DOU 29/07/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6

                            Nº 143-C, sexta-feira, 29 de julho de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
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25
NCM 
DESCRIÇÃO 
ALÍQUOTA 
(%) 
1602.32 
‐‐ De aves da espécie Gallus domesticus 
 
1602.32.
10 
Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 
57 %, em peso, não cozidas 
0 
1602.32.
20 
Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 
57 %, em peso, cozidas 
0 
1602.32.
30 
Com conteúdo de carne ou de miudezas igual ou superior a 
25 % e inferior a 57 %, em peso 
0 
1602.32.
90 
Outras 
0 
1602.39.
00 
‐‐ Outras 
0 
1602.4 
‐ Da espécie suína: 
 
1602.41.
00 
‐‐ Pernas e respectivos pedaços 
0 
1602.42.
00 
‐‐ Pás e respectivos pedaços 
0 
1602.49.
00 
‐‐ Outras, incluindo as misturas 
0 
1602.50.
00 
‐ Da espécie bovina 
0 
1602.90.
00 
‐  Outras,  incluindo  as  preparações  de  sangue  de  quaisquer 
animais 
0 
 
 
 
1603.00.
00 
Extratos e sucos de carne, peixes ou crustáceos, moluscos ou 
de outros invertebrados aquáticos. 
0 
 
 
 
16.04 
Preparações e conservas de peixes; caviar e seus sucedâneos 
preparados a partir de ovas de peixe. 
 
1604.1 
‐ Peixes inteiros ou em pedaços, exceto peixes picados: 
 
1604.11.
00 
‐‐ Salmões 
3,25 
1604.12.
00 
‐‐ Arenques 
3,25 
1604.13 
‐‐ Sardinhas (Sardinha e sardinelas*) e anchoveta (espadilha*) 
 
1604.13.
10 
Sardinhas 
0 
1604.13.
90 
Outros 
0 
1604.14 
‐‐ Atuns, bonito‐listrado (gaiado*) e bonitos (Sarda spp.) 
 
1604.14.
10 
Atuns 
0 
1604.14.
20 
Bonito‐listrado 
0 
1604.14.
30 
Bonito‐cachorro 
0 
1604.15.
00 
‐‐ Cavalinhas (Sardas e cavalas*) 
0 
1604.16.
00 
‐‐ Anchovas (Biqueirões*) 
0 
1604.17.
00 
‐‐ Enguias 
0 
1604.18.
00 
‐‐ Barbatanas de tubarão 
0 
1604.19.
00 
‐‐ Outros 
0 
1604.20 
‐ Outras preparações e conservas de peixes 
 
1604.20.
10 
De atuns 
0 
1604.20.
20 
De bonito‐listrado 
0 
1604.20.
30 
De sardinhas ou de anchoveta 
0 
1604.20.
90 
Outras 
0 
1604.3 
‐ Caviar e seus sucedâneos: 
 
1604.31.
00 
‐‐ Caviar 
3,25 
1604.32.
00 
‐‐ Sucedâneos do caviar 
3,25 
 
 
 
16.05 
Crustáceos,  moluscos  e  outros  invertebrados  aquáticos, 
preparados ou em conservas. 
 
1605.10.
00 
‐ Caranguejos 
0 
1605.2 
‐ Camarões: 
 
1605.21.
00 
‐‐  Não  acondicionados  em  recipientes  hermeticamente 
fechados 
0 
1605.29.
00 
‐‐ Outros 
0 
1605.30.
00 
‐ Lavagantes 
0 
1605.40.
00 
‐ Outros crustáceos 
0 
1605.5 
‐ Moluscos: 
 
1605.51.
00 
‐‐ Ostras 
0 
1605.52.
00 
‐‐ Vieiras, incluindo a americana 
0 
1605.53.
00 
‐‐ Mexilhões 
0 
NCM 
DESCRIÇÃO 
ALÍQUOTA 
(%) 
1605.54.
00 
‐‐  Sépias  e  lulas  (Chocos  e  lulas*)  (Chocos,  chopos,  potas  e 
lulas*) 
0 
1605.55.
00 
‐‐ Polvos 
0 
1605.56.
00 
‐‐ Amêijoas, berbigões e arcas 
0 
1605.57.
00 
‐‐ Abalones (Orelhas‐do‐mar*) 
0 
1605.58.
00 
‐‐ Caracóis, exceto os do mar 
0 
1605.59.
00 
‐‐ Outros 
0 
1605.6 
‐ Outros invertebrados aquáticos: 
 
