DOU 02/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil 2

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60
Nº 145, terça-feira, 2 de agosto de 2022
ISSN 1677-7050
Seção 2
CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA
DO MATO GROSSO DO SUL
PORTARIA Nº 40, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos III e
XXX do artigo 94 do Regimento Interno e,
Considerando o disposto no artigo 201, § 16, da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Decisão CD N. 60/2022 do Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia - Confea, que trata da aposentadoria compulsória dos empregados do Sistema
Confea/Crea e determina providências;
Considerando Decisão da Diretoria n. 048/2022 D/MS, de 14 de julho de 2022,
resolve:
Art. 1º Exonerar, FRANCISCO PEREIRA DE OLIVEIRA, a partir de 31 de julho de
2022, do cargo de Agente Operacional do quadro de pessoal deste Conselho, com lotação
no Departamento Administrativo.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos
a 31 de julho de 2022, e revogando disposições em contrário.
VÂNIA ABREU DE MELLO
PORTARIA Nº 41, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
A PRESIDENTE DO CONSELHO REGIONAL DE ENGENHARIA E AGRONOMIA DE
MATO GROSSO DO SUL, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos Incisos III e
XXX do artigo 94 do Regimento Interno e,
Considerando o disposto no artigo 201, § 16, da Constituição Federal de 1988;
Considerando a Decisão CD N. 60/2022 do Conselho Federal de Engenharia e
Agronomia - Confea, que trata da aposentadoria compulsória dos empregados do Sistema
Confea/Crea e determina providências;
Considerando Decisão da Diretoria n. 048/2022 D/MS, de 14 de julho de 2022,
resolve:
Art. 1º Exonerar, DURVAL AFONSO VILELA, a partir de 31 de julho de 2022, do
cargo de Agente de Apoio do quadro de pessoal deste Conselho, com lotação no
Departamento Administrativo.
Art. 2º A presente Portaria entra em vigor nesta data, retroagindo seus efeitos
a 31 de julho de 2022, e revogando disposições em contrário.
VÂNIA ABREU DE MELLO
CONSELHO REGIONAL DE FARMÁCIA DO ESTADO DE PERNAMBUCO
PORTARIA Nº 14, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Farmácia do Estado de Pernambuco
- CRF/PE, Dr. Aldo César Passilongo da Silva, no uso de suas atribuições regimentais e
nos termos da Lei Federal nº 3.820/60, observando os princípios constitucionais da
legalidade, impessoalidade, moralidade, eficiência e publicidade; Considerando o inciso
II do artigo 37 da CF/88, que ressalta que as nomeações para cargo em comissão
declarado em lei são de livre nomeação e exoneração; Considerando as disposições do
artigo 53, caput e seu parágrafo 1º, do Regimento Interno do CRF/PE (Deliberação nº
003/2018), inerentes aos cargos de livre nomeação e exoneração; Considerando que a
doutrina e a jurisprudência pátria estabelecem que a exoneração é ad nutum na
dispensa do servidor comissionado; resolve:
CONSELHO REGIONAL DE NUTRICIONISTAS DA 7ª REGIÃO
PORTARIA CRN-7 Nº 78, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
A Presidente do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª Região, resolve:
Nomear pregoeira, no âmbito do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª
Região, a funcionária ELAINE CRISTINA FIDALGO FERREIRA, CPF 041.946.172-82. Instituir o
pagamento de gratificação para pregoeiro do Conselho Regional de Nutricionistas da 7ª
região no valor de R$1.000,00 (um mil reais) mensais, pelo período correspondente às
tramitações dos processos licitatórios do CRN-7. A funcionária designada a atuar como
pregoeira continuará exercendo as atribuições correlatas ao seu cargo originário.
Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura.
YONAH LÊDA VIEIRA FIGUEIRA
CONSELHO REGIONAL DE ODONTOLOGIA DE MINAS GERAIS
PORTARIA CRO-MG Nº 83, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O Presidente do Conselho Regional de Odontologia de Minas Gerais, no uso de
suas atribuições regimentais, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e nos
termos do artigo 3º, IV da Lei Federal n.º 10.520/2002; CONSIDERANDO o disposto no art.
