DOMCE 04/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3012 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               57 
 
UMARI, ESTADO DO CEARÁ, com vencimentos e atribuições em 
consonância com as disposições previstas na Lei municipal nº 367 de 
16 de setembro de 2021. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de agosto de 
2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:45D4734E 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2022.08.01.002 
 
O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as 
atribuições que lhe são conferidas por lei; 
  
RESOLVE:  
Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr. (a). EDUARDO DIAS DA CUNHA, 
CPF N° 945.607.493-53, para exercer as funções do Cargo em 
Comissão 
de 
ASSESSOR 
DA 
CONTROLADORIA 
E 
OUVIDORIA GERAL DO MUNICÍPIOL DO MUNICIPIO DE 
UMARI, ESTADO DO CEARÁ, com vencimentos e atribuições em 
consonância com as disposições previstas na Lei municipal nº 367 de 
16 de setembro de 2021. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de agosto de 
2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:AFF04722 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2022.08.01.003 
 
O Prefeito do Município de Umari, Estado do Ceará, usando as 
atribuições que lhe são conferidas por lei; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. NOMEAR o (a) Sr. (a). FRANCISCO EDUARDO 
FERREIRA DE ARAÚJO, CPF N° 056.539.373-12, para exercer 
as funções do Cargo em Comissão de OUVIDOR GERAL DA 
CONTROLADORIA 
E 
OUVIDORIA 
GERAL 
DO 
MUNICÍPIOL DO MUNICIPIO DE UMARI, ESTADO DO 
CEARÁ, com vencimentos e atribuições em consonância com as 
disposições previstas na Lei municipal nº 367 de 16 de setembro de 
2021. 
  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de agosto de 
2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:340730A4 
 
GABINETE DO PREFEITO 
PORTARIA N° 2022.08.01.004 
 
DECLARA VACÂNCIA DE CARGO PÚBLICO 
POR 
APOSENTADORIA 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O Excelentíssimo Senhor Prefeito do Município de Umari, Alex 
Sandro Rufino Ferreira, no uso de suas atribuições legais que lhe 
confere a Lei Orgânica do Município de Umari, a Lei Municipal nº 
109/2005 e: 
  
CONSIDERANDO que a servidora RAIMUNDA RICARTE DA 
SILVA, portadora do CPF nº 706.047.203-78, matrícula nº 1303066, 
GARI, faz parte do quadro de pessoal efetivo do município de Umari; 
  
CONSIDERANDO que todos os servidores do município de Umari 
são regidos pela lei municipal nº 109/2005; 
  
CONSIDERANDO que o artigo 33 da lei municipal nº 109/2005 
estabelece as hipóteses de vacância do cargo efetivo; 
  
CONSIDERANDO que o inciso VI do artigo 33 da lei municipal nº 
109/2005 estabelece como forma vacância do cargo efetivo a 
aposentadoria do servidor; 
  
CONSIDERANDO a informação apresentada pelo Instituto Nacional 
do Seguro Social onde atesta que a servidora RAIMUNDA 
RICARTE DA SILVA, está aposentada, conforme benefício nº 
204.801.096-7. 
  
CONSIDERANDO que com a referida informação o servidor 
RAIMUNDA RICARTE DA SILVA, enquadra-se no dispositivo 
legal anteriormente relatado; 
  
CONSIDERANDO o princípio de legalidade, insculpido no artigo 
37, caput da Constituição Federal de 1988; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º -Declarar a vacância do cargo de GARI, ocupado pela 
servidora RAIMUNDA RICARTE DA SILVA, lotada na Secretaria 
de Infraestrutura e Obras, por motivo de aposentadoria, nos moldes do 
artigo 33, VI da lei municipal nº 109/2005. 
  
Art. 2º - A Secretaria de Finanças deverá proceder com os 
pagamentos que, por ventura, seja de direito do servidor contido no 
artigo anterior. 
  
Art. 3º - Após o cumprimento no artigo anterior, deverá o servidor 
constante no artigo 1º ser retirado da folha de pagamento. 
  
Art. 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando-se as disposições em contrário. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Gabinete do Prefeito Constitucional de Umari-CE, em 01 de agosto de 
2022. 
  
ALEX SANDRO RUFINO FERREIRA 
Prefeito Municipal de Umari 
  
Publicado por: 
Jimmy Kendal Barros Monteiro 
Código Identificador:3EBDF382 
 
 
 

                            

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