DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6
Nº 143-C, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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11
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
(%)
0307.12.
00
‐‐ Congeladas
0
0307.19.
00
‐‐ Outras
0
0307.2
‐ Vieiras e outros moluscos da família Pectinidae:
0307.21.
00
‐‐ Vivos, frescos ou refrigerados
0
0307.22.
00
‐‐ Congelados
0
0307.29.
00
‐‐ Outros
0
0307.3
‐ Mexilhões (Mytilus spp., Perna spp.):
0307.31.
00
‐‐ Vivos, frescos ou refrigerados
0
0307.32.
00
‐‐ Congelados
0
0307.39.
00
‐‐ Outros
0
0307.4
‐ Sépias (Chocos*) (Chocos e chopos*); lulas (potas e lulas*):
0307.42.
00
‐‐ Vivas, frescas ou refrigeradas
0
0307.43
‐‐ Congeladas
0307.43.
10
Lulas
0
0307.43.
20
Sépias
0
0307.49.
00
‐‐ Outras
0
0307.5
‐ Polvos (Octopus spp.):
0307.51.
00
‐‐ Vivos, frescos ou refrigerados
0
0307.52.
00
‐‐ Congelados
0
0307.59.
00
‐‐ Outros
0
0307.60.
00
‐ Caracóis, exceto os do mar
0
0307.7
‐ Amêijoas, berbigões e arcas (famílias Arcidae, Arcticidae,
Cardiidae,
Donacidae,
Hiatellidae,
Mactridae,
Mesodesmatidae, Myidae, Semelidae, Solecurtidae, Solenidae,
Tridacnidae e Veneridae):
0307.71.
00
‐‐ Vivos, frescos ou refrigerados
0
0307.72.
00
‐‐ Congelados
0
0307.79.
00
‐‐ Outros
0
0307.8
‐ Abalones (Orelhas‐do‐mar*) (Haliotis spp.) e estrombos
(Strombus spp.):
0307.81.
00
‐‐ Abalones (Orelhas‐do‐mar*) (Haliotis spp.) vivos, frescos ou
refrigerados
0
0307.82.
00
‐‐ Estrombos (Strombus spp.) vivos, frescos ou refrigerados
0
0307.83.
00
‐‐ Abalones (Orelhas‐do‐mar*) (Haliotis spp.) congelados
0
0307.84.
00
‐‐ Estrombos (Strombus spp.) congelados
0
0307.87.
00
‐‐ Outros abalones (orelhas‐do‐mar*) (Haliotis spp.)
0
0307.88.
00
‐‐ Outros estrombos (Strombus spp.)
0
0307.9
‐ Outros:
0307.91.
00
‐‐ Vivos, frescos ou refrigerados
0
0307.92.
00
‐‐ Congelados
0
0307.99.
00
‐‐ Outros
0
03.08
Invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e moluscos, vivos,
frescos, refrigerados, congelados, secos, salgados ou em
salmoura; invertebrados aquáticos, exceto crustáceos e
moluscos, defumados (fumados), mesmo cozidos antes ou
durante a defumação.
0308.1
‐ Pepinos‐do‐mar (Stichopus japonicus, Holothuroidea):
0308.11.
00
‐‐ Vivos, frescos ou refrigerados
0
0308.12.
00
‐‐ Congelados
0
0308.19.
00
‐‐ Outros
0
0308.2
‐ Ouriços‐do‐mar (Strongylocentrotus spp., Paracentrotus
lividus, Loxechinus albus, Echinus esculentus):
0308.21.
00
‐‐ Vivos, frescos ou refrigerados
0
0308.22.
00
‐‐ Congelados
0
0308.29.
00
‐‐ Outros
0
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
(%)
0308.30.
00
‐ Medusas (águas‐vivas) (Rhopilema spp.)
0
0308.90.
00
‐ Outros
0
03.09
Farinhas, pós e pellets, de peixe, crustáceos, moluscos e de
outros invertebrados aquáticos, próprios para alimentação
humana.
0309.10.
00
‐ De peixe
0
0309.90.
00
‐ Outros
0
__________________
Capítulo 4
Leite e laticínios; ovos de aves;
mel natural; produtos comestíveis de origem animal,
não especificados nem compreendidos noutros Capítulos
Notas.
