DOU 01/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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Nº 144, segunda-feira, 1 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA Nº 74-GHI/SSVM/SAP/1-NIT/SSVP/1ª RM, DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro 2021, resolve:
Anular a portaria nº 183-AI/GHI-SSIM/SAP/1-Nit/SSIP/1ª RM, DE 4 NOV 19,
publicada no DOU nº 218, de 11 NOV 19, que concedeu o benefício do Grau Hierárquico
Imediato (GHI) ao que Cb Refm FLORIANO ZEFERINO VERÍSSIMO, Prec/CP 96/0312264, Idt
012077971-5/MD, CPF 093.610.817-72, em face do Acórdão em Plenário do Tribunal de
Contas da União nº 2.225/2019, em 18 SET 19, que reconhece o direito à concessão do
benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (GHI) somente
aos militares da Ativa e da Reserva Remunerada, com fulcro no que preconizam os
parágrafos 1º e 2º do artigo nº 110, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, combinado com os
artigos 1º e 2º da Lei nº 7.580, de 23 DEZ 1986.
Manter o benefício do Auxílio-Invalidez (AI), com base no inciso XV, do artigo
3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o artigo 1º, da Lei
nº 11.421, de 21 DEZ 06 a contar de 3 JUL 19 (data da sessão de inspeção de saúde),
conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 908/19, de 3 JUL 19, do MPGu I/Resende (H Mil
Resende), e o Parecer Técnico nº 1.333/19, de 19 SET 19, do Esc Sau/1ª RM, homologado
em 15 OUT 19.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 75-GHI/SSVM/SAP/1-NIT/SSVP/1ª RM, DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro 2021, resolve:
Anular a portaria nº 126-GHI-SSIM/SAP/1-Nit/SSIP/1ª RM, DE 19 JUL 19,
publicada no DOU nº 143, de 27 JUL 19, que concedeu o benefício do Grau Hierárquico
Imediato (GHI) ao 2º Ten Refm FRANCISCO LEONARDO NETO, Prec/CP 96/1304351, Idt
014050861-5/MD, CPF 080.423.817-00, em face do Acórdão em Plenário do Tribunal de
Contas da União nº 2.225/2019, em 18 SET 19, que reconhece o direito à concessão do
benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (GHI) somente
aos militares da Ativa e da Reserva Remunerada, com fulcro no que preconizam os
parágrafos 1º e 2º do artigo nº 110, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, combinado com os
artigos 1º e 2º da Lei nº 7.580, de 23 DEZ 1986.
Manter o benefício do Auxílio-Invalidez (AI), com base no inciso XV, do artigo
3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o artigo 1º, da Lei
nº 11.421, de 21 DEZ 06 a contar de 14 MAR 19 (data da sessão de inspeção de saúde),
conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 18.002/19, de 14 MAR 19, do MPGu II/Resende
(H Mil Resende), e o Parecer Técnico nº 729/19, de 16 MAI 19, do Esc Sau/1ª RM,
homologado em 11 JUN 19.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
PORTARIA Nº 76-GHI/SSVM/SAP/1-NIT/SSVP/1ª RM, DE JULHO DE 2022
O COMANDANTE DA 1ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela Portaria nº 302-DGP/C Ex, de 30 de novembro 2021, resolve:
Anular a portaria nº 100-AI/GHI-SSIM/SAP/1-Nit/SSIP/1ª RM, DE 28 JUN 19,
publicada no DOU nº 135, de 16 JUL 19, que concedeu o benefício do Grau Hierárquico
Imediato (GHI) ao 3º Sgt Refm JOSÉ PAULO RIBEIRO DE ALMEIDA, Prec/CP 96/0569954, Idt
019947730-8/MEx, CPF 024.185.251-04, em face do Acórdão em Plenário do Tribunal de
Contas da União nº 2.225/2019, em 18 SET 19, que reconhece o direito à concessão do
benefício da Remuneração com Base no Soldo do Grau Hierárquico Imediato (GHI) somente
aos militares da Ativa e da Reserva Remunerada, com fulcro no que preconizam os
parágrafos 1º e 2º do artigo nº 110, da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, combinado com os
artigos 1º e 2º da Lei nº 7.580, de 23 DEZ 1986.
Manter o benefício do Auxílio-Invalidez (AI), com base no inciso XV, do artigo
3º, da Medida Provisória nº 2.215-10, de 31 AGO 01, combinado com o artigo 1º, da Lei
nº 11.421, de 21 DEZ 06, a contar de 8 FEV 19 (data da sessão de inspeção de saúde),
conforme a Ata de Inspeção de Saúde nº 4.290/19, de 8 FEV 19, do MPGu I/Niterói (PMN),
e o Parecer Técnico nº 594/19, de 15 ABR 19, do Esc Sau/1ª RM, homologado em 30 ABR
19.
Gen Div LUIZ FERNANDO ESTORILHO BAGANHA
COMANDO MILITAR DO SUDESTE
2ª REGIÃO MILITAR
PORTARIA Nº 91-SS.1.2/SVP 2, DE 28 DE JULHO DE 2022.
