DOU 01/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 3

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Nº 144, segunda-feira, 1 de agosto de 2022
ISSN 1677-7069
Seção 3
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 042/2021 - SE/PR - CONTRATADA: WS LOCAÇÕES
LTDA, 
data 
da 
assinatura: 
22/07/2022, 
Objeto: 
prorrogação 
por 
12 
meses,
compreendendo o período de 28/07/2022 a 28/07/2023.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 496/2021 - SE/SE - CONTRATADA: VALLE CONSULT
ENGENHARIA E GESTÃO DE ATIVOS LTDA, data da assinatura: 22/07/2022, Objeto:
prorrogação por 12 meses, compreendendo o período de 14/10/2022 a 14/10/2023.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 024/2021 - SE/BSB - CONTRATADA: ÁGIL EMPRESA DE
VIGILÂNCIA LTDA, data da assinatura: 22/07/2022, Objeto: prorrogação por 12 meses,
compreendendo o período de 19/08/2022 a 19/08/2023.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 056/2020 - SE/SPM - CONTRATADA: RS CONTI
TRANSPORTES EIRELI, data da assinatura: 25/07/2022, Objeto: prorrogação por 30 meses,
compreendendo o período de 07/08/2022 a 05/02/2025.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 162/2021 - SE/SPI - CONTRATADA: GOIÁS BUSINESS
CONSULTORIA E SERVIÇOS LTDA, data da assinatura: 29/07/2022, Objeto: prorrogação
por 12 meses, compreendendo o período de 15/09/2022 a 15/09/2023.
4º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 297/2019 - SE/SPI - CONTRATADA: THIAGO HENRIQUE
XAVIER RODRIGUES, data da assinatura: 25/07/2022, Objeto: prorrogação por 12 meses,
compreendendo o período de 22/09/2022 a 22/09/2023.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 013/2020 - SE/AL - CONTRATADA: REIS TRANSPORTES
LOCAÇÕES E SERVIÇOS EIRELI, data da assinatura: 22/07/2022, Objeto: prorrogação por
6 meses, compreendendo o período de 04/08/2022 a 04/02/2023.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 007/2020 - SE/PI - CONTRATADA: IM PEREIRA, data
da assinatura: 25/07/2022, Objeto: prorrogação por 12 meses, compreendendo o
período de 30/08/2022 a 30/08/2023.
2º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 007/2020 - SE/PI - CONTRATADA: IM PEREIRA;
data da assinatura: 25/07/2022, Objeto: Redução de 0,0921% do valor global inicial do
Contrato, aplicada a partir de 30/08/2022; o valor global do contrato passará de R$
41.841,62 para R$ 41.803,10.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 477/2021 - SE/PB - CONTRATADA: PR1 ENGENHARIA
LTDA, 
data 
da 
assinatura: 
25/07/2022, 
Objeto: 
prorrogação 
por 
12 
meses,
compreendendo o período de 06/10/2022 a 06/10/2023.
3º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 503/2019 - SE/MG - CONTRATADA: J B PEREIRA E CIA
LTDA - EPP, data da assinatura: 26/07/2022, Objeto: prorrogação por 30 meses,
compreendendo o período de 11/08/2022 a 09/02/2025.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 501/2019 - SE/MG - CONTRATADA: AUTOVIA
TRANSPORTE E
LOCAÇÃO EIRELI
- ME,
data da
assinatura: 26/07/2022,
Objeto:
prorrogação por 30 meses, compreendendo o período de 11/08/2022 a 09/02/2025.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 258/2020 - SE/SPM - CONTRATADA: RONE ARAUJO
RIOS - ME, data da assinatura: 26/07/2022, Objeto: prorrogação por 12 meses,
compreendendo o período de 08/08/2022 a 08/08/2023.
3º TERMO
ADITIVO AO
CONTRATO 055/2019
- SE/CE
- CONTRATADA:
RAFEL
TRANSPORTES E LOGÍSTICA EIRELI EPP, data da assinatura: 26/07/2022, Objeto:
prorrogação por 12 meses, compreendendo o período de 12/08/2022 a 12/08/2023.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 337/2020 - SE/SPM - CONTRATADA: MAP SERVIÇOS
DE SEGURANÇA EIRELI, data da assinatura: 21/07/2022, Objeto: prorrogação por 12
meses, compreendendo o período de 19/08/2022 a 19/08/2023.
