DOU 02/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2
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Nº 145, terça-feira, 2 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
PORTARIA DE PESSOAL SRA/RJ/ME Nº 8.593, DE 28 DE JULHO DE 2022
A SUPERINTENDENTE REGIONAL DE ADMINISTRAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelo Art. 3º, Inciso II, da
Portaria SGC-ME nº12961, de 03 de novembro de 2021, publicada no Diário Oficial da
União de 22 de novembro de 2021, e tendo em vista o que consta do Processo SEI nº
10768.102083/2022-76 resolve :
Art. 1º Conceder pensão a ILMA SERRA CASTRO FERREIRA, na qualidade de
viúva, do ex servidor FRANCISCO DE ASSIS CASTRO FERREIRA, ocupante do cargo Arquiteto
Classe Especial Padrão III, matrícula SIAPE nº.156292, do Quadro de Pessoal deste
Ministério da Economia, falecido aposentado em 14/06/2022 , com fundamento no inciso
I, do art. 3º da Portaria SGP/SEDGG/ME nº 4645, de 24 de maio de 2022, c/c o art. 217,
inciso I e art. 222 inciso VII, alínea "B",ítem 6 da Lei 8112 de 12.12.1990, alterada pela Lei
13.135 de 17.06.2015, e atr. 23 da EC nº103/2019 de 13/11/20019.
Art. 2º Os efeitos desta Portaria entram em vigor em 14/06/2022 data do óbito
do ex servidor.
Documento assinado eletronicamente
MARIA ANGELA MOREIRA CARNAVAL
SECRETARIA ESPECIAL DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
I N T E R N AC I O N A I S
PORTARIA DE PESSOAL SECINT/ME Nº 8.687, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL ADJUNTO DE COMÉRCIO EXTERIOR E ASSUNTOS
INTERNACIONAIS DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no
uso de suas atribuições, e
considerando a subdelegação de competência contida na Portaria SECINT nº 213, de 21 de
fevereiro de 2019, publicada no Diário Oficial da União de 28 de fevereiro de 2019, bem
como o disposto no Processo nº 19972.101292/2022-51, resolve:
Art. 1º Designar os servidores LUIZ ALFREDO MELLO VIEIRA, matrícula Siape nº
1811277, GILBERTO ALUÍSIO MONTEIRO LARCHER, matrícula Siape nº 1294744, e M A R CO
ANTÔNIO DE ASSIS, matrícula Siape nº 1336711, para, nesta ordem, sucessivamente,
substituírem a
Coordenadora-Geral de
Negociações Regionais,
da Subsecretaria de
Negociações Internacionais da Secretaria de Comércio Exterior desta Secretaria Especial, FCPE-
101.4, em seus afastamentos e impedimentos legais ou regulamentares do titular do cargo.
Art. 2º Fica revogada a Portaria de Pessoal SECINT/ME nº 64, de 04 de janeiro
de 2022, publicada no D.O.U de 06 de janeiro de 2022, Seção 2, página 09.
JOÃO LUIS ROSSI
SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E
GOVERNO DIGITAL
PORTARIA SEDGG/ME Nº 6.613, DE 28 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL do Ministério da Economia, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo
§ 2º do art. 23 do Decreto nº 10.046, de 9 de outubro de 2019, e pelo art. 2º da Portaria
nº 11.738, de 8 de maio de 2020, resolve:
Art. 1º O art. 1º da Portaria nº 11.738, de 8 de maio de 2020, passa a vigorar
com as seguintes alterações:
(...)
"V - ......................................................................................
a) Titular: Leonardo Selhorst; e
b) Suplente: Abel Ferreira Lopes Filho." (NR)
(...)
"VII - ...............................................................................
a) Titular: Israel Eduardo Zebulon Martins de Souza; e
b) Suplente: ."Marcelo Albuquerque Sette (NR)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
PORTARIA SEDGG/ME Nº 6.730, DE 29 DE JULHO DE 2022
O SECRETARIO ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo
inciso V do art. 27 da Portaria GM/ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, em
conformidade com o disposto na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, no Decreto nº
6.077, de 10 de abril de 2007, no Decreto nº 9.261, de 8 de janeiro de 2018, e com o que
consta do Processo Administrativo nº 35344.000137/2018-95, resolve:
Art. 1º Deferir, em cumprimento ao Parecer e Ata CEI nº 06/2011, da Comissão
Especial Interministerial, o retorno ao serviço de Maria Regina Rosa Wendhausen, anistiada
com fundamento na Lei nº 8.878, de 11 de maio de 1994, sob o regime celetista, no
Ministério de Minas e Energia - MME.
Art. 2º Cabe ao Ministério de Minas e Energia - MME, notificar, no prazo de
trinta dias, o empregado anistiado para se apresentar ao serviço.
Art. 3º A empregada anistiada deverá se apresentar ao Ministério de Minas e
Energia - MME, no prazo de trinta dias, contados da notificação a que se refere o artigo
anterior.
Parágrafo único. O não comparecimento da empregada anistiada no prazo
mencionado no caput implicará renúncia ao direito de retornar ao serviço.
