DOMCE 04/08/2022 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Agosto de 2022   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XIII | Nº 3012 
 
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5.6 As Entrevistas Profissionais serão realizadas na sede da Secretaria Municipal de Saúde, nos dias 10 e 11 de agosto de 2022. A lista de 
convocação contando os horários de cada candidato será divulgada no dia 09 de agosto de 2022, no mural da SECRETARIA MUNICIPAL DE 
SAÚDE, e no sítio eletrônico oficial do Município de Barbalha/CE: https://barbalha.ce.gov.br/ 
l. 
5.7 Na hipótese de igualdade da pontuação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que tiver: 
  
a) Maior titulação; 
b) Maior tempo de serviço; 
c) Maior idade; 
  
6. DO RESULTADO FINAL  
6.1 O resultado classificatório das inscrições dar-se-á por edital e comunicados, que serão disponibilizados no mural da SECRETARIA 
MUNICIPAL DE SAÚDE e no sítio eletrônico oficial do Município de Barbalha/CE: https://barbalha.ce.gov.br/ 
  
6.2 A lista de classificados será divulgada no dia 12 de agosto de 2022, a partir das 15 horas, conforme endereços constantes no item 6.1 deste 
Edital. . 
  
7. DO PRAZO DE VALIDADE 
  
7.1 O Processo Seletivo de Simplificado de que trata este Edital terá validade pelo período máximo de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado por 
igual período. 
  
8. DA CONVOCAÇÃO 
  
8.1 Os candidatos aprovados, classificados, quando convocados terão as atribuições do cargo, seguindo rigorosamente a ordem de classificação para 
cada cargo. . 
8.2 Os Candidatos à contratação temporária que não assumirem a vaga disponível no momento da convocação, dentro do prazo, não poderão mais 
ser convocados por este PSS, sendo excluídos da lista. . 
  
8.3 As vagas existentes serão de acordo com as disponíveis no ANEXO I deste Edital para atender as necessidades da demanda imediata e urgente. 
  
8.4 Os demais candidatos que atingirem a pontuação mínima exigida e excederem ao número de vagas comporão o cadastro de reserva. . 
  
9. DOS REQUISITOS EXIGIDOS PARA CONTRATAÇÃO NO CARGO 
  
9.1 O candidato, quando convocado, deverá comparecer no prazo máximo de 05 (cinco) dias, a partir da data da publicação do Edital de 
convocação, para apresentação dos documentos abaixo relacionados, acompanhados do original, para posse imediata. 
  
a) cópia do RG; 
b) cópia do CPF; 
c) cópia do comprovante de endereço atualizado (conta de luz, água ou telefone); 
d) cópia do Título de eleitor e declaração que está em dia com a justiça eleitoral – Cartório Eleitoral; 
e) cópia do documento serviço militar para sexo masculino; 
f) cópia da Certidão Casamento, caso seja casado(a); 
g) cópia da certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos, caso os tenha; 
h)cópia do cartão de vacinação dos filhos até 05 anos de idade, caso os tenha; 
i) cópia do Certificado/Diploma de Graduação + Certificado/Diploma de Especialização/Residência + carteira de registro no conselho profissional; 
j) cópia da Carteira de Trabalho e original; 
k) Declaração negativa de acumulação de cargo público ou de condições de acumulação amparada pela Constituição Federal; 
l) Declaração de não ter sofrido penalidades serviço público; 
  
10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
10.1 Os casos omissos serão analisados pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Simplificado. . 
  
10.2 A Prefeitura Municipal, através da Comissão do Processo Seletivo Simplificado, divulgará, sempre que necessário, editais complementares e/ou 
avisos oficiais, no mural da Prefeitura e da SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE e no sítio eletrônico oficial do Município de Barbalha/CE: 
https://barbalha.ce.gov.br/ referentes ao presente edital, sendo de inteira responsabilidade do candidato acompanhar tais publicações. 
  
10.3 Será expressamente vedada a posterior substituição, inclusão ou complementação de qualquer documento exigido na inscrição. . 
  
10.4 A inscrição para todo e qualquer efeito de direito expressa o conhecimento e a total aceitação, por parte do Candidato, de todas as condições 
estabelecidas neste edital e editais complementares. . 
  
10.5 A declaração e documentos falsos ou inexatos de dados constantes da ficha de inscrição determinarão o cancelamento da inscrição e a anulação 
de todos os atos dela decorrentes em qualquer época, além de sujeitar o candidato às penalidades cabíveis. 
  
10.6 É de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas no ato do preenchimento da ficha de inscrição. . 
  
10.7 O resultado do Processo Seletivo de Analise Curricular será divulgado através de edital por ordem decrescente, conforme pontuação obtida e 
conterá o nome do candidato, cargo e o total de pontos. . 
  
10.8 Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. 
  

                            

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