A PAGAR
R$ mil
Ó R G ÃO S
DOTAÇÃO (a) VALOR ESTIMADO
PARA EMPENHO
(b)
(c = b -
a)
Restos
a
Pagar
Inscritos
Líquidos
de Cancelamentos
(d)
(e = b + d)
V A LO R
ESTIMADO PARA
PAGAMENTO (f)
(f - e)
20000 Presidência da República
41.288
41.288
-
7.401
48.689
41.288
-7.401
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
916.169
916.169
-
52.932
969.101
916.169
-52.932
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
68.274
68.274
-
6.013
74.287
68.274
-6.013
25000 Ministério da Economia
951.020
951.020
-
56.172
1.007.192
951.020
-56.172
26000 Ministério da Educação
9.895.090
9.895.090
-
784.985
10.680.075
9.895.090
-784.985
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
2.868.149
2.868.149
-
1.175.525
4.043.674
2.820.149
-1.223.525
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica *
762
762
-
71
833
762
-71
32000 Ministério de Minas e Energia
140.141
140.141
-
14.739
154.880
140.141
-14.739
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e
Biocombustíveis **
7.299
7.299
-
792
8.091
7.299
-792
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica**
5.588
5.588
-
507
6.095
5.588
-507
32396 Agência Nacional de Mineração**
13.857
13.857
-
1.090
14.947
13.857
-1.090
35000 Ministério das Relações Exteriores
692.678
692.678
-
615
693.293
692.678
-615
36000 Ministério da Saúde
108.675.208
108.675.208
-
6.805.206
115.480.414
108.675.208
-6.805.206
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária**
16.014
16.014
-
1.741
17.755
16.014
-1.741
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar**
5.787
5.787
-
431
6.218
5.787
-431
37000 Controladoria-Geral da União
17.442
17.442
-
2.832
20.274
17.442
-2.832
39000 Ministério da Infraestrutura
88.351
88.351
-
15.149
103.500
88.351
-15.149
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres**
9.945
9.945
-
718
10.663
9.945
-718
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários**
3.298
3.298
-
293
3.591
3.298
-293
39254 Agência Nacional de Aviação Civil**
13.012
13.012
-
1.149
14.161
13.012
-1.149
40000 Ministério do Trabalho e Previdência
401.064
401.064
-
22.538
423.601
401.064
-22.538
41000 Ministério das Comunicações
75.110
75.110
-
3.108
78.218
75.110
-3.108
41231 Agência Nacional de Telecomunicações**
12.869
12.869
-
989
13.858
12.869
-989
44000 Ministério do Meio Ambiente
52.415
52.415
-
3.677
56.092
52.415
-3.677
52000 Ministério da Defesa
10.307.865
10.307.865
-
2.432.184
12.740.048
10.307.865
-2.432.184
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
166.919
166.919
-
43.604
210.523
166.919
-43.604
53210 Agência Nacional de Águas**
2.905
2.905
-
215
3.120
2.905
-215
54000 Ministério do Turismo
29.781
29.781
-
2.207
31.989
29.781
-2.207
54207 Agência Nacional do Cinema**
2.885
2.885
-
250
3.135
2.885
-250
55000 Ministério da Cidadania
89.759.736
89.759.736
-
95.411
89.855.147
89.759.736
-95.411
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
381
381
-
32
413
381
-32
63000 Advocacia-Geral da União
98.818
98.818
-
22.505
121.323
98.818
-22.505
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos
Humanos
2.820
2.820
-
1.658
4.478
2.820
-1.658
83000 Banco Central do Brasil
233.987
233.987
-
17.295
251.281
233.987
-17.295
T OT A L
225.576.928
225.576.928
-
11.574.035
237.150.963
225.528.928
-11.622.035
Obs: (d) Dados SIAFI 25/7/2022
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º, combinado com o art. 51, ambos da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1º do art. 3º da Lei nº 13.848, de 2019.