1º
TERMO ADITIVO
AO CONTRATO
347/2021
- SE/ACR
- CONTRATADA:
CMP
CONSTRUTORA MARCELINO PORTO LTDA, data da assinatura: 27/07/2022, Objeto:
prorrogação por 12 meses, compreendendo o período de 11/08/2022 a 11/08/2023.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 012/2018 - SE/AL - CONTRATADA: MANUTÉCNICA
MANUTENÇÃO LTDA, data da assinatura: 27/07/2022, Objeto: prorrogação por 12 meses,
compreendendo o período de 05/09/2022 a 31/08/2023.
4º TERMO DE ADITIVO AO CONTRATO 012/2018 - SE/AL - CONTRATADA: MANUTÉCNICA
MANUTENÇÃO LTDA; data da assinatura: 26/07/2022, Objeto: Redução de 0,5498% do
valor global inicial do Contrato, aplicada a partir de 05/09/2022; o valor global do
contrato passará de R$ 33.382,17 para R$ 33.198,62.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 024/2020 - SE/SC - CONTRATADA: SOS TECNOLOGIA
E GESTÃO DA INFORMAÇÃO LTDA, data da assinatura: 27/07/2022, Objeto: prorrogação
por 12 meses, compreendendo o período de 16/09/2022 a 16/09/2023.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 039/2020 - SE/SPI - CONTRATADA: POTENZA EMPRESA
DE TRABALHO TEMPORÁRIO EIRELI, data da assinatura: 27/07/2022, Objeto: prorrogação
por 30 meses, compreendendo o período de 28/07/2022 a 26/01/2025.
2º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 012/2021 - SE/AL - CONTRATADA: PONTE SERVICE
TRANSPORTES E SERVIÇOS LTDA ME, data da assinatura: 27/07/2022, Objeto:
prorrogação por 12 meses, compreendendo o período de 03/08/2022 a 03/08/2023.
2º
TERMO
ADITIVO AO
CONTRATO
015/2020
-
SE/BA -
CONTRATADA:
TRIVALE
ADMINISTRACAO LTDA, data da assinatura: 28/07/2022, Objeto: prorrogação por 12
meses, compreendendo o período de 15/08/2022 a 15/08/2023.
1º
TERMO ADITIVO
AO CONTRATO
013/2021
- SE/MA
- CONTRATADA:
MASTER
CONSTRUÇÕES & LIMPEZA EIRELI, data da assinatura: 27/07/2022, Objeto: prorrogação
por 12 meses, compreendendo o período de 01/09/2022 até 01/09/2023.
5º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 027/2018 - SE/RN - CONTRATADA: ASSOCIAÇÃO DAS
EMPRESAS DE TRANSPORTES INTERMUNICIPAIS DE PASSAGEIROS DO ESTADO DO RIO
GRANDE DO NORTE - TRANSPASSE, data da assinatura: 28/07/2022, Objeto: prorrogação
por 12 meses, compreendendo o período de 05/08/2022 até 31/07/2023.
1º TERMO ADITIVO AO CONTRATO 065/2021 - SE/BA - CONTRATADA: COMERCIAL IDAL
DE ALIMENTOS EIRELI, data da assinatura: 29/07/2022, Objeto: prorrogação por 12
meses, compreendendo o período de 01/10/2022 até 01/10/2023.
AVISO DE RESCISÃO
A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos por meio de sua Subgerência de
Controle de Execução Contratual - SUGEC 2-SPM-GECEC, torna pública a Rescisão
Unilateral do Contrato SE/RJ nº 004/2022 por parte da ECT, fundamentada nos termos da
alínea "a" do subitem 16.1.1 da Cláusula Décima Sexta - Rescisão, assim como, no inciso
VII do artigo 69 da Lei 13.303/2016, com incidência de multa rescisória no valor de R$
4.516,97, correspondente a 20% sobre o valor remanescente atualizado do Contrato que
é de R$ 22.584,88, conforme o Contrato, nos termos da alínea "c" do subitem 15.1.2.2
da Cláusula Décima Quinta - das Penalidades do Contrato, sem prejuízo às demais
sanções administrativas. Contratada: "CIRCUITOS ENGENHARIA LTDA", inscrita no CNPJ sob
o nº 21.366.809/0001-01 - Processo Administrativo Eletrônico nº 53117.005581/2022-
49.