6, inciso "L", da Lei Federal nº 14.133/2021, que define a comissão de contratação como:
"conjunto de agentes públicos indicados pela Administração, em caráter permanente ou
especial, com a função de receber, examinar e julgar documentos relativos às licitações e
aos procedimentos auxiliares; CONSIDERANDO o disposto no § 2º do art. art. 7º da Lei
n.14.133/2021, o qual determina que nas licitações envolvendo bens ou serviços especiais,
desde que observados os requisitos estabelecidos no art. 7º da lei, o agente de
contratação poderá ser substituído por comissão de contratação formada por, no mínimo,
3 (três) membros; CONSIDERANDO o disposto nas Leis n. 8.666/1993 e Lei Federal nº
10.520/2002, bem como no Decreto Federal 10.024/2019. resolve:
Art. 1º - Designar como Pregoeiro o funcionário Marcilon Cardoso de Oliveira,
Matrícula Funcional nº 13. Parágrafo Único - O Pregoeiro possui as atribuições de julgar e
conduzir os processos licitatórios na modalidade pregão desta Autarquia. Art. 2º - Designar
como 2º Pregoeiro o funcionário Gabriel Lucas Vieira, Matrícula Funcional nº 249.
Parágrafo Único - O 2º pregoeiro possui as mesmas atribuições do Pregoeiro, podendo
atuar em conjunto e/ou separadamente. Art. 3º - Designar como 3ª Pregoeiro o
funcionário Rodrigo Geraldo de Oliveira, Matrícula Funcional nº 292. Parágrafo Único - O 3º
pregoeiro possui as mesmas atribuições do Pregoeiro, podendo atuar em conjunto e/ou
separadamente. Art. 4º - Designar os membros da equipe de apoio: 1 - Jeniffer de Aguilar
Rodrigues - Matrícula Funcional nº 232; 2 - Johny Mendes Silva - Matrícula Funcional nº
117; 3 - Bernardo Macedo Linhares - Matrícula Funcional nº 201. Art. 5º - Os trabalhos dos
servidores, ora designados, deverão ser executados conforme as disposições constantes na
legislação aplicável. Art. 6º - Esta Portaria tem validade de 12 (doze) meses, a contar de
sua assinatura. Art. 7º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua assinatura,
independente de sua publicação, revogando disposições em contrário.
RAPHAEL CASTRO MOTA
Editais e Avisos
MINISTÉRIO DA SAÚDE
FUNDAÇÃO UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO
Exonerar do cargo de livre nomeação e exoneração, a partir de 1º de
Agosto de 2022, Roberta Floriano Patu e Silva, CPF/MF sob o nº 013.497.094-25, RG
Nº 6.341.092 SDS/PE, do cargo de Assessora de Diretoria do CRF/PE, conforme
preconiza o Regimento Interno (Deliberação nº 003/2018).
ALDO CÉSAR PASSILONGO DA SILVA
SECRETARIA DE GESTÃO DE PESSOAS
EDITAL Nº 14, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O SECRETARIO DE GESTÃO DE PESSOAS DA UNIVERSIDADE FEDERAL DE MATO GROSSO, em conformidade com as disposições estabelecidas pelo Decreto nº 7.862/2012,
de 08 de dezembro de 2012, Portaria nº 08 - GM/MP, de 07 de janeiro de 2013, e pela Orientação Normativa nº 1 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013, resolve,
1.Torna pública a suspensão do pagamento dos aposentados e pensionistas, que não atenderam à convocação e notificação para realizar o recadastramento anual,
conforme estabelecido no inciso "a" do artigo 11 da Orientação Normativa nº 01 - SEGEP/MP, de 10 de janeiro de 2013.
2. A suspensão dos pagamentos dos proventos aposentadoria e/ou benefícios de pensão foram efetivadas na folha de pagamento do mês de JULHO/2022.
.
Nome
CPF
Upag/Matricula
Tipo/Benefício
Lote
. ADAO SOARES DE SOUZA
176.283.931-87
26276-0415272
APOSENTADO
Abril/2022
. BENEDITA MADELENA DOS SANTOS
177.244.541-15
26276-0415286
APOSENTADO
Abril/2022
. ALBORINA TOCANTINS EVANGELISTA
284.732.301-59
26276-0415084
BENEFICIÁRIO DE PENSÃO
Abril/2022
. CASPERINA CARDOSO DE OLIVEIRA
181.848.041-72
26276-0415276
BENEFICIÁRIO DE PENSÃO
Abril/2022
. JOAQUIM NICOMEDES PEREIRA
075.392.071-91
26276-0415159
BENEFICIÁRIO DE PENSÃO
Abril/2022
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou da pensão fica condicionado ao recadastramento mediante comparecimento pessoal dos interessados na Unidade
de Recursos Humanos, sito à Av. Fernando Correa da Costa, 2367, Boa Esperança, Cuiabá - MT, portando a documentação estabelecida nos arts. 5º e 6º da ON nº 1 / 2 0 1 3 - S EG E P / M P .