Art. 4º Após o retorno da anistiada, seu exercício será na Gerência Executiva de
Criciúma - SC do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
Art. 5º Os efeitos financeiros do retorno ao serviço dar-se-ão a partir da data
de efetivo exercício do empregado.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
SECRETARIA DE GESTÃO
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME º 8.489, DE 29 DE JULHO DE 2022
O
SECRETÁRIO
DE
GESTÃO
DA
SECRETARIA
ESPECIAL
DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO
DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência que lhe foi subdelegada pelo art. 5º da
Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020, considerando o disposto no
art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, regulamentado pelo
Decreto nº 10.835, de 14 de outubro de 2021, o disposto no art. 18 da Lei nº
11.890, de 24 de dezembro de 2008, e demais informações que constam do
Processo nº 14022.183040/2022-58, resolve:
Art. 1º Ceder o servidor AMILTON LOBO MENDES JÚNIOR, matrícula
SIAPE nº 1476152, pertencente ao Quadro de Pessoal deste Ministério, para
exercício de cargo em comissão no Ministério da Cidadania.
Art. 2º O ônus pela remuneração é do órgão cedente.
Art. 3º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão
cedente ao término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº
10.835, de 14 de outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o servidor
não se apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 8.594, DE 29 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais
informações que constam do Processo nº 19973.105982/2022-70, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício da servidora ÁGDA LELES ZEDES, Analista de
Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1974215, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no
Ministério do Desenvolvimento Regional, exclusivamente em Brasília/DF.
Art. 2º A servidora deverá
apresentar-se imediatamente ao órgão de
exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
PORTARIA DE PESSOAL SEGES/ME Nº 8.609, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO,
GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência que
lhe foi subdelegada pelo art. 5º da Portaria SEDGG nº 17.472, de 21 de julho de 2020,
considerando o disposto no art. 1º da Lei nº 11.539, de 8 de novembro de 2007, e demais
informações que constam do Processo nº 12105.100738/2022-09, resolve:
Art. 1º Efetivar o exercício do servidor JULIO SERGIO ROMBOSKI, Analista de
Infraestrutura, matrícula SIAPE nº 1978089, do Quadro de Pessoal desta Pasta, no
Ministério da Infraestrutura, exclusivamente em Brasília/DF.
Art. 2º O servidor deverá apresentar-se imediatamente ao órgão de exercício.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
RENATO RIBEIRO FENILI
SECRETARIA DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL
PORTARIA SGP/ME Nº 8.443, DE 27 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
14022.190657/2022-20, resolve:
Art.
1º Autorizar a
alteração
de exercício
do empregado público Mauricio
Colares Alves Filho, matrícula nº 17208-34, AS-II - Advogado, do quadro de pessoal
da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária-INFRAERO, para composição da força
de trabalho do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transporte - DNIT, por tempo
indeterminado, com custo mensal de reembolso de R$ 13.349,74 (treze mil, trezentos e
quarenta e nove reais e setenta e quatro centavos), incluindo tributos, encargos sociais,
encargos trabalhistas e demais parcelas previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14
de outubro de 2021, para o órgão solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao DNIT, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 8.450, DE 27 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, DA SECRETARIA
ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA
ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria SEDGG/ME n.º 12.571, de 22 de
outubro de 2021, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no art. 30 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, na
Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, e considerando o que consta no processo n.º
19973.106012/2022-91, resolve:
Art. 1º Autorizar a alteração de exercício do empregado público Robert Menezes
da Silveira, matrícula nº 98635-61, PSA - Profissional de Serviço Aeroportuários, da Empresa
Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária - INFRAERO, para composição da força de
trabalho do Instituto Nacional de Pesquisas da Amazônia do Ministério da Ciência,
Tecnologia e Inovações - INPA/MCTI, por tempo indeterminado, com custo mensal de
reembolso de R$ 20.459,02 (vinte mil, quatrocentos e cinquenta e nove reais e dois
centavos), incluindo tributos, encargos sociais, encargos trabalhistas e demais parcelas
previstas no art. 25 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, para o órgão
solicitante.
Art. 2º O retorno do empregado à instituição de origem poderá ocorrer a
qualquer tempo por decisão do Ministério da Economia - ME, observados os requisitos
constantes do artigo 16 da Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao INPA/MCTI, assegurar-se que o empregado ora colocado à sua
disposição, não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na
instituição de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art.
4º Compete ao
ordenador
de
despesas, zelar pela
existência
de
disponibilidade orçamentária e financeira para fazer frente às despesas oriundas dos
reembolsos decorrentes da alteração de exercício de que trata o art. 1º desta Portaria, nos
termos do art. 22 do Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e para eventual
continuação
da composição
da
força
de trabalho do empregado para
o
exercício
subsequente.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
PORTARIA SGP/ME Nº 8.509, DE 28 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL SUBSTITUTO, DA
SECRETARIA
ESPECIAL DE
DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO
E
GOVERNO DIGITAL
DO
MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 73, de 5 de
abril de 2018, e considerando o disposto no § 6º do art. 93 da Lei nº 8.112, de 11 de
dezembro de 1990, no Decreto n.º 10.835, de 14 de outubro de 2021, e ainda
considerando o que consta do processo n.º 14022.191355/2022-79, resolve:
Art. 1º Ceder o empregado Maurício Miranda Araújo, matrícula nº 1271164,
Auxiliar Administrativo IV, pertencente ao quadro de pessoal da Companhia Nacional de
Abastecimento - CONAB, para exercício no Ministério da Agricultura, Pecuária e
Abastecimento - MAPA, por tempo indeterminado.
Art. 2º O ônus pela remuneração ou salário é do órgão ou entidade cedente.
Art. 3º O empregado deverá apresentar-se imediatamente ao órgão cedente ao
término da cessão, observado o disposto no art. 8º do Decreto nº 10.835, de 14 de
outubro de 2021.
Art. 4º Torna-se sem efeito o disposto nesta Portaria caso o empregado não se
apresente ao órgão cessionário no prazo de trinta dias.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
EDUARDO BERGAMASCHI FELIZOLA
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