DOMCE 04/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3012 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               50 
 
AVISO DE JULGAMENTO FINAL – PREGÃO ELETRÔNICO 
Nº 2022.07.12.1 A Pregoeira Oficial do Município de Quixelô/CE, 
torna público o julgamento do Pregão Eletrônico n° 2022.07.12.1, 
sendo o seguinte: empresa M. NAZARE DE OLIVEIRA - ME 
vencedora junto aos Lotes 01 e 02 . A mesma fora declarada 
habilitada por cumprir integralmente as exigências Editalíssimas. 
Informações: Na sala da Comissão de Licitação, Prefeitura Municipal 
de Quixelô, sito na Rua Pedro Gomes de Araújo, S/N, Centro, ou por 
telefone (88) 3579 - 1210. 
  
Quixelô/CE, 03 de Agosto de 2022. 
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA –  
Pregoeira Oficial. 
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:26DF9AFC 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE LICITAÇÃO TP Nº 2022.08.03.1 
 
AVISO DE LICITAÇÃO - TOMADA DE PREÇOS Nº 
2022.08.03.1. A Presidenta da Comissão Permanente de Licitação – 
CPL torna público, que será realizado Certame Licitatório na 
modalidade Tomada de Preços, tombada sob nº 2022.08.03.1. Objeto: 
Contratação de serviços a serem prestados na realização de 
publicidade legal para divulgação de editais, contratos e outros 
documentos oficiais de interesse do Município de Quixelô/CE, através 
da Secretaria Municipal de Planejamento, Administração, Finanças e 
Orçamento, junto à Impressa Oficial da União, do Estado e em jornal 
de grande circulação estadual. Data e horário da abertura: 22 de 
agosto de 2022, às 08h00min. Observação: Os protocolos poderão ser 
feitos em dias anteriores a abertura do Processo no horário de 7hrs as 
11hrs, em dias de expediente, uma vez que, a tarde o expediente é 
exclusivamente interno. Na data marcada para abertura não 
protocolaremos, apenas iremos receber na hora marcada. Os 
interessados poderão ler e obter o texto integral do edital e todas as 
informações sobre a licitação através do endereço eletrônico: 
www.tce.ce.gov.br. Informações: Comissão de Licitação, fone (88) 
3579-1210  
  
Quixelô/CE, 03 de Agosto de 2022. 
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA – 
Presidenta da Comissão de Licitação.  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:3B8270A2 
 
GABINETE DO PREFEITO 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.08.03.2 
 
AVISO DE DISPENSA DE LICITAÇÃO Nº 2022.08.03.2 
COM BASE NO ART. N. 75, INCISO II DA LEI 14.133/2021. 
  
A Prefeitura Municipal de Quixelô, em conformidade com art. 75, 
inciso II, da Lei Federal n. 14.133/2021, torna público aos 
interessados que a Administração Municipal pretende realizar 
aContratação de empresa especializada na instalação e manutenção da 
rede de telefonia e câmeras eletrônicas (sistema de segurança), 
destinado ao atendimento das necessidades das diversas Secretarias do 
Município 
de 
Quixelô-CE, 
podendo 
eventuais 
interessados 
apresentarem Propostas de Preços no prazo de 3 (três) dias úteis, a 
contar desta Publicação, oportunidade em que a administração 
escolherá a mais vantajosa. 
  
Data inicial de Recebimento das Propostas: 05/08/2022 a partir 
das 08h00min. 
Limite (final) para Apresentação da Proposta de Preços: 
09/05/2022 até as 16h00min. 
  
As propostas de Preços deverão ser entregues no Setor de Licitação da 
Prefeitura Municipal de Quixelô, sito a Rua Pedro Gomes de Araújo, 
s/n, Centro, no horário das 8:00h às 11:00h, em dias úteis ou pelo E-
mail:cplquixelo@gmail.com, até a data limite. 
  
O Termo de Referência da Dispensa estará disponível no Site Oficial 
do Município emwww.quixelo.ce.gov.brou poderá ser solicitado 
através do e-mail: cplquixelo@gmail.com. 
  
Informações poderão ser obtidas na Sala da CPL, sito a Rua Pedro 
Gomes de Araújo, s/n, Centro, Quixelô/CE, no horário das 8h às 11h 
de segunda a sexta feira (dias úteis). 
  
Quixelô, 03 de agosto de 2022.  
  
FRANCISCA RAQUEL DE OLIVEIRA 
Agente de Contratação  
Publicado por: 
Tiago Anderson Nogueira de Oliveira 
Código Identificador:D6F67A79 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUIXERÉ 
 
SECRETARIA DA CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 11/2022 
 
TERMO DE CONVÊNIO Nº 11/2022 QUE ENTRE 
SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, 
ATRAVÉS DA SECRETARIA DE CULTURA, 
ESPORTE E JUVENTUDE E A ATMO – 
ASSOCIAÇÃO 
TEATRAL 
MONSENHOR 
OLIVEIRA, COM AMPARO LEGAL NA LEI 
MUNICIPAL Nº 898/2022, DE 21 DE JULHO DE 
2022, PARA OS FINS QUE INDICA. 
  
O MUNICÍPIO DE QUIXERÉ-CE, através da SECRETARIA DA 
CULTURA, ESPORTE E JUVENTUDE, Pessoa Jurídica de 
Direito Público, denominada simplesmente PREFEITURA DE 
QUIXERÉ, inscrito no CNPJ n° 07.807.191/0001-47, com Sede nesta 
cidade de Quixeré, Estado do Ceará, neste ato representado pelo 
Secretário Municipal: JOÃO DE ARAÚJO COSTA, brasileiro, 
portador do RG n° 96015050100 SSPDS-CE, e CPF n° 854.845.043-
68 e a ATMO – ASSOCIAÇÃO TEATRAL MONSENHOR 
OLIVEIRA, associação privada, constituída sob o CNPJ n° 
01.130.613/0001-06, com sede à Rua Pe. Joaquim de Menezes, n° 
1161, Centro, CEP: 62920-000 neste ato representado pelo seu 
Presidente: RENE RODRIGUES LIMA, brasileiro, portador do RG 
de nº 2000099172489 SSP/CE e CPF n° 053.296.913.89, deliberam 
celebrar o seguinte convênio em conformidade com as cláusulas e 
condições seguintes. 
  
CLÁUSULA PRIMEIRA 
  
O presente Termo de Convênio tem como objeto custear parte das 
despesas da ATMO – ASSOCIAÇÃO TEATRAL MONSENHOR 
OLIVEIRA referente a realização do Bregão de Quixeré, no dia 23 
de julho de 2022. 
  
CLÁUSULA SEGUNDA 
  
Fica acordado, entre as partes convenentes, que a aplicação dos 
recursos recebidos, pela Associação, não configurados na cláusula 
anterior, implicará em desaprovação das contas da Associação para 
com este Município, ficando suspensa a efetuação de eventuais novos 
repasses até que se proceda à regularização, onde ainda a ATMO 
prestará contas dos valores repassados, apresentando recibos e notas 
dos valores devidamente gastos. 
  
CLÁUSULA TERCEIRA 
  
O presente Convênio autoriza o repasse no montante de R$ 5.300,00 
(cinco mil e trezentos reais), valor este que será depositado em conta 
de n° 2207545-4 e agência de n° 0001, do Banco Cora, tendo o 
repasse como data inicial o prazo de 30 (trinta) dias a contar a 

                            

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