1.‐ Considera‐se "leite" o leite integral (completo) e o leite parcial ou totalmente desnatado.
2.‐ Na acepção da posição 04.03, o iogurte pode estar concentrado, aromatizado ou
adicionado de açúcar ou de outros edulcorantes, fruta, cacau, chocolate, especiarias, café
ou extratos de café, plantas, partes de plantas, cereais ou de produtos de padaria, desde
que as substâncias adicionadas não sejam utilizadas para substituir, no todo ou em parte,
qualquer um dos constituintes do leite e que o produto conserve a característica essencial
de iogurte.
3.‐ Na acepção da posição 04.05:
a) Considera‐se "manteiga" a manteiga natural, a manteiga de soro de leite e a manteiga
"recombinada" (fresca, salgada ou rançosa, mesmo em recipientes hermeticamente
fechados) proveniente exclusivamente do leite, cujo teor de matérias gordas do leite seja
igual ou superior a 80 %, mas não superior a 95 %, em peso, um teor máximo de matérias
sólidas não gordas do leite de 2 %, em peso, e um teor máximo de água de 16 %, em peso. A
manteiga não contém emulsificantes, mas pode conter cloreto de sódio, corantes
alimentícios, sais de neutralização e culturas de bactérias lácticas inofensivas;
b) A expressão "pasta de espalhar (barrar) de produtos provenientes do leite" significa
emulsão de espalhar (barrar) do tipo água em óleo, que contenha, como únicas matérias
gordas, matérias gordas do leite e cujo teor dessas matérias seja igual ou superior a 39 %,
mas inferior a 80 %, em peso.
4.‐ Os produtos obtidos por concentração do soro de leite, com adição de leite ou de
matérias gordas provenientes do leite, classificam‐se na posição 04.06, como queijos, desde
que apresentem as três características seguintes:
a) Terem um teor de matérias gordas provenientes do leite, calculado em peso, sobre o
extrato seco, igual ou superior a 5 %;
b) Terem um teor de extrato seco, calculado em peso, igual ou superior a 70 %, mas não
superior a 85 %;
c) Apresentarem‐se moldados ou serem suscetíveis de moldação.
5.‐ O presente Capítulo não compreende:
a) Os insetos não vivos, impróprios para alimentação humana (posição 05.11);
b) Os produtos obtidos a partir do soro de leite que contenham, em peso, mais de 95 % de
lactose, expressos em lactose anidra calculada sobre a matéria seca (posição 17.02);
c) Os produtos obtidos por substituição no leite de um ou mais dos seus constituintes
naturais (gorduras butíricas, por exemplo) por uma outra substância (gorduras oleicas, por
exemplo) (posições 19.01 ou 21.06);
d) As albuminas (incluindo os concentrados de várias proteínas do soro de leite que
contenham, em peso, calculado sobre a matéria seca, mais de 80 % de proteínas do soro de
leite) (posição 35.02), bem como as globulinas (posição 35.04).
6.‐ Na acepção da posição 04.10, o termo "insetos" significa insetos comestíveis não vivos,
inteiros ou em pedaços, frescos, refrigerados, congelados, secos, defumados (fumados),
salgados ou em salmoura, bem como as farinhas e pós de insetos, próprios para
alimentação humana. Todavia, não compreende os insetos comestíveis não vivos,
preparados ou conservados de outro modo (Seção IV, geralmente).
Notas de subposições.
1.‐ Na acepção da subposição 0404.10, entende‐se por "soro de leite modificado" os
produtos que consistam em constituintes do soro de leite, isto é, o soro de leite do qual
foram total ou parcialmente eliminados a lactose, as proteínas ou sais minerais, ou ao qual
se adicionaram constituintes naturais do soro de leite, bem como os produtos obtidos pela
mistura dos constituintes naturais do soro de leite.
2.‐ Na acepção da subposição 0405.10, o termo "manteiga" não abrange a manteiga
desidratada e o ghee (subposição 0405.90).
__________________
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
(%)
04.01
Leite e creme de leite (nata), não concentrados nem adicionados
de açúcar ou de outros edulcorantes.
0401.10
‐ Com um teor, em peso, de matérias gordas, não superior a 1 %
0401.10.
10
Leite UHT (Ultra High Temperature)
NT
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