DOU 01/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 6
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Nº 1 4 4 - C, segunda-feira, 1 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1 - Edição Extra
II - planejar, coordenar, supervisionar e executar projetos e atividades que
visem ao planejamento, ao acompanhamento de resultados e à melhoria do
desempenho do processo eletrônico nacional e da política de comunicações
administrativas na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
III - promover a atuação integrada e sistêmica entre os órgãos e as entidades
da administração pública federal direta, autárquica e fundacional que compõem o
processo eletrônico nacional em rede, e identificar, apoiar e disseminar boas
práticas de gestão;
IV - atuar como órgão coordenador do processo eletrônico nacional em rede
no âmbito da administração pública federal direta, autárquica e fundacional; e
V - desenvolver, gerir e implementar sistemas de tecnologia de informação,
modelos, mecanismos, processos e procedimentos para operacionalizar o funcionamento
das atividades do processo administrativo eletrônico nos órgãos e nas entidades da
administração pública federal direta, autárquica e fundacional." (NR)
Art. 6º O Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 2019, passa a vigorar com as
alterações constantes do Anexo III a este Decreto.
Art. 7º Ficam revogados:
I - os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:
a) os incisos XXIV, XL e XLVII do caput do art. 112;
b) os incisos XIV e XVII do caput do art. 114;
c) o inciso XXV do caput do art. 118-B;
d) o inciso XVII do caput do art. 119;
e) os incisos VI e VII do caput do art. 121-A; e
f) os incisos I, VI, VIII, IX e X do caput do art. 121-B;
II - o art. 6º do Decreto nº 10.366, de 22 de maio de 2020, na parte em que
altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:
a) o item 1 da alínea "g" do inciso II do caput do art. 2º; e
b) o caput do art. 106-A; e
III - o art. 9º do Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022, na parte em que
altera os seguintes dispositivos do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 2019:
a) do inciso II do caput do art. 2º:
1. da alínea "g":
1.1. os itens 2 e 3;
1.2. o subitem 4.5;
1.3. o item 5;
1.4. o item 7; e
1.5. os subitens 7.2 e 7.3; e
2. da alínea "h": os subitens 1.4 e 1.5;
b) os incisos X e XI do caput do art. 106;
c) o caput e o inciso I do caput do art. 106-B;
d) o art. 106-D;
e) os incisos XLVI, XLVII, XLIX e L do caput do art. 112;
f) o caput e os incisos I, II, IX, XI, XII, XIV, XVI e XVII do caput do art.
114;
g) o inciso XXI do caput do art. 118-A;
h) os incisos VIII, IX, XIV, XXII, XXV e XXVI do caput do art. 118-B;
i) os incisos XII, XV, XVI e XVII do caput do art. 119;
j) os incisos VIII e IX do caput do art. 121;
k) o caput e os incisos VI e VII do caput do art. 121-A; e
l) do caput do art. 121-B:
1. os incisos I a III; e
2. os incisos V a XI.
Art. 8º Este Decreto entra em vigor em 18 de agosto de 2022.
Brasília, 1º de agosto de 2022; 201º da Independência e 134º da República.
JAIR MESSIAS BOLSONARO
Paulo Guedes
ANEXO I
REMANEJAMENTO DE CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS, DE FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DE
FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG
a) DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA A SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECO N O M I A :
.
CÓ D I G O
DA S - U N I T Á R I O
DO ME PARA A SEGES/ME
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
DAS 101.5
5,04
2
10,08
.
DAS 101.4
3,84
13
49,92
.
DAS 101.3
2,10
23
48,30
.
DAS 101.2
1,27
2
2,54
.
DAS 102.3
2,10
1
2,10
.
DAS 102.2
1,27
3
3,81
.
DAS 103.5
5,04
1
5,04
.
SUBTOTAL 1
45
121,79
.
FCPE 102.1
0,60
3
1,80
.
FCPE 104.3
1,26
5
6,30
.
FCPE 104.2
0,76
5
3,80
.
FCPE 104.1
0,60
1
0,60
.
SUBTOTAL 2
14
12,50
.
T OT A L
59
134,29
b) DA SECRETARIA DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GES T ÃO
E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA PARA O MINISTÉRIO DA ECONOMIA:
.
CÓ D I G O
DA S - U N I T Á R I O
DA SEGES/ME PARA O ME
.
Q T D.
VALOR TOTAL
.
DAS 101.1
1,00
5
5,00
.
DAS 102.4
3,84
3
11,52
.
DAS 102.1
1,00
2
2,00
.
SUBTOTAL 1
10
18,52
.
FCPE 101.5
3,03
5
15,15
.
FCPE 101.4
2,30
16
36,80
.
FCPE 101.3
1,26
31
39,06
.
FCPE 101.2
0,76
14
10,64
.
FCPE 101.1
0,60
1
0,60
.