ANEXO XXVI
(Anexo XXVII ao Decreto nº 10.961, de 11 de fevereiro de 2022)
DEMONSTRAÇÃO DA COMPATIBILIDADE ENTRE OS LIMITES AUTORIZADOS PARA MOVIMENTAÇÃO E EMPENHO E AS DESPESAS COM CONTROLE DE FLUXO DO PODER EXECUTIVO
CONSTANTES DO RELATÓRIO DE QUE TRATA O § 4º DO ART. 62 DA LEI Nº 14.194, DE 20 DE AGOSTO DE 2021
R$ 1,00
Órgãos
Obrigatórias
Despesas Primárias Discricionárias
Total geral
Emendas impositivas
Demais
Total
Individuais
Bancada
20000 Presidência da República
41.288.453
0
0
437.824.483
437.824.483
479.112.936
22000 Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento
916.168.908
106.072.891
259.969.934
3.465.012.638
3.831.055.463
4.747.224.371
24000 Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações
68.273.993
24.073.730
35.645.738
6.807.956.836
6.867.676.304
6.935.950.297
25000 Ministério da Economia
951.019.618
3.312.996.934
0
32.363.660.496
35.676.657.430
36.627.677.048
26000 Ministério da Educação
9.895.090.042
303.746.145
538.614.855
21.110.276.641
21.952.637.641
31.847.727.683
30000 Ministério da Justiça e Segurança Pública
2.868.149.489
98.662.588
265.825.974
2.771.583.756
3.136.072.318
6.004.221.807
30211 Conselho Administrativo de Defesa Econômica - CADE (*)
762.435
0
0
42.769.864
42.769.864
43.532.299
32000 Ministério de Minas e Energia
140.141.227
0
0
2.143.939.227
2.143.939.227
2.284.080.454
32265 Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis
-
7.299.016
0
0
160.710.000
160.710.000
168.009.016
32266 Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL (**)
5.588.264
0
0
147.424.640
147.424.640
153.012.904
32396 Agência Nacional de Mineração - ANM (**)
13.856.980
100.000
0
79.207.555
79.307.555
93.164.535
35000 Ministério das Relações Exteriores
692.678.096
2.470.000
0
2.021.602.156
2.024.072.156
2.716.750.252
36000 Ministério da Saúde
108.675.207.723
5.934.353.501
2.661.482.778
25.525.140.345
34.120.976.624
142.796.184.347
36212 Agência Nacional de Vigilância Sanitária - ANVISA (**)
16.013.924
0
0
195.664.000
195.664.000
211.677.924
36213 Agência Nacional de Saúde Suplementar - ANS (**)
5.787.072
0
0
110.759.400
110.759.400
116.546.472
37000 Controladoria-Geral da União
17.441.861
0
0
128.753.124
128.753.124
146.194.985
39000 Ministério da Infraestrutura
88.351.436
9.969.665
354.134.616
6.927.630.328
7.291.734.609
7.380.086.045
39250 Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT (**)
9.944.999
0
0
340.705.200
340.705.200
350.650.199
39251 Agência Nacional de Transportes Aquaviários - ANTAQ (**)
3.297.530
400.000
0
42.665.008
43.065.008
46.362.538
39254 Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC (**)
13.012.157
0
0
129.607.258
129.607.258
142.619.415
40000 Ministério do Trabalho e Previdência
401.063.595
3.062.908
0
2.032.392.386
2.035.455.294
2.436.518.889
41000 Ministério das Comunicações
75.109.918
10.477.683
3.524.000
1.259.023.502
1.273.025.185
1.348.135.103
41231 Agência Nacional de Telecomunicações - ANATEL (**)
12.868.874
0
0
203.351.058
203.351.058
216.219.932
44000 Ministério do Meio Ambiente
52.415.220
32.554.668
0
788.937.193
821.491.861
873.907.081
52000 Ministério da Defesa
10.307.864.623
74.481.484
395.557.105
11.662.842.701
12.132.881.290
22.440.745.913
53000 Ministério do Desenvolvimento Regional
166.919.005
325.891.157
1.137.644.395
8.267.220.536
9.730.756.088
9.897.675.093
53210 Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico - ANA (**)
2.905.385
0
0
209.926.875
209.926.875
212.832.260
54000 Ministério do Turismo
29.781.325
155.871.907
23.723.696
643.461.685
823.057.288
852.838.613
54207 Agência Nacional do Cinema - ANCINE (**)
2.884.943
0
0
41.369.494
41.369.494
44.254.437
55000 Ministério da Cidadania
89.759.736.010
445.765.244
183.676.082
6.235.713.172
6.865.154.498
96.624.890.508
60000 Gabinete da Vice-Presidência da República
380.779
0
0
6.441.210
6.441.210
6.821.989
63000 Advocacia-Geral da União
98.818.023
0
0
501.597.890
501.597.890
600.415.913
81000 Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos
2.820.126
89.511.032
7.102.174
329.551.334
426.164.540
428.984.666
83000 Banco Central do Brasil
233.986.743
0
0
314.078.576
314.078.576
548.065.319
Total
225.576.927.792
10.930.461.537
5.866.901.347
137.448.800.567
154.246.163.451
379.823.091.243
(*) Unidade com prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o, combinado com o art. 51, ambos da Lei no 13.848, de 25 de junho de 2019. (**) Unidade com
prerrogativas de órgão setorial de acordo com o § 1o do art. 3o da Lei no 13.848, de 2019.
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