DOU 03/08/2022 - Diário Oficial da União - Brasil
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Nº 146, quarta-feira, 3 de agosto de 2022
ISSN 1677-7042
Seção 1
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
PORTARIA MCOM Nº 6.050, DE 27 DE JULHO DE 2022
O SECRETÁRIO DE RADIODIFUSÃO, no uso de suas atribuições, e observado o
disposto no Decreto nº 5.820, de 29 de junho de 2006, na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015, e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021, e considerando o que
consta do Processo nº 53115.015634/2022-50, resolve:
Art. 1º Consignar à entidade PREFEITURA MUNICIPAL DE CALDAS NOVAS, CNPJ
nº 01.787.506/0001-55, autorizatária do Serviço de Retransmissão de Televisão, em caráter
secundário, na localidade de CALDAS NOVAS/GO, o canal 44 (quarenta e quatro), para
transmissão digital do mesmo serviço e na mesma localidade, no âmbito do Sistema
Brasileiro de Televisão Digital Terrestre.
Art. 2º A presente consignação reger-se-á pelas disposições do Código Brasileiro
de Telecomunicações, leis subsequentes e seus regulamentos, bem como pelo Decreto nº
5.820, de 2006.
Art. 3º Para fins de execução do referido serviço, deverão ser observados os
prazos para a obtenção da autorização de uso de radiofrequência junto à Anatel e
solicitação do licenciamento da estação, conforme previsto na Portaria nº 4.287, de 21 de
setembro de 2015 e na Portaria nº 2.524, de 04 de maio de 2021.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAXIMILIANO SALVADORI MARTINHÃO
DEPARTAMENTO DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA
DESPACHO Nº 258, DE 1º DE AGOSTO DE 2022
O DIRETOR DE OUTORGA E PÓS-OUTORGA, no uso de suas atribuições,
considerando o disposto na Portaria nº 141, de 22 de julho de 2020, publicada no Diário
Oficial da União de 24 de julho de 2020, bem como o que consta do Processo nº
53115.027386/2021-17, que trata do Aviso de Chamamento Público nº 03/2021/SEI-
MCOM, publicado no Diário Oficial da União de 14 de setembro de 2021, com o intuito de
selecionar pessoas jurídicas para executar o Serviço de Retransmissão de Televisão, em
caráter primário, na localidade de FLORIANÓPOLIS/SC, para utilização do canal 19
(dezenove), resolve:
Art. 1º Tornar pública, nos termos do item 4 do Aviso de Chamamento Público,
a classificação do procedimento de seleção em questão, na forma do Anexo, e conceder
aos interessados o prazo improrrogável de 10 (dez) dias, contado da data da publicação
deste Edital, para a apresentação de recurso a este Ministério, fazendo referência,
obrigatoriamente, ao seu respectivo número do processo e a este Despacho.
Art. 2º Após a fase recursal, e caso mantida a classificação, será realizada a
análise da documentação apresentada pela(s) entidade(s) no Chamamento Público,
conforme a ordem definida no Anexo, para então serem iniciados os trâmites com vistas
à formalização da autorização à concorrente selecionada.
WILLIAM IVO KOSHEVNIKOFF ZAMBELLI
ANEXO
1_MC_3_14769391_001
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