DOMCE 04/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Agosto de 2022 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XIII | Nº 3012
www.diariomunicipal.com.br/aprece 59
1.2 O presente Edital de Processo Seletivo Simplificado contém normas e procedimentos para a seleção, em caráter de urgência, para suprir a
contratação temporária de Profissionais Médico(a)s, considerando que o Município de Barbalha/CE não possui no seu quadro de pessoal
profissionais suficientes para atender as demandas da população; Considerando, ainda, a carência de profissionais de certas especialidades médicas,
o que resulta em filas para realização de consultas ou procedimentos especializados; Considerando, para mais, que não há concurso público vigente
para o cargo de Médico com especialidades, o que requer do Governo Municipal olhar sensível para a promoção de saúde da população, visa
preencher as vagas dos profissionais de saúde essenciais e básicos ao funcionamento dos equipamentos de saúde, conforme ANEXO I deste Edital.
1.3 A seleção deve atender as demandas de trabalho conforme atribuições contidas no ANEXO II deste Edital dos cargos abaixo relacionados:
Médico(a) Ferista – Atenção Primária a Saúde;
Médico(a) Clínico(a) Geral (40h);
Médico(a) Clínico(a) Geral (20h);
Médico(a) Diarista com Especialização ou Residência em Psiquiatria;
Médico(a) Ultrassonografista;
Médico(a) Tocoginecologista/Obstetra;
Médico(a) Neurologista;
Médico(a) Dermatologista;
Médico(a) Pediatra;
1.4 A participação dos candidatos no Processo Seletivo Simplificado não implica obrigatoriedade de sua contratação, ocorrendo apenas à expectativa
de contratação, ficando reservado à SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE, o direito de proceder às contratações em número que atenda a
urgência e as necessidades do serviço público, obedecendo rigorosamente à ordem decrescente de classificação do total de pontos dentro do prazo de
validade deste Edital.
1.5 A divulgação do presente regulamento e demais atos referentes ao Processo Seletivo Simplificado, dar-se-ão por editais e comunicados, que
serão afixados no mural da SECRETARIA MUNICIPAL DA SAÚDE e no sítio eletrônico oficial do Município de Barbalha/CE:
https://barbalha.ce.gov.br/
1.6 Será de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos prazos, locais e horários para realização de todos os atos do presente
Processo Seletivo Simplificado, inclusive as suas possíveis alterações. . .
1.7 O Cronograma de datas e atividades do Processo Seletivo Simplificado constante neste Edital, conforme ANEXO IV, poderão sofrer alterações
de acordo com a necessidade e casos fortuitos.
1.8 Os cargos, nível de escolaridade, requisitos básicos, números de vagas, valor da remuneração, carga horária e características do trabalho estão no
ANEXO I
2. DO LOCAL E PERÍODO DAS INSCRIÇÕES:
2.1 As inscrições implicam conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os inscritos não poderão
alegar desconhecimento. .
2.2 As inscrições para seleção de contrato temporário em regime de urgência, para os cargos estabelecidos neste Edital, de Processo Seletivo de
Análise Curricular serão gratuitas e realizadas conforme descrito abaixo:
2.2.1 As inscrições serão realizadas por meio de correspondência eletrônica destinada ao email do Setor de Atenção Primária à Saúde, da Secretaria
Municipal de Saúde de Barbalha/CE conforme endereço que segue: processoseletivosaude@barbalha.ce.gov.br, no período de 02 a 05 de agosto do
corrente ano;
2.2.2 O candidato deverá realizar sua inscrição com o envio dos documentos, conforme requisitos para o cargo (ANEXO I), devidamente
acompanhados da Ficha de Inscrição constante no ANEXO III corretamente preenchida e assinada, em arquivo único, em formato PDF; .
2.2.3 Todos os documentos elencados no inciso anterior deverão ser apresentados em via original quando da possível contratação;
2.2.4 Uma vez efetuada a inscrição, não serão permitidas alterações na Ficha de Inscrição; .
2.3 Os dados constantes nas inscrições serão de responsabilidade exclusiva do candidato, que não poderá alegar erros ou falhas de sua parte, ficando
submetido às sanções cíveis e penais, conforme disposto em lei. .
2.4 Somente serão aceitas as inscrições em que a formação do candidato seja compatível com o cargo. .
2.5 A qualquer tempo poderão ser anulados os atos de inscrição, contagem de pontos ou contratação do candidato, caso seja confirmada a falsidade
em qualquer declaração e/ou irregularidade quanto às informações apresentadas.
2.7 Será publicada a Relação Geral de Candidatos Habilitados e Convocação para Entrevistas no dia 09 de agosto de 2022, no mural da
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, e no sítio eletrônico oficial do Município de Barbalha/CE: https://barbalha.ce.gov.br/
3. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA A INSCRIÇÃO
3.1 Requisitos:
a) Idade mínima de 18 anos.
b) Escolaridade mínima exigida compatível com cargo;
c) Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;
d) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;
e) Atender às condições prescritas para a função;
f) Disponibilidade de tempo para exercer suas atividades conforme carga horária descrita no ANEXO I.
Fechar