DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 9
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL
Ano CLX Nº 143-A
Brasília - DF, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7069
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Sumário
Presidência da República .......................................................................................................... 1
..................................... Esta edição é composta de 1 página ....................................
Presidência da República
CONSELHO DE GOVERNO
CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE MEDICAMENTOS
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO Nº 30, DE 27 DE JULHO DE 2022
O SECRETARIO-EXECUTIVO DA CÂMARA DE REGULAÇÃO DO MERCADO DE
MEDICAMENTOS (CMED), com fulcro na Lei n.º 10.742, de 06 de outubro de 2003, e
no exercício das competências definidas pela Resolução CMED n.º 3, de 29 de julho de
2003, nos termos do art. 18, II da Resolução CMED nº 2, de 16 de abril de 2018, vem
NOTIFICAR a empresa ARP FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS LTDA., CNPJ n°:
10.445.145/0001-50, pelo presente Edital, informando que o Comitê Técnico-Executivo
da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CTE/CMED) decidiu, por
unanimidade, em deliberação realizada em 01 de julho de 2022, no âmbito da 6ª
Reunião Ordinária do Comitê, acompanhar o Voto nº 12/2022/CC/SE/PR/CC, da lavra da
Secretaria-Executiva da Casa Civil da Presidência da República, que não apresentou
discordâncias
ao
Voto
nº
2/2022/SEAE/ME,
de
relatoria
da
Secretaria
de
Acompanhamento Econômico de Advocacia da Concorrência e Competitividade, do
Ministério da Economia (SEAE/ME), apresentado na ocasião da 1ª Reunião Ordinária do
Comitê, realizada em 27 de janeiro de 2022, concluindo pelo indeferimento do recurso
e pela manutenção da decisão de 1ª Instância da Secretaria-Executiva da CMED,
resultando na condenação da empresa ARP FARMA COMÉRCIO DE MEDICAMENTOS
LTDA. ao pagamento de multa no valor de R$ 10.669,02 (dez mil, seiscentos e sessenta
e nove reais e dois centavos).
Fica notificada a empresa a efetuar o pagamento da referida multa, cuja
Guia de Recolhimento da União (GRU) deverá ser solicitada diretamente na Secretaria-
Executiva da CMED, por meio do endereço eletrônico cmed@anvisa.gov.br, para
pagamento no prazo de 30 (trinta) dias a contar da publicação, sob pena de inscrição
em Dívida Ativa da União, nos termos do parágrafo 4º do art. 29 da Resolução CMED
nº 02, de 16 de abril de 2018.
A Secretaria-Executiva informa que as Atas das Reuniões Ordinárias do
Comitê Técnico-Executivo da CMED estarão disponíveis para consulta no sítio eletrônico
da CMED após assinatura dos representantes do Comitê, acessíveis por meio do link
https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/reunioes-CMED/cte/atas.
.
Nº
NOME
CNPJ
PROCESSO Nº
. 01
ARP FARMA COMÉRCIO DE
MEDICAMENTOS LTDA.
10.445.145/0001-50
25351.299729/2013-05
25351.299729/2013-24
ROMILSON DE ALMEIDA VOLOTÃO
LUIZ EDUARDO RAMOS BAPTISTA PEREIRA
Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral
ALEXANDRE MIRANDA MACHADO
Coordenador de Editoração e Publicação de Jornais Oficiais
VALDECI MEDEIROS
Coordenador-Geral de Publicação e Divulgação
HELDO FERNANDO DE SOUZA
Diretor-Geral da Imprensa Nacional
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Presidente da República
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