DOE 29/07/2022 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XIV Nº155  | FORTALEZA, 29 DE JULHO DE 2022
07. Helena Maria Rocha Faustino – SECITECE
II – Na condição de membro suplente:
01. Honorina Batista de Deus Silva – SEPLAG
02. Sandra Maria Pires Vieira – AIC
03. Maira Lúcia Justa – ABSPI
04. Lúcia Elena Severo – LAR TORRES DE MELO
05. Noemi Nascimento Branco – OAB/CE
06. Lucila Bomfim Lopes Pinto – SBCG
07. Ivete Ferreira Gomes – SECITECE
Art. 4º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições contrárias.
Fortaleza, 19 de julho de 2022
Fabiane Danni Araújo
PRESIDENTE DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DO IDOSO – CEDI/CE
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RESOLUÇÃO Nº488/2022– CEDCA-CE, 20 de julho de 2022.
DISPÕE SOBRE SOLICITAÇÃO DE PRORROGAÇÃO DE PRAZO PARA RESPONDER AUDITORIA Nº1184344/01 
DA CONTROLADORIA GERAL DA UNIÃO
O CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ - CEDCA-CE, nos termos da Lei Federal 
Nº13.019 de 31 de julho de 2014, Lei Federal Nº8.069 de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente) e da Lei Estadual Nº11.889 de 20 de 
dezembro de 1991 (com as alterações das Leis Estaduais Nº12.934 de 16 de julho de 1999, 15.734 de 13 de maio de 2015 e 16.864 de 15 de abril 2019); 
CONSIDERANDO que compete ao CEDCA-CE regular a captação de recursos e a aplicação desses recursos, enquanto gestor do Fundo para a Criança e o 
Adolescente do Ceará – FECA, na forma do Estatuto da Criança e do Adolescente (lei federal n.º 8.069, de 13 de julho de 1990 – art. 88, IV) e da lei estadual 
12.183 de 05 de outubro de 1993; CONSIDERANDO as diretrizes e linhas de ação priorizadas por este colegiado publicizada através da Resolução nº. 455/2022, 
de 19 de janeiro de 2022; CONSIDERANDO o disposto no Decreto Estadual Nº32.810, de 28 de setembro de 2018, que dispõe sobre as regras e procedimentos 
do regime jurídico das parcerias celebradas entre a administração pública e as organizações da sociedade civil e dá outras providências; CONSIDERANDO 
a deliberação do Colegiado do CEDCA-CE, em reunião realizada em 20 de julho de 2022. CONSIDERANDO o incremento nas providências referentes 
aos repasses de recursos para as Organizações da Sociedade Civil – OSC’s , tendo em vista a aproximação das vedações do período eleitoral por força do 
Decreto Estadual 34.729 de 13 de maio de 2022; CONSIDERANDO a ocorrencia da 4ª onda do COVID-19, (reconhecida pela Prefeitura de Fortaleza), que 
acometeu diversos colaboradores e servidores que trabalham na Secretaria-Executiva do CEDCA e na Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, 
Mulheres e Direitos Humanos – SPS, a quem o Conselho Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente do Ceará – CEDCA-CE, órgão é vinculado 
administrativamente e Ordenador de Despesa do FECA, o que gerou diminuição de pessoal e atrasos em alguns serviços; RESOLVE:
Art. 1º. Solicitar em caráter especial a dilatação do prazo de respostas contidas na solicitação de auditoria Nº1184344/01 processo Nº00206.100156/2022.05, 
por mais 30 (trinta) dias. haja vista que os diversos documentos solicitados, demandam tempo para sua juntada;
Art. 2º. Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Fortaleza, 20 de julho de 2022.
Monica Regina Gondim Feitoza
PRESIDENTA DO CONSELHO ESTADUAL DOS DIREITOS DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO CEARÁ – CEDCA-CE
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº179/2022
PROCESSO N°06978312/2022
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o Nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, Nº230, Joaquim Távora, CEP: 
60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e M J M. X COMÉRCIO DE 
MATERIAL PARA CONSTRUÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº. 09.442.422/0001-91, com sede na Av. Prefeito Jaques Nunes, Nº1288, Bairro: 
Centro, CEP: 62.320-000, Tianguá - CE, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por José Nelto de Menezes, resolvem 
firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis 
do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se 
destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e 
consolidada nas legislações pertinentes e no Processo Nº06978312/2022. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver 
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a 
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada 
um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante 
acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. 
RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe 
o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante 
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este 
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E 
ASSINANTES: Fortaleza, 20 de julho de 2022; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social, Justiça, Cidadania, Mulheres e Direitos Humanos – 
SPS e José Nelto de Menezes - M J M. X Comércio de Material para Construções Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, 
MULHERES E DIREITOS HUMANOS, em Fortaleza/CE, 26 de julho de 2022.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº180/2022
PROCESSO N°06978045/2022
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, JUSTIÇA, CIDADANIA, MULHERES E DIREITOS 
HUMANOS – SPS, inscrita no CNPJ sob o Nº08.675.169/0001-53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, Nº230, Joaquim Távora, CEP: 
60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e o ELETROCICLO MORAIS 
COMÉRCIO DE MÓVEIS E ELETRODOMÉSTICOS LTDA. inscrita no CNPJ sob o nº. 63.378.905/0001-10, com sede na Rua Madalena Nunes, 
Nº310,Centro, CEP: 62.320-017, Tianguá - CE, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por Maria Vanuzia Morais Silva, 
resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das 
Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e 
se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 8.666, de 21 de junho de 1993, alterada e 
consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº06978045/2022. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver 
a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina 
e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a 
cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada 
um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante 
acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. 
RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe 
o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante 
comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este 
Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima 
de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E 

                            

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