1605.61.
00 
‐‐ Pepinos‐do‐mar 
0 
1605.62.
00 
‐‐ Ouriços‐do‐mar 
0 
1605.63.
00 
‐‐ Medusas (águas‐vivas) 
0 
1605.69.
00 
‐‐ Outros 
0 
 
__________________ 
Capítulo 17 
Açúcares e produtos de confeitaria 
Nota. 
1.‐ O presente Capítulo não compreende: 
a) Os produtos de confeitaria que contenham cacau (posição 18.06); 
b)  Os  açúcares  quimicamente  puros  (exceto  a  sacarose,  lactose,  maltose,  glicose  e 
frutose (levulose)) e os outros produtos da posição 29.40; 
c) Os medicamentos e outros produtos do Capítulo 30. 
Notas de subposições. 
1.‐  Na  acepção  das  subposições  1701.12,  1701.13  e  1701.14,  considera‐se  "açúcar  em 
bruto" o açúcar que contenha, em peso, no estado seco, uma percentagem de sacarose 
que corresponda a uma leitura no polarímetro inferior a 99,5°. 
2.‐ A subposição 1701.13 abrange unicamente o açúcar de cana obtido sem centrifugação, 
cujo conteúdo de sacarose, em peso, no estado seco, corresponde a uma leitura no 
polarímetro  igual  ou  superior  a  69º,  mas  inferior  a  93º.  O  produto  contém  apenas 
microcristais  naturais  xenomórficos,  não  visíveis  à  vista  desarmada,  envolvidos  em 
resíduos de melaço e de outros componentes do açúcar de cana. 
__________________ 
NCM 
DESCRIÇÃO 
ALÍQUOTA 
(%) 
17.01 
Açúcares  de  cana  ou de beterraba  e  sacarose  quimicamente 
pura, no estado sólido. 
 
1701.1 
‐  Açúcares  em  bruto  sem  adição  de  aromatizantes  ou  de 
corantes: 
 
1701.12.
00 
‐‐ De beterraba 
3,25 
1701.13.
00 
‐‐  Açúcar  de  cana  mencionado  na  Nota  de  subposição  2  do 
presente Capítulo 
3,25 
1701.14.
00 
‐‐ Outros açúcares de cana 
0 
1701.9 
‐ Outros: 
 
1701.91.
00 
‐‐ Adicionados de aromatizantes ou de corantes 
3,25 
1701.99.
00 
‐‐ Outros 
0 
 
 Ex 01 ‐ Sacarose quimicamente pura 
0 
 
 
 
17.02 
Outros açúcares, incluindo a lactose, maltose, glicose e frutose 
(levulose), quimicamente puras, no estado sólido; xaropes de 
açúcares,  sem  adição  de  aromatizantes  ou  de  corantes; 
sucedâneos  do  mel,  mesmo  misturados  com  mel  natural; 
açúcares e melaços caramelizados. 
 
1702.1 
‐ Lactose e xarope de lactose: 
 
1702.11.
00 
‐‐ Que contenham, em peso, 99 % ou mais de lactose, expresso 
em lactose anidra, calculado sobre a matéria seca 
0 
1702.19.
00 
‐‐ Outros 
0 
1702.20.
00 
‐ Açúcar e xarope, de bordo (ácer) 
0 
1702.30 
‐  Glicose  e  xarope  de  glicose,  que  não  contenham  frutose 
(levulose)  ou  que  contenham,  em  peso,  no  estado  seco, 
menos de 20 % de frutose (levulose) 
 
1702.30.
1 
Glicose 
 
1702.30.
11 
Quimicamente pura 
0 
1702.30.
19 
Outra 
3,25 

                            

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