DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6
Nº 143-C, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06022022072900013
13
Notas.
1.‐ O presente Capítulo não compreende:
a) Os produtos comestíveis, exceto tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em
pedaços, e o sangue animal (líquido ou dessecado);
b) Os couros, peles e peles com pelo, exceto os produtos da posição 05.05 e as aparas e
desperdícios semelhantes de peles em bruto da posição 05.11 (Capítulos 41 ou 43);
c) As matérias‐primas têxteis de origem animal, exceto a crina e seus desperdícios (Seção
XI);
d) As cabeças preparadas para escovas, pincéis e artigos semelhantes (posição 96.03).
2.‐ O cabelo estirado segundo o comprimento, mas não disposto no mesmo sentido,
considera‐se "cabelo em bruto" (posição 05.01).
3.‐ Na Nomenclatura, considera‐se "marfim" a matéria fornecida pelas defesas de elefante,
hipopótamo, morsa, narval, javali, os chifres de rinoceronte, bem como os dentes de
qualquer animal.
4.‐ Na Nomenclatura, consideram‐se "crinas" os pelos da crineira e da cauda dos equídeos e
dos bovídeos. A posição 05.11 compreende, entre outros, as crinas e seus desperdícios,
mesmo em mantas, mesmo com suporte.
__________________
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
(%)
0501.00.
00
Cabelo em bruto, mesmo lavado ou desengordurado;
desperdícios de cabelo.
NT
05.02
Cerdas de porco ou de javali; pelos de texugo e outros pelos
para escovas, pincéis e artigos semelhantes; desperdícios
destas cerdas e pelos.
0502.10
‐ Cerdas de porco ou de javali e seus desperdícios
0502.10.
1
Cerdas de porco
0502.10.
11
Lavadas, alvejadas ou desengorduradas, mesmo tintas
NT
0502.10.
19
Outras
NT
0502.10.
90
Outros
NT
0502.90
‐ Outros
0502.90.
10
Pelos
NT
0502.90.
20
Desperdícios
NT
0504.00
Tripas, bexigas e estômagos, de animais, inteiros ou em
pedaços, exceto de peixes, frescos, refrigerados, congelados,
salgados ou em salmoura, secos ou defumados (fumados).
0504.00.
1
Tripas
0504.00.
11
De bovinos
NT
0504.00.
12
De ovinos
NT
0504.00.
13
De suínos
NT
0504.00.
19
Outras
NT
0504.00.
90
Outros
NT
05.05
Peles e outras partes de aves, com as suas penas ou penugem,
penas e partes de penas (mesmo aparadas), penugem, em
bruto ou simplesmente limpas, desinfetadas ou preparadas
tendo em vista a sua conservação; pós e desperdícios de penas
ou de partes de penas.
0505.10.
00
‐ Penas do tipo utilizado para enchimento ou estofamento;
penugem
NT
0505.90.
00
‐ Outros
NT
05.06
Ossos e núcleos córneos, em bruto, desengordurados ou
simplesmente preparados (mas não cortados em forma
determinada),
acidulados
ou
degelatinados;
pós
e
desperdícios destas matérias.
0506.10.
00
‐ Osseína e ossos acidulados
NT
0506.90.
00
‐ Outros
NT
05.07
Marfim, carapaças de tartaruga, barbas, incluindo as franjas,
de baleia ou de outros mamíferos marinhos, chifres, galhadas,
cascos, unhas, garras e bicos, em bruto ou simplesmente
preparados, mas não cortados em forma determinada; pós e
desperdícios destas matérias.
0507.10.
00
‐ Marfim; pó e desperdícios de marfim
NT
0507.90.
00
‐ Outros
NT
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
(%)
0508.00.
00
Coral e matérias semelhantes, em bruto ou simplesmente
preparados, mas não trabalhados de outro modo; conchas e
carapaças de moluscos, crustáceos ou de equinodermes e
ossos de sépias (chocos*) (chocos e chopos*), em bruto ou
simplesmente preparados, mas não cortados em forma
determinada, seus pós e desperdícios.
NT
0510.00
Âmbar‐cinzento, castóreo, algália e almíscar; cantáridas; bílis,
mesmo seca; glândulas e outras substâncias de origem animal
utilizadas na preparação de produtos farmacêuticos, frescas,
refrigeradas, congeladas ou provisoriamente conservadas de
outro modo.
0510.00.
10
Pâncreas de bovino
NT
0510.00.
90
Outros
NT
05.11
Produtos
de
origem
animal,
não
especificados
nem
compreendidos noutras posições; animais mortos dos
Capítulos 1 ou 3, impróprios para alimentação humana.
0511.10.
00
‐ Sêmen de bovino
NT
0511.9
‐ Outros:
0511.91
‐‐ Produtos de peixes ou crustáceos, moluscos ou de outros
invertebrados aquáticos; animais mortos do Capítulo 3
0511.91.
10
Ovas de peixe fecundadas, para reprodução
NT
0511.91.
90
Outros
NT
0511.99
‐‐ Outros
0511.99.
10
Embriões de animais
NT
0511.99.
20
Sêmen animal
NT
0511.99.
30
Ovos de bicho‐da‐seda
NT
0511.99.
9
Outros
0511.99.
91
Crinas e seus desperdícios, mesmo em mantas, mesmo
com suporte
NT
0511.99.
99
Outros
NT
__________________
Seção II
PRODUTOS DO REINO VEGETAL
Nota.
1.‐ Na presente Seção, o termo "pellets" designa os produtos apresentados sob as formas
cilíndrica, esférica, etc., aglomerados, quer por simples pressão, quer por adição de um
aglutinante em proporção não superior a 3 %, em peso.
__________________
Capítulo 6
Plantas vivas e produtos de floricultura
Notas.
1.‐ Sob reserva da segunda parte do texto da posição 06.01, o presente Capítulo
compreende apenas os produtos fornecidos normalmente pelos horticultores, viveiristas ou
floristas, para plantio ou ornamentação. Excluem‐se, todavia, deste Capítulo, as batatas,
cebolas comestíveis, chalotas, alhos comestíveis e os outros produtos do Capítulo 7.
2.‐ Os buquês (ramos de flores*), corbelhas, coroas e artigos semelhantes, classificam‐se
como as flores ou folhagem das posições 06.03 ou 06.04, não se levando em conta os
acessórios de outras matérias. Todavia, estas posições não compreendem as colagens e
quadros decorativos semelhantes, da posição 97.01.
__________________
NCM
DESCRIÇÃO
ALÍQUOTA
(%)
06.01
Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e
rizomas, em repouso vegetativo, em vegetação ou em flor;
mudas, plantas e raízes de chicória, exceto as raízes da posição
12.12.
0601.10.
00
‐ Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e
rizomas, em repouso vegetativo
NT
0601.20.
00
‐ Bulbos, tubérculos, raízes tuberosas, cormos, coroas e
rizomas, em vegetação ou em flor; mudas, plantas e raízes de
chicória
NT
06.02
Outras plantas vivas (incluindo as suas raízes), estacas e
enxertos; micélios de cogumelos.
Fechar