O COMANDANTE DA 2ª REGIÃO MILITAR, no uso da competência que lhe foi
subdelegada, por meio da Portaria nº 330-DGP/DCIPAS, de 7 DEZ 18, combinada com o Art.
7º de Portaria nº 1.029-Cmt Ex (EB 10-IG-02.002), de 17 AGO 17 e de acordo com o inciso
II do art. 104; e inciso III do art. 106, todos da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980, resolve:
Tornar insubsistente a Portaria nº 1462-DIP/REFORMA, de 25 NOV 02,
publicada no DOU nº 230, de 28 NOV 02 e REFORMAR, a contar de 10 FEV 1999,
definitivamente, por decisão judicial transitada em julgado, o Asp Of MOACIR CARLOS
SILVEIRA MARTINS, EB 020471734-2, CPF 170.520.128-80, vinculado à B Ap R Bauru, com
os proventos integrais calculados com base no soldo de Aspirante a Oficial, tudo de acordo
com o Parecer de Força Executória nº 00040/2022/COREMNG/PRU3R/PGU/AGU, de 25 FEV
22, da Procuradoria-Regional da União da 3ª Região e com o inciso II do art. 104; e inciso
III do art. 106, todos da Lei nº 6.880, de 9 DEZ 1980.
Gen Div JORGE CARDOSO MARTINS
DEPARTAMENTO-GERAL DO PESSOAL
DIRETORIA DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES
PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 61, DE 29 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro
de 2021, resolve:
AG R EG A R
1. OFICIAL
a. De acordo com o inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para a Missão de Assessor Militar de Engenharia junto ao
Exército Senegalês, na República do Senegal, o Maj QEM (0100677657) MARCOS S OA R ES
DE SOUZA, a contar de 1º de julho de 2022.
2. PRAÇAS
a. De acordo com o inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido designado para o Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da
República (GSIPR), o 1º Sgt Com (0332795947) ALEX POZZEBON BORTOLUZZI, a contar de
18 de julho de 2022.
b. De acordo com o inciso V do art. 82 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto
tramita o processo de reforma, em Sessão nº 22/2022, do MPGu II/Fortaleza (HGeF),
conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 82/2022, o 1º Sgt MB/Mnt Armto
(0131957847) MARCOS VENICIUS PINTO, a contar de 22 de fevereiro de 2022.
c. Por decisão judicial, em antecipação de tutela, proferida nos autos da Ação
Ordinária n° 0006124-80.2022.4.05.8300, da 6ª Vara Federal da Seção Judiciária de
Pernambuco, de acordo com o inciso XII do art. 82 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, e o Parecer de Força Executória nº 0207/2022/COREMNE/PRU5R/PGU/AGU (para fins
de realizar curso de formação em Força Auxiliar, sem pagamento de remuneração pelo
Exército), o 2º Sgt MB/Mnt Armto (0700798275) EDNALDO NASCIMENTO JÚNIOR, a contar
de 18 de julho de 2022.
d. De acordo com o inciso V do art. 82 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de
1980, por ter sido julgado incapaz definitivamente para o serviço do Exército, enquanto
tramita o processo de reforma, em Sessão nº 12/2022, do MPGu II/Fortaleza (Cmdo 10ª
RM), conforme cópia de Ata de Inspeção de Saúde nº 55/2022, o 2º Sgt Inf (1010930244)
FRANCISCO KYLDER GRAÇAS ALCÂNTARA SILVA, a contar de 1º de fevereiro de 2022.
Gen Div PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO
PORTARIA-DCEM/DGP/C EX Nº 62, DE 29 DE JULHO DE 2022
O DIRETOR DE CONTROLE DE EFETIVOS E MOVIMENTAÇÕES, no uso da
competência que lhe foi subdelegada pela Portaria - DGP/C Ex nº 302, de 30 de novembro
de 2021, resolve:
REVERTER
- OFICIAIS
a. Por término da Missão de Oficial de Ligação junto ao Centro de Armas
Combinadas (CAC) do Exército dos Estados Unidos da América e, em consequência, ter
deixado de incidir no inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel
Inf QEMA (0203704648) RICARDO YOSHIYUKI OMAKI, a contar de 19 de junho de 2022.
b. Por término da Missão de Subdiretor da Subsecretaria de Serviços
Administrativos e Conferências da Junta Interamericana de Defesa (JID), nos Estados
Unidos da América, e, em consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81 da Lei
nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cel QMB QEMA (0111573143) JEAN RICARDO DE
HOLANDA TORRES, a contar de 1º de junho de 2022.
c. Por término do Curso de Estado-Maior das Forças Armadas e instrutor na
Escola Superior das Forças Armadas, no Reino da Espanha, e, em consequência, ter deixado
de incidir no inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Cav
QEMA (0317573947) ÉDERSON SASSO DA SILVA, a contar de 25 de junho de 2022.