JULIO CESAR DE OLIVEIRA SILVA
Subgerente de Controle de Execução Contratual SE/SPM
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 BA
EXTRATOS DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA
Acordo de Cooperação Técnica N.º 15/2022; Data da Assinatura: 01/08/2022; Nome da
Convenente: Prefeitura Municipal de Vera Cruz/BA; Nome da Agência Comunitária:
Jiribatuba; vigência0: 1/08/2022
e término em 01/08/2027.
Objeto: Proporcionar
atendimento de serviços postais à população da localidade Jiribatuba, pertencente ao
Município de Vera Cruz através da Agência de Correios Comunitária - AGC; Recursos
Financeiros: A execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em
transferência de recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas
orçamentárias para este instrumento de Acordo de Cooperação Técnica; Fundamentação
legal: Instrução Normativa nº 1 de 14/12/2000 da Secretaria de Serviços Postais do
Ministério das Comunicações; Art. 116, caput, da lei 8.666/90; §3º do art. 2º da Lei nº
6.538/78; Portaria n.º 2.279, de 28 de maio de 2021, do Ministério das Comunicações e,
tendo ainda como referência legislativa, no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria
interministerial n.º 507, de 24 novembro de 2011.
Acordo de Cooperação Técnica N.º 16/2022; Data da Assinatura: 01/08/2022; Nome da
Convenente: Prefeitura Municipal de Vera Cruz/BA; Nome da Agência Comunitária: Cacha
Prego; vigência0: 01/08/2022 e término em 01/08/2027. Objeto: Proporcionar atendimento
de serviços postais à população da localidade Cacha Prego, pertencente ao Município de
Vera Cruz através da Agência de Correios Comunitária - AGC; Recursos Financeiros: A
execução do presente Acordo de Cooperação Técnica não implica em transferência de
recursos financeiros entre as partes. Não há previsão de despesas orçamentárias para este
instrumento de Acordo de Cooperação Técnica; Fundamentação legal: Instrução Normativa
nº 1 de 14/12/2000 da Secretaria de Serviços Postais do Ministério das Comunicações; Art.
116, caput, da lei 8.666/90; §3º do art. 2º da Lei nº 6.538/78; Portaria n.º 2.279, de 28 de
maio de 2021, do Ministério das Comunicações e, tendo ainda como referência legislativa,
no que couber, o Decreto n.º 6.170/07 e a Portaria interministerial n.º 507, de 24
novembro de 2011.
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL N2 PR
EXTRATOS DE TERMOS ADITIVOS
Convênio nº: 104/2020. Data da assinatura: 08/06/2022; Nome da convenente:
Prefeitura
Municipal de
RIO
BRANCO DO
SUL; Nome
da
Agência de
Correios
Comunitária: AÇUNGUI; Vigência: 29/04/2020 a 29/04/2025; Objeto: Substituição do
nome do Ministério das Comunicações, para Ministério Supervisor. Ajustes no Acordo
de Cooperação Técnica para melhoria de texto, correção gramatical ou agrupamento de
cláusulas contratuais. Inclusão de subitens para viabilizar a operacionalização do canal
de atendimento, suprir lacunas de gestão e normatizar situações ainda não previstas
no instrumento contratual. Exclusão de subitens, por terem sido incorporados a outras
cláusulas.
Renumeração
de
subitens, 
em
decorrência
das
alterações
citadas.
Adequações textuais para a uniformização das cláusulas do Acordo de Cooperação
Técnica com os demais instrumentos jurídicos celebrados para instalação e
operacionalização de AGC. Adequações textuais no Plano de Trabalho do Acordo de
Cooperação Técnica.
Convênio nº: 33/2022; Data da assinatura: 22/07/2022; Nome da convenente:
Prefeitura
Municipal de
RIO
BRANCO DO
SUL; Nome
da
Agência de
Correios
Comunitária: NOSSA SDENHORA DE FÁTIMA; Vigência: 29/06/2022 a 29/06/2027.
Objeto: Substituição do nome do Ministério das Comunicações, para Ministério
Supervisor. Ajustes no Acordo de Cooperação Técnica para melhoria de texto, correção
gramatical ou agrupamento de cláusulas contratuais. Inclusão de subitens para viabilizar
a operacionalização do canal de atendimento, suprir lacunas de gestão e normatizar
situações ainda não previstas no instrumento contratual. Exclusão de subitens, por
terem sido incorporados a outras cláusulas. Renumeração de subitens, em decorrência
das alterações citadas. Adequações textuais para a uniformização das cláusulas do
Acordo de Cooperação Técnica com os demais instrumentos jurídicos celebrados para
instalação e operacionalização de AGC. Adequações textuais no Plano de Trabalho do
Acordo de Cooperação Técnica.