Previamente agendado pelo e-mail: sap.sgp@ufmt.br.
3.1. O crédito do(s) pagamento(s) restabelecido(s) será (ao) efetivado(s) na primeira folha de pagamento disponível para inclusão.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do aposentado e/ou pensionista deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por meio
do e-mail: sap.sgp@ufmt.br, para comprovação de vida do titular do benefício, ficando o pagamento restabelecido provisoriamente até que seja realizada a visita técnica, observado
o disposto no item 3.1 do presente Edital.
ANDRÉ BAPTISTA LEITE
SECRETARIA EXECUTIVA
DEPARTAMENTO DE GESTÃO INTERFEDERATIVA E PARTICIPATIVA
SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DO MINISTÉRIO DA SAÚDE NO RIO
GRANDE DO SUL
COORDENAÇÃO DE GESTÃO
SERVIÇO DE GESTÃO ADMINISTRATIVA
EDITAL Nº 8/2022
SUSPENSÃO DE PAGAMENTO
O Chefe da Divisão de Gestão Administrativa da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde no Estado do Rio Grande do Sul, no uso da competência que lhe foi
subdelegada pela PT/SE/SAA/MS Nº 1.804, de 01 de outubro de 2013, publicada no DOU
Nº 192, de 03 de outubro de 2013, resolve
1 - Tornar pública a relação dos aposentados e/ou pensionistas que terão o
pagamento do provento e/ou benefício de pensão suspenso por motivo de não
atendimento à convocação e respectiva notificação para realizar a Prova de Vida anual, no
mês do aniversário, conforme estabelecido na Instrução Normativa nº 45-SEGEP/ME, de 15
de junho de 2020.
2. A suspensão do pagamento do provento e/ou benefício de pensão será
efetivada na folha de pagamento do mês de julho/2022.
. CPF
Nome
. 122.525.810-34
AMIR JOSE DOS SANTOS
. 316.245.610-04
CATARINA BORGES WOLOCZYN
. 364.164.950-15
CENI DORVALINA FONSECA GOLLER
. 547.560.300-68
JUSSARA RODRIGUES LEMOS
. 293.039.400-59
LUIZ FERNANDO DA COSTA VIEIRA
. 278.372.970-91
NECY ERNESTINA TRAJANO
. 362.900.090-87
ORISONTINA DA SILVA HAHN
. 059.145.828-49
OSVALDO CARLOS DOS SANTOS
. 613.572.430-49
ROSA CHTERPENSQUE CRIPPA
. 105.351.100-06
SERGIO BRAGA DE MELLO
. 117.144.090-15
SIDNEY RODRIGUES
. 566.678.410-20
TEREZINHA APARECIDA DA SILVA RENCK
3. O restabelecimento do pagamento do provento e/ou do benefício de pensão
fica condicionado à realização de Prova de Vida, por meio do aplicativo SOUGOV.BR ou
mediante o comparecimento pessoal dos interessados, portando a documentação
estabelecida no artigo 16º, § único da Instrução Normativa nº 45/2020-SEGEP/ME, em um
dos seguintes locais:
A) - Em qualquer agencia do banco do qual receba o benefício;
B) - Na Unidade de Gestão de Pessoas da Superintendência Estadual do
Ministério da Saúde do Rio Grande do Sul: Av. Sepúlveda 53, Bairro Centro Histórico, Porto
Alegre/RS, no horário das 10:00 às 16:00, mediante agendamento pelo telefone 3213-2034,
3213-2037.
4. Na hipótese de moléstia grave ou de impossibilidade de locomoção do
aposentado e/ou pensionista, deverá ser solicitado o agendamento de visita técnica, por
meio do telefone (51) 3213 - 2074, para comprovação de vida do titular do benefício,
ficando o pagamento restabelecido, provisoriamente, até que seja realizada a visita
técnica.
OSWALDO SILVINO FILHO

                            

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