d. Por término do Curso de Idioma Inglês e, em prosseguimento, o Curso de
Comando e Estado-Maior, nos Estados Unidos da América, e, em consequência, ter deixado
de incidir no inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Ten Cel Inf
QEMA (0318815743) LUIS HENRIQUE VIGHI TEIXEIRA, a contar de 10 de junho de 2022.
e. Por término da Missão de Adjunto do Assessor Militar de Engenharia junto
ao Exército Senegalês, na República do Senegal, e, em consequência, ter deixado de incidir
no inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Maj QEM (0115424749)
FABIANO QUEIROZ DE SOUZA, a contar de 30 de junho de 2022.
f. Por término da Missão de Instrutor da Academia Militar dos Estados Unidos
(USMA), em West Point, nos Estados Unidos da América, e, em consequência, ter deixado
de incidir no inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de dezembro de 1980, o Cap Inf
(0100812650) MAURICIO PALHARES DUTRA, a contar de 14 de junho de 2022.
g. Por término da Missão de Aide de Camp to Force Commander na Missão das
Nações Unidas para a Estabilização da República Democrática do Congo (MONUSCO) e, em
consequência, ter deixado de incidir no inciso I do art. 81 da Lei nº 6.880, de 9 de
dezembro de 1980, o Cap Inf (0100819853) VICTOR MODESTO DE SOUSA, a contar de 30
de junho de 2022.
Gen Div PEDRO CELSO COELHO MONTENEGRO
ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO
PORTARIA Nº 51 -PTTC/EME, DE 28 DE JULHO DE 2022
O CHEFE DO ESTADO-MAIOR DO EXÉRCITO, no uso da competência que lhe foi
conferida pela Portaria nº 218 - Comandante do Exército, de 20 de março de 2017,
resolve:
Exonerar de ofício, o Coronel da Reserva Remunerada (019315403-6) JORGE
LUIS DOMINGOS FERREIRA, Prec-CP: 96 1892033, do Estado-Maior do Exército (Brasília-DF),
a partir de 1º de setembro de 2022, de acordo com a alínea a, do inciso II, do art. 11, da
Portaria nº 218-C Ex, de 20 de março de 2017, de Prestador de Tarefa por Tempo
Certo.
Nomear: o Coronel da Reserva Remunerada (019315403-6) JORGE LUIS
DOMINGOS FERREIRA, Prec-CP: 96 1892033, do Estado-Maior do Exército (Brasília-DF), para
Prestador de Tarefa por Tempo Certo, para exercer a tarefa de Assessor do Programa
Estratégico do Exército Sistema Integrado de Monitoramento de Fronteiras (SISFRON), no
Escritório de Projetos do Exército, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, a partir de 1º
de setembro de 2022.
Gen Ex VALÉRIO STUMPF TRINDADE
COMANDO DA MARINHA
COMANDO DE OPERAÇÕES NAVAIS
1º DISTRITO NAVAL
PORTARIA Nº 570, DE 10 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO 1o DISTRITO NAVAL, no uso das atribuições que lhe
confere o item 1 do § 1o do art. 30 do Decreto no 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e
tendo em vista o Parecer de Força Executória da decisão judicial proferida nos autos do
processo no 1029138-43.2022.4.01.3400, exarada pelo juízo da 5a Vara Federal, resolve:
Art. 1o Reintegrar ao Serviço Ativo da Marinha (SAM), o CT (RM2-T) 14.1131.39
MARCOS ANTONIO LEIRIA DE CARVALHO, a partir da presente data, licenciado do Serviço
Militar Voluntário "ex offício", em 11MAI2022, por conclusão de estágio, pela Portaria no
413/2022, deste Comando.
Art. 2o Agregar ao Corpo de Oficiais da Reserva da Marinha e manter adido ao
Centro Tecnológico da Marinha no Rio de Janeiro (CTMRJ), o CT (RM2-T) 14.1131.39
MARCOS ANTONIO LEIRIA DE CARVALHO, a partir da presente data, para tratamento
médico-hospitalar, com todos os direitos remuneratórios que lhe são pertinentes.
Art. 3o Esta Portaria entra em vigor na presente data.
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ
PORTARIA Nº 572, DE 13 DE JUNHO DE 2022
O COMANDANTE DO 1° DISTRITO NAVAL, no uso da atribuição que lhe confere
no item 1 do § 1° do art. 30, do Decreto n° 57.654, de 20 de janeiro de 1966, e de acordo
com o inciso 8.2.5 do MaTDoc-MB, resolve:
Art. 1° Alterar a Portaria n° 413/2022: § 1° - Incluir, no inciso I, do § 1°, do Art.
1°, a CT (RM2-T) 14.1122.56 FERNANDA GOMES DOS SANTOS COSTA; e
§2°- Excluir, do inciso I, do § 1°, do Art. 1°, e do inciso I, do Art. 2°, o CT (RM2-
T) 14.1137.16 FELIPE DO VABO MACEDO.
Art.
2o Esta
Portaria
entra
em vigor
na
presente
data, com
efeitos
administrativos retroativos a 11MAI2022.
EDUARDO MACHADO VAZQUEZ

                            

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