FCPE 102.4
2,30
2
4,60
.
FCPE 102.3
1,26
5
6,30
.
FCPE 102.2
0,76
1
0,76
.
FCPE 103.1
0,60
2
1,20
.
SUBTOTAL 2
77
115,11
.
FG - 2
0,15
3
0,45
.
SUBTOTAL 3
3
0,45
.
T OT A L
90
134,08
ANEXO II
DEMONSTRATIVO DOS CARGOS EM COMISSÃO DO GRUPO-DIREÇÃO E ASSESSORAMENTO
SUPERIORES - DAS, DAS FUNÇÕES COMISSIONADAS DO PODER EXECUTIVO - FCPE E DAS
FUNÇÕES GRATIFICADAS - FG TRANSFORMADOS NOS TERMOS DO DISPOSTO NO ART. 6º
DA LEI Nº 14.204, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
.
CÓ D I G O
DA S -
UNITÁRIO
SITUAÇÃO ATUAL
(a)
SITUAÇÃO NOVA
(b)
DIFERENÇA
.
(c = b - a)
.
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
Q T D.
V A LO R
T OT A L
.
DA S - 5
5,04
3
15,12
-
-
-3
-15,12
.
DA S - 4
3,84
10
38,40
-
-
-10
-38,40
.
DA S - 3
2,10
24
50,40
-
-
-24
-50,40
.
DA S - 2
1,27
5
6,35
-
-
-5
-6,35
.
DA S - 1
1,00
-
-
7
7,00
7
7,00
.
FC P E - 5
3,03
-
-
5
15,15
5
15,15
.
FC P E - 4
2,30
-
-
18
41,40
18
41,40
.
FC P E - 3
1,26
-
-
31
39,06
31
39,06
.
FC P E - 2
0,76
-
-
10
7,60
10
7,60
.
FC P E - 1
0,60
1
0,60
-
-
-1
-0,60
.
FG - 2
0,15
-
-
3
0,45
3
0,45
.
T OT A L
43
110,87
74
110,66
31
-0,21
ANEXO III
(Anexo II ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019)
"a) ............................................................................................................................
. ...................................................................................................................................
. PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA
N AC I O N A L
1
Procurador-Geral
NE
. Subprocuradoria-Geral da Fazenda
Nacional
1
Subprocurador-
Geral
DAS 101.5
. Gabinete
1
Chefe de Gabinete
FCPE 101.4
.
1
Assistente
DAS 102.2
.
3
Assistente Técnico
FCPE 102.1
. Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
. Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
.
1
FG - 1
.
. PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE
CONSULTORIA FISCAL, FINANCEIRA,
ORÇAMENTÁRIA E SOCIETÁRIA
1
Procurador-Geral
Adjunto
FCPE 101.5
.
1
Assistente
DAS 102.2
.
1
Assistente
FCPE 102.2
. Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
. Serviço
1
Chefe
DAS 101.1
. Coordenação-Geral de Assuntos
Societários da União
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
. Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
.
. Coordenação-Geral de Operações
Financeiras da União
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
. Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
.
. Coordenação-Geral de Assuntos
Financeiros
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
.
1
Assistente
FCPE 102.2
. Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
.
. Coordenação-Geral de Assuntos
Orçamentários
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
. Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
.
. PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE
CONSULTORIA E ESTRATÉGIA DA
REPRESENTAÇÃO JUDICIAL
1
Procurador-Geral
Adjunto
DAS 101.5
. Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
. Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
.
. Coordenação-Geral de Atuação
Judicial perante o Supremo Tribunal
Fe d e r a l
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
.
1
Assistente
FCPE 102.2
.
1
FG - 2
. Coordenação-Geral de Atuação
Judicial perante o Superior Tribunal
de Justiça, Tribunal Superior do
Trabalho, Turma Nacional de
Uniformização e Tribunal Superior
Eleitoral
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
. Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
.
. Coordenação-Geral da Representação
Judicial da Fazenda Nacional
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
. Coordenação
1
Coordenador
DAS 101.3
. Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
. Divisão
2
Chefe
FCPE 101.2
. Serviço
1
Chefe
FCPE 101.1
.
. PROCURADORIA-GERAL ADJUNTA DE
CONSULTORIA E CONTENCIOSO
A D M I N I S T R AT I V O - T R I B U T Á R I O
1
Procurador-Geral
Adjunto
FCPE 101.5
. Serviço
2
Chefe
FCPE 101.1
.
1
Assistente
FCPE 102.2
. Coordenação-Geral de Contencioso
Administrativo Tributário
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
. Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
.
1
FG - 1
.
. Coordenação-Geral de Assuntos
Tributários
1
Coordenador-Geral
FCPE 101.4
. Coordenação
1
Coordenador
FCPE 101.3
. Divisão
1
Chefe
FCPE 101.2
Fechar