Convênio nº: 34/2022; Data da assinatura: 22/07/2022; Nome da convenente:
Prefeitura
Municipal de
RIO
BRANCO DO
SUL; Nome
da
Agência de
Correios
Comunitária: RIBEIRINHA; Vigência: 29/06/2022 a 29/06/2027. Objeto: Substituição do
nome do Ministério das Comunicações, para Ministério Supervisor. Ajustes no Acordo
de Cooperação Técnica para melhoria de texto, correção gramatical ou agrupamento de
cláusulas contratuais. Inclusão de subitens para viabilizar a operacionalização do canal
de atendimento, suprir lacunas de gestão e normatizar situações ainda não previstas
no instrumento contratual. Exclusão de subitens, por terem sido incorporados a outras
cláusulas.
Renumeração
de
subitens, 
em
decorrência
das
alterações
citadas.
Adequações textuais para a uniformização das cláusulas do Acordo de Cooperação
Técnica com os demais instrumentos jurídicos celebrados para instalação e
operacionalização de AGC. Adequações textuais no Plano de Trabalho do Acordo de
Cooperação Técnica.
Convênio nº: 35/2022; Data da assinatura: 22/07/2022; Nome da convenente:
Prefeitura
Municipal de
RIO
BRANCO DO
SUL; Nome
da
Agência de
Correios
Comunitária: VILA NODARI; Vigência: 29/06/2022 a 29/06/2027. Objeto: Substituição do
nome do Ministério das Comunicações, para Ministério Supervisor. Ajustes no Acordo
de Cooperação Técnica para melhoria de texto, correção gramatical ou agrupamento de
cláusulas contratuais. Inclusão de subitens para viabilizar a operacionalização do canal
de atendimento, suprir lacunas de gestão e normatizar situações ainda não previstas
no instrumento contratual. Exclusão de subitens, por terem sido incorporados a outras
cláusulas.
Renumeração
de
subitens, 
em
decorrência
das
alterações
citadas.
Adequações textuais para a uniformização das cláusulas do Acordo de Cooperação
Técnica com os demais instrumentos jurídicos celebrados para instalação e
operacionalização de AGC. Adequações textuais no Plano de Trabalho do Acordo de
Cooperação Técnica.
Convênio nº: 69/2021; Data da assinatura: 08/06/2022; Nome da convenente:
Prefeitura Municipal de ADRIANOPOLIS; Nome da Agência de Correios Comunitária:
PORTO NOVO; Vigência: 12/08/2021 a 12/08/2026. Objeto: Substituição do nome do
Ministério das Comunicações, para Ministério Supervisor. Ajustes no Acordo de
Cooperação Técnica para melhoria de texto, correção gramatical ou agrupamento de
cláusulas contratuais. Inclusão de subitens para viabilizar a operacionalização do canal
de atendimento, suprir lacunas de gestão e normatizar situações ainda não previstas
no instrumento contratual. Exclusão de subitens, por terem sido incorporados a outras
cláusulas.
Renumeração
de
subitens, 
em
decorrência
das
alterações
citadas.
Adequações textuais para a uniformização das cláusulas do Acordo de Cooperação
Técnica com os demais instrumentos jurídicos celebrados para instalação e
operacionalização de AGC. Adequações textuais no Plano de Trabalho do Acordo de
Cooperação Técnica.
Convênio nº: 70/2021; Data da assinatura: 08/06/2022; Nome da convenente:
Prefeitura Municipal de ADRIANOPOLIS; Nome da Agência de Correios Comunitária:
VILA MOTA; Vigência: 12/08/2021 a 12/08/2026. Objeto: Substituição do nome do
Ministério das Comunicações, para Ministério Supervisor. Ajustes no Acordo de
Cooperação Técnica para melhoria de texto, correção gramatical ou agrupamento de
cláusulas contratuais. Inclusão de subitens para viabilizar a operacionalização do canal
de atendimento, suprir lacunas de gestão e normatizar situações ainda não previstas
no instrumento contratual. Exclusão de subitens, por terem sido incorporados a outras
cláusulas.
Renumeração
de
subitens, 
em
decorrência
das
alterações
citadas.
Adequações textuais para a uniformização das cláusulas do Acordo de Cooperação
Técnica com os demais instrumentos jurídicos celebrados para instalação e
operacionalização de AGC. Adequações textuais no Plano de Trabalho do Acordo de
Cooperação Técnica